Ontem, por causa da publicação desta postagem, recebi na caixa de comentários do Outra Margem
o seguinte comentário:
“António disse...
Acabe-se com esta demagogia verborreica de uma vez por
todas! O meu caro Agostinho conhece o plano de pormenor do Bairro Novo? já
ouviu falar? sabe o que são direitos adquiridos? sabe em que situações, de
acordo com a lei, é possível dar ordem de demolição de um imóvel? Sabe quanto é
que a Câmara teria que indemnizar o privado se quisesse demolir o prédio? Sabe
qual o valor do prédio no imobilizado da empresa? Conhece os pareceres
jurídicos sobre o assunto? sabe que a Açoreana apresentou um projecto de
requalificação do imóvel que foi aprovado e a que não deu seguimento? Sabe que
a Açoreana por duas vezes teve que intervencionar o prédio por ordem da Cãmara
fazendo aquilo que era possível à edilidade obrigar. Sabe que, de acordo com os
juristas, um processo judicial arrastar-se-ia anos e anos e a situação ainda
era pior, porque a Câmara perderia de certeza? Sabe de todas as démarches e as
entidades contatadas para resolver este problema? Sabe os técnicos e horas que
foram investidas na busca de uma solução? Pois é, o problema é falar sem saber.
E a sua ignorância nesta matéria é que compara duas situações que,
simplesmente, não são comparáveis. Caro Agostinho: escreve do que sabes e o que
não souberes pergunta (estou disponível se souber responder) e estuda.
Cumprimentos. António Tavares
25 Março, 2014 15:09”
De imediato, teve a seguinte resposta do autor deste blogue:
“Antonio Agostinho disse...
Então, aproveitando a sua boa vontade, ficam algumas
perguntas, creio que do interesse de quase todos os figueirenses:
Quanto é que a Câmara, neste caso concreto, teria que
indemnizar o privado se quisesse demolir o prédio?
Qual é o impedimento pra o cumprimento da lei, do valor do
prédio no imobilizado da empresa?
O que dizem os pareceres jurídicos sobre o assunto?
Porque é que a Açoreana apresentou um projecto de
requalificação do imóvel que foi aprovado e não deu seguimento?
Não era obrigação da Câmara zelar pelo cumprimento dos
seguimento do projecto?
Porque é as situações não são comparáveis?
A Câmara do Porto tem mais poderes legislativos ou mais
competências legais que a Câmara da Figueira?
Porque é que a Câmara perderia de certeza um processo
judicial?
Seguindo o seu raciocínio estamos num país sem lei - os
tribunais não funcionam?
Sobre a minha ignorância - que é real.
A culpa não será da Câmara que não disponibiliza a
informação aos habitantes do concelho?
Será com reuniões à porta fechada - para os munícipes e para
os jornalistas - que se incentiva à participação na vida colectiva do nosso
concelho?
Cumprimentos
25 Março, 2014 16:50”
Como não obtive resposta, não vou perder mais tempo com a
pseudo-exegese do António Tavares.
Não vou, por uma
razão muito simples - por muito que tenha escrito, faltou-lhe a
humildade de se reconhecer também, a ele, como parte do problema.
O cerne da questão, como António Tavares muito bem sabe, é
outro, bem mais complicado.
É o medo.
Na Figueira não há a Câmara
e os privados.
Na Figueira, há
apenas e só quem tenha relacionamento com e com a Câmara - omnisciente e
omnipresente - isto é, de uma forma ou de outra toda a gente depende da Câmara,
ponto.
No fundo, no fundo os “democratas”, como se intitulam, não
querem o debate, preferem como a pseudo-exegese demonstra, atirar-se
às pernas.
Por outras palavras, preferem tentar matar o mensageiro a discutir a mensagem...
Tivesse António Tavares, que não é arguido ou suspeito no seu percurso
camarário do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade, uma réstia
de dignidade, uma réstia de moralidade, e seria o primeiro a condenar este tipo
de comportamento, que também conheceu e foi vítima, quando estava do outro lado.
Mas não. António Tavares acha-se uma vítima, a única vítima.
E no PS, neste PS, de
que se tornou militante nas circunstâncias e no período temporal conhecido, as
vítimas reagem sempre da única forma que conhecem - à canelada.
Os meus melhores cumprimentos senhor vereador.