segunda-feira, 1 de julho de 2024

A realidade não é aquilo que gostariamos que ela fosse...

 Via Diário as Beiras

A propósito de uma petição...

Circula por aí uma petição, "contra a transformação da Praça João Ataíde, na Figueira da Foz em parque de estacionamento sazonal."
A meu ver, o anúncio publicado no Diário As Beiras, edição de 28 de junho - que a Câmara Municipal da Figueira da Foz pretendia, já a partir deste mês de julho, transformar a Praça João Ataíde num parque de estacionamento sazonal, para fazer frente ao fluxo de turistas - já passou ao rol esquecido da «estória» local, como mais um episódio caricato que nasceu e morreu naturalmente.
Portanto, igualmente a meu ver, "a manutenção da Praça João Ataíde como ela é hoje - espaço pedonal de convívio, com crianças a brincarem ao fim de semana, jovens e famílias" - vai manter-se...
"Este verão, o próximo e o ano todo."
 
Como certamente irão ter oportunidade de confirmar, existe um enorme  consenso político na Figueira entre os Partidos de Poder, que vai muito para além do visível.
É um consenso algo esquisito e estranho, mas é um consenso. 
O que une os principais protagonistas políticos no PS local, no PSD local e na (moribunda) FAP, é muito mais forte do que aquilo que, eventualmente, os poderia dividir.
Desde logo, as vidinhas. 
Se na Figueira houvesse massa critica, só isso deveria fazer pensar duas vezes quem lê coisas como aquela que apareceu no passado dia 28 no Diário as Beiras, cuidando de apurar as razões para que tal tenha acontecido.
Mas isso não aonteceu, nem vai acontecer. 
Portanto, neste momento, o mais interessante neste caso, poderia ser a observação da atitude pública dos políticos para descalçar esta bota.

Contudo, ou me engano redondamente, ou mais uma vez, o silêncio vai prevalecer e vencer.
O assunto tornou-se incómodo para o executivo. 
Porém, a meia dúzia de dias de umas importantes eleições internas no PS/Figueira caíu que nem ginjas.
Que falta de atenção por parte do Poder ao calendário eleitoral local, ao trazer neste momento à colacção um facto, controverso, que apontava para sérias dúvidas e interrogações de perplexidade, acerca da sensatez de transformar uma Praça em parque de estacionamento.
Poderia ter acontecido algo mais conveniente e oportuno para mobilizar um deprimido, cheio de problemas internos e desmoblizado PS/Figueira?
Para os mais desatentos, recordo que está afastado, a nível local e nacional, dos lugares de Poder...

Isto, foi a poeira possível e conveniente para os que querem decidir o destino dos seus tachitos de interesses particulares e de grupo dentro do PS local.
Por conseguinte, esta petição, a meu ver, diz muito de quem somos e dos valores que cultivamos. Diz mais do que os estudos sociológicos do António Barreto.
Trocar valores e princípios que deviam ser sólidos, por conveniências de circunstância, tem sido o normal com os políticos que andamos a escolher há mais de quarenta anos na Figueira e no concelho. 
Nunca deram exemplo algum de correcção democrática, quando postos à prova. Não cumprem os valores que dizem defender nas campanhas eleitorais.
Estão é sempre prontos para contemporizar e negar os mesmos valores quando as circunstâncias colocam em risco os lugares que ocupam e os interesses particulares que defendem.
Como diria Salazar: "tem sido assim e não poderia ser de outra maneira."

Pé ante pé...

«O cerco ao Capitólio
 foi arquivado pelo Ministério Público, o tal, o das escutas anos a fio, saídas para a opinião pública descontextualizadas, sem jeito nem trambelho, a dias certos, na maior das coincidências. Agora os polícias voltam a ser chamados a montar cercas, por dentro e por fora, desta feita à casa da democracia, símbolo maior do Estado de direito democrático, eles que estão obrigados a assegurar a legalidade democrtática, depois do partido que os convoca já ter à civil "cercado" o Tribunal Constitucional. Pé ante pé...»

Imagem daqui
Texto daqui

domingo, 30 de junho de 2024

9 de Julho pelas 22 horas

Imagem: daqui

Trânsito, estacionamento e lugares deprimentes... (2)

1. Um comunicado sobre a ocupação de “parte da ribeirinha praça João Ataíde” com “estacionamento grátis e sazonal, já a partir de julho e até ao fim da época balnear, podendo prolongar-se por mais tempo”, dá conta da posição da Concelhia local doPartido Socialista sobre a pretensão camarária de "criar" um parque de estacionamento com capacidade para cerca de duas centenas de viaturas, ocupando parte da Praça João Ataíde.
Para ler clicar aqui.
2. Qual a posição do vereador do PSD, coligado com a FAP, pois ao que circula nos mentideros políticos figueirenses próximos de Ricardo Silva, "constatou-se, pela primeira vez na Figueira da Foz, no presente mandato FAP, pós coligado com o PSD, que se decidiu de forma unilateral, sem diálogo, ou sem verdadeira  ponderação nos problemas que afectam directamente os residentes."
3. Aguarda-se comunicado do PSD/Figueira sobre a hipótese levantada pelo jornal Diário as Beiras de «parte da ribeirinha praça João Ataíde ser ocupada para estacionamento grátis e sazonal, já a partir de julho e até ao fim de época balnear, podendo prolongar-se por mais tempo.»

Nota de rodapé.
Como escrevi recentemente aqui, há quem diga, e eu sei bem porque o dizem, que os munícipes são todos iguais.
Quem anda por aqui há 7 dezenas de anos, há muito que percebeu que não é bem assim.
Agora, parece que há quem diga, que na Figueira os Partidos não podem ser todos iguais: no passado, quando o PS estava no poder, lembro-me de ler inúmeros comunicados do PSD local nas redes sociais sobre os problemas da polis
Agora, há quem pense «que o Partido Socialista da Figueira da Foz deveria reflectir no teor dos seus comunicados antes de "disparar"
Mudam-se os tempos, mudam-se os hábitos?
Uma sessão de Câmara, é uma sessão de Câmara!
Ainda me lembro de vereadores do PSD terem manifestado a intenção de ver discutido em reunião de Câmara um comunicado do PSD/Figueira, no tempo em que Ricardo Silva era o presidente da concelhia.
Na altura, Carlos Monteiro reagiu"O que está (no comunicado do PSD) é uma vergonha absoluta e uma mentira total!”.  “Aquilo que tem acontecido com algumas pessoas que subscreveram a lista (de apoiantes de Pedro Machado) é dizerem-se que não o pretendiam fazer. Não exerci pressão, não falei com ninguém, nem pretendo falar”

"Indagado pelo DIÁRIO AS BEIRAS sobre se, na reunião de câmara, vai apresentar as provas que sustentem as afirmações do comunicado que subscreveu, Ricardo Silva, líder da Concelhia e vereador do PSD, não respondeu à pergunta."

A meu ver, não se deve encarar este episódio como um mero conflito entre facções do PSD e do PS. Em política nem só os factos contam. O contexto em que eles se desenvolvem empresta-lhes muitas vezes significados diversos.
No jogo do vale tudo da politiquice figueirense ganha quem tem mais força? Se a política tivesse moral esta seria a imoralidade desta história?
Embora do meu ponto de vista da maneira errada, na altura fizeram bem em trazer à colação este assunto Carlos Tenreiro e Miguel Babo. Os vereadores Tenreiro e Babo, ao confundirem um tribunal com uma sessão de câmara, deixam no ar o perfume de uma mensagem de solidariedade entre correligionários. 
Talvez, uma mensagem, dou o beneficio da dúvida - errada e injusta. 
Contudo, há sempre quem tenha a percepção que em política, o que parece, é mesmo. 
Como se viu em 2022 na Figueira da Foz...

Ministério Público e Processo Penal: Erros e equívocos

por António Garcia Pereira

"Foi, enfim, lançado o tão necessário debate público sobre o que é hoje o Processo Penal em Portugal e qual o papel nele desempenhado pelo Ministério Público (MP), muito por mérito do “Manifesto dos 50” (que são já mais de 100, nos quais tenho a honra de me incluir), não obstante todos os desesperados, e até caluniosos, esforços por parte da imprensa “amiga” do MP para o procurar desacreditar. 

Estão, assim (e finalmente), (re)colocadas correctamente as questões essenciais: são a Liberdade e Democracia que são gravemente postas em causa quando se admite que o Processo Penal possa ser, como tem sido, convertido ou pelo menos utilizado como instrumento de abate de adversários políticos e/ou de cidadãos incómodos e quando se permite que, em qualquer sector da sociedade, haja poderes incontroláveis e incontrolados, cujos titulares acham e proclamam que, quais auto-investidos guardiões da moralidade pública, estão acima dos cidadãos comuns e que, com tanta altivez quanta irresponsabilidade, não têm que prestar contas a ninguém pelo que fazem ou deixam de fazer.

Contudo, para pôr cobro a este estado de coisas não basta – embora esse seja um primeiro e muito importante passo a dar – ousar denunciá-lo publicamente. É preciso também desmontar as violações, algumas grosseiras, da Constituição, bem como os erros e os equívocos em que se funda o discurso legitimador com base no qual foi sendo construído e justificado o autêntico “Estado dentro do Estado” em que o MP foi sendo transformado. Aqui fica, pois, um modesto contributo para essa mesma desmontagem, tão necessária quanto urgente.

1.º O Ministério Público não é Poder Judicial 

Um dos argumentos normalmente usados para procurar abafar críticas, sob o pretexto de que com estas se estaria a atacar a independência dos Tribunais, é o de que o MP integraria o Poder Judicial. Mas não é de todo assim! Nos termos da Constituição[1], os órgãos de soberania são os Tribunais e estes são os órgãos do Estado, dotados de independência, em que um ou mais juízes procedem à administração da Justiça em nome do Povo. Ou seja, a função jurisdicional pertence aos juízes, e os Tribunais – onde, aliás, se incluem não só os elementos do MP, mas também os advogados e os funcionários judiciais – são o instrumento organizativo indispensável ao exercício da jurisdictio pelos juízes. Em suma, o MP é, por um lado, uma autoridade judiciária, e, por outro, um elemento funcionalmente integrante da estrutura organizativa dos Tribunais, mas não integra o Poder Judicial, não tem poderes jurisdicionais, nem se caracteriza por “independência”, mas sim por “autonomia” externa e – ainda que só teoricamente, como temos visto… – por hierarquia interna e responsabilidade.

2.º O Conselho Superior é a “nomenklatura” do MP no Poder

O Conselho Superior do MP – cuja existência está prevista na Constituição[2], mas não a sua constituição, ao invés do que sucede com o Conselho Superior da Magistratura – tem uma composição fixada pelo próprio Estatuto do MP[3] que garante à partida que é a sua própria estrutura, e sobretudo a sua camada dirigente, quem manda na gestão e disciplina de toda a corporação.

Com efeito, dos seus 19 membros, 2 são designados pelo Ministro da Justiça, 5 são eleitos pela Assembleia da República e os restantes 12 são 6 Procuradores da República e 1 Procurador-Geral Adjunto, eleitos pelos seus pares, a que acrescem por inerência 4 Procuradores-Gerais Regionais e a Procuradora-Geral da República. Quanto às secções do Conselho, dos 5 membros da Secção Permanente (a “Comissão Executiva” do Conselho), 4 são do MP. Dos 11 membros da Secção Disciplinar, 7 são do MP. Dos 10 membros da Secção de Avaliação, 7 são do MP. É, pois, caso para dizer que os que precisamente deveriam ser escrutinados são, afinal, os seus próprios escrutinadores! 

E é exactamente deste enorme poder – que vai desde toda a gestão dos quadros até à acção disciplinar, passando pela avaliação de desempenho, indispensável para a progressão na carreira – que a estrutura dirigente do MP, que não se quer ver minimamente questionada, não quer de todo abdicar, opondo-se por isso, “com unhas e dentes”, a qualquer projecto de alteração que coloque os seus membros em número inferior ao dos exteriores à corporação.

3.º A palavra “magistrado” aplicada aos membros do MP é equívoca e errónea

O uso da palavra “magistrado” para designar os agentes do MP, apesar de bastante vulgarizado (e pouco discutido…), não é, em termos conceptuais rigorosos, correcto, porquanto tal expressão – derivada da palavra latina magistratus – pretende significar aquele que, investido de autoridade, tem o poder público de dizer ou declarar o Direito, e esse é, no nosso sistema jurídico-constitucional, e apesar de todas as tentativas de o distorcer, exclusivamente o juiz! É que, como bem referem, por exemplo, Gomes Canotilho e Vital Moreira, o primeiro e principal sentido e alcance do n.º 1 do art.º 202 da Constituição (“Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça em nome do Povo”) é o de determinar, com inteira clareza, que só aos Tribunais, e dentro destes só ao juiz (a chamada “reserva de juiz”), compete administrar a Justiça, não podendo ser atribuídas – seja por Lei ou Estatutos – funções jurisdicionais a outros órgãos ou agentes, e designadamente ao MP.

E se é certo que a Constituição de 1976 já usava a expressão “magistrados”[4] do MP, a verdade é que, por um lado, logo os definia, com total clareza, como “responsáveis, hierarquicamente subordinados” e, por outro, quer na epígrafe do referido artigo, quer nos seus n.º 1 e 2, os referia, e bem, como “agentes do Ministério Público”[5], o que está correcto, pois é precisamente isso que os agentes do MP, exercendo uma actividade material e funcionalmente administrativa e não jurisdicional, efectivamente são.

4.º Falta de um balanço independente, sério e rigoroso do que tem sido a investigação criminal

Fora a exibição, pelo MP, das estatísticas oficiais das condenações em 1.ª instância, a verdade é que não temos uma apreciação séria de qual a percentagem de pessoas que foram constituídas arguidas e por vezes detidas (com alguma frequência, e se tal vender jornais ou telejornais, com grande espectáculo mediático), mas que não chegaram a ser acusadas ou sequer indiciadas pelo MP, assim como a percentagem das que, uma vez acusadas, requereram a abertura de instrução e não foram pronunciadas por um juiz, nem a percentagem das que, mesmo pronunciadas, não chegaram a ser julgadas ou, das que tendo sido condenadas em 1.ª instância, interpuseram recurso e viram a sua condenação, designadamente em prisão, ser revogada. O que sabemos é que, em 2015, uma nunca desmentida investigação do jornalista Plácido Júnior, publicada na revista Visão, revelou que, só no espaço de 7 anos, foram absolvidos 154.569 cidadãos (ao ritmo de 60 por dia!?), por carência de prova bastante da acusação!

Por outro lado, é hoje uma realidade indesmentível que a investigação criminal dirigida pelo MP se viciou no recurso às escutas telefónicas, em detrimento de outras formas e técnicas de investigação, porventura bem menos intrusivas e bem mais eficientes. E, de uma época, há cerca de 20 anos atrás, em que já então se sabia fazerem-se em Portugal quatro vezes mais escutas do que em França, por exemplo, passou-se cada vez mais à lógica das escutas “de arrasto”, em que se sujeita alguém à devassa dos seus telefonemas durante anos a fio, não para se investigar um crime de que há fundadas suspeitas, mas em busca de se encontrar alguma coisa que possa ser considerada comprometedora, numa actividade de “escutar às portas” (como bem lhe chamou a Procuradora-Geral-Adjunta Maria José Fernandes), ou seja, de verdadeira e inaceitável vigilância, inclusive política. E em que – como acabou de se verificar com as escutas a António Costa – se vaza, para logo ser amplamente publicitado pela imprensa amiga do MP, e sob a habitual invocação das invariáveis “fontes próximas do processo”, aquilo que, ainda que sem qualquer relevância criminal, possa, todavia, causar estragos na imagem pública do visado. 

Mas em que também – impõe-se dizê-lo – se usa e abusa de subterfúgios, como o dos famigerados PA (Processos Administrativos), para se cometerem tais devassas (bem como de contas bancários e patrimónios) sem controlo jurisdicional e durante anos a fio, assim como o das buscas a Escritórios de Advogados, com a sua imediata constituição como arguidos, não porque exista qualquer fundada suspeita da sua cumplicidade ou co-autoria relativamente a alguma conduta ilícita, mas unicamente para assim propiciar e legitimar a apreensão de documentação sujeita a segredo profissional que possa comprometer os respectivos constituintes.

Porém, apesar e no fim de tudo isto, qual é, afinal, o real balanço, em termos de resultados, a fazer de “investigações” como as da destruição dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, de negócios como os da Empordef, dos submarinos e das viaturas Pandur, dos contratos swap, do SIRESP, do Monte Branco, do apagão informático relativo às operações em offshores ou, mais recentemente, de tão badalados processos como os da operação “Tutti Frutti”, por exemplo? E, por outro lado, o que se pode – e deve! – dizer do caso de pessoas como Miguel Macedo, Jarmela Palos, Mário Lino, António Mendonça, Azeredo Lopes, Luísa Salgueiro e Miguel Alves, entre muitos, muitos outros, que viram o seu nome repetidamente arrastado na lama como pretensos autores de graves ilícitos criminais, para depois serem absolvidos de tais infamantes acusações? E qual foi a reacção do MP, e em particular da sua “tropa de elite”, o DCIAP, perante todos estes clamorosos dislates? Rigorosamente nenhuma, sem qualquer responsabilização, sem qualquer esboço de auto-crítica e sem qualquer pedido de desculpas, numa autêntica e democraticamente intolerável postura de fazer o que quer e não ter que prestar contas a ninguém!

Com as críticas (designadamente as internas, ferreamente ameaçadas e amordaçadas), com a completa inexistência de responsabilização, com a total ausência de prestação de contas e de balanços, era inevitável – pois poderes absolutos conduzem sempre a abusos absolutos – que o MP, sempre sob a sinistra lógica de que “os fins justificam os meios”, resvalasse para o uso dos meios alternativos, eticamente repugnantes e legalmente inadmissíveis. E, como se fosse a coisa mais natural do mundo, trata de escrever insidiosos e assassinos parágrafos em notas à imprensa, como o que forçou António Costa à demissão, bem como “contra-alegar”, por meio de comunicados à imprensa, despachos de juízes de instrução que se recusaram a fazer o mesmo papel de polícia e de justiceiro de Carlos Alexandre. 

A culminar tudo isto, procura ainda “vingar-se” da monumental derrota, e também da veemente denúncia das suas erradas posições feita no Acórdão da Relação de Lisboa do passado mês de Abril, proferido no processo “Influencer”, fazendo agora divulgar publicamente excertos (ou alegados excertos) de escutas que, embora não contenham qualquer vislumbre de indícios de crime, podem, todavia, servir para riscar a imagem do atingido e, sobretudo, passar para a opinião pública a ideia de que o MP teria, afinal, razão, pois se Costa não praticou aquilo que há uns meses lhe quiseram atribuir, terá feito outras coisas social ou politicamente criticáveis. Tal é levado a cabo passando despudoradamente à Imprensa as escutas às quais, ao fim de todos estes meses, se continua a proibir o acesso pelas defesas, procurando, por este ínvio e repugnante modo, justificar-se a farsa do inquérito em curso, sem prazo à vista para a sua conclusão e sem que o principal visado tenha sequer sido constituído arguido.

Em consonância com tudo isto, e apesar de o do Código de Processo Penal[6] punir clara e expressamente com o crime de desobediência simples a publicação, por qualquer meio, de quaisquer escutas realizadas no âmbito de um processo que se encontre em segredo de justiça (como o “Influencer”), obviamente que ao MP nunca ocorreu desencadear a acção penal contra a imprensa amiga que, depois de as receber das ditas “fontes próximas do processo”, procedeu à respectiva publicação…

5º A repetitiva desculpa da falta de meios

Sempre que são confrontados com mais um dos seus falhanços em matéria de recolha e produção de prova – coisa bem diversa de conjecturas ou de recortes das notícias de jornal que se fizeram publicar… – os dirigentes do MP logo tratam de invocar a falta de meios. A verdade, porém, é que, se efectivamente se verifica uma crónica carência dos meios necessários para o Estado cumprir adequadamente as suas tarefas e obrigações essenciais, essa carência também se verifica noutros sectores, como a Saúde, mas nunca ninguém se atreveu a invocá-la, muito menos sistematicamente, para tentar justificar a falta de assistência a um paciente em estado grave. E, por outro lado, quando se quer dar um espectáculo para as televisões e jornais, esses meios, afinal, já não faltam, como se vê pela mobilização de dezenas e até centenas de polícias, magistrados, automóveis e, agora, até aviões da Força Aérea… 

6.º Basta de arrogância e de irresponsabilidade

A única conclusão que se pode tirar de tudo o que se vem de referir – e que daqui se desafia o MP ou algum dos seus amigos a desmentir!… – é que, do ponto de vista da Liberdade e Democracia, é absolutamente inaceitável “o estado a que isto chegou”, tornando mesmo necessário que se faça um novo 25 de Abril para a Justiça!

E para todos aqueles que sempre invocam o já mais que estafado “argumento” de que aquilo que se pretende é atacar a autonomia do MP, senão mesmo destruir a instituição, para assim proteger corruptos e poderosos, convirá desde logo reafirmar e demonstrar, e sempre com argumentos sérios e com recurso a dados e factos objectivos, que a situação é, na verdade, gravíssima e intolerável. 

Mas também se impõe lembrar aos novos censores amigos do MP que, num acórdão recente[7], o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em (mais) uma decisão condenatória do Estado Português, declarou a ilicitude da sua actuação ao perseguir criminalmente um cidadão particularmente crítico do MP, consagrando explicitamente que os agentes do MP não estão, nem podem estar, acima da crítica e da censura, mesmo a mais viva, pois “são funcionários públicos, cuja função é contribuir para a boa administração da Justiça”, “fazem parte da máquina judiciária”, a qual, “numa sociedade democrática” não pode estar isenta de crítica. Em suma, “impõe-se também a esses funcionários um elevado grau de tolerância”. E de um mínimo de sentido autocrítico e até de vergonha, acrescentaria eu…"

[1] Art.º 202.º, n.º 1.

[2] Art.º 220.º n.º 2.

[3] Art.º 22.º, da Lei n.º 68/2019, de 27/08.

[4] No seu art.º 225, n.º 1 (actual art.º 219.º).

[5] Tal como actualmente sucede nos n.º 4 e 5 do art.º 219.º.

[6] Art.º 88º, n.º 4.

[7] Acórdão de 16/01/2024 (caso Victor Cardoso v. Portugal).

sexta-feira, 28 de junho de 2024

"Não aceitem políticas feitas a partir de perceções. E aceitem um adeus"

Carmo Afonso na despedida do jornal Público

"Há mais de dois anos que vos escrevo nesta última página. Hoje faço-o pela última vez. Na maioria das vezes foi um prazer enorme escrever estas crónicas. Invocando novamente John N. Gray, digo-vos que o que se escreve tem consequências, mas raramente são as que os autores esperam ou desejam, e nunca apenas estas. Não fiquem com a perceção de que isto é um lamento. Pelo contrário, vejam como a genuína rendição à lei da ironia. Agradeço a todos as leituras e os comentários, mesmo os maus, e a este jornal agradeço a extraordinária oportunidade." 

Nota breve: comprava o jornal às segundas, quartas e sextas,que eram os dias em que saiam as crónicas da Carmo Afonso.
A partir de hoje o Público perdeu um leitor

Reunião da Assembleia Municipal da Figueira da Foz reúne hoje


 A Ordem de Trabalhos pode ser conferida aqui.

Deixou-nos tristes esta mudança...

Manuel Fernandes (05 de junho de 1951 - 27 de junho de 2024), eterno Capitão do meu Sporting, foi jogar para outro campeonato...

Trânsito, estacionamento e lugares deprimentes...

Há quem diga, e eu sei bem porque o dizem, que os munícipes são todos iguais.
Quem anda por aqui há 7 dezenas de anos, há muito que percebeu que não é bem assim.
Na Figueira, no que ao estacionamento diz respeito, não é bem assim - e em muitos lados. Por exemplo, um cidadão que queira assistir a uma reunião camarária ou da assembleia municipal, se for em transporte próprio e deixar o carro no parque junto à câmara, tem de pagar. E isso coloca, desde logo, um problema: é que nunca se sabe bem o tempo que essas reuniões demoram...
Os membros da câmara e da assembleia, porém, estão isentos desse pagamento. 
Para incentivar a participação cívica dos figueirenses na vida da sua cidade e do seu concelho, não haveria uma maneira de criar um protocolo para facilitar essa benesse aos cidadãos que pretendam participar ou assistir às reuniões de câmara ou da assembleia?
Claro que, eu, ingénuo como sou, não estou  sequer a admitir que isso possa não vir a acontecer por calculismo da outra parte. Isto é, daqueles que não estão interessados na participação democrática e cívica dos cidadãos figueirenses.  
Claro que não estou a dar ideias para tornar utilizável um espaço nobre como o da Praça da Europa, um espaço que depois de ter sido preterido para as festas pela Praça João Ataíde, não serve para nada.
Portanto, que fique bem claro: o melhor é não fazer nada à Praça da Europa
"Para melhor, está bem, está bem, para pior já basta assim".
FIca, porém, uma sugestão.
Para o ano, se assim o entenderem, recoloquem lá a Feira das Feguesias.
O casco velho da cidade e a zona ribeirinha agradeciam.
Pessoas para agradecer, é que já lá devem existir poucas.

Entretanto, existe tanto trabalho pela frente: por exemplo, acessos dignos às praias,  renovação das casas da habitação social, pintura de passadeiras, plantação de árvores e melhoria dos espaços verdes, ordenamento do caravanismo, construção de ciclovias urbanas, transortes urbanos e de ligação às freguesias, etc.
A Praça da Europa, um dos poucos locais na zona ribeirinha citadina que proporciona uma vista ampla para o rio, está bem como está. O local é demasiado valioso e importante para os figueirenses, que dispensa bem que alguém lhe faça o que fizeram ao local entre o Forte de Santa Catarina e a margem do rio.
Está tudo por fazer para repor a ligação da cidade ao rio.





«Parte da ribeirinha praça João Ataíde será ocupada para estacionamento grátis e sazonal, já a partir de julho e até ao fim de época balnear, podendo prolongar-se por mais tempo. O espaço terá capacidade para cerca de duas centenas de viaturas.
Contudo, ressalvou, ao DIÁRIO AS BEIRAS, o presidente da Câmara da Figueira da Foz, Santana Lopes, “a praça não será transformada num parque de estacionamento”.
“É uma praça magnífica, com imensa área, muito bem localizada, perto do centro da cidade, perto do Mercado [Municipal], perto da zona náutica e perto da marginal, mas está desaproveitada o ano todo. Às vezes, há a Feira das Freguesias e a passagem de ano. [O resto do ano] está vazia. Tem um café”, sustentou Santana Lopes.
“O seu a seu dono”, o autarca ressalvou que a ideia partiu da presidente da Junta de Buarcos e São Julião, Rosa Batista. “Estávamos a admitir outras possibilidades, e foi quando ela deu essa ideia”, revelou.
A área da praça dedicada ao estacionamento será utilizada para aquele efeito “até ao final do verão ou até quando for preciso”, afiançou Santana Lopes.»
Salvo melhor opinião e com todo o respeito e consideração por quem teve a ideia, a meu ver, o caminho não passará certamente por aqui.
Na Figueira, ao longo de décadas, os políticos não se cansaram de  encher o concelho de lugares deprimentes.

Em tempo.
O parque de estacionamento coberto, integrado no projecto de regeneração urbana da zona do Forte de Santa Catarina, foi inaugurado no verão de 2013: tem 130 lugares. Contudo, 10 + 5 + 19 estão permanentemente reservados!
É grátis e tem capacidade para 130 lugares. Contudo, a Administração do Porto da Figueira da Foz (APFF) foi um dos parceiros da Câmara da Figueira da Foz para o projecto global, financiado, em cerca de dois terços, por fundos europeus. 
A administração portuária, proprietária do terreno, ficou com 10 lugares. Por sua vez, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Polícia Marítima (PM) celebraram protocolos com a autarquia, ao abrigo dos quais a primeira força de segurança tem direito a cinco lugares e a segunda a 19.

35 anos de vila

 Via Diário as Beiras

Numa reunião que durou menos de 5 minutos

 Via Diário as Beiras

Milagre precisa-se!...


Sendo assim
, depois do debate Biden-Trump, "a democracia americana passa a estar dependente de Biden desistir da candidatura e os Democratas tirarem um coelho da cartola e fazerem um milagre".