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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Da série, quando a cabeça não tem juízo o corpo é que paga (V)

Da série, quando a cabeça não tem juízo o corpo é que paga.

Podem ouvir aqui: "Fernando Alexandre considera que escolas e hospitais se degradam quando são utilizados por pessoas de classes sociais mais baixas."

PS considera que o ministro da Educação não tem condições para continuar, se não pedir desculpa.
Posteriormente às críticas do PS, Fernando Alexandre veio dizer que é “totalmente falso” que "considere que cidadãos mais pobres degradem os serviços públicos".
Nota de rodapé : "Sejamos sinceros...quem é que gosta de pobres? Malta que não pode ver uma parede branca sem lhe colar um rabisco. Pessoal que toma banho apenas de mar e que se assoa aos dedos. Já para não falar que só comem arroz e massa, rebentando os canos de esgoto com alguma frequência.
Quem é que quer estes gajos nas residências universitárias, com colunas carregadas de funk, e cores que nos lembram amores antigos pelas riquezas de África?
Ainda por cima nas universidades...que o Fernando já nos tinha explicado, há uns meses, que eram um local de privilégio onde o acesso devia ser pago por quem lá quisesse andar.
Ser pobre já é horrível. Mas ser um pobre que quer estudar torna-se mesmo insuportável.
O Fernando sonha com a Noruega e ainda não aceitou o infortúnio de ter chegado, apenas, a ministro de um país carregado de miseráveis."

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Ministro Fernando Alexandre, um exemplo que «poder não é brilhantismo, embora brilhe»...

"Professores em manifestações perdem “aura” da profissão, diz ministro da Educação."
Foto: daqui

Para o ministro da Educação, os professores que se manifestam nas ruas por melhores condições de trabalho — embora com razões para isso — perdem "toda a aura" da profissão, a autoridade na sala de aula e o respeito de gerações de alunos. "Não consigo perceber como é que se desvalorizou tanto, socialmente, os professores. Os professores, durante muitos anos, andaram em manifestações, com razões para isso, mas o professor é alguém que é respeitado na sociedade por ser alguém que sabe, que tem autoridade, que é respeitado por gerações e gerações de alunos. Alguém que anda em manifestações perde toda essa aura", argumentou Fernando Alexandre esta terça-feira, perante mais de duas centenas de alunos da escola secundária Dr. Joaquim de Carvalho, na Figueira da Foz, — a mesma que frequentou entre 1984 e 1990."

sábado, 26 de outubro de 2024

Petição Pública: Ação de cidadãos – Queixa-crime contra André Ventura e Pedro Pinto

 

ASSINAR PETIÇÃO


“Os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar:

Adriana Cardoso, André Escoval, António Garcia Pereira, Anabela Mota Ribeiro, Ana Gomes, Ana Félix Ribeiro, Ana Pereira Rodrigues, Alina Pinto Seixas, Ana Coelho dos Santos, Anizabela Amaral, Ana Sacau Fontenla, Ana Profeta Alves, Ana Montes Palma, Ana Milhais e Sousa, Ana Boeyen Suspiro, Ainhoa Vidal Beunza, Ariana Furtado Neves Júnior, Artur Augusto Sá da Costa, Álvaro Garcia de Vasconcelos, Alexandre Sérgio Mano, Beatriz Campos de Nóbrega, Bernardo Marques Vidal, Bruno Victoria de faria Braz, Blessing Lumueno, Bruno Ferreira, Brito Guterres, Catarina Marcelino, Catarina Silva, Carmen Granja, Carla Castelo, Capicua, Cláudia Semedo, Carla Martínez Beunza, Carla Veríssimo Sanches, Carlão, Catarina Soares Barbosa, Cláudia Varejão, Cristina do Nascimento Milagre, Cristina Eugênia Bighetti, Célia Costa, Cristina Maria Sá Pinto, Cristina Roldão, Cláudia Semedo, Cláudia Orvalho da Silva Castelo, Claudia Correia Macedo, Claudia Correia Mendes, Cláudia Nogueira Vantacich, Célia Gonçalves Pires, César Mendonça Figueiredo, Cléo Diára, Daniel Oliveira, Eva Rap Diva, Francisca Van Dunem, Francisco Geraldes, Faranaz Keshavjee, Filipe Espinha, Filipe Santos Costa, Gisela Casimiro, Gonçalo Ribeiro Telles, Hélio Morais, Helena Coelho, Hugo Van der Ding, Inês Melo Sampaio, Inês Afonso Costa, Joana Gomes Cardoso, João Maria Jonet, João Costa, João Miranda, João Oliveira, João Moreira da Silva, José Eduardo Agualusa, Joacine Katar Moreira, Júlia Machado Garraio, Juliana Pacheco Oliveira, Luísa Semedo, Luís Monteiro, Leonor Rosas, Maria Castello Branco, Mamadou Ba, Maria Escaja, Maria Fátima Cunha Almeida, Mafalda Anjos, Mariana isabel Gomes Luís, Maria Emilia Prado, Maria Teresa Santos Ferreira de Castro Laranjeiro, Miguel Prata Roque, Miguel Sousa Tavares, Miguel Baumgartner, Myriam Taylor, Nuno Markl, Paula Cardoso, Paulo Furtado, Pilar del Rio, Pedro Marques Lopes, Pedro Alpuim, Pedro Tavares, Pedro Vieira, Pedro Coelho dos Santos, Pedro Rei, Pedro Ramos, Priscila Valadão, Prof. Fernando Gomes da Silva, Porfírio Silva, Rita Ferro Rodrigues, Rita Costa, Ricardo Sá Fernandes, Rosa Monteiro, Romualda Fernandes, Rui Martinho Soares Barbosa, Renato Janine Ribeiro, Sara Amâncio, Selma Uamusse Gomes, Sérgio Godinho, Siyabulela Mandela, Sheila Khan, Telma Tavares, Teresa Pizarro Beleza, Teresa Carvalho Amorim, Tiago Mota Saraiva, Maria Manuela da Costa Granja, Mariana isabel Gomes Luís, Manuel Joaquim da Silva Pinto, Vasco Mendonça, Vanda Alves Monteiro, Vânia Tavares Andrade, Welket Bungué, Vhils, Vitorino, Vicente Valentim, Wandson Lisboa, Xavier Viana de Oliveira Rafael.

PARTICIPAÇÃO CRIMINAL

Pelos crimes de:

INSTIGAÇÃO À PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 297.º do Código Penal)

APOLOGIA DA PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 298.º do Código Penal)

INCITAMENTO À DESOBEDIÊNCIA COLETIVA
(p.p. artigo 330.º do Código Penal)

E dar conta do preenchimento do ilícito criminal de:

OFENSA À MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA
(p.p. artigo 185.º do Código Penal)

Contra

ANDRÉ CLARO AMARAL VENTURA, jurista e deputado, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

PEDRO MIGUEL SOARES PINTO, empresário e deputado, com domicílio no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

E

RICARDO LOPES REIS, assessor parlamentar, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

O que fazem pelos seguintes factos:

  1. No dia 22 de outubro de 2024, o cidadão Odair Moniz foi mortalmente alvejado, por um elemento da força de segurança PSP, em circunstâncias ainda por apurar.
  2. No dia 23 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura proferiu estas declarações, perante todo o país, nas instalações da Assembleia da República, em declarações públicas filmadas, difundidas e registadas por vários órgãos de comunicação social, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 1, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):

«E há um ataque perpetrado por alguém que especificamente quis atacar polícias e fugir à sua autoridade. Que acaba morto numa ação policial.»

  1. E continuou (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 01m14s):

«Eu vou dizer isto com todas as palavras: nós não devíamos constituir este homem arguido; nós devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. Devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. De parar um criminoso que estava disponível com armas brancas, para atacar polícias. Que estava disponível para desobedecer à sua ordem e à sua autoridade. Que estava disponível para colocar em causa a ordem pública.»

  1. E mais disse (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 02m49s):

«Este polícia, nós devemos agradecer-lhe. Nós devíamos condecorá-lo e não de o constituir arguido, de o ameaçar com processos ou ameaçar prendê-lo.»

  1. Através de um vídeo difundido, para todo o país, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), a 22 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura também proferiu as seguintes declarações (cfr. Doc. n.º 2, que ora se junta através de remissão para a hiperligação https://x.com/AndreCVentura/status/1848840069505032359, com duração de 54 segundos):

«Obrigado. Obrigado. Era esta a palavra que devíamos estar a dar ao polícia que disparou sobre mais este bandido na Cova da Moura. Mas não. Agora, multiplicam-se as narrativas de que ele era boa pessoa, que ajudava muito, que era um tipo simpático e porreiro. A única coisa: tentou esfaquear polícias, estava a fugir deles e ia cometer crimes, com toda a probabilidade. Mas era bom tipo. (…) Por isso, ao contrário de todos os outros: Não, este bandido não era boa pessoa. Sim, o polícia esteve bem. Obrigado. Era o que os políticos, hoje, os políticos decentes deviam dizer. Obrigado.»

  1. Todas as acusações eram falsas, inventadas e apenas visavam incendiar os ânimos sociais, provocando tumultos sociais, raiva, ressentimento e violência.
  • Confirmou-se já que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não tinha cometido crime nenhum, no momento em que foi abordado por agentes das forças de segurança, não tendo furtado ou roubado o veículo em que se deslocava, que lhe pertencia (cfr. Doc. n.º 3, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).

  • Também foi tornado público, pelos órgãos de comunicação social, através de fontes relativas ao processo-crime em curso, que há gravações de vídeo, através das câmaras de videovigilância pública, que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não atacou, nem ameaçou os agentes das forças de segurança com nenhuma faca (cfr. Doc. n.º 4, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).

  • Independemente da existência de qualquer registo criminal de anteriores ilícitos cujas penas já terão sido cumpridas (que se ignora existir ou não), nenhum ser humano – ainda para mais quando ainda nem sequer foi enterrado e a família está a velar o seu morto e a viver o seu luto – pode ser caraterizado, humilhado e despersonalizado como “bandido”, apenas para fomentar uma maior adesão popular às mentiras que determinado indivíduo difunde, designadamente, em redes sociais e outras plataformas de comunicação.

  • O artigo 185.º do Código Penal é claríssimo quando determina a punição do crime de ofensa à memória de pessoa falecida:

  • «Artigo 185.º
    Ofensa à memória de pessoa falecida
    1 – Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – É correspondentemente aplicável o disposto:
    a) Nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 180.º; e
    b) No artigo 183.º.»

    1. Nos termos do artigo 183.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, essa pena de prisão deve ser agravada em um terço, por a ofensa ter sido amplamente difundida pelo suspeito André Ventura.
  • O suspeito André Ventura é doutorado em Direito Penal, pelo que tinha perfeita consciência do que estava a imputar ao falecido Odair Moniz, bem sabendo que a sua família é pobre e tem poucos recursos, pelo que não poderia reagir adequadamente, e que as mentiras que se dedicou a espalhar através de meios de comunicação em massa (em especial, nas redes sociais) nunca poderiam ser eliminadas ou desmentidas.

  • Tratando-se de um crime particular, que depende de queixa e dedução de acusação particular, pelo(s) titular(es) do bem jurídico que foi lesado, nos termos do artigo 188.º, do Código Penal, os Participantes não dispõem de legitimidade processual para apresentar queixa.

  • Porém, tendo em conta a repercussão social e pública dos factos relatados e tendo em conta que o Ministério Público é responsável pela tutela da legalidade democrática, nos termos do artigo 219.º, da Constituição da República Portuguesa, requer-se a V.ª Ex.ª que notifique a família do falecido ofendido, garantindo que a mesma dispõe dos meios (incluindo financeiros) para exercício desse direito, em estrito cumprimento do artigo 20.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.

  • Acresce ainda que o elogio de uma atuação policial que implicou a perda de uma vida humana corresponde, obviamente, à apologia de um crime (sem prejuízo, claro está, da possibilidade de esse crime poder vir a ser justificado ou ter a sua ilicitude excluída se, após a devida investigação criminal, se concluir ter havido legítima defesa ou outra causa de exclusão da ilicitude).

  • Ora, a apologia pública de um crime constitui crime previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal:

  • «Artigo 298.º
    Apologia pública de um crime
    1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
    (…)»

    1. Mais uma vez, o suspeito André Ventura é doutorado em Direito e sabe muito bem que “quem matar outrém” comete o crime de homicídio, ainda que o mesmo possa vir a ver a sua ilicitude excluída, por via do reconhecimento judicial de uma causa de justificação, como é o caso da legítima defesa.
  • Ao elogiar publicamente um ato policial que conduziu à morte de um cidadão, o suspeito André Ventura sabe que cria nas pessoas que não dispõem de conhecimentos jurídicos especializados a convicção de que as forças de segurança podem usar armas de fogo sempre que um cidadão não desrespeite uma ordem delas emanada, incluindo de detenção.

  • O suspeito André Ventura conhece muito bem o regime jurídico do porte e uso de armas de fogo pelas forças de segurança, não só porque é doutorado em Direito, como porque é deputado, participando na tomada de decisão legislativa, pelo que não desconhece que o uso excessivo e desproporcionado de arma de fogo, por agente das forças de segurança, constitui crime.

  • Acresce que as declarações públicas que pretendem incentivar a desordem e a desobediência dos agentes das forças de segurança face aos seus superiores hierárquicos – em especial, a Ministra da Administração Interna e o Governo, a quem cabe dirigir a política geral do país, incluindo em matéria de segurança interna (cfr. artigo 182.º da Constituição) – configura ainda um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal:

  • «Artigo 330.º
    Incitamento à desobediência coletiva
    1 – Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, incitar, em reunião pública ou por qualquer meio de comunicação com o público, à desobediência colectiva de leis de ordem pública, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – Na mesma pena incorre quem, com a intenção referida no número anterior, publicamente ou por qualquer meio de comunicação com o público:
    a) Divulgar notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população;
    b) Provocar ou tentar provocar, pelos meios referidos na alínea anterior, divisões no seio das Forças Armadas, entre estas e as forças militarizadas ou de segurança, ou entre qualquer destas e os órgãos de soberania; ou
    c) Incitar à luta política pela violência.»

    1. Ao afirmar que o Governo da República e que os demais partidos políticos perseguem os agentes das forças de segurança e que estes são desrespeitados e não louvados, em detrimento de “criminosos” – que o suspeito André Ventura afirma serem protegidos pelo Governo e pelos demais órgãos de soberania –, o suspeito André Ventura difundiu “notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população”, visando apenas gerar o caos, a desordem pública e a revolta dentro das próprias forças de segurança.
  • Ora, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 330.º do Código Penal, constitui crime de incitamento à desobediência coletiva, a tentativa de provocar divisões dentro das forças de segurança, que se encontram sujeitas ao dever de obediência hierárquica e ao escrupuloso respeito da Constituição e da Lei.

  • Bem sabendo as limitações jurídicas a que os agentes das forças de segurança estão sujeitos, em matéria de porte e uso de arma de fogo, o suspeito André Ventura, pretendeu acicatar os ânimos dentro das forças de segurança e estimular eventuais reações de revolta e de uso excessivo da força e de arma de fogo, o que coloca em causa o Estado de Direito democrático e potencia uma alteração autoritária do regime político que é defendido pela Constituição da República Portuguesa.

  • Por outro lado,

    1. A 23 de outubro de 2024, o suspeito Pedro Pinto também proferiu declarações que constituem a prática de vários crimes durante um debate que manteve num programa informativo da RTP3 designado 360º, iniciado às 21h00.
  • Com efeito, o suspeito Pedro Pinto proferiu as seguintes declarações, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 5, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):

  • «Se calhar, se disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem.»

    1. Esta afirmação não só corresponde à apologia de um crime, previsto e punido pelo já transcrito artigo 298.º do Código Penal, como se enquadra igualmente no crime de incitamento à prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 297.º do Código Penal:

    «Artigo 297.º
    Instigação pública a um crime
    1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

    2 – É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 295.º»

    1. O suspeito Pedro Pinto incentivou que agentes das forças de segurança usassem, indevidamente, as armas que lhes são entregues pela República Portuguesa, em nome de todos os cidadãos, para matar outros concidadãos na via pública, através de execuções sumárias – por não serem precedidos do devido processo criminal justo e independente (“due process of law”) – que são proibidas pela Constituição e por todos os textos internacionais de defesa dos direitos humanos.
  • Não procede aqui qualquer argumento de liberdade de expressão, na medida em que o artigo 37.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, expressamente determina que o seu livre exercício se encontra limitado pelo cometimento de crimes no seu uso.

  • O suspeito Pedro Pinto sabe muito bem que, ao arrogar-se de defensor dos agentes das forças de segurança – invertendo a disciplina e dever de obediência hierárquica que cabe ao Governo e, em especial, à Ministra da Administração Interna –, não pode incentivar esses mesmos agentes a disparar a matar ou a incumprir a Constituição e a Lei, através do uso excessivo da força e, em especial, de armas de fogo.

  • Mais uma vez, com estas declarações, o suspeito Pedro Pinto também cometeu o mesmo crime de incitamento à desobediência coletiva das forças de segurança que foi cometido pelo suspeito André Ventura.

  • Com efeito, este apelo direto a que agentes das forças de segurança matem pessoas, no exercício das suas funções, com vista a restabelecer uma (pretensa) ordem – que só constitui ordem pública, num regime totalitário em que a Lei é imposta pela brutalidade e pela violência – constitui um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal, pois visa alterar a ordem constitucional democrática, através do uso indevido de armas por parte de agentes das forças de segurança e, assim, através da instigação de uma rebelião e desobediência generalizada no seio das forças de segurança da República Portuguesa.

  • Por fim,

    1. A 23 de outubro de 2024, o suspeito Ricardo Reis, que é assessor parlamentar, conforme se comprova pelo respetivo despacho de nomeação (cfr. Doc. n.º 6, que ora se junta), proferiu as seguintes declarações, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), perante todo o país, em função da sua enorme difusão (cfr. Doc. n.º 7, que ora se junta):
  • Estas declarações configuram a apologia de um crime, previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal, na medida em que o suspeito Ricardo Reis louva a morte de uma pessoa por outrém. Como já se demonstrou, supra, independentemente da ação policial poder vir a ser justificada por legítima defesa ou outra causa de exclusão de ilicitude, estaremos sempre perante o preenchimento dos elementos do tipo objetivo de crime de homicídio.

  • O suspeito Ricardo Reis, sendo funcionário público e recebendo um salário pago por todos os contribuintes portugueses (incluindo, as pessoas racializadas e aquelas/es que o mesmo apelida de “criminosos”), bem sabia que a repercussão das suas palavras seria intensa e de âmbito generalizado, por força do uso de uma rede social de grande difusão.

  • Tanto assim é que as suas palavras foram alvo de reprodução pública e de disseminação generalizada, como se comprova pelas notícias publicadas nos dias 23 e 24 de outubro de 2024 (cfr. Doc. n.º 8, que ora se junta).

  • Acresce que, à semelhança e em conluio com o suspeito André Ventura, o suspeito Ricardo Reis também ofendeu, de modo imoral e contrário ao respeito que é devido aos mortos (e, também, à família enlutada), a memória de Odair Moniz, despersonalizando-o, estigmatizando-os e tratando-o como um criminoso.

  • Pior do que isso, comprazeu-se e louvou a sua morte, difundindo a uma rede muito alargada de leitores e destinatários a ideia de que a vida de Odair Moniz não tem valor algum e de que era legítimo que agentes das forças de segurança abatessem a tiro suspeitos da prática de crimes, aparentando defender a aplicação, pelo Estado português, de execuções sumárias, sem o devido processo judicial, de uma (inadmissível) “pena de morte”, em plena via pública.

  • Deste modo, o suspeito Ricardo Reis cometeu, também, o crime de ofensa à memória de pessoa falecida, previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.

  • Pelo exposto, face a estas notícias de crimes, requer-se a V.ª Ex.ª que:

    A) Ordene a devida abertura de inquérito criminal pelos factos relatados na presente queixa-crime;

    B) Notifique e garante o apoio jurídico à família do falecido ofendido, para efeitos de ponderação sobre a dedução de queixa e acusação particular, pelo crime previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.

    As/os Cidadãs/ãos”

    Daqui

    domingo, 16 de junho de 2024

    Não se esqueçam de ir aos lares que deverá haver por lá alguns para aproveitar...

    «Os professores que cheguem à idade da reforma e queiram continuar a dar aulas vão ganhar até mais 750 euros brutos por mês acima da sua remuneração. E, caso não estejam no 10.º e último escalão da carreira, vão poder recuperar parte do tempo de serviço que têm congelado, o que o Ministério da Educação vê, em resposta ao PÚBLICO, como um “incentivo” para que consigam “atingir esse patamar”. Esta é uma das medidas de um pacote que foi apresentado ontem pelo ministro, Fernando Alexandre, para conter o “problema mais grave da escola pública”: a falta de professores. A remuneração extra dos até 750 euros para estes professores à beira da reforma será uma medida transversal e entrará em vigor em 2025. Segundo as contas do Ministério da Educação, havia, no final de Maio, 2002 professores a dar aulas com idades entre os 67 e os 71 anos. A medida, porém, deverá abranger 1000 docentes e custar nove milhões de euros por ano. É a medida mais cara deste plano que, no total, custará cerca de 20 milhões de euros. O Governo quer ainda responder à falta de professores, contratando os docentes que já se aposentaram. Mas isso será apenas para os nove grupos de recrutamento mais deficitários (Educação Pré-Escolar, Matemática e Ciências da Natureza, Português, Inglês, Filosofia, Geografia, Matemática, Física e Química, Informática) e em territórios onde o Ministério da Educação identifica as maiores carências de professores. Para estes docentes, que já saíram do sistema de ensino, o Governo acena com uma remuneração extra equivalente ao índice 167, que corresponde ao 1.º escalão da carreira e a 1657,53 euros brutos. A previsão do executivo é que possam ser contratados 200 docentes e que esta medida tenha um impacto de três milhões. “Temos muitos alunos que estão muito tempo sem aulas a muitas disciplinas. Adicionalmente, este grave problema afecta sobretudo as famílias que provêm de contextos mais desfavorecidos, o que põe em causa a igualdade de oportunidades no acesso a um ensino de qualidade”, notou Fernando Alexandre.»

    quarta-feira, 3 de abril de 2024

    "De barman a super ministro"...

    Segundo o
    Diário as Beiras, edição de hoje, «o
     desde ontem ministro da Educação e do Ensino Superior, o figueirense Fernando Alexandre, trabalhou durante oito anos como empregado de balcão (barman) na discoteca Flashen, na Praia de Quiaios. Começou a trabalhar ali quando frequentava o ensino secundário e continuou enquanto estudava economia na Universidade de Coimbra.
    “É uma pessoa com uma personalidade muito vincada. Muito honesto no trabalho, tinha um relacionamento humano bom e era profundo na análise. Trabalhava e, em simultâneo, seguia o percurso académico. Era um excelente aluno”, afirmou Álvaro Azenha, proprietário da histórica discoteca Flashen»,  ao jornal.
    Como já tínhamos dado conta aqui e aqui, o novo ministro é alguém que vai ter um papel importante no governo que ontem foi empossadoVoltando a citar a edição de hoje do Diário as Beiras, o actual ministro da Educação e do Ensino Superior e ex-secretário de Estado do Governo de Passos Coelho fez o seu percurso escolar no concelho que o viu crescer, na Escola do 1.º Ciclo da Murtinheira - localidade vizinha da Praia de Quiaios, onde tem casa - , na Escola João de Barros (2.º e 3.º ciclos) e na Escola Secundária Joaquim de Carvalho. licenciatura e o mestrado na Universidade de Coimbra e o doutoramento na Universidade de Londres - Birkbeck College. 
    Álvaro Azenha, “tem um orgulho enorme em Fernando Alexandre. Era muito trabalhador e muito dedicado aos estudos. Em tudo o que ele fazia, gostava da perfeição”O melhor é não acreditar em rankings...

    terça-feira, 2 de abril de 2024

    CUIDADO COM O MINISTRO

    Soares Novais

    "Luís Marques Mendes (LMM) avaliou positivamente os ministros que integram o Governo que hoje toma posse. Joaquim Morais Sarmento, Rita Júdice, Paulo Rangel, Nuno Melo e Fernando Alexandre, apenas para citar alguns dos 17 novos governantes, integram, segundo ele, um dream time que guindará Portugal ao topo. Confirme aqui.

    Tal avaliação não espanta se se tiver em linha de conta que LMM é “psd”desde pequenino, e assumido porta-voz das aspirações e dos desejos presidenciais. Acontece, porém, que esta verdadeira equipa de galáticos, segundo tal comentador, integra um elemento envolto em questões misteriosas. Os sectores da Educação, Ciência e Inovação devem ter bem presente esta história protagonizada pelo agora senhor ministro. Cautela e canja de galinha nunca fizeram mal a ninguém…"

    sábado, 30 de março de 2024

    Da série, quando a cabeça não tem juízo o corpo é que paga... (IV)

     O poder brilha

    "O investimento de milhões do dono da polaca eurocash, Luís Amaral, no observador e no menos liberdade está a começar a pagar: os liberais até dizer chega estão neste Governo dos ricos, pelos ricos e para os ricos. Não há mesmo almoços grátis na luta político-ideológica. 
    O menos liberdade tem por referência apoiantes de Mussolini e de Pinochet, como Mises, Hayek ou Friedman. Isso é suficiente para Luís Aguiar-Conraria, com o rigor que se lhe conhece, apodar Fernando Alexandre, membro da sua direção, de social-democrata. Ignorância ou desonestidade intelectual? 
    Sendo estudioso de Mises, Hayek e Friedman, considero a qualidade intelectual relativamente independente do posicionamento político-ideológico, mas daí a chamar Fernando Alexandre de “académico brilhante”, como faz o Diretor do Público, vai uma grande distância, até porque tem tido muitos afazeres fora da academia, das polícias aos aeroportos. Dou dois exemplos da distância. 
    Em primeiro lugar, mobilizo o estudo de que Alexandre e Conraria foram coautores para a Associação Portuguesa de Seguradores e onde advogam a privatização da segurança social, o que é muito social-democrata, como se sabe. Esqueceram-se aí de dois pormenores da melhor teoria económica prática: é o investimento que determina a poupança e não o contrário, estando o primeiro dependente das expectativas de vendas; o sistema de pensões por capitalização, como o de repartição, distribui em cada momento entre quem está no ativo e quem não está. Não há almoços grátis, mas nos almoços servidos por capitalização só restam ossos para os reformados, já que a carne foi comida pela finança. Da Argentina à Polónia, esta experiência neoliberal tem sido revertida, mas isso não impede Alexandre e companhia de tentarem. Os cortes nas pensões são um meio.
    Em segundo lugar, lembro que Alexandre esteve no Tudo é Economia, onde debatia semanalmente com Ricardo Paes Mamede. A sua prestação era de tal forma penosa que teve de encontrar um pretexto para sair do programa, sendo substituído pelo mais capaz Ricardo Arroja. A maioria dos neoliberais não se aguenta num debate em igualdade de circunstâncias. Daí terem necessidade de monopolizar a comunicação social, no que contam com a colaboração dos proprietários. 
    Enfim, Alexandre, pela sua ligação aos interesses capitalistas, tem poder anti-social-democrata. Poder não é brilhantismo, embora brilhe."

    sexta-feira, 29 de março de 2024

    Quando a cabeça não tem juízo o corpo é que paga...

    Segurem-se. Anti-Alexandre.

    "Fernando Alexandre, Ministro da Educação, Ciência e Inovação, é o rosto da desvalorização da Ciência e Ensino Superior, que deixa de ter Ministério. Será o rosto da desvalorização da educação, da escola pública, podeis ter a certeza, se esta gente tiver alguma margem de manobra.

    Membro do cortejo fúnebre da economia portuguesa, coautor de um estudo para a Associação Portuguesa de Seguros, onde defendeu a privatização da segurança social, é um dos dirigentes do menos liberdade, o stink-tank dos liberais até dizer chega, com financiamento milionário (na foto a direção). Alexandre está em todo o lado, os interesses estão em todo o lado, até na comissão técnica independente do aeroporto, vejam lá.

    Polivalente, foi secretário de Estado Adjunto do ministro da Administração Interna no Governo de Passos Coelho, tendo saído em circunstâncias misteriosas. Menos Estado social, mais Estado penal, já se sabe.

    O seu colega do menos liberdade, Pedro Santa Clara, terá um aliado de peso no topo do Ministério. Servirá para todas as engenharias de destruição da escola pública, em modo PPPs, como defendeu ontem. O recuo de 5 milhões de Moedas em Lisboa, será agora, aposto, avanço em todo o país. Haverá muitos mais milhões para estes neoliberais brincarem ao capitalismo educativo, incluindo a aposta na destruição da integridade que resta nas instituições de ciência. 

    Os sindicatos, os cientistas, os estudantes e não só têm de estar mesmo vigilantes desde o primeiro dia."

    Continuem a segurar-se. Anti-Sarmento.
    "Repesco um texto para recordar o viés anti-laboral de Joaquim Miranda Sarmento, o novo Ministro do Estado e das Finanças, e o seu desamor pelos factos básicos da economia sempre política.


    Tendo 1999 como ano de referência, usando dados da Ameco, concretizando-se as previsões do Governo e, a partir delas, fazendo estes cálculos, no fim de 2024 a produtividade terá crescido 23,9% e os salários reais apenas 11,9%. A reversão desta injusta e economicamente perversa transferência de riqueza do trabalho para o capital está tão longe de acontecer que, no gráfico, acima, não se avista. 

    Repetindo-me, se os salários reais aumentam, ou não, na mesma proporção da produtividade, depende da forma como evolui o conflito distributivo, da força relativa objetiva dos seus atores e da sua determinação volitiva, das circunstâncias políticas e institucionais de cada momento histórico. 

    Com esta realidade socioeconómica em mãos, o PSD não se coibiu, contudo, de mais um eco patronal e, pela voz de Joaquim Miranda Sarmento, de se juntar ao indecoroso coro dos que, ignorando, descarada e demagogicamente, os factos apregoam que o “aumento dos salários depende da produtividade”. 

    Conversa típica de uma certa direita que dispensa factos porque possui abundante financiamento para produzir a sua própria ‘verdade’ e controlar as, mal, chamadas redes sociais, assegurando a sua massiva disseminação. 

    Como se sabe e se tem aqui recordado, o valor do PIB varia anualmente de acordo com as quantidades produzidas por trabalhador (produtividade) e com o seu preço (deflator do PIB/inflação). 

    Assim sendo, manter constante o peso dos salários no PIB implica que estes salários sejam atualizados também de acordo com aquelas duas variáveis, produtividade e inflação. Ou seja, a variações de PIB nominal por trabalhador devem corresponder iguais variações de retribuição nominal por trabalhador. 

    Em alternativa, com igual resultado, podem deflacionar-se simultaneamente PIB e salários, ou seja, expurgar estas variáveis do efeito da inflação, obtendo-se assim PIB real por trabalhador (produtividade) e remuneração real por trabalhador, variáveis que também têm de evoluir de modo igual para que o peso dos salários no PIB se mantenha. 

    Quando, no fim do século passado, o país renunciou à sua soberania monetária (e consequentemente, também à orçamental) e aceitou um, passe a repetição, quadro regulatório neoliberal e pós democrático que, de modo automático, quando não passivamente golpista, impõe um ajustamento regressivo, o peso da remuneração ajustada do trabalho no PIB situava-se em cerca de 60%. 

    A partir dali,  acompanhando, é certo, um padrão que se generalizou nas economias capitalistas mais desenvolvidas, a parcela de riqueza produzida no país e usada para remunerar o trabalho diminuiu fortemente e alcançou o seu valor mais baixo deste século, 51%, em 2016. Em 2023, o governo assume, implicitamente, que esta variável se situa nos 53,4% e prevê 54% para o fim de 2024.

    Nessa altura, no fim de 2024, estarão ainda por recuperar 6 dos 9 pontos percentuais que o peso das remunerações (ajustadas) do trabalho no PIB perdeu desde a transição de milénio. 

    Desmontar propaganda, questionar os termos da participação nacional na distopia que revelou ser a zona Euro, derrotar a direita e a extrema-direita, robustecer a esquerda à esquerda do PS. Nos próximos tempos, a meu ver, é disto que, essencialmente, vai depender uma evolução salarial justa no nosso país, uma evolução que garanta a justa repartição do rendimento entre trabalho e capital."

    terça-feira, 31 de janeiro de 2023

    Um contributo para a história da Gala...

    "Sabem quem foi João Bagão?
    João Carlos Bagão Moisés, guitarrista e compositor, nasceu na Gala, Figueira da Foz, a 14 de Julho de 1921, e faleceu em Lisboa, a 09 de Dezembro de 1992. Iniciou a sua aprendizagem da guitarra com o seu tio António da Silva Bagão. Tocou ainda outros instrumentos como piano, bandolim e viola. Completou o Curso dos Liceus em Coimbra e frequentou a Faculdade de Ciências durante três anos. Em 1948 abandonou Coimbra e os estudos e fixou residência em Lisboa, tendo trabalhado como agente de propaganda médica. Amante de música, tocou bandolim, viola, piano e guitarra.
    Após a passagem por Coimbra, radicou-se em Lisboa em 1948, actuando em Casas de Fado, acompanhado por Paquito (viola baixo), o que nem sempre foi bem recebido no meio musical e académico conimbricense. Definitivamente atraído para guitarra, tornou-se num dos melhores guitarrista de Coimbra do seu tempo. João Bagão sofreu notória influência do estilo revolucionário e inovador de Artur Paredes, tocava com invulgar virtuosismo e foi, em certa medida, um renovador, quer a compor, quer a fazer os acompanhamentos.
    Acompanhou à guitarra cantores activos em Coimbra nos anos 40 e 50 (Manuel Martins Catarino, conhecido como Manuel Julião; Napoleão Amorim; Augusto Camacho; António Dias Gomes; Luiz Goes, Fernando Rolim, entre outros. Integrou o Orfeão Académico de Coimbra e a Tuna Académica de Coimbra, participando em digressões e espectáculos no País e no estrangeiro.
    Em Lisboa, manteve um grupo de fados e de guitarradas (juntamente com António Toscano, João Gomes, entre outros), que cessou actividade após a sua morte, tendo esta formação sido a principal responsável pela prática da canção de Coimbra em Lisboa. Um dos principais dinamizadores deste colectivo era o autor de letras Leonel Neves. Foi ainda este grupo que acompanhou Luiz Goes em vários dos seus fonogramas, assim como o Cantor Alexandre Herculano. Também com este Grupo, participou em digressões ao estrangeiro (África do Sul, Áustria, Brasil, EUA e Suíça).
    Da sua obra musical destacam-se as guitarradas, tendo ainda musicado os poemas de Edmundo Bettencourt e de Leonel Neves (Balada da Torre d’Anto; Balada de Evocação à Sé Velha, 1951; Toada do Penedo da Saudade, 1953)."

    Fonte: Enciclopédia da Música em Portugal no Século XX, dir. Salwa Castelo-Branco, 1º Volume, A-C, Temas e Debates, Círculo de Leitores, 1ª Edição, Janeiro de 2010, pág. 96 e 97.

    terça-feira, 22 de novembro de 2022

    "Outros tempos", ou outros interesses?

    "Em 1980, o Governo português liderado por Francisco Sá Carneiro - em linha com a decisão assumida por Jimmy Carter, presidente dos EUA, e outros aliados ocidentais - anunciou que retiraria qualquer apoio à participação portuguesa nos Jogos Olímpicos de Moscovo. Em protesto contra a invasão do Afeganistão por tropas soviéticas a mando do ditador comunista Leonid Brejnev, ocorrida meses antes.

    Sem ambiguidades de qualquer espécie. Eram outros tempos."

    Pedro Correia, via Delito de Opinião


    Nota de rodapé

    Recorde-se, via Diário de Notícias.

    "Portugal, apesar dos apelos ao boicote do próprio Sá Carneiro, apresentou-se em Moscovo para competir, embora com uma delegação pequeníssima.

    Na comitiva portuguesa presente nos Jogos Olímpicos de Moscovo, apenas onze atletas. As grandes esperanças olímpicas ficaram em território nacional, ainda que por motivos muito diferentes. Fernando Mamede, embora em pleno de forma, anunciou que ia aderir ao boicote, pela causa afegã, pelo apelo de Sá Carneiro e por temer consequências se fosse. Já Carlos Lopes, mesmo que quisesse ir a Moscovo, não podia por estar lesionado. Na natação, em que morava também a esperança de medalhas, outra ausência de vulto: Alexandre Yokochi, que no mesmo ano tinha conquistado uma medalha de prata no campeonato da Europa, ficou em Portugal, de bruços no sofá.

    Nas Olimpíadas de Moscovo acabariam por participar apenas 80 países."

    sexta-feira, 24 de junho de 2022

    Primeiras comemorações do Dia Cidade do actual mandato de Santana Lopes

     Via Diário as Beiras 


    O Dia da Cidade da Figueira da Foz, feriado municipal, celebra-se hoje, 24 de junho. 

    Estas, são as primeiras Festas da Cidade do actual mandato autárquico de Pedro Santana Lopes, que tomou posse em outubro do ano passado. 
    Pelas 11H00, no Centro de Artes e Espetáculos (CAE), realiza-se a sessão solene, marcada pela entrega de distinções honoríficas a cidadãos figueirenses e a funcionários do município que se aposentaram no último ano. 
    Do programa destaca-se ainda, pelas 16H00, na igreja matriz da cidade, a missa solene, seguindo-se a procissão, que culmina com a tradicional bênção do mar, na praça da Europa. 
    O último desfile das marchas populares de S. João, no Coliseu Figueirense, começa às 21H30. 
    O dia termina com o espetáculo de Mónica Sintra, na praça João Ataíde.

    Os distinguidos deste ano no Dia da Cidade são Fernando Lopes Cardoso (Medalha da Cidade da Figueira da Foz, concedendo-lhe o título de Cidadão Honorário da Figueira da Foz), Laurinda Natércia de Albergaria Pereira Crisanto (Medalha da Cidade da Figueira da Foz, concedendo-lhe o título de Cidadã Honorário da Figueira da Foz, a título póstumo) e Maria Teresa de Oliveira Ferreira Coimbra (Medalha da Cidade da Figueira da Foz, concedendo-lhe o título de Cidadã Honorário da Figueira da Foz). 
    São ainda distinguidos Américo Alexandre Vaz Proença Nogueira (Medalha de Mérito Comercial em Prata Dourada, a título póstumo), Fernando Góis Moço (Medalha de Mérito Social em Prata Dourada), Mário Nunes (Medalha de Mérito Cultural em Prata Dourada), Victor Manuel Tavares da Silva Pereira (Diploma de Reconhecimento) e 23 funcionários municipais aposentados. 
    Na imagem os três figueirenses que este ano recebem a medalha da cidade.