segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013
Brilhante dedução...
“Não me venham dizer que Miguel Relvas não sabe o que é uma
universidade? Não sabe... E não sabe o que é o ISCTE? Não sabe...”
domingo, 24 de fevereiro de 2013
“O MAR TAMBÉM SE LÊ”…
Terça-feira próxima, dia 26, o covagalense Pedro Agostinho Cruz, jornalista, vai estar na Escola E.B.
de Gala para mostrar uma narrativa fotográfica e falar um pouco do seu
trabalho.
Esquecimento imperdoável!
As facturas acumulavam-se em nome do sr. Pedro Coelho. 32
cervejas, 47 cafés, 5 bitoques, meia duzia de rissóis de pescada, dois bifes à
casa, 2 idas a casa de banho municipais – uma em Coimbra, outra em Barcelos –
um bacalhau com todos, um serviço completo de manicura, três depilações à
brasileira, três doses de pastéis de bacalhau com arroz de espigos, uma dose
dupla de tripas à moda do Porto, 14 garrafas de tinto de marcas sortidas, uma
dose de pézinhos de porco de coentrada, uma tachada de cadelinhas com papas de
xerém, até uma gralhada de lapas da Madeira.
E com tudo isto, ninguém, mas mesmo ninguém, se lembrou de
facturar um Kompensan ou mesmo uma humilde Água das Pedras para esmoer.
Isto não se faz!
Pesca no rio Mondego de lampreia, de sável e de savelha
| foto antónio agostinho |
- Para a pesca de lampreia, de 24 de fevereiro a 5 de março e de 16 de abril a 20 de dezembro;
Para a pesca do sável e savelha, de 1 de janeiro a 10 de março, de 22 de abril a 1 de maio e de 1 de junho a 31 de dezembro.
- O período de defeso da lampreia estabelecido no Despacho
n.º 31596/2008, de 26 de novembro de 2008, termina, em 2012, a 20 de dezembro, iniciando-se a safra a partir do dia seguinte.
- Entre 24 de fevereiro e 5 de março e entre 22 de abril e 1 de maio, para além da interdição da captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares das espécies em defeso capturadas em águas interiores não
marítimas no Rio Mondego, é interdito calar redes de tresmalho de deriva e de fundo e as asas das estacadas dirigidas à pesca de lampreia e devem ser retiradas ou unidas e a rede levantada por forma a impedir a captura de peixes.
Para a pesca do sável e savelha, de 1 de janeiro a 10 de março, de 22 de abril a 1 de maio e de 1 de junho a 31 de dezembro.
- O período de defeso da lampreia estabelecido no Despacho
n.º 31596/2008, de 26 de novembro de 2008, termina, em 2012, a 20 de dezembro, iniciando-se a safra a partir do dia seguinte.
- Entre 24 de fevereiro e 5 de março e entre 22 de abril e 1 de maio, para além da interdição da captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares das espécies em defeso capturadas em águas interiores não
marítimas no Rio Mondego, é interdito calar redes de tresmalho de deriva e de fundo e as asas das estacadas dirigidas à pesca de lampreia e devem ser retiradas ou unidas e a rede levantada por forma a impedir a captura de peixes.
sábado, 23 de fevereiro de 2013
Deve ser maravilhoso debater com o Miguel Almeida...
![]() |
| Beiras 23.02.2013 (para ler melhor clicar na imagem) |
A proposta foi apresentada pelo vereador PSD Miguel Almeida na última reunião, realizada esta semana, e foi aprovada com 5 votos a favor e 4 abstenções. Embora a aprovação tenha sido por voto secreto, sabe-se que os votos a favor foram do PSD e dos 100% e as abstenções do PS.
Em tempo.
Peço às altas competências
Perdão, porque mal sei ler,
Para aquelas deficiências
Que o meu blogue possa ter.*
* Com as devidas desculpas ao grande António Aleixo, pela adaptação...
E assim se consegue atingir o limite máximo de dedução à colecta de IRS relativo a 5% do IVA suportado e efectivamente pago…
Somos portugueses…
Somos “piegas”, “malandros”, “desorganizados”, “bananas”?...
Há quem diga que sim…
Mas, em criatividade e “malandrice” ninguém nos bate…
Ah… E somos “ratos” e temos cá um sentido de humor - mesmo nas épocas mais difíceis.
Somos portugueses!
Ponto final.
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
A lei do álcool explicada a atrasados mentais?..
"Seria um excesso da parte do Estado proibir um jovem de 17 anos de beber uma imperial".
Este foi um dos argumentos do secretário de Estado do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, para justificar a diferenciação entre vinho, cerveja e bebidas espirituosas prevista na lei do álcool.
Via Expresso
Este foi um dos argumentos do secretário de Estado do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, para justificar a diferenciação entre vinho, cerveja e bebidas espirituosas prevista na lei do álcool.
Via Expresso
Ainda há “boas notícias”…
Governo baixa taxa de
desemprego, e, ao mesmo tempo,ainda contribui
para elevar a média dos salários dos trabalhadores
portugueses…
Aprendam com quem
sabe: basta ser empreendedor e tem-se emprego garantido e bem pago.
Continua o festival de Gaspar de previsões ao lado…
Embora, em estilo de “comediante”, Vítor Gaspar acha um
"estímulo" ser comparado a meteorologista...
Isso é preocupante, pois pura e simplesmente, não consegue acertar uma.
Até “os laranjinhas” já estão a notar…
Subscrever:
Comentários (Atom)







