quinta-feira, 30 de maio de 2024

António J. Avelãs Nunes e João Rodrigues amanhã na Figueira


A tradição continua a ser o que era

Se há evento que marca a Figueira durante o mês de junho, esse é o arraial popular que acontece  durante as tradicionais Festas de Santo António, anualmente organizado pela Misericórdia.

Mais uma vez, está de regresso com um programa variado que começa sábado e termina a 13 de junho. Animação não vai faltar, já que Quim Barreiros é um dos nomes anunciados para o cartaz musical.

Via Diário as Beiras

SNS: com a AD chegou o momento dos privados

Talvez agora, finalmente, se perceba que todo o tempo gasto a levar a sério a agenda neoliberal para o tratamento do SNS, foi perdido, completamente perdido. Não serviu para nada.  O objectivo era simplesmente a destruição. Portanto, qualquer negociação foi pro forma.

Chegou o momento dos privados

«O PCP acusou o Governo PSD/CDS-PP de querer degradar o SNS e desviar recursos para os grupos privados com um Plano de Emergência que não reforça a capacidade de resposta dos serviços públicos nem valorizar as carreiras. 
Esta posição foi assumida na Assembleia da República pela líder parlamentar do PCP, Paula Santos, depois de o Conselho de Ministros ter aprovado um Plano de Emergência e Transformação na Saúde, que foi apresentado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
"As medidas que foram anunciadas ainda há pouco pelo Governo vão ao encontro de um objetivo, e o objetivo é continuar degradar o Serviço Nacional de Saúde (SNS), é continuar numa linha de perda de capacidade de resposta do SNS para desviar recursos financeiros para os grupos privados que intervêm na área da saúde", declarou Paula Santos aos jornalistas.
A líder parlamentar do PCP apontou que "naquelas medidas não há uma única para valorizar os profissionais de saúde, nas suas carreiras, nas remunerações, na garantia de condições de trabalho", e também "não há o reforço do investimento nas infraestruturas, nos equipamentos, que são tão importantes para assegurar o aumento da oferta da capacidade do SNS".
"No que diz respeito aos cuidados de saúde primários, podemos dizer: o Governo escancara as portas para os grupos privados e para o setor privado, com o anúncio do avanço das USF modelo C com a bolsa de convencionados", considerou.
O que é preciso "é investir na garantia das condições de trabalho, investir nas carreiras, investir nas remunerações" dos profissionais no SNS, contrapôs.»

Piscinas de água salgada aquecida abrem hoje

 Via Diário as Beiras

O sul do concelho da Figueira da Foz continua a ser um dos locais mais afetados pela erosão costeira

O mar há muito que está a ameaçar cada vez mais pessoas e bens no nosso concelho. A sul do Mondego, consequência da erosão que tem aumentado nos últimos anos, não só por causa das alterações climáticas, mas também - e muito - por causa do acrescento de 400 metros no molhe norte.
As medidas pontuais que têm vindo a ser tomadas ao longo dos anos não têm conseguido resolver o problema.
Esta história tem sido amplamente contada ao longo de quase 18 anos neste blogue. Quem a quiser conhecer não tem a mínima dificuldade: basta clicar aqui.
A SIC, recentemente, fez mais uma reportagem.

quarta-feira, 29 de maio de 2024

Daniel Santos no Dez & 10

"..para ver e ouvir aqui, hoje, quarta-feira, dia 29 de maio às 22h10".


"Um político tem de se assumir"


Segundo o Diário as Beiras, Raquel Ferreira "
assume recandidatura à concelhia do do PS/Figueira"
Nada de novo: em outubro do ano passado, a actual presidente e deputada na Assembleia da República já tinha avançado com essa intenção.
“Reitero a minha recandidatura à Concelhia do PS da Figueira da Foz. E decidi fazê-lo com os meus mais fortes sentidos de ponderação, humildade e responsabilidade”.
Raquel Ferreira, sabe-se já, não vai sozinha a eleições para a concelhia do PS: terá a concorrência duma lista liderada pelo ex-vereador Miguel Pereira. 

Europeias

 

Reordenamento da circulação rodoviária na zona do Bairro Novo

 Via Municíoi da Figueira da Foz

terça-feira, 28 de maio de 2024

Europa...

 

Mais pormenores  aqui.

Mendaz

Político que despreza a coerência, pilar da honestidade intelectual por
salvaguardar o primado da lógica, deve conhecer muito bem o povo que pretende representar. 

Povo que se deixa representar por políticos mendazes não pode queixar-se nunca desse político e de outros que tais. 

Simplesmente, porque tem o que merece.

O ataque desmedido de Israel à Faixa de Gaza é algo que mexe com o mais profundo de qualquer ser humano minimamente sensível. 

A reação geral (e natural)  tem sido, mais do que de lamento e de revolta, também de dó pelo que está a sofrer aquela população indefesa. Homens, mulheres, crianças atacados diariamente, sem tréguas. Hospitais, escolas, centros sociais e de saúde desfeitos. Cadáveres espalhados nas ruas, aguardando a ida para uma qualquer vala comum. 

As fronteiras fechadas pelas tropas israelitas. Assistência médica e alimentar sem chegar ao destino. E o povo em agonia, a morrer lentamente, perante a indiferença de Netanyahu. Que vai proclamando, criminosamente, que enquanto houver um membro do Hamas ou quem o acolha vivo, o ataque não parará. Pois, apesar de tudo isto, o nosso ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, do alto da sua extrema vaidade, proclamou, para quem o quis ouvir, que não existe nenhum genocídio em Gaza

Todavia, genocídio,segundo as enciclopédias e dicionários, “designa crimes que têm como objetivo a eliminação da existência física de grupos nacionais, étnicos, raciais e/ou religiosos”

Será que para o social-democrata Paulo Rangel está tudo a viver bem na Faixa de Gaza? Será que ele pensa que as noticias são todas inventadas? 

Vergonhoso para o país e os portugueses sermos representados por alguém como este ministro.

9.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz – abertura de procedimento Período de prévia participação pública (21 de maio de 2024 a 12 de junho de 2024)

«Em nota na internet, a autarquia lembra que, com prazo de conclusão de 12 meses, esta 9.ª alteração “é suscitada pela necessidade de se alterar a qualificação do solo rústico, para categoria destinada a equipamentos de utilização coletiva e outras infraestruturas, bem como o limite da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 4, com vista à instalação do aeródromo municipal da Figueira da Foz, no lugar designado por Pinhal da Gandra, pertencente às freguesias de Moinhos da Gândara e de Alhadas, próximo da Autoestrada A17”

Via Diário as Beiras


Sebastião

segunda-feira, 27 de maio de 2024

A Madeira continua um jardim

Resultado das eleições na Madeira realizadas a 26 de Maio de 2024, 50 depois do 25 de Abril de 1974...

"Madeira, 48 anos depois, a anomalia persiste: a Madeira vai continuar a ser governada pela única força que até hoje teve nas mãos as rédeas do poder regional."

David Pontes, Público

O PSD precisará de toda a direita, incluindo o Chega, para governar com tranquilidade. Com Albuquerque, isso não vai ser fácil. O regime movimenta-se em gelo fino, e a Madeira é um dos locais onde esse perigo se manifesta de forma mais acentuada."

Carlos Rodrigues, Correio da Manhã

O Ginásio Clube Figueirense assegurou a subida à Proliga

Esta vitória deu também acesso à final nacional da 1ª Divisão Masculina, que será disputada já no próximo domingo, em Vila Pouca de Aguiar.

Imagem via Diário as Beiras

Polícia Municipal na Figueira: em 2024, uma necessidade ou uma utopia?

Na semana passada, o Presidente da autarquia figueirense anuciou que pondera a criação da Polícia Municipal, não só, mas também por se encontrar muito insatisfeito com a actuação da força policial da zona urbana.

“Os Municípios têm uma responsabilidade acrescida, se a polícia só aparece para os gratificados, nós temos que olhar por nós, pois o que faz a atratividade de um concelho também é a segurança”, disse Pedro Santana Lopes.

Como nasceu, parece que o assunto morreu. 

Na Figueira, retirando as tricas partidárias, não se discute pública e politicamente nada.

As polícias municipais servem para cooperar «na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais».

No quadro das atribuições e competências das autarquias locais, a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece que os municípios dispõem de atribuições no domínio de polícia municipal [artigo 13.º, n.º 1, alínea p)]. E no artigo 30.º do mesmo diploma, sob a epígrafe «Polícia municipal», prevê-se que «Os órgãos municipais podem criar polícias municipais nos termos e com intervenção nos domínios a definir por diploma próprio».

Refira-se que o Código Administrativo de 1940 já conferia às câmaras municipais atribuições de polícia (artigo 44.º, n.º 6), já que lhes pertencia, de acordo com o disposto no artigo 50.º, n.º 13, deliberar «Sobre a criação e sustentação de uma polícia municipal e instalação de postos ou construção de quartéis destinados ao serviço de polícia urbana ou rural».

Mas o que é um corpo de polícia municipal?

1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa no espaço territorial correspondente ao do respectivo município;

2.ª – As polícias municipais exercem funções que se inserem nas atribuições dos municípios, actuando prioritariamente na fiscalização do cumprimento quer das normas regulamentares municipais, quer das normas de âmbito nacional cuja competência de aplicação ou de fiscalização esteja cometida ao município e ainda na aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais (artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004);

3.ª – Nos termos do artigo 237, n.º 3, da Constituição da República, as polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais, exercendo, em cooperação com as forças de segurança, funções de segurança pública nos domínios contemplados no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 19/2004;

4.ª – As polícias municipais não constituem forças de segurança, estando-lhes vedado o exercício de competências próprias de órgãos de polícia criminal, excepto nas situações referidas no artigo 3.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 19/2004;

5.ª – A identificação e revista de suspeitos, medidas cautelares de polícia previstas no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004, podem ser adoptadas pelos órgãos de polícia municipal unicamente em situação de flagrante delito;

6.ª – Os órgãos de polícia municipal podem proceder à revista de segurança no momento da detenção de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, desde que existam razões para crer que as pessoas visadas ocultam armas ou outros objectos com os quais possam praticar actos de violência – artigos 251.º, n.º 1, alínea b), e 174.º, n.º 5, alínea c), do Código de Processo Penal (CPP);

7.ª – Os agentes de polícia municipal podem exigir a identificação dos infractores quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para a elaboração de autos para que são competentes (artigos 14.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2004, e 49.º do regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;

8.ª – O não acatamento dessa ordem pode integrar a prática do crime de desobediência previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 40/2000, de 17 de Março, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal;

9.ª – As polícias municipais, no exercício das suas competências de fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária [artigos 4.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 19/2004, e 5.º, n.os 1, alínea d), e 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro], podem exigir aos agentes das contra-ordenações que verifiquem a respectiva identificação, podendo a sua recusa implicar o cometimento de um crime de desobediência, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Código da Estrada e das disposições legais citadas na conclusão anterior;

10.ª – O infractor que tenha recusado identificar-se pode ser detido em caso de flagrante delito pelo agente de polícia municipal para ser apresentado ao Ministério Público e, eventualmente, ser submetido a julgamento sob a forma de processo sumário, nos termos dos artigos 255.º, n.º 1, alínea a), do CPP, e 4.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 19/2004;

11.ª – Os agentes das polícias municipais somente podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do respectivo auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal;

12.ª – Não sendo as polícias municipais órgãos de polícia criminal, está vedado aos respectivos agentes a competência para a constituição de arguido, a não ser nos inquéritos penais que podem desenvolver, conforme disposto no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004;

13.ª – De acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 19/2004, e do artigo 249.º, n.os 1 e 2, alínea c), do CPP, os órgãos de polícia municipal devem, perante os crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, até à chegada do órgão de polícia criminal competente, competindo-lhes, nomeadamente, proceder à apreensão dos objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir a prática de um crime, os que constituírem o seu produto, lucro, preço ou recompensa, e bem assim todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local do crime ou quaisquer outros susceptíveis de servir a prova (artigo 178.º, n.º 1, do CPP);

14.ª – Os agentes de polícia municipal, relativamente às infracções às normas regulamentares cuja fiscalização lhes está cometida, que revistam natureza de contra-ordenações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, podem ordenar a apreensão dos objectos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de tais ilícitos, ou que por eles foram produzidos, e bem assim quaisquer outros que forem susceptíveis de servir de prova;

15.ª – O regime jurídico quanto às atribuições e competências das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto é o que se encontra definido pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

Na Figueira, temos um caso de estudo: a empresa municipal que, supostamente, foi criada para regulamentar o estacionamento.

Existiram, desde o início, três problemas: um, tem origem no seu objecto; outro, na legalidade ou melhor na ilegalidade com que operava; terceiro, resultado da sua clara improdutividade.

A Figueira Parques foi criada por forma a regulamentar o estacionamento na Figueira. Na altura, os seus criadores viram na empresa uma verdadeira galinha dos ovos de ouro. Nada melhor que concessionar o estacionamento, como se o simples facto de o concessionar, significasse à partida regulamenta-lo. A cidade tem de facto um enorme problema para resolver, que se chama trânsito, mas actuar apenas do lado da concessão, não resolve o problema, antes pelo contrário, agrava-o.

Se numa primeira fase de implementação, os condutores, passavam os carros, para as ruas adjecentes e não concessionadas, actualmente com a cidade inundada de parquímetros, a fuga ao pagmento, com a privatização da empresa, é mais difícil. 

O primeiro problema, surge com a aparente ilegalidade com que o sistema de parquímetros funciona, com a complacência de todos. A lei orgânica do Banco de Portugal e agora do Banco Central Europeu, atríbui às notas e moedas em circulação, um curso forçado. Por outras palavras, todos somos obrigados a aceitar notas e moedas, e de facto penso que todos, não nos lembramos de um sítio onde esteja escrito, que não se aceitam notas ou moedas. Se estiver não é legal.

Mas os parquímetros, não aceitam notas e temos de ter trocos certos para o tempo que desejamos estacionar. Quantos de nós já não fomos autuados, enquanto fomos trocar moedas ao café mais próximo?

Será que passados todos estes anos a Figueira Parques, mesmo com a privatização, cumpriu o objectivo para que foi criada - a regulação do estacionamento na Figueira?

A segurança é um assunto muito sério.

Coimbra tem Polícia Municipal. E serve para quê?

Na Figueira, em 2024, dados os custos que uma medida destas certamente acarreteria, justifica-se a criação de um corpo de Polícia Municipal?

O estado da nação...

FC Porto cumpre tradição em Fátima

«Tal como aconteceu nos últimos três anos, o FC Porto voltou a parar em Fátima este domingo depois de conquistar a Taça de Portugal. Sérgio Conceição foi rezar à Capelinha das Aparições

4 (quatro) canais de televisão estiveram em directo 20 minutos, interrompendo a análise das eleições na Madeira, para acompanhar...

domingo, 26 de maio de 2024

A sociedade do espetáculo é o veículo de uma ideologia que utiliza o poder das imagens para obter a passividade dos indivíduos...

 Big Brother Bugalho — a sociedade espetáculo

«A sociedade do espetáculo que o PSD promove através de um concorrente do Big Brother de nome Sebastião Bugalho é uma sociedade em que as imagens funcionam como meio de dominação através dos meios de manipulação da opinião, os mass media. (…)

Os especialistas em marquetingue do PSD conhecem os impulsos que levam seres comuns a disporem-se a tudo para sair do anonimato e sabem que criar uma imagem é mais fácil sobre uma tábua lisa do que sobre uma superfície rugosa e com inscrições anteriores. (…)

Estamos, com este concorrente, a ser atraídos pelo espetáculo de um jovem armado de certezas, disposto a tudo, a iniciar-se numa montra do Bairro das Luzes Vermelhas, não em Amesterdão, mas em Bruxelas, que é perto e mais moderno.»

Carlos Matos Gomes

Para ler a texto na íntegra clicar AQUI