quinta-feira, 4 de julho de 2024

A última viagem do “Virgem Dolorosa”

«O “Virgem Dolorosa” saiu do porto da Figueira da Foz às 23h11 de terça-feira, 2 de Junho de 2024, para mais uma maratona de pesca. A bordo iam 17 tripulantes, 15 portugueses e dois indonésios, com idades compreendidas entre os 30 e os 50 anos. De acordo com os dados registados no site Vessel Finder, a embarcação rumou a Sul.

A jornada de trabalho parecia correr normalmente. A tripulação terá detetado um cardume e realizado pesca ao cerco. A última posição conhecida do “Virgem Dolorosa” foi reportada pelo site às 03h07 desta quarta-feira, entre as praias de Vieira de Leiria e São Pedro de Moel. Segundo as informações transmitidas aos jornalistas, pelo presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes, o peixe já estava dentro da traineira quando a tragédia aconteceu.»

Para continuar a ler clicar aqui.

Entretanto, permanece o mistério.

«Uma traineira “nova”, uma tripulação “experiente” e uma ondulação “insuficiente” para um naufrágio. O que se passou com a “Virgem Dolorosa"?»

quarta-feira, 3 de julho de 2024

Três dias de luto municipal pelos pescadores falecidos do «Virgem Dolorosa»

"A Câmara Municipal da Figueira da Foz decidiu decretar 3 dias de luto municipal em homenagem, reconhecimento e memória dos 3 pescadores que hoje perderam a vida no naufrágio da embarcação de pesca «Virgem Dolorosa», ocorrido esta madrugada ao largo das praias de São Pedro do Moel e de Vieira de Leiria.

Uma decisão que surge em unanimidade de concordância entre todo o executivo municipal presidido por Pedro Santana Lopes e o presidente da Assembleia Municipal, José Duarte Pereira.
Segundo o Figueira Na Hora apurou junto do Gabinete da Presidência, a data dos 3 dias de luto municipal será brevemente anunciada, aguardando-se neste momento informações sobre os funerais das 3 vítimas desta ocorrência e, por outro lado, dos resultados das buscas que prosseguem pelos 3 outros pescadores desaparecidos."

Esta é a 10.ª edição realizada no areal urbano da Figueira da Foz

A edição de 2024 do festival de música eletrónica RFM SOMNII arranca na sexta-feira na praia do Relógio.

Mais um naufrágio a envolver a comunidade figueirense

Via RTP

«O naufrágio de uma traineira entre as praias de São Pedro de Moel e da Vieira,  provocou esta quarta-feira três mortos. Há notícia de outros três pescadores desaparecidos.

Segundo a Capitania da Figueira da Foz, a embarcação tinha 17 tripulantes, com idades entre os 30 e os 50 anos. Destes, três foram confirmados como mortos e outros três estão desaparecidos. Os restantes 11 elementos foram resgatados com vida e encaminhados para o porto da Figueira da Foz.

O alerta foi dado cerca das 4h30 desta quarta-feira para o comando local da Polícia Marítima da Nazaré. O acidente ocorreu entre São Pedro de Moel e a praia da Vieira, a 1,5 quilómetros da costa, quando uma traineira regressava da pesca.

As causas do naufrágio são ainda desconhecidas. Segundo António Lé, da Associação de Armadores da Figueira da Foz, a embarcação tinha 26 metros, era “segura e moderna”. “É tudo muito estranho”

Trânsito, estacionamento e lugares deprimentes... (4)

O Diário as Beiras, na sequência da série em curso na Figueira, "Trânsito, estacionamento e lugares deprimentes...", dá hoje conta do "bode expiatório" encontrado por um quase inanimado Partido Socialista figueirense para "uma manobra de diversão", curiosamente a 3 dias da realização de um acto interno - eleições para a concelhia -, acusando a Presidente de Junta de “não ter mão” no seu executivo e esse ser o mal que assola Buarcos e São Julião desde há dezenas de anos, a maior dos quais tendo precisamente o PS como decisor político autarquico - na Câmara e Freguesia.

Porém, desgraçadamente para Partido Socialista/Secção de Buarcos, o problema da 5 de Outubro, o pretexto encontrado para o ataque politiqueiro à Presidente de Junta de Buarcos e São Julião, tem muitos anos e foi agravado com as obras de requalificação urbana da frente marítima de Buarcos, realizadas por um executivo presidido pelo Parttido Socalista.

Vejamos:

1. Em Agsoto de 2020, Teotótino Cavaco, "considerava a rua 5 de outubro, em Buarcos, uma das varandas privilegiadas do concelho da Figueira, um daqueles espaços que nos convida a agradecer a criação de Deus, a desfrutar da envolvência natural, mas também a refletir na permanente ação humana de transformação do espaço, nalguns casos bem conseguida, mas noutros desgraçadamente infeliz, quando não atentatória.
Duas das razões pelas quais me opus terminantemente ao desenho das intermináveis obras, apresentadas como a 1.ª fase de requalificação urbana da frente marítima de Buarcos (e que já custaram mais de 1,5 milhões de euros) são a falta de estacionamento e a não consideração de aquele espaço tem de continuar a permitir uma ligação fluida entre a Figueira e o cabo Mondego (e a praia de Quiaios, desejavelmente).
Mas manda quem pode, e assim a rua 5 de outubro tornou-se num desordenado parque de estacionamento, não cumprindo eficientemente as suas principais finalidades, a de proporcionar acesso a quem lá vive e/ou trabalha, e a de permitir descansados passeios a pé ou de bicicleta.
Defendo, portanto, que a Câmara deve exercer a sua autoridade administrativa, não para proibir a circulação de viaturas na rua 5 de outubro, mas sim para a limitar, de modo a ficar apenas permitido o acesso aos moradores, aos cidadãos com mobilidade reduzida, aos serviços municipais e de urgência, aos táxis e aos serviços de cargas e descargas, estes em período claramente definido. Mas não é preciso pintar a rua!…"

2. David Monteiro, em Agosto de 2020, na altura membro do executivo da autarquia de Baurcos e São Julião, eleito pelo PS,  opinava: "a Rua 5 de Outubro é um bom exemplo de um património único. Com um potencial turístico, bastante diferenciado daquela que é a nossa concorrência nacional. Aquela que em tempo fora parte da ligação entre a Figueira da Foz e o Cabo Mondego, é hoje uma “varanda” privilegiada para observar o mar e o nosso magnífico areal. Aquando da requalificação daquele espaço, houve várias opções tomadas que são bastante questionáveis".

3. João Vaz, antigo vereador não executivo eleito numa lista do Partido Socialista, igualmente em Agosto de 2020.
"A rua 5 de Outubro em Buarcos deveria ser a via mais elegante, bonita e funcional da cidade. Tem a melhor vista para o mar e a praia. Surge de um longo diálogo histórico entre a proteção da terra perante as investidas do mar. Ou seja, aquela zona social de Buarcos tem todas as condições para singrar e fazer nome na costa Atlântica portuguesa. Contudo, a realidade e a “vivência do espaço urbano” ficam muito aquém das expetativas. Porquê? Simplesmente o desenho da via, a forma como se lida com a presença dos carros é incompetente. Entre o estacionamento ilegal e a circulação indevida, os carros manifestamente degradam o espaço.
A Câmara Municipal tem responsabilidade neste estado de coisas. Há muita inércia no controlo do tráfego, poucas medidas (ou nenhumas) eficazes na sua regulação. Há vários exemplos de centros históricos em que se retirou espaço ao automóvel, e se devolveu as ruas às pessoas com espaços pedonais agradáveis de grande qualidade urbanística, e onde o comércio local prospera."
4. Silvina Queiroz, deputada Municipal eleita pela CDU, datada de Agosto de 2020, considerava a "Rua 5 de Outubro em Buarcos: um puzzle de várias peças, três modos de ordenamento. De leste para oeste o primeiro troço, a partir do final da R. Rancho das Cantarinhas até à rotunda, tem sentido duplo. Aqui a via é interrompida e substituída por calçada. Uns metros além recomeça e até à confluência com a Capitão Guerra tem trânsito no sentido oriente ocidente, não permitindo o acesso a esta artéria; é um beco de limitada utilidade, só acesso a estacionamento.
O facto está a matar os poucos comerciantes instalados, por escassez de clientes. A partir deste local a rua é interrompida de novo, voltando a “acontecer” depois. Até à parte elevada das muralhas são apenas autorizadas cargas e descargas entre as 7 e as 16, por 20 minutos, a fim de abastecer o comércio e com acesso a garagens. Na última parte, em direcção ao Tamargueira, as viaturas circulam em ambos os sentidos nos trezentos metros.
Alterações? A população deveria ter uma palavra. Habitam ali muitos idosos que se a rua for fechada ficarão sem acesso motorizado às habitações, com as dificuldades associadas. Como trazer compras, como deslocar-se à baixa da vila? Com o trânsito proibido nem um táxi poderão chamar. No restante da rua: uma confusão. Junto às muralhas, manter-se-ia certamente o que hoje se “exige”. Sendo uma zona eminentemente turística, não me parece mal que não passem por ali constantemente automóveis, por razões de segurança e saúde. Com esplanadas de restaurantes, desagradável será comer sardinhas “sabendo” a combustível!
E as famílias agradecerão ter as suas crianças, sempre buliçosas e imprevisíveis, protegidas do perigo. Mas com este troço fechado como se procede à ligação com o miolo do casario? Ao abrigo do “excepto residentes” que poderia ser a norma? Depois da “interrupção” a situação manter-se-ia obrigatoriamente igual, a menos que se emendassem os erros cometidos. Impensável não haver acesso ao estacionamento junto ao Caras Direitas, impossível impedir o trânsito da Rancho das Cantarinhas! Será que a rua não é bem isto e o Google Maps está desactualizado? Julgo que não!"
Nota de rodapé.
Eu sei que ter memória na Figueira não interessa a ninguém. 
Especialmente aos artistas que pululam os Partidos Políticos...

A escritora Isabel Rio Novo e o editor Rui Couceiro vão estar na Biblioteca Municipal Pedro Fernandes Tomás

A Biblioteca Municipal Pedro Fernandes Tomás recebe, dia 04 de julho, pelas 21h30, no âmbito do programa evocativo dos 500 anos do nascimento de Luís Vaz de Camões, a escritora Isabel Rio Novo e o editor Rui Couceiro.

A sessão, que terá entrada livre sujeita à lotação da sala, será moderada pela professora e crítica literária Teresa Carvalho.
Daqui

terça-feira, 2 de julho de 2024

Trânsito, estacionamento e lugares deprimentes... (3)

 * Presidente da Câmara da Figueira da Foz, em declarações ao DIÁRIO AS BEIRAS, disse que está à espera que o PS esclareça se podem ser utilizados cerca de 300 lugares de estacionamento público no Hotel Eurostars.
* Apesar das tentativas do DIÁRIO AS BEIRAS, não foi possível obter declarações do ex-presidente da câmara Carlos Monteiro. 
* “Se o PS esclarecer se podemos ter ou não os 300 lugares que estão escritos para uso público, no Hotel Eurostars, não são precisos mais [lugares de estacionamento na cidade]. Estamos à espera”, disse Santana Lopes ao DIÁRIO AS BEIRAS.

Política concelhia...

As eleições na Concelhia do PS/Figueira realizam-se no dia 6 deste mês.
A ordem da entrega das duas listas que concorrem à liderança da Concelhia do PS, encabeçadas respectivamente por Raquel Ferreira (recandidata) e Miguel Pereira, está gerar um “imbróglio” no partido.  
Miguel Pereira afirmou ao DIÁRIO AS BEIRAS (edição de ontem) que entregou a lista dentro do prazo, na Federação Distrital de Coimbra, devendo, por isso, ser a sua considerada a Lista A, e não a B. 
Porém, a direcção da Distrital sustenta que este procedimento deve ser cumprido na estrutura concelhia do candidato. “Alguém, juridicamente, terá de desfazer esse imbróglio”, defende Rui Carvalheiro, presidente da mesa da Concelhia, acrescentando que “o órgão competente é a Distrital, que aceitou a lista [de Miguel Pereira]”
Segundo o DIÁRIO AS BEIRAS, até ao momento, "apesar das tentativas, não foi possível recolher declarações de Raquel Ferreira"
Entretanto, ontem de manhã na Rádio Beira Litoral, Miguel Pereira, "em causa própria", "lamenta a falta de ética de uma das candidaturas à concelhia do PS na Figueira da Foz."
"Se manipulamos a própria hora de entrada de uma lista, o que se fará com todo o resto?"

segunda-feira, 1 de julho de 2024

A música portuguesa está mais pobre: morreu Fausto Bordalo Dias

Esta segunda-feira morreu um grande nome da música portuguesa: o compositor e cantor Fausto Bordalo Dias, aos 75 anos. 

Assinou temas marcantes da música portuguesa como "O barco vai de saída", "Como um sonho acordado" ou "A guerra é a guerra", "Navegar, Navegar", e tantos outros, como este "Lembra-me um sonho lindo".

A realidade não é aquilo que gostariamos que ela fosse...

 Via Diário as Beiras

A propósito de uma petição...

Circula por aí uma petição, "contra a transformação da Praça João Ataíde, na Figueira da Foz em parque de estacionamento sazonal."
A meu ver, o anúncio publicado no Diário As Beiras, edição de 28 de junho - que a Câmara Municipal da Figueira da Foz pretendia, já a partir deste mês de julho, transformar a Praça João Ataíde num parque de estacionamento sazonal, para fazer frente ao fluxo de turistas - já passou ao rol esquecido da «estória» local, como mais um episódio caricato que nasceu e morreu naturalmente.
Portanto, igualmente a meu ver, "a manutenção da Praça João Ataíde como ela é hoje - espaço pedonal de convívio, com crianças a brincarem ao fim de semana, jovens e famílias" - vai manter-se...
"Este verão, o próximo e o ano todo."
 
Como certamente irão ter oportunidade de confirmar, existe um enorme  consenso político na Figueira entre os Partidos de Poder, que vai muito para além do visível.
É um consenso algo esquisito e estranho, mas é um consenso. 
O que une os principais protagonistas políticos no PS local, no PSD local e na (moribunda) FAP, é muito mais forte do que aquilo que, eventualmente, os poderia dividir.
Desde logo, as vidinhas. 
Se na Figueira houvesse massa critica, só isso deveria fazer pensar duas vezes quem lê coisas como aquela que apareceu no passado dia 28 no Diário as Beiras, cuidando de apurar as razões para que tal tenha acontecido.
Mas isso não aonteceu, nem vai acontecer. 
Portanto, neste momento, o mais interessante neste caso, poderia ser a observação da atitude pública dos políticos para descalçar esta bota.

Contudo, ou me engano redondamente, ou mais uma vez, o silêncio vai prevalecer e vencer.
O assunto tornou-se incómodo para o executivo. 
Porém, a meia dúzia de dias de umas importantes eleições internas no PS/Figueira caíu que nem ginjas.
Que falta de atenção por parte do Poder ao calendário eleitoral local, ao trazer neste momento à colacção um facto, controverso, que apontava para sérias dúvidas e interrogações de perplexidade, acerca da sensatez de transformar uma Praça em parque de estacionamento.
Poderia ter acontecido algo mais conveniente e oportuno para mobilizar um deprimido, cheio de problemas internos e desmoblizado PS/Figueira?
Para os mais desatentos, recordo que está afastado, a nível local e nacional, dos lugares de Poder...

Isto, foi a poeira possível e conveniente para os que querem decidir o destino dos seus tachitos de interesses particulares e de grupo dentro do PS local.
Por conseguinte, esta petição, a meu ver, diz muito de quem somos e dos valores que cultivamos. Diz mais do que os estudos sociológicos do António Barreto.
Trocar valores e princípios que deviam ser sólidos, por conveniências de circunstância, tem sido o normal com os políticos que andamos a escolher há mais de quarenta anos na Figueira e no concelho. 
Nunca deram exemplo algum de correcção democrática, quando postos à prova. Não cumprem os valores que dizem defender nas campanhas eleitorais.
Estão é sempre prontos para contemporizar e negar os mesmos valores quando as circunstâncias colocam em risco os lugares que ocupam e os interesses particulares que defendem.
Como diria Salazar: "tem sido assim e não poderia ser de outra maneira."

Pé ante pé...

«O cerco ao Capitólio
 foi arquivado pelo Ministério Público, o tal, o das escutas anos a fio, saídas para a opinião pública descontextualizadas, sem jeito nem trambelho, a dias certos, na maior das coincidências. Agora os polícias voltam a ser chamados a montar cercas, por dentro e por fora, desta feita à casa da democracia, símbolo maior do Estado de direito democrático, eles que estão obrigados a assegurar a legalidade democrtática, depois do partido que os convoca já ter à civil "cercado" o Tribunal Constitucional. Pé ante pé...»

Imagem daqui
Texto daqui

domingo, 30 de junho de 2024

9 de Julho pelas 22 horas

Imagem: daqui

Trânsito, estacionamento e lugares deprimentes... (2)

1. Um comunicado sobre a ocupação de “parte da ribeirinha praça João Ataíde” com “estacionamento grátis e sazonal, já a partir de julho e até ao fim da época balnear, podendo prolongar-se por mais tempo”, dá conta da posição da Concelhia local doPartido Socialista sobre a pretensão camarária de "criar" um parque de estacionamento com capacidade para cerca de duas centenas de viaturas, ocupando parte da Praça João Ataíde.
Para ler clicar aqui.
2. Qual a posição do vereador do PSD, coligado com a FAP, pois ao que circula nos mentideros políticos figueirenses próximos de Ricardo Silva, "constatou-se, pela primeira vez na Figueira da Foz, no presente mandato FAP, pós coligado com o PSD, que se decidiu de forma unilateral, sem diálogo, ou sem verdadeira  ponderação nos problemas que afectam directamente os residentes."
3. Aguarda-se comunicado do PSD/Figueira sobre a hipótese levantada pelo jornal Diário as Beiras de «parte da ribeirinha praça João Ataíde ser ocupada para estacionamento grátis e sazonal, já a partir de julho e até ao fim de época balnear, podendo prolongar-se por mais tempo.»

Nota de rodapé.
Como escrevi recentemente aqui, há quem diga, e eu sei bem porque o dizem, que os munícipes são todos iguais.
Quem anda por aqui há 7 dezenas de anos, há muito que percebeu que não é bem assim.
Agora, parece que há quem diga, que na Figueira os Partidos não podem ser todos iguais: no passado, quando o PS estava no poder, lembro-me de ler inúmeros comunicados do PSD local nas redes sociais sobre os problemas da polis
Agora, há quem pense «que o Partido Socialista da Figueira da Foz deveria reflectir no teor dos seus comunicados antes de "disparar"
Mudam-se os tempos, mudam-se os hábitos?
Uma sessão de Câmara, é uma sessão de Câmara!
Ainda me lembro de vereadores do PSD terem manifestado a intenção de ver discutido em reunião de Câmara um comunicado do PSD/Figueira, no tempo em que Ricardo Silva era o presidente da concelhia.
Na altura, Carlos Monteiro reagiu"O que está (no comunicado do PSD) é uma vergonha absoluta e uma mentira total!”.  “Aquilo que tem acontecido com algumas pessoas que subscreveram a lista (de apoiantes de Pedro Machado) é dizerem-se que não o pretendiam fazer. Não exerci pressão, não falei com ninguém, nem pretendo falar”

"Indagado pelo DIÁRIO AS BEIRAS sobre se, na reunião de câmara, vai apresentar as provas que sustentem as afirmações do comunicado que subscreveu, Ricardo Silva, líder da Concelhia e vereador do PSD, não respondeu à pergunta."

A meu ver, não se deve encarar este episódio como um mero conflito entre facções do PSD e do PS. Em política nem só os factos contam. O contexto em que eles se desenvolvem empresta-lhes muitas vezes significados diversos.
No jogo do vale tudo da politiquice figueirense ganha quem tem mais força? Se a política tivesse moral esta seria a imoralidade desta história?
Embora do meu ponto de vista da maneira errada, na altura fizeram bem em trazer à colação este assunto Carlos Tenreiro e Miguel Babo. Os vereadores Tenreiro e Babo, ao confundirem um tribunal com uma sessão de câmara, deixam no ar o perfume de uma mensagem de solidariedade entre correligionários. 
Talvez, uma mensagem, dou o beneficio da dúvida - errada e injusta. 
Contudo, há sempre quem tenha a percepção que em política, o que parece, é mesmo. 
Como se viu em 2022 na Figueira da Foz...

Ministério Público e Processo Penal: Erros e equívocos

por António Garcia Pereira

"Foi, enfim, lançado o tão necessário debate público sobre o que é hoje o Processo Penal em Portugal e qual o papel nele desempenhado pelo Ministério Público (MP), muito por mérito do “Manifesto dos 50” (que são já mais de 100, nos quais tenho a honra de me incluir), não obstante todos os desesperados, e até caluniosos, esforços por parte da imprensa “amiga” do MP para o procurar desacreditar. 

Estão, assim (e finalmente), (re)colocadas correctamente as questões essenciais: são a Liberdade e Democracia que são gravemente postas em causa quando se admite que o Processo Penal possa ser, como tem sido, convertido ou pelo menos utilizado como instrumento de abate de adversários políticos e/ou de cidadãos incómodos e quando se permite que, em qualquer sector da sociedade, haja poderes incontroláveis e incontrolados, cujos titulares acham e proclamam que, quais auto-investidos guardiões da moralidade pública, estão acima dos cidadãos comuns e que, com tanta altivez quanta irresponsabilidade, não têm que prestar contas a ninguém pelo que fazem ou deixam de fazer.

Contudo, para pôr cobro a este estado de coisas não basta – embora esse seja um primeiro e muito importante passo a dar – ousar denunciá-lo publicamente. É preciso também desmontar as violações, algumas grosseiras, da Constituição, bem como os erros e os equívocos em que se funda o discurso legitimador com base no qual foi sendo construído e justificado o autêntico “Estado dentro do Estado” em que o MP foi sendo transformado. Aqui fica, pois, um modesto contributo para essa mesma desmontagem, tão necessária quanto urgente.

1.º O Ministério Público não é Poder Judicial 

Um dos argumentos normalmente usados para procurar abafar críticas, sob o pretexto de que com estas se estaria a atacar a independência dos Tribunais, é o de que o MP integraria o Poder Judicial. Mas não é de todo assim! Nos termos da Constituição[1], os órgãos de soberania são os Tribunais e estes são os órgãos do Estado, dotados de independência, em que um ou mais juízes procedem à administração da Justiça em nome do Povo. Ou seja, a função jurisdicional pertence aos juízes, e os Tribunais – onde, aliás, se incluem não só os elementos do MP, mas também os advogados e os funcionários judiciais – são o instrumento organizativo indispensável ao exercício da jurisdictio pelos juízes. Em suma, o MP é, por um lado, uma autoridade judiciária, e, por outro, um elemento funcionalmente integrante da estrutura organizativa dos Tribunais, mas não integra o Poder Judicial, não tem poderes jurisdicionais, nem se caracteriza por “independência”, mas sim por “autonomia” externa e – ainda que só teoricamente, como temos visto… – por hierarquia interna e responsabilidade.

2.º O Conselho Superior é a “nomenklatura” do MP no Poder

O Conselho Superior do MP – cuja existência está prevista na Constituição[2], mas não a sua constituição, ao invés do que sucede com o Conselho Superior da Magistratura – tem uma composição fixada pelo próprio Estatuto do MP[3] que garante à partida que é a sua própria estrutura, e sobretudo a sua camada dirigente, quem manda na gestão e disciplina de toda a corporação.

Com efeito, dos seus 19 membros, 2 são designados pelo Ministro da Justiça, 5 são eleitos pela Assembleia da República e os restantes 12 são 6 Procuradores da República e 1 Procurador-Geral Adjunto, eleitos pelos seus pares, a que acrescem por inerência 4 Procuradores-Gerais Regionais e a Procuradora-Geral da República. Quanto às secções do Conselho, dos 5 membros da Secção Permanente (a “Comissão Executiva” do Conselho), 4 são do MP. Dos 11 membros da Secção Disciplinar, 7 são do MP. Dos 10 membros da Secção de Avaliação, 7 são do MP. É, pois, caso para dizer que os que precisamente deveriam ser escrutinados são, afinal, os seus próprios escrutinadores! 

E é exactamente deste enorme poder – que vai desde toda a gestão dos quadros até à acção disciplinar, passando pela avaliação de desempenho, indispensável para a progressão na carreira – que a estrutura dirigente do MP, que não se quer ver minimamente questionada, não quer de todo abdicar, opondo-se por isso, “com unhas e dentes”, a qualquer projecto de alteração que coloque os seus membros em número inferior ao dos exteriores à corporação.

3.º A palavra “magistrado” aplicada aos membros do MP é equívoca e errónea

O uso da palavra “magistrado” para designar os agentes do MP, apesar de bastante vulgarizado (e pouco discutido…), não é, em termos conceptuais rigorosos, correcto, porquanto tal expressão – derivada da palavra latina magistratus – pretende significar aquele que, investido de autoridade, tem o poder público de dizer ou declarar o Direito, e esse é, no nosso sistema jurídico-constitucional, e apesar de todas as tentativas de o distorcer, exclusivamente o juiz! É que, como bem referem, por exemplo, Gomes Canotilho e Vital Moreira, o primeiro e principal sentido e alcance do n.º 1 do art.º 202 da Constituição (“Os Tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça em nome do Povo”) é o de determinar, com inteira clareza, que só aos Tribunais, e dentro destes só ao juiz (a chamada “reserva de juiz”), compete administrar a Justiça, não podendo ser atribuídas – seja por Lei ou Estatutos – funções jurisdicionais a outros órgãos ou agentes, e designadamente ao MP.

E se é certo que a Constituição de 1976 já usava a expressão “magistrados”[4] do MP, a verdade é que, por um lado, logo os definia, com total clareza, como “responsáveis, hierarquicamente subordinados” e, por outro, quer na epígrafe do referido artigo, quer nos seus n.º 1 e 2, os referia, e bem, como “agentes do Ministério Público”[5], o que está correcto, pois é precisamente isso que os agentes do MP, exercendo uma actividade material e funcionalmente administrativa e não jurisdicional, efectivamente são.

4.º Falta de um balanço independente, sério e rigoroso do que tem sido a investigação criminal

Fora a exibição, pelo MP, das estatísticas oficiais das condenações em 1.ª instância, a verdade é que não temos uma apreciação séria de qual a percentagem de pessoas que foram constituídas arguidas e por vezes detidas (com alguma frequência, e se tal vender jornais ou telejornais, com grande espectáculo mediático), mas que não chegaram a ser acusadas ou sequer indiciadas pelo MP, assim como a percentagem das que, uma vez acusadas, requereram a abertura de instrução e não foram pronunciadas por um juiz, nem a percentagem das que, mesmo pronunciadas, não chegaram a ser julgadas ou, das que tendo sido condenadas em 1.ª instância, interpuseram recurso e viram a sua condenação, designadamente em prisão, ser revogada. O que sabemos é que, em 2015, uma nunca desmentida investigação do jornalista Plácido Júnior, publicada na revista Visão, revelou que, só no espaço de 7 anos, foram absolvidos 154.569 cidadãos (ao ritmo de 60 por dia!?), por carência de prova bastante da acusação!

Por outro lado, é hoje uma realidade indesmentível que a investigação criminal dirigida pelo MP se viciou no recurso às escutas telefónicas, em detrimento de outras formas e técnicas de investigação, porventura bem menos intrusivas e bem mais eficientes. E, de uma época, há cerca de 20 anos atrás, em que já então se sabia fazerem-se em Portugal quatro vezes mais escutas do que em França, por exemplo, passou-se cada vez mais à lógica das escutas “de arrasto”, em que se sujeita alguém à devassa dos seus telefonemas durante anos a fio, não para se investigar um crime de que há fundadas suspeitas, mas em busca de se encontrar alguma coisa que possa ser considerada comprometedora, numa actividade de “escutar às portas” (como bem lhe chamou a Procuradora-Geral-Adjunta Maria José Fernandes), ou seja, de verdadeira e inaceitável vigilância, inclusive política. E em que – como acabou de se verificar com as escutas a António Costa – se vaza, para logo ser amplamente publicitado pela imprensa amiga do MP, e sob a habitual invocação das invariáveis “fontes próximas do processo”, aquilo que, ainda que sem qualquer relevância criminal, possa, todavia, causar estragos na imagem pública do visado. 

Mas em que também – impõe-se dizê-lo – se usa e abusa de subterfúgios, como o dos famigerados PA (Processos Administrativos), para se cometerem tais devassas (bem como de contas bancários e patrimónios) sem controlo jurisdicional e durante anos a fio, assim como o das buscas a Escritórios de Advogados, com a sua imediata constituição como arguidos, não porque exista qualquer fundada suspeita da sua cumplicidade ou co-autoria relativamente a alguma conduta ilícita, mas unicamente para assim propiciar e legitimar a apreensão de documentação sujeita a segredo profissional que possa comprometer os respectivos constituintes.

Porém, apesar e no fim de tudo isto, qual é, afinal, o real balanço, em termos de resultados, a fazer de “investigações” como as da destruição dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, de negócios como os da Empordef, dos submarinos e das viaturas Pandur, dos contratos swap, do SIRESP, do Monte Branco, do apagão informático relativo às operações em offshores ou, mais recentemente, de tão badalados processos como os da operação “Tutti Frutti”, por exemplo? E, por outro lado, o que se pode – e deve! – dizer do caso de pessoas como Miguel Macedo, Jarmela Palos, Mário Lino, António Mendonça, Azeredo Lopes, Luísa Salgueiro e Miguel Alves, entre muitos, muitos outros, que viram o seu nome repetidamente arrastado na lama como pretensos autores de graves ilícitos criminais, para depois serem absolvidos de tais infamantes acusações? E qual foi a reacção do MP, e em particular da sua “tropa de elite”, o DCIAP, perante todos estes clamorosos dislates? Rigorosamente nenhuma, sem qualquer responsabilização, sem qualquer esboço de auto-crítica e sem qualquer pedido de desculpas, numa autêntica e democraticamente intolerável postura de fazer o que quer e não ter que prestar contas a ninguém!

Com as críticas (designadamente as internas, ferreamente ameaçadas e amordaçadas), com a completa inexistência de responsabilização, com a total ausência de prestação de contas e de balanços, era inevitável – pois poderes absolutos conduzem sempre a abusos absolutos – que o MP, sempre sob a sinistra lógica de que “os fins justificam os meios”, resvalasse para o uso dos meios alternativos, eticamente repugnantes e legalmente inadmissíveis. E, como se fosse a coisa mais natural do mundo, trata de escrever insidiosos e assassinos parágrafos em notas à imprensa, como o que forçou António Costa à demissão, bem como “contra-alegar”, por meio de comunicados à imprensa, despachos de juízes de instrução que se recusaram a fazer o mesmo papel de polícia e de justiceiro de Carlos Alexandre. 

A culminar tudo isto, procura ainda “vingar-se” da monumental derrota, e também da veemente denúncia das suas erradas posições feita no Acórdão da Relação de Lisboa do passado mês de Abril, proferido no processo “Influencer”, fazendo agora divulgar publicamente excertos (ou alegados excertos) de escutas que, embora não contenham qualquer vislumbre de indícios de crime, podem, todavia, servir para riscar a imagem do atingido e, sobretudo, passar para a opinião pública a ideia de que o MP teria, afinal, razão, pois se Costa não praticou aquilo que há uns meses lhe quiseram atribuir, terá feito outras coisas social ou politicamente criticáveis. Tal é levado a cabo passando despudoradamente à Imprensa as escutas às quais, ao fim de todos estes meses, se continua a proibir o acesso pelas defesas, procurando, por este ínvio e repugnante modo, justificar-se a farsa do inquérito em curso, sem prazo à vista para a sua conclusão e sem que o principal visado tenha sequer sido constituído arguido.

Em consonância com tudo isto, e apesar de o do Código de Processo Penal[6] punir clara e expressamente com o crime de desobediência simples a publicação, por qualquer meio, de quaisquer escutas realizadas no âmbito de um processo que se encontre em segredo de justiça (como o “Influencer”), obviamente que ao MP nunca ocorreu desencadear a acção penal contra a imprensa amiga que, depois de as receber das ditas “fontes próximas do processo”, procedeu à respectiva publicação…

5º A repetitiva desculpa da falta de meios

Sempre que são confrontados com mais um dos seus falhanços em matéria de recolha e produção de prova – coisa bem diversa de conjecturas ou de recortes das notícias de jornal que se fizeram publicar… – os dirigentes do MP logo tratam de invocar a falta de meios. A verdade, porém, é que, se efectivamente se verifica uma crónica carência dos meios necessários para o Estado cumprir adequadamente as suas tarefas e obrigações essenciais, essa carência também se verifica noutros sectores, como a Saúde, mas nunca ninguém se atreveu a invocá-la, muito menos sistematicamente, para tentar justificar a falta de assistência a um paciente em estado grave. E, por outro lado, quando se quer dar um espectáculo para as televisões e jornais, esses meios, afinal, já não faltam, como se vê pela mobilização de dezenas e até centenas de polícias, magistrados, automóveis e, agora, até aviões da Força Aérea… 

6.º Basta de arrogância e de irresponsabilidade

A única conclusão que se pode tirar de tudo o que se vem de referir – e que daqui se desafia o MP ou algum dos seus amigos a desmentir!… – é que, do ponto de vista da Liberdade e Democracia, é absolutamente inaceitável “o estado a que isto chegou”, tornando mesmo necessário que se faça um novo 25 de Abril para a Justiça!

E para todos aqueles que sempre invocam o já mais que estafado “argumento” de que aquilo que se pretende é atacar a autonomia do MP, senão mesmo destruir a instituição, para assim proteger corruptos e poderosos, convirá desde logo reafirmar e demonstrar, e sempre com argumentos sérios e com recurso a dados e factos objectivos, que a situação é, na verdade, gravíssima e intolerável. 

Mas também se impõe lembrar aos novos censores amigos do MP que, num acórdão recente[7], o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em (mais) uma decisão condenatória do Estado Português, declarou a ilicitude da sua actuação ao perseguir criminalmente um cidadão particularmente crítico do MP, consagrando explicitamente que os agentes do MP não estão, nem podem estar, acima da crítica e da censura, mesmo a mais viva, pois “são funcionários públicos, cuja função é contribuir para a boa administração da Justiça”, “fazem parte da máquina judiciária”, a qual, “numa sociedade democrática” não pode estar isenta de crítica. Em suma, “impõe-se também a esses funcionários um elevado grau de tolerância”. E de um mínimo de sentido autocrítico e até de vergonha, acrescentaria eu…"

[1] Art.º 202.º, n.º 1.

[2] Art.º 220.º n.º 2.

[3] Art.º 22.º, da Lei n.º 68/2019, de 27/08.

[4] No seu art.º 225, n.º 1 (actual art.º 219.º).

[5] Tal como actualmente sucede nos n.º 4 e 5 do art.º 219.º.

[6] Art.º 88º, n.º 4.

[7] Acórdão de 16/01/2024 (caso Victor Cardoso v. Portugal).

sexta-feira, 28 de junho de 2024

"Não aceitem políticas feitas a partir de perceções. E aceitem um adeus"

Carmo Afonso na despedida do jornal Público

"Há mais de dois anos que vos escrevo nesta última página. Hoje faço-o pela última vez. Na maioria das vezes foi um prazer enorme escrever estas crónicas. Invocando novamente John N. Gray, digo-vos que o que se escreve tem consequências, mas raramente são as que os autores esperam ou desejam, e nunca apenas estas. Não fiquem com a perceção de que isto é um lamento. Pelo contrário, vejam como a genuína rendição à lei da ironia. Agradeço a todos as leituras e os comentários, mesmo os maus, e a este jornal agradeço a extraordinária oportunidade." 

Nota breve: comprava o jornal às segundas, quartas e sextas,que eram os dias em que saiam as crónicas da Carmo Afonso.
A partir de hoje o Público perdeu um leitor