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Os processos em papel não são aceites.
Com esta medida pretende-se implementar a tramitação electrónica dos processos de licenciamento de operações urbanísticas, conforme previsto no Regime Jurídico de Urbanização e de Edificação.
A este propósito, decorreu no dia 9 de junho, uma Sessão Pública de Apresentação e Esclarecimento da nova aplicação informática designada por ePaper, para a qual foram convidados todos os interessados e técnicos projectistas.
O Edital 83/2016 de 27 de maio que inclui as regras a que deverão obedecer a instrução dos referidos processos, pode ser consultado clicando aqui.
Informação Adicional
- Elementos Instrutórios – Consultar aqui.
Nota de rodapé.
Pelo menos, a Junta do PAIÃO ainda não está preparada para passar certidões em formato digital e com assinatura digital de que, por ex. um prédio foi construído antes de 1951 (data da publicação do RGEU - regulamento geral das edificações urbanas).
Será que o comum mortal do cidadão está preparado para este "salto" tecnológico sem direito de apresentar o requerimento em papel uma vez que do edital consta, sem margem para dúvidas que "os processos em papel não serão aceites..."
Onde é que a lei impede a apresentação em formato de papel?..
Será que um simples Regulamento Municipal "feito no calor do Verão" se pode sobrepor à Lei como o Código de Procedimento Administrativo ou à própria Constituição?..
Salvo melhor opinião, estamos a enveredar pelo Programa Complex...