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domingo, 24 de novembro de 2024

25 de Novembro

Com as comemorações do 25 de Novembro de 1975, que vão ter lugar amanhã, vai ser cada vez  mais difícil culpar o 25 de Abril pelo estado a que isto chegou em 2024: a acreditar pelos que se dizem vencedores o regime implantado só tem o selo novembrista...

Celebrar o 25 de Novembro, como finalmente fará, com toda a pompa e circustância, no Parlamento, perdendo a vergonha, a direita extremada, as extremas-direitas fascistas e envernizadas, apoiadas por gente falsa, do PS, que se auto-intitula socialista, fazendo finca-pé que aquela data contra-revolucionária é a “reposição do espírito do 25 de Abril”, mostra que até pelo espírito da coisa, é uma verdadeira reacção de querer reescrever a História. 
A História é escrita pelos vencedores! 

Esta operação novembrista é contra o 25 de Abril.
Ramalho Eanes disse que esquecer o 25 de Novembro “não ajuda a democracia”!... 
Qual? Aquela que existe em 2024 em Portugal, que se traduz pelos ricos enriquecerem mais e os pobres serem cada vez mais e mais pobres!

Foi para isto que se fez o 25 de Novembro de 1975? 
Só não vê quem não quer: o regime implantado em Portugal em 2024 tem o carimbo do 25 de novembro de 1975.

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

No dia do centenário de Manuel Luís Pata

O Senhor Manuel Luís Pata, fotografado por Pedro Agostinho Cruz, em finais de outubro de 2013, no decorrer de um agradável café, acompanhado, como é habitual quando nos encontrávamos, de uma empolgante  conversa sobre o porto e a barra da Figueira, à mesa do Bar Borda do Rio, na Gala.

Se fosse vivo completaria hoje 100 de vidaA nostalgia não é boa companheira,  se não for acompanhada de lucidez. Sem lucidez a nostalgia é perigosa. A lucidez é que permite que a memória esteja no sítio que deve ocupar. A memória nostálgica é perigosa. Significa imobilismo, significa amargura, significa sempre dor. A lucidez permite-nos assumir a memória voltando a dar-lhe vida como período do nosso passado que é útil e bom recordar.


Manuel Luís Pata nunca desanimou.
O maior exemplo que Manuel Luís Pata nos deu - e que as pessoas pensavam que era teimosia - que é força de vontade dos pobres - para mim, é outra coisa: é sim, do meu ponto de vista, um dos raros exemplos de verdadeira perseverança que conheci... 

Foto Bela Coutinho, obtida via Cemar


Os figueirenses sempre tiveram medo de assumir as suas posições. 
Antes do 25 de Abril, por razões óbvias.  E, agora, no tempo que nos dizem ser da democracia, continuo a conhecer muito pouca gente que arrisque tornar-se cidadã de corpo inteiro. 
E todos sabemos porquê.
Continuam a existir represálias, mais ou menos encapotadas.
Por isso é que, numa sociedade como a figueirense, são tão importantes e decisivos cidadãos como Manuel Luís Pata.
Todos nascemos completos. Contudo, só poucos conseguem viver assim.

A coluna vertebral permite que caminhemos de forma erecta. 
Utilizar a coluna para andarmos levantados, fazendo frente a quem não quer que a usemos para esse fim, é um dever de cidadania. 
Manuel Luís Pata é um desses raros cidadãos: na minha memória, continua erecto e consequente...

quarta-feira, 20 de novembro de 2024

O grau zero da governação

«A crise do INEM diz-nos mais acerca da governação do Estado. No caos agora posto a descoberto está também contida a insustentável falácia com que nos entretiveram os últimos governos de Costa e que o executivo de Montenegro se esforça por manter viva: a ideia de que governar não é sempre gerir recursos escassos e fazer opções dolorosas. Talvez seja mesmo apócrifa a frase atribuída a Lincoln e alegadamente pronunciada em Clinton, Illinois, em 1858: “Podeis enganar toda a gente durante um certo tempo; podeis mesmo enganar algumas pessoas todo o tempo; mas não vos será possível enganar sempre toda a gente.” Mas a frase é no mínimo ben trovata. Não há cativações, não há horas extraordinárias, não há expedientes ou artimanhas, por mais engenhosos que sejam, que possam dar a todos, durante todo o tempo, a ilusão de que se concluiu finalmente a quadratura do círculo na gestão da coisa pública: servir todas as clientelas e ainda cumprir o milagre das contas certas. E o problema, convém desmontar o equívoco, não é Bruxelas nem são as contas certas que outra coisa não são, aliás, do que a saudável garantia de que não obrigamos os nossos netos a pagar os nossos desmandos. O problema, por mais cruel e desagradável que seja dizê-lo, é que não é possível ter a TAP, ter a Efacec, ter autoestradas sem portagens, ter 35 horas de trabalho semanal e mais um sem número de ideias generosas e pias financiadas por recursos públicos e ainda assegurar que o Estado não falha naquilo que são os seus deveres essenciais.


Podemos e devemos divergir acerca das prioridades para a alocação dos recursos (sendo certo que da extrema-esquerda à extrema-direita todos concordamos que garantir uma rede eficaz de prestação de serviços de emergência médica é uma delas). É nessa divergência que se deve consubstanciar, aliás, o essencial do combate político. Aquilo que é profundamente perverso é continuar a gerir o Estado com base em pensamentos mágicos. A manta é curta e não é por apagarmos a luz para não a ver que deixaremos de sentir frio nos pés.»

quarta-feira, 13 de novembro de 2024

População quer encerramento imediato de suinicultura na Figueira da Foz

«A população de Carvalhais de Lavos, na freguesia de Lavos, exigiu o fecho imediato da suinicultura existente naquela localidade há cerca de 40 anos, que devia ter encerrado a actividade a 21 de agosto.

Em fevereiro, uma comissão decisória envolvendo diversas entidades, entre elas o município da Figueira da Foz e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, aprovaram o encerramento da unidade, que não foi concretizado após a empresa interpor uma providência cautelar.

“Temos muitas queixas, desde odores fortíssimos, praticamente permanentes, até aos gases e aos efluentes que não são tratados e que vão directamente para a rede doméstica”, disse à agência Lusa Carlos Quialheiro, que integra a Associação Ambiental de Lavos, que convocou o protesto.

Segundo afirmou, a situação ambiental tem-se agudizado nos últimos 15/20 anos, ao ponto de, actualmente, a população sofrer “um atentado ambiental” com cheiros nauseabundos e contaminação das linhas de água, a que é preciso colocar um ponto final.

O presidente do município da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes, marcou presença no protesto e apelou aos tribunais para olharem para situações como a de Carvalhais de Lavos.

“Não pode haver aqui uma aplicação automática dos mecanismos da lei. Quando se diz que tanta coisa tem de mudar na justiça, as providências cautelares têm de mudar”, defendeu o autarca, salientando que qualquer coisa que uma Câmara faça pode chegar a um tribunal e uma ação de suspensão para tudo, durante meses e anos.

“Como é que vamos pedir a um juiz para levantar a suspensão da decisão, quando têm demorado anos a decidir processos relativos a esta empresa”, enfatizou Santana Lopes, considerando que a exploração “não pode continuar” e que o município não “vai esmorecer nesta luta e nesta atitude de combate”.

Referindo que às vezes é preciso atitudes mais revolucionárias, o presidente da autarquia da Figueira da Foz pediu à população para “subir de patamar” as formas de luta, “porque infelizmente, às vezes, a única maneira das entidades repararem é quando se age de uma maneira fora do que está convencionado”.

O autarca apelou ainda à empresa Águas da Figueira a tomarem posição sobre o funcionamento daquela exploração, sob pena de não assinar o quarto aditamento do contrato de concessão da exploração do sistema de captação, tratamento e distribuição de água e recolha e tratamento de efluentes.

Contactado pela agência Lusa, João Damasceno, administrador da Águas da Figueira da Foz, adiantou que a empresa já tinha cancelado o contrato comercial com a suinicultura, quando foi decidido o seu fecho, e que na quinta-feira vai ser tamponada a saída dos efluentes para a rede pública, com base no incumprimento de várias cláusulas no protocolo existente entre as duas entidades.»

Texto: daqui; Video: daqui

Actualização dia 14.11.24, via Diário as Beiras

sábado, 9 de novembro de 2024

A concessão de água e saneamento terminava em 2029, mas foi prorrogada até 2042

Via Diário as Beiras


Águas da Figueira vai investir 21 milhões de euros em 12 anos

A concessionária do sistema de água e saneamento da Figueira da Foz, Águas da Figueira, vai investir 21 milhões de euros em 12 anos. A concessão terminava em 2029, mas foi prorrogada até 2042. A nova versão do 4.º aditamento ao contrato de concessão, assinado pelo município e pela empresa, foi aprovado ontem, na reunião de câmara. Além daquele investimento, que inclui 750 mil euros por ano para a conservação do sistema, o executivo camarário de Santana Lopes encaixa mais 7.300 euros por mês, provenientes da renda da sede da concessionária, que subiu para 10 mil euros. A vice-presidente da câmara, Anabela Tabaçó, disse aos jornalistas que, em 12 anos, o total representa “um pacote financeiro de 42 milhões de euros”. Sem “implicar aumento extraordinário do tarifário”, garantiu.

O presidente da Câmara da Figueira da Foz disse ontem que não está satisfeito com a atuação da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC).
No final da reunião daquela autarquia do distrito de Coimbra, Pedro Santana Lopes manifestou, aos jornalistas, insatisfação por existirem “vários projetos e processos, em áreas vitais para os municípios, cujo andamento não está a correr bem”.
No caso da CIM da Região de Coimbra, o autarca eleito pelo movimento “Figueira a Primeira” deu como exemplo a questão da recolha dos resíduos sólidos urbanos, que teve aumentos brutais nos últimos anos, e o concurso para os transportes públicos intermunicipais, “que dura há três ou quatro anos e ainda não acabou”.
“Nos transportes ainda vão formar motoristas e ter um período de transição e o concurso dura mais do que um mandato, o que é uma coisa de anedota”, enfatizou.
Salientando que sempre falou bem da realidade das comunidades intermunicipais, o presidente do município figueirense realçou que, neste momento, a atividade da CIM Região de Coimbra “não está numa altura especialmente frutífera”.
A insatisfação de Santana Lopes estende-se também à CCDRC, que “não resolveu até hoje um assunto dos processos pendentes” da Câmara da Figueira da Foz.
“Temos de andar aí a esgravatar por todo o lado”, queixou-se o autarca, lamentando que aquele organismo “nunca tenha conseguido encaixar em nenhum fundo o programa Portugal 2020” nem resolvido a questão do financiamento da Ponte Eurovelo 1, sobre o rio Mondego, “embora a Câmara tenha as suas garantias de fundos”.
Santana Lopes enumerou ainda outros processos por resolver na CCRDC para concluir que o município da Figueira da Foz “não tem ajuda em áreas que devia ter mais”.
O presidente da Câmara é taxativo ao afirmar que as entidades criadas para descentralizar a relação com o Estado não estão a funcionar bem.
“Quando se descentraliza e isso implica criar mais circuitos pesados, a descentralização não vale a pena. Só vale a pena quando é para as coisas andarem mais depressa”, sustentou o autarca, que, no entanto, defende a continuidade deste tipo de organismos, embora saliente que o país está a preparar uma nova organização administrativa.
Na reunião foram, ainda, aprovadas 20 bolsas de estudo para estudantes figueirenses que, neste ano letivo, frequentam o ensino superior, no valor de mil euros cada. 

sexta-feira, 8 de novembro de 2024

Quem está contra o BYPASS?

Manuel Traveira, 07.11.2024

«Hoje faz precisamente 10 anos que defendi a minha tese de mestrado intitulada: [Figueira da Foz: Do Cabaret ao Deserto (Evolução urbana da frente marítima/fluvial da Figueira da Foz, do século XIX à actualidade: O Mar no projecto da Cidade)], na Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Foi o culminar de 2 anos de estudo, onde demonstrei cabalmente que as dificuldades quer do consecutivo assoreamento do Porto da Figueira, quer da brutal erosão costeira a sul do rio Mondego e acumulação de areias a norte com que nos deparamos nos dias de hoje, não só eram conhecidas pelos técnicos do LNEC, como tinham sido estudadas exaustivamente (há mais de 60 anos).
E o que é que os técnicos concluíram de mais relevante em 1958, no primeiro relatório do “Estudo em Modelo Reduzido do Porto da Figueira da Foz”?:
1-Que seria impossível resolver a questão do assoreamento da Barra apenas com a construção dos molhes exteriores;
2-Que o excessivo crescimento da Praia da Figueira da Foz, em todas as soluções ensaiadas era altamente prejudicial à manutenção de boas profundidades no canal da barra;
3-Que seria necessário recorrer a meios artificiais de bombeamento de areias de norte para sul do rio Mondego, a fim de evitar que estas entrassem no canal da barra e, consequentemente, o assoreassem.
“3.Os problemas levantados pela existência dos bancos(de areia) exteriores e interior são,
em princípio, inevitáveis. Para os atacar e resolver, a pré-eliminação das
areias é, sem dúvida, a solução mais eficaz, além de ainda resolver o grave
problema das erosões que fatalmente se irão verificar na praia sul.
4.Afigura-se ao Laboratório que, qualquer que fosse a solução adoptada, e desde
que não se faça qualquer espécie de eliminação de areias, nada há que faça
esperar que as profundidades, a longo prazo, do futuro banco da barra exterior
sejam muito diferentes da do actual.”
Tudo isto antes de terem iniciado sequer a construção dos molhes exteriores do Porto (1960-1966).
Passaram-se 10 anos após a defesa da tese…10 ANOS…, e após inúmeras participações em colóquios, debates, tertúlias, entrevistas, programas de rádio, exposições etc. com o Movimento cívico SOS Cabedelo a ser a entidade aglutinadora desta nova visão para a cidade, muita coisa mudou…, no entanto, teima em perdurar “o irritante” da não inclusão do BYPASS no próximo Orçamento de Estado.
Vejamos:
Depois das recomendações urgentes do Grupo de Trabalho do Litoral para a costa Portuguesa em 2014, só mesmo em 2021 é que o Ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes do Partido Socialista assumia:
[..que a transferência de areias para combater a erosão costeira a sul da Figueira da Foz com recurso a um sistema fixo (“bypass”) é a mais indicada, e será realizada.
“Avaliada esta solução (da transferência de areias) não há qualquer dúvida de que o ‘bypass’ é a mais indicada e, por isso, vamos fazê-la”, disse à agência Lusa João Pedro Matos Fernandes.
O “Estudo de Viabilidade de Transposição Aluvionar das Barras de Aveiro e da Figueira da Foz”, esta quinta-feira apresentado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), avalia quatro soluções distintas de transposição de areias e conclui, para a Figueira da Foz, que embora todas as soluções sejam “técnica e economicamente viáveis”, o sistema fixo é aquele “que apresenta melhores resultados num horizonte temporal a 30 anos”.
O estudo situa o investimento inicial com a construção do “bypass” em cerca de 18 milhões de euros e um custo total, a 30 anos, onde se inclui o funcionamento e manutenção, de cerca de 59 milhões de euros.]
Ou seja, passados 63 anos a comunidade científica e o poder político não só chegava à mesma conclusão técnica preconizada pelo LNEC em 1958, como comprovavam ser a solução mais viável.
Porém em Novembro de 2023, perante a proposta do partido Livre de inclusão do BYPASS para o Orçamento de Estado de 2024, o Partido Socialista que tinha a maioria absoluta decidiu votar contra, com todos os outros Partidos da oposição a votarem a favor menos o PAN que se absteve…
O Partido Social Democrata perante tal paradoxo, decidiu colocar nas praias do Sul do Concelho cartazes com a pergunta:
“Os deputados do Partido Socialista votaram contra o BYPASS PORQUÊ?”
Tendo mesmo, a Concelhia do PSD, conseguido aprovar por unanimidade na Freguesia de São Pedro uma “moção de repúdio pela não aprovação, em sede de Orçamento do Estado para 2024, da proposta de lançamento do concurso concessão/construção do sistema fixo de transposição sedimentar na barra da Figueira da Foz"
A 12 de Outubro o armador de pesca figueirense António Lé, publicava um grito de revolta nas redes sociais pedindo por SOCORRO face ao estado da Barra da Figueira da Foz e consequente perigosidade para os seus pescadores.
Perante tal posição, e estando a Aliança Democrática no poder com o Partido Social Democrata na liderança, seria de esperar que no dia 31 de Outubro na discussão geral do Orçamento de Estado para 2025, a Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho viesse apresentar finalmente a inclusão do BYPASS no OE2025. Mas não foi o caso…interpelada pela deputada socialista figueirense Raquel Ferreira sobre a proteção do litoral, limitou-se a responder:
“…Nós temos 140 milhões de euros no PO Sustentável para 25 para a protecção do litoral, como já fizemos este ano com 27 milhões para a zona da Figueira da Foz…”
E nem uma palavra sobre o BYPASS, e a pergunta que resta é: Afinal, quem está contra o BYPASS?
-Será que serão os armadores de pesca que estão contra uma solução que evite a morte dos seus Pescadores à passagem da Barra mais fatal do país?
-Será que são os operadores do Porto Comercial que estão contra uma solução que lhes permita ter a barra mais vezes aberta e com condições para receber Carregueiros de maior calado, e assim movimentar um maior número de mercadorias?
-Será que são os figueirenses que estão contra a possibilidade de recuperar as características da melhor praia urbana do país que tanto os seus antepassados a relembram com saudade?
-Será que são as populações entre o sul do Mondego e a Nazaré que estão contra a uma solução que lhes permita enfrentar o inverno sem a constante angústia sobre se o Mar lhes levará as suas casas?
Mas afinal que raio falta para se inscrever o BYPASS no próximo Orçamento de Estado?
É por falta de dinheiro…NÃO!
É por falta de consenso científico…NÃO!
É por falta de vontade das populações…NÃO!
Falta o quê? Que Partido político terá a coragem de votar contra uma proposta de inclusão do BYPASS na especialidade do OE2025?
Numa altura em que a Europa se encontra numa posição geoestratégica extremamente delicada e enfrenta, cada vez mais, fenómenos climáticos extremos, é hora de, de uma vez por todas, resolver o maior atentado ambiental da costa portuguesa, proporcionando o natural desenvolvimento desta região e honrando as mortes e as famílias em luto que a falta de ação do Estado tem, tão dolorosamente, provocado.
QUEM ESTÁ CONTRA O BYPASS?»

Nota.
OUTRA MARGEM, na postagem A barra da Figueira está assim por vontade dos homens, publicada em 18 de outubro de 2015, citou sub- capítulos desta tese do arquitecto figueirense Manuel Traveira, sobre a questão dos molhes.  

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

O dia seguinte

«Da semana que passou, apesar das dezenas de especialistas convidados para falar sobre a morte do Odair e os consequentes incidentes, foi Claúdio Gonçalves “Tibunga” – modelo e morador do Bairro do Zambujal – que disse na televisão o mais óbvio e certeiro. Qualquer coisa como: “Quando mataram o meu amigo não quiseram saber, quando começaram a incendiar caixotes começaram a interessar-se”. (…)

No Bairro do Zambujal já se avista polícia a dançar de forma jocosa música africana – e não, não é um acto de policiamento de proximidade; enquanto noutros espaços, políticos assessores municipais ameaçam retirar financiamento a quem participe em protestos democráticos e por melhores condições de vida.

É este o dia seguinte para quem não os ouve mais, que é o mesmo dia de todos os outros de quem lá vive, até nova explosão.»

A vitória do Chega na campanha autárquica do PS

Ana Sá Lopes

«Há apenas duas semanas, escrevi neste espaço uma crónica com o título “A vitória do Chega no Congresso do PSD”, depois das arengas de Luís Montenegro contra a disciplina de Cidadania. 

Hoje, depois do silêncio da direcção socialista e de Pedro Nuno Santos sobre o caso Ricardo Leão, é difícil não concluir que o Chega também está a vencer a campanha para as próximas autárquicas do PS. A questão é tão grave, tão grave, que o PS ficar calado sobre a aprovação, pela Câmara de Loures, da proposta do Chega transforma-se numa rendição aos discursos da direita populista radical. Recordo que a proposta defendia que os envolvidos em distúrbios, como os que ocorreram na sequência do assassínio de Odair Moniz por um polícia, deviam ser despejados das habitações propriedade da câmara. Agora, falta o PS arranjar um discurso um bocadinho mais xenófobo (mesmo que deixe a disciplina da Cidadania em paz) para ter o pacote completo. Que isto aconteça sob a direcção do PS alegadamente “mais à esquerda de sempre” é um susto. 

O antigo deputado Ascenso Simões veio defender, na sua página do Facebook, o presidente da Câmara de Loures. E usou precisamente o argumento de que, para evitar que o Chega tome conta das autarquias da Área Metropolitana de Lisboa, são precisos mais Ricardos Leão. Cito: “Eu não gosto do Chega, mas não fecho os olhos à sua existência e, principalmente, aos problemas que lhe dão razões (…). Leão não é um autarca fora-da-lei como alguns dos seus camaradas quiseram fazer acreditar nos últimos dias. Leão tem é a realidade do seu lado e, se nada fizer, um dia teremos Loures, Amadora e outros concelhos governados pela extrema-direita.” De onde se conclui que, para travar a extrema-direita, é usar os seus argumentos e o PS tem a vitória garantida. 

Este texto de Ascenso Simões foi apoiado (pôr um “gosto”, em léxico faceboquiano) por Davide Amado, que sucedeu a Marta Temido na presidência da concelhia de Lisboa do PS. Também pelo antigo secretário de Estado do Desporto e actual deputado João Paulo Correia. Outro apoiante foi o deputado Carlos Pereira, vice-presidente do grupo parlamentar do PS. Há muitos socialistas a apoiarem Ricardo Leão e Ascenso Simões: o ex-deputado Pedro Cegonho, antigo presidente da Associação Nacional de Freguesias, é outro. Ricardo Leão, confortado com o suposto apoio que terá recebido da direcção do PS (o inevitável “quem cala consente”), veio decretar ao PÚBLICO, no sábado, que “a questão está resolvida” e que tudo isto “é uma polémica que não existe” e que não há assunto, “tendo em conta as mensagens e telefonemas de apoio” que recebeu. Entrementes, desconvocou a reunião da Federação da Área Urbana de Lisboa — a que preside — marcada para hoje. 

É um facto que houve socialistas que se demarcaram de Leão. Mas todo este episódio e tudo o que tem vindo a público até agora induzem a pensar que o PS, em vez de ser “o PS mais à esquerda de sempre”, acabará por seguir o caminho de outros partidos socialistas europeus que cederam, tal como os seus parceiros europeus da direita democrática, à direita populista. 

Estas autárquicas vão ser o teste do algodão, e tudo indica que o PS vai querer competir no mesmo terreno onde a AD já tinha entrado — o discurso demagógico e populista “justiceiro”. Sem dó nem piedade. 

Quando se perdem os princípios, perde-se tudo. Eu sei que isto não tem directamente que ver com este assunto (ou só remotamente tem), mas neste sábado pus-me a ler a história da vida de Oswald Mosley, o presidente da União Britânica dos Fascistas. Antes de fundar os seus partidos, Mosley foi do Partido Trabalhista, da sua ala mais à esquerda. Aderiu ao Independent Labour Party, uma espécie de “partido irmão” do Labour, mais radical. Mosley era olhado por personalidades importantes no movimento trabalhista britânico como possível futuro líder. Aneurin Bevan (líder da ala esquerda do Labour e fundador do NHS) gostava muito de Oswald Mosley, antes de este se tornar fascista. A deputada Jennie Lee — da ala mais radical do Labour, que virá a ser ministra da Cultura no governo de Harold Wilson — adorava-o, assim como Beatrice Webb, outro nome decisivo do movimento trabalhista do início do século XX. A História serve para alguma coisa.»

A minha alegre casinha tão modesta como eu... *

Em 2024, a pobreza em Portugal, é a vergonha de uma geração que parece ter encontrado respostas científicas para todos os males menos para a pobreza...
Via Expreso (Caderno Economia)

«Para muitos portugueses, a casa é quase tudo o que têm. Principalmente junto das classes mais pobres da população, onde a sua habitação, no caso de ser comprada, vale mais de três quartos de todo o seu património líquido, segundo os dados do Banco Central Europeu (BCE) relativos ao primeiro trimestre deste ano. Um valor que contrasta com os portugueses com mais rendimentos, para os quais o imobiliário só vale pouco mais de um terço do património detido. Nos primeiros três meses deste ano cada agregado familiar tinha em média um património de €295 mil, mais 54% do que em 2014. Para esta variação contribuiu principalmente o aumento do valor das casas, que continua a ser o maior ativo dos portugueses.
Nas classes mais pobres da sociedade o peso do imobiliário na sua carteira de ativos é de 76%. Nas mais ricas, essa percentagem baixa para os 39%. Nas mais pobres, os depósitos bancários correspondem a 20%, ao passo que nas mais ricas equivalem a 17%. Apesar destas diferenças, há uma coisa em comum: a casa e o dinheiro parado no banco são os dois maiores ativos dos portugueses. De resto, a classe com os rendimentos mais baixos quase não tem dinheiro aplicado em mais nenhum instrumento.»

* - título de uma canção dos Xutos e Pontapés

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Ter memória é tramado: recordamos o que aconteceu com as freguesias em 2012, porquê e para quê...

Cito uma crónica de Ruy Ventura:
"Senhoras e senhores deputados, 
Sabemos o que sucedeu, porquê e para quê. Conhecemos as consequências — e as causas — da agregação de freguesias, ocorrida por imposição da troika. Para que a assistência financeira externa entregasse o dinheiro necessário, tínhamos de diminuir o número de autarquias locais. Não havendo qualquer vontade — ou coragem — de suprimir municípios, as freguesias foram as vítimas escolhidas. Se analisarmos a Lei n.º 22/2012 e o que dela resultou, percebemos bem a ligeireza que presidiu a todo o processo e, sobretudo, o desrespeito completo pelas populações residentes. Foi dada a palavra às assembleias de freguesia e às assembleias municipais, mas nada do que disseram foi tido em conta. A sentença estava previamente redigida e a execução determinada. 
Mestres como somos nas artes do engano, aproveitámos uma singularidade nacional: a existência de dois níveis de poder local. Ludibriámos a troika — e lixámos o mexilhão nacional, o mais desprotegido dos mexilhões: as pobres freguesias, nomeadamente as de “territórios de baixa densidade”. 
Num acto positivo, o Parlamento reconheceu mais tarde os erros cometidos. Os critérios nem sempre haviam sido respeitados, dando lugar a injustiças difíceis de suportar. Publicou-se a Lei n.º 39/2021, na qual se inseriu um artigo destinado a emendar o “erro manifesto e excepcional que cause prejuízo às populações” (artigo 25.º). As freguesias mais afectadas iniciaram o processo de reparação. Houve reuniões. A desagregação foi aprovada em assembleia de freguesia e, depois, em assembleia municipal. Teve o apoio unânime dos vereadores do seu concelho. Esperava-se um tratamento limpo... 
A água começou, todavia, a inquinar-se, apesar do entendimento em sentido contrário da Anafre — Associação Nacional de Freguesias e de outras instâncias. Surgiram “dúvidas” sobre a data de conclusão do processo. Esse ponto poderia e deveria ter sido esclarecido a tempo de todos terem as mesmas oportunidades. Tal não sucedeu. Com as propostas de desagregação já no Parlamento, parece ser agora entendimento deixar algumas de fora. 
Não irão sequer a votação. Que balde de água fria, quase gelada! Há fundamento nas suas reivindicações, mas chegaram tarde, diz-se. A lei permite outra interpretação bem mais justa, que trataria todos por igual, mas não será esse o caminho seguido, relatou o PÚBLICO. Portugal, diz-se, é um Estado de direito, mas, infelizmente e para nossa desgraça, às vezes caminha bem torto. Se se concretizar a exclusão de 31 freguesias, não se aplica o velho e saudável princípio jurídico: em caso de dúvida, beneficia-se… Se suceder, prejudica-se."
Fim de citação.
Foto Pedro Agostinho Cruz. Assembleia Municipal de 10 de outubro de 2012.
A leitura deste texto fez-me recuar no tempo. Passaram os anos sobre a chamada reorganização administrativa de outubro de 2012. Continuo a sentir o mesmo: sem berros e no tom mais ameno que é possível, como eleitor e espectador o mais atento que me é possível da política local, deixo explícito que continua a ser-me  difícil entender o “negócio figueirense" PPD/PSD/100% de 10 de outubro de 2012.
Recuemos à edição do Diário as Beiras de 10 de Outubro de 2012.
“Os presidentes das 18 juntas do concelho da Figueira da Foz sempre foram solidários uns com os outros quando estavam em causa situações que afectassem o conjunto ou alguns dos seus elementos. Na sessão da Assembleia Municipal da passada segunda-feira, porém, essa solidariedade foi quebrada, quando os autarcas do PSD e da Figueira 100% mais os independentes José Elísio (Lavos) e Carlos Simão (S. Pedro) se colocaram ao lado dos sociais-democratas e do movimento independente.”
Jot´Alves, (edição impressa)…
Em 12 de outubro de 2012, Miguel Almeida, com a colaboração do Movimento 100% e o alheamento do PS, impôs às freguesias figueirenses, não uma reforma político-administrativa, mas, apenas um conjunto de alterações avulsas, coercivas e apressadamente gizadas, feitas à medida do chamado plano de reajustamento, ou Memorando de Entendimento (ME), celebrado pelo estado português sob a batuta do governo socialista de Sócrates com a Troika (FMI, CE e BCE), e com o acordo do PSD e CDS-PP.
Recordemos.
A Assembleia Municipal votou o novo mapa das freguesias.
Foi aprovada a proposta conjunta apresentada pelo PSD, Figueira 100%,  Presidente da junta de freguesia de S. Pedro (Carlos Simão) e Presidente da junta de Lavos (José Elísio).
A  extinção das Freguesias de S. Julião, Brenha, Borda do Campo e Santana foi aprovada com os votos contra do PS, da CDU e da presidente da junta de freguesia de Santana (PSD).
O presidente da junta de freguesia de Tavarede (PS) absteve-se.
Ficou assim a votação: 22 votos a favor; 19 contra; e 1 abstenção.
Resultado:
BUARCOS  AGREGOU S. JULIÃO;
ALHADAS AGREGOU BRENHA;
PAIÃO AGREGOU BORDA DO CAMPO;
FERREIRA A NOVA AGREGOU SANTANA.

Nessa altura, na Figueira da Foz, na reforma administrativa feita para troika verforam extintas quatro. Das 18 então existentes, sobraram  14. 
Buarcos e São Julião fundiram-se. Ficou uma freguesia enorme: tem mais de 20 mil habitantes, o que representa cerca de um terço da população do concelho.
Em Julho de 2012, pensava o que penso hoje.
Antes do mais, a meu ver, convém  esclarecer que aquilo que o  governo de então impôs às freguesias, não foi uma reforma político-administrativa, mas  um conjunto de alterações avulsas, coerciva e apressadamente gizadas, feita  à medida do chamado plano de reajustamento, ou Memorando de Entendimento (ME), celebrado pelo estado português sob a batuta do governo socialista de Sócrates com a Troika (FMI, CE e BCE), e com o acordo do PSD e CDS-PP.
Desde já, um ponto prévio.
Não sou  defensor  de que tudo, nomeadamente no que concerne às organizações humanas, é eterno.
Daí, encarar como perfeitamente natural  reformas dos sistemas político-administrativos. Contudo, essas reformas têm de assentar em estudos fundamentados e tendo em conta a realidade.
Reformas político-administrativas coerentes e sérias,  só se justificam quando ocorrem três condições fundamentais: necessidade comprovada de reforma (através do resultado de trabalhos científicos, do debate e acção política e de comparações/imposições internacionais), existência de tempo e de recursos para promover a reforma mais adequada às circunstâncias e, finalmente, vontade de promover a reforma por uma via democrática no referencial constitucional em vigor.
Em 2024, creio que continua a não ser estultícia apontar que não se verificou nenhuma das três condições formuladas (salvo a imposição da Troika, que não é coisa pouca).
Verificou-se, isso sim, que o governo impôs um conjunto de alterações no referencial autárquico desajustado ao caso concreto português,  no geral, e à Figueira, em particular.
O ministro Relvas, que quase sempre se descontrolava quando abordava este tema, disse, em tempos, entre outras coisas, que essa reforma é incontornável porque, pasme-se, a última tinha sido feita há 150 anos!
Esqueceu-se foi de clarificar qual seria  o ciclo mínimo para fazer este tipo de reformas: 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70 80, 90 ou 100 anos?
Além do mais, não é verdade que, no que às freguesias diz respeito, a tal reforma  tenha sido feita há 150 anos. O ministro confunde a reforma administrativa municipalista liberal com a realidade, diferente, das freguesias, porque essas só foram estabilizadas mais tarde, já no advento da república. E, em todo o caso, seria bom recordar ao ministro que, Portugal, lá por existir há cerca de um milénio, não tem que ser extinto!
Uma reforma séria, profunda e coerente de todo o universo autárquico português, implica muito mais do que a questão simples, mas muito polémica, do desenho administrativo territorial de municípios e freguesias.
Recorde-se que em Fevereiro de 2006, foi  anunciado a Lei-Quadro de Criação de Autarquias Locais, que passaria a chamar-se "Lei-Quadro de Criação, Fusão e Extinção de Autarquias Locais". Aquela Lei visava pôr em marcha a fusão de freguesias com dimensões mínimas. A operação, segundo o secretário de estado que então tinha a tutela do assunto (Eduardo Cabrita), começaria nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, nos municípios com mais de 50 mil habitantes. É por esta razão que António Costa veio, mais tarde, a iniciar um processo nesse sentido em Lisboa.
A ANAFRE reagiu, então, de forma enérgica, e os jornais passaram a dizer que o governo apenas queria agrupar algumas freguesias das zonas urbanas. Depois, o assunto caiu no esquecimento.
O ministro Relvas, a própria Troika e  António Costa, que já  reduziu o número das freguesias de Lisboa, não estão a tentar materializar nada caído do céu recentemente.
A questão, não obstante as suas características artificiais, tem, pelo menos, seis anos.
Aqui chegados, impõe-se perguntar se, numa situação de profunda crise económica, financeira e social, se deveria dar prioridade a reformas deste tipo? Parece, a meu ver,  que a resposta sensata, é negativa, até porque é muito incerto que a redução do número de freguesias conduza, por si só, a uma redução sensível das despesas públicas. Por esse mesmo motivo, e em coerência, também não parece ser a altura mais adequada para avançar com a regionalização, não obstante os seus méritos potenciais.
É quase surreal que, numa conjuntura como era de 2012, se viesse a forçar esta reforma, que seria sempre difícil e complexa em si mesma, quanto mais quando conduzida sob a batuta coerciva e antidemocrática dos princípios defendidos pelo ministro Relvas em nome da Troika.
No caso concrecto da Figueira colocar a questão em 18, 10 ou apenas uma freguesia, quanto a mim é um falso problema.
Quanto a mim,  a verdadeira questão é: para que servem as freguesias?.. E como servem!..
Freguesia é o nome que têm, em Portugal, as mais pequenas divisões administrativas. Trata-se de subdivisões dos concelhos e são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, nesse caso, coincide com o do concelho), excepto o de Vila do Corvo onde, por força do artigo 86.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.
Em 2024, As freguesias portuguesas são a representação civil das antigas paróquias católicas; surgiram muitas das vezes decalcadas das antigas unidades eclesiásticas medievais. Daí que, em tempos mais recuados, o termo «freguês» servisse para designar também os paroquianos, os quais eram «fregueses», por assim dizer, do pároco.
Nas freguesias, nos tempos que correm, os “fregueses” não acabaram.
Só que agora não são do pároco.

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Ah, perante esta única realidade, que é o mistério, perante esta única realidade terrível, a de haver uma realidade


Ah, perante esta única realidade, que é o mistério,

Perante esta única realidade terrível — a de haver uma realidade,

Perante este horrível ser que é haver ser,

Perante este abismo de existir um abismo,

Este abismo de a existência de tudo ser um abismo,

Ser um abismo por simplesmente ser,

Por poder ser,

Por haver ser!

— Perante isto tudo como tudo o que os homens fazem,

Tudo o que os homens dizem,

Tudo quanto construem, desfazem ou se construi ou desfaz através deles.

Se empequena!

Não, não se empequena... se transforma em outra coisa —

Numa só coisa tremenda e negra e impossível,

Uma coisa que está para além dos deuses, de Deus, do Destino —

Aquilo que faz que haja deuses e Deus e Destino.

Aquilo que faz que haja ser para que possa haver seres,

Aquilo que subsiste através de todas as formas

De todas as vidas, abstractas ou concretas,

Eternas ou contingentes,

Verdadeiras ou falsas!

Aquilo que, quando se abrangeu tudo, ainda ficou fora,

Porque quando se abrangeu tudo não se abrangeu explicar porque é um tudo,

Porque há qualquer coisa, porque há qualquer coisa, porque há qualquer coisa!

Minha inteligência tornou-se um coração cheio de pavor,

E é com minhas ideias que tremo, com a minha consciência de mim,

Com a substância essencial do meu ser abstracto

Que sufoco de incompreensível,

Que me esmago de ultratranscendente,

E deste medo, desta angústia, deste perigo do ultra-ser,

Não se pode fugir, não se pode fugir, não se pode fugir!

Cárcere do Ser, não há libertação de ti?

Cárcere de pensar, não há libertação de ti?

Ah, não, nenhuma — nem morte, nem vida, nem Deus!

Nós, irmãos gémeos do Destino em ambos existirmos,

Nós, irmãos gémeos dos Deuses todos, de toda a espécie,

Em sermos o mesmo abismo, em sermos a mesma sombra,

Sombra sejamos, ou sejamos luz, sempre a mesma noite.

Ah, se afronto confiado a vida, a incerteza da sorte,

Sorridente, impensando, a possibilidade quotidiana de todos os males,

Inconsciente o mistério de todas as coisas e de todos os gestos,

Porque não afrontarei sorridente, inconsciente, a Morte?

Ignoro-a? Mas que é que eu não ignoro?

A pena em que pego, a letra que escrevo, o papel em que escrevo,

São mistérios menores que a Morte? Como se tudo é o mesmo mistério?

E eu escrevo, estou escrevendo, por uma necessidade sem nada.

Ah, afronte eu como um bicho a morte que ele não sabe que existe!

Tenho eu a inconsciência profunda de todas as coisas naturais,

Pois, por mais consciência que tenha, tudo é inconsciência,

Salvo o ter criado tudo, e o ter criado tudo ainda é inconsciência,

Porque é preciso existir para se criar tudo,

E existir é ser inconsciente, porque existir é ser possível haver ser,

E ser possível haver ser é maior que todos os Deuses.

sábado, 26 de outubro de 2024

Petição Pública: Ação de cidadãos – Queixa-crime contra André Ventura e Pedro Pinto

 

ASSINAR PETIÇÃO


“Os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar:

Adriana Cardoso, André Escoval, António Garcia Pereira, Anabela Mota Ribeiro, Ana Gomes, Ana Félix Ribeiro, Ana Pereira Rodrigues, Alina Pinto Seixas, Ana Coelho dos Santos, Anizabela Amaral, Ana Sacau Fontenla, Ana Profeta Alves, Ana Montes Palma, Ana Milhais e Sousa, Ana Boeyen Suspiro, Ainhoa Vidal Beunza, Ariana Furtado Neves Júnior, Artur Augusto Sá da Costa, Álvaro Garcia de Vasconcelos, Alexandre Sérgio Mano, Beatriz Campos de Nóbrega, Bernardo Marques Vidal, Bruno Victoria de faria Braz, Blessing Lumueno, Bruno Ferreira, Brito Guterres, Catarina Marcelino, Catarina Silva, Carmen Granja, Carla Castelo, Capicua, Cláudia Semedo, Carla Martínez Beunza, Carla Veríssimo Sanches, Carlão, Catarina Soares Barbosa, Cláudia Varejão, Cristina do Nascimento Milagre, Cristina Eugênia Bighetti, Célia Costa, Cristina Maria Sá Pinto, Cristina Roldão, Cláudia Semedo, Cláudia Orvalho da Silva Castelo, Claudia Correia Macedo, Claudia Correia Mendes, Cláudia Nogueira Vantacich, Célia Gonçalves Pires, César Mendonça Figueiredo, Cléo Diára, Daniel Oliveira, Eva Rap Diva, Francisca Van Dunem, Francisco Geraldes, Faranaz Keshavjee, Filipe Espinha, Filipe Santos Costa, Gisela Casimiro, Gonçalo Ribeiro Telles, Hélio Morais, Helena Coelho, Hugo Van der Ding, Inês Melo Sampaio, Inês Afonso Costa, Joana Gomes Cardoso, João Maria Jonet, João Costa, João Miranda, João Oliveira, João Moreira da Silva, José Eduardo Agualusa, Joacine Katar Moreira, Júlia Machado Garraio, Juliana Pacheco Oliveira, Luísa Semedo, Luís Monteiro, Leonor Rosas, Maria Castello Branco, Mamadou Ba, Maria Escaja, Maria Fátima Cunha Almeida, Mafalda Anjos, Mariana isabel Gomes Luís, Maria Emilia Prado, Maria Teresa Santos Ferreira de Castro Laranjeiro, Miguel Prata Roque, Miguel Sousa Tavares, Miguel Baumgartner, Myriam Taylor, Nuno Markl, Paula Cardoso, Paulo Furtado, Pilar del Rio, Pedro Marques Lopes, Pedro Alpuim, Pedro Tavares, Pedro Vieira, Pedro Coelho dos Santos, Pedro Rei, Pedro Ramos, Priscila Valadão, Prof. Fernando Gomes da Silva, Porfírio Silva, Rita Ferro Rodrigues, Rita Costa, Ricardo Sá Fernandes, Rosa Monteiro, Romualda Fernandes, Rui Martinho Soares Barbosa, Renato Janine Ribeiro, Sara Amâncio, Selma Uamusse Gomes, Sérgio Godinho, Siyabulela Mandela, Sheila Khan, Telma Tavares, Teresa Pizarro Beleza, Teresa Carvalho Amorim, Tiago Mota Saraiva, Maria Manuela da Costa Granja, Mariana isabel Gomes Luís, Manuel Joaquim da Silva Pinto, Vasco Mendonça, Vanda Alves Monteiro, Vânia Tavares Andrade, Welket Bungué, Vhils, Vitorino, Vicente Valentim, Wandson Lisboa, Xavier Viana de Oliveira Rafael.

PARTICIPAÇÃO CRIMINAL

Pelos crimes de:

INSTIGAÇÃO À PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 297.º do Código Penal)

APOLOGIA DA PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 298.º do Código Penal)

INCITAMENTO À DESOBEDIÊNCIA COLETIVA
(p.p. artigo 330.º do Código Penal)

E dar conta do preenchimento do ilícito criminal de:

OFENSA À MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA
(p.p. artigo 185.º do Código Penal)

Contra

ANDRÉ CLARO AMARAL VENTURA, jurista e deputado, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

PEDRO MIGUEL SOARES PINTO, empresário e deputado, com domicílio no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

E

RICARDO LOPES REIS, assessor parlamentar, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

O que fazem pelos seguintes factos:

  1. No dia 22 de outubro de 2024, o cidadão Odair Moniz foi mortalmente alvejado, por um elemento da força de segurança PSP, em circunstâncias ainda por apurar.
  2. No dia 23 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura proferiu estas declarações, perante todo o país, nas instalações da Assembleia da República, em declarações públicas filmadas, difundidas e registadas por vários órgãos de comunicação social, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 1, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):

«E há um ataque perpetrado por alguém que especificamente quis atacar polícias e fugir à sua autoridade. Que acaba morto numa ação policial.»

  1. E continuou (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 01m14s):

«Eu vou dizer isto com todas as palavras: nós não devíamos constituir este homem arguido; nós devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. Devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. De parar um criminoso que estava disponível com armas brancas, para atacar polícias. Que estava disponível para desobedecer à sua ordem e à sua autoridade. Que estava disponível para colocar em causa a ordem pública.»

  1. E mais disse (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 02m49s):

«Este polícia, nós devemos agradecer-lhe. Nós devíamos condecorá-lo e não de o constituir arguido, de o ameaçar com processos ou ameaçar prendê-lo.»

  1. Através de um vídeo difundido, para todo o país, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), a 22 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura também proferiu as seguintes declarações (cfr. Doc. n.º 2, que ora se junta através de remissão para a hiperligação https://x.com/AndreCVentura/status/1848840069505032359, com duração de 54 segundos):

«Obrigado. Obrigado. Era esta a palavra que devíamos estar a dar ao polícia que disparou sobre mais este bandido na Cova da Moura. Mas não. Agora, multiplicam-se as narrativas de que ele era boa pessoa, que ajudava muito, que era um tipo simpático e porreiro. A única coisa: tentou esfaquear polícias, estava a fugir deles e ia cometer crimes, com toda a probabilidade. Mas era bom tipo. (…) Por isso, ao contrário de todos os outros: Não, este bandido não era boa pessoa. Sim, o polícia esteve bem. Obrigado. Era o que os políticos, hoje, os políticos decentes deviam dizer. Obrigado.»

  1. Todas as acusações eram falsas, inventadas e apenas visavam incendiar os ânimos sociais, provocando tumultos sociais, raiva, ressentimento e violência.
  • Confirmou-se já que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não tinha cometido crime nenhum, no momento em que foi abordado por agentes das forças de segurança, não tendo furtado ou roubado o veículo em que se deslocava, que lhe pertencia (cfr. Doc. n.º 3, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).

  • Também foi tornado público, pelos órgãos de comunicação social, através de fontes relativas ao processo-crime em curso, que há gravações de vídeo, através das câmaras de videovigilância pública, que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não atacou, nem ameaçou os agentes das forças de segurança com nenhuma faca (cfr. Doc. n.º 4, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).

  • Independemente da existência de qualquer registo criminal de anteriores ilícitos cujas penas já terão sido cumpridas (que se ignora existir ou não), nenhum ser humano – ainda para mais quando ainda nem sequer foi enterrado e a família está a velar o seu morto e a viver o seu luto – pode ser caraterizado, humilhado e despersonalizado como “bandido”, apenas para fomentar uma maior adesão popular às mentiras que determinado indivíduo difunde, designadamente, em redes sociais e outras plataformas de comunicação.

  • O artigo 185.º do Código Penal é claríssimo quando determina a punição do crime de ofensa à memória de pessoa falecida:

  • «Artigo 185.º
    Ofensa à memória de pessoa falecida
    1 – Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – É correspondentemente aplicável o disposto:
    a) Nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 180.º; e
    b) No artigo 183.º.»

    1. Nos termos do artigo 183.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, essa pena de prisão deve ser agravada em um terço, por a ofensa ter sido amplamente difundida pelo suspeito André Ventura.
  • O suspeito André Ventura é doutorado em Direito Penal, pelo que tinha perfeita consciência do que estava a imputar ao falecido Odair Moniz, bem sabendo que a sua família é pobre e tem poucos recursos, pelo que não poderia reagir adequadamente, e que as mentiras que se dedicou a espalhar através de meios de comunicação em massa (em especial, nas redes sociais) nunca poderiam ser eliminadas ou desmentidas.

  • Tratando-se de um crime particular, que depende de queixa e dedução de acusação particular, pelo(s) titular(es) do bem jurídico que foi lesado, nos termos do artigo 188.º, do Código Penal, os Participantes não dispõem de legitimidade processual para apresentar queixa.

  • Porém, tendo em conta a repercussão social e pública dos factos relatados e tendo em conta que o Ministério Público é responsável pela tutela da legalidade democrática, nos termos do artigo 219.º, da Constituição da República Portuguesa, requer-se a V.ª Ex.ª que notifique a família do falecido ofendido, garantindo que a mesma dispõe dos meios (incluindo financeiros) para exercício desse direito, em estrito cumprimento do artigo 20.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.

  • Acresce ainda que o elogio de uma atuação policial que implicou a perda de uma vida humana corresponde, obviamente, à apologia de um crime (sem prejuízo, claro está, da possibilidade de esse crime poder vir a ser justificado ou ter a sua ilicitude excluída se, após a devida investigação criminal, se concluir ter havido legítima defesa ou outra causa de exclusão da ilicitude).

  • Ora, a apologia pública de um crime constitui crime previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal:

  • «Artigo 298.º
    Apologia pública de um crime
    1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
    (…)»

    1. Mais uma vez, o suspeito André Ventura é doutorado em Direito e sabe muito bem que “quem matar outrém” comete o crime de homicídio, ainda que o mesmo possa vir a ver a sua ilicitude excluída, por via do reconhecimento judicial de uma causa de justificação, como é o caso da legítima defesa.
  • Ao elogiar publicamente um ato policial que conduziu à morte de um cidadão, o suspeito André Ventura sabe que cria nas pessoas que não dispõem de conhecimentos jurídicos especializados a convicção de que as forças de segurança podem usar armas de fogo sempre que um cidadão não desrespeite uma ordem delas emanada, incluindo de detenção.

  • O suspeito André Ventura conhece muito bem o regime jurídico do porte e uso de armas de fogo pelas forças de segurança, não só porque é doutorado em Direito, como porque é deputado, participando na tomada de decisão legislativa, pelo que não desconhece que o uso excessivo e desproporcionado de arma de fogo, por agente das forças de segurança, constitui crime.

  • Acresce que as declarações públicas que pretendem incentivar a desordem e a desobediência dos agentes das forças de segurança face aos seus superiores hierárquicos – em especial, a Ministra da Administração Interna e o Governo, a quem cabe dirigir a política geral do país, incluindo em matéria de segurança interna (cfr. artigo 182.º da Constituição) – configura ainda um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal:

  • «Artigo 330.º
    Incitamento à desobediência coletiva
    1 – Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, incitar, em reunião pública ou por qualquer meio de comunicação com o público, à desobediência colectiva de leis de ordem pública, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – Na mesma pena incorre quem, com a intenção referida no número anterior, publicamente ou por qualquer meio de comunicação com o público:
    a) Divulgar notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população;
    b) Provocar ou tentar provocar, pelos meios referidos na alínea anterior, divisões no seio das Forças Armadas, entre estas e as forças militarizadas ou de segurança, ou entre qualquer destas e os órgãos de soberania; ou
    c) Incitar à luta política pela violência.»

    1. Ao afirmar que o Governo da República e que os demais partidos políticos perseguem os agentes das forças de segurança e que estes são desrespeitados e não louvados, em detrimento de “criminosos” – que o suspeito André Ventura afirma serem protegidos pelo Governo e pelos demais órgãos de soberania –, o suspeito André Ventura difundiu “notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população”, visando apenas gerar o caos, a desordem pública e a revolta dentro das próprias forças de segurança.
  • Ora, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 330.º do Código Penal, constitui crime de incitamento à desobediência coletiva, a tentativa de provocar divisões dentro das forças de segurança, que se encontram sujeitas ao dever de obediência hierárquica e ao escrupuloso respeito da Constituição e da Lei.

  • Bem sabendo as limitações jurídicas a que os agentes das forças de segurança estão sujeitos, em matéria de porte e uso de arma de fogo, o suspeito André Ventura, pretendeu acicatar os ânimos dentro das forças de segurança e estimular eventuais reações de revolta e de uso excessivo da força e de arma de fogo, o que coloca em causa o Estado de Direito democrático e potencia uma alteração autoritária do regime político que é defendido pela Constituição da República Portuguesa.

  • Por outro lado,

    1. A 23 de outubro de 2024, o suspeito Pedro Pinto também proferiu declarações que constituem a prática de vários crimes durante um debate que manteve num programa informativo da RTP3 designado 360º, iniciado às 21h00.
  • Com efeito, o suspeito Pedro Pinto proferiu as seguintes declarações, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 5, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):

  • «Se calhar, se disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem.»

    1. Esta afirmação não só corresponde à apologia de um crime, previsto e punido pelo já transcrito artigo 298.º do Código Penal, como se enquadra igualmente no crime de incitamento à prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 297.º do Código Penal:

    «Artigo 297.º
    Instigação pública a um crime
    1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

    2 – É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 295.º»

    1. O suspeito Pedro Pinto incentivou que agentes das forças de segurança usassem, indevidamente, as armas que lhes são entregues pela República Portuguesa, em nome de todos os cidadãos, para matar outros concidadãos na via pública, através de execuções sumárias – por não serem precedidos do devido processo criminal justo e independente (“due process of law”) – que são proibidas pela Constituição e por todos os textos internacionais de defesa dos direitos humanos.
  • Não procede aqui qualquer argumento de liberdade de expressão, na medida em que o artigo 37.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, expressamente determina que o seu livre exercício se encontra limitado pelo cometimento de crimes no seu uso.

  • O suspeito Pedro Pinto sabe muito bem que, ao arrogar-se de defensor dos agentes das forças de segurança – invertendo a disciplina e dever de obediência hierárquica que cabe ao Governo e, em especial, à Ministra da Administração Interna –, não pode incentivar esses mesmos agentes a disparar a matar ou a incumprir a Constituição e a Lei, através do uso excessivo da força e, em especial, de armas de fogo.

  • Mais uma vez, com estas declarações, o suspeito Pedro Pinto também cometeu o mesmo crime de incitamento à desobediência coletiva das forças de segurança que foi cometido pelo suspeito André Ventura.

  • Com efeito, este apelo direto a que agentes das forças de segurança matem pessoas, no exercício das suas funções, com vista a restabelecer uma (pretensa) ordem – que só constitui ordem pública, num regime totalitário em que a Lei é imposta pela brutalidade e pela violência – constitui um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal, pois visa alterar a ordem constitucional democrática, através do uso indevido de armas por parte de agentes das forças de segurança e, assim, através da instigação de uma rebelião e desobediência generalizada no seio das forças de segurança da República Portuguesa.

  • Por fim,

    1. A 23 de outubro de 2024, o suspeito Ricardo Reis, que é assessor parlamentar, conforme se comprova pelo respetivo despacho de nomeação (cfr. Doc. n.º 6, que ora se junta), proferiu as seguintes declarações, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), perante todo o país, em função da sua enorme difusão (cfr. Doc. n.º 7, que ora se junta):
  • Estas declarações configuram a apologia de um crime, previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal, na medida em que o suspeito Ricardo Reis louva a morte de uma pessoa por outrém. Como já se demonstrou, supra, independentemente da ação policial poder vir a ser justificada por legítima defesa ou outra causa de exclusão de ilicitude, estaremos sempre perante o preenchimento dos elementos do tipo objetivo de crime de homicídio.

  • O suspeito Ricardo Reis, sendo funcionário público e recebendo um salário pago por todos os contribuintes portugueses (incluindo, as pessoas racializadas e aquelas/es que o mesmo apelida de “criminosos”), bem sabia que a repercussão das suas palavras seria intensa e de âmbito generalizado, por força do uso de uma rede social de grande difusão.

  • Tanto assim é que as suas palavras foram alvo de reprodução pública e de disseminação generalizada, como se comprova pelas notícias publicadas nos dias 23 e 24 de outubro de 2024 (cfr. Doc. n.º 8, que ora se junta).

  • Acresce que, à semelhança e em conluio com o suspeito André Ventura, o suspeito Ricardo Reis também ofendeu, de modo imoral e contrário ao respeito que é devido aos mortos (e, também, à família enlutada), a memória de Odair Moniz, despersonalizando-o, estigmatizando-os e tratando-o como um criminoso.

  • Pior do que isso, comprazeu-se e louvou a sua morte, difundindo a uma rede muito alargada de leitores e destinatários a ideia de que a vida de Odair Moniz não tem valor algum e de que era legítimo que agentes das forças de segurança abatessem a tiro suspeitos da prática de crimes, aparentando defender a aplicação, pelo Estado português, de execuções sumárias, sem o devido processo judicial, de uma (inadmissível) “pena de morte”, em plena via pública.

  • Deste modo, o suspeito Ricardo Reis cometeu, também, o crime de ofensa à memória de pessoa falecida, previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.

  • Pelo exposto, face a estas notícias de crimes, requer-se a V.ª Ex.ª que:

    A) Ordene a devida abertura de inquérito criminal pelos factos relatados na presente queixa-crime;

    B) Notifique e garante o apoio jurídico à família do falecido ofendido, para efeitos de ponderação sobre a dedução de queixa e acusação particular, pelo crime previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.

    As/os Cidadãs/ãos”

    Daqui