"Empobrecimento é consequência das medidas de ajustamento".
Até Passos Coelho já o admitiu.
Pronto. A felicidade. Não temos e não vamos ter tão cedo.
A vidinha?.. Pode ser... Para alguns, claro.
“Primeiro foram os sindicatos a anunciar que não subscreverão "qualquer acordo tripartido" em sede de concertação social, pois, diz a UGT, "há limites para aquilo que é possível aceitar", referindo-se a questões como o regime de férias, pontes e feriados e a meia hora de trabalho forçado diário.
Agora foi o próprio presidente da CIP a condenar a recusa do Governo em ouvir os parceiros sociais sobre a celerada meia hora e a afirmar que a atitude do Governo "vem prejudicar o diálogo social".
Parece que os patrões consideram que o Governo foi expedito demais na defesa dos seus, do patronato, interesses. Prefeririam que a coisa não fosse feita à bruta, mas com "diálogo". Não terão, por isso, gostado de ver o ministro Álvaro, espécie de escuteiro neoliberal desejoso de mostrar serviço, a forçar a velhinha a atravessar a rua pelo meio do trânsito quando a velhinha queria seguir paulatinamente pelo passeio.”
Estavam à espera de quê?... Queriam diálogo?.. A vida não está para esses luxos!..
Portanto, esperem sentados os que agurdam que o primeiro-ministro explique como, pelo menos, conseguirá amenizar “o que considera ser o inevitável empobrecimento do país”...
António Agostinho, o autor deste blogue, em Abril de 1974 tinha 20 anos. Em Portugal havia guerra nas colónias, fome, bairros de lata, analfabetismo, pessoas descalças nas ruas, censura prévia na imprensa, nos livros, no teatro, no cinema, na música, presos políticos, tribunais plenários, direito de voto limitado. Havia medo. O ambiente na Cova e a Gala era bisonho, cinzento, deprimido e triste. Quase todas as mulheres vestiam de preto. O preto era a cor das suas vidas. Ilustração: Pedro Cruz
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
2 comentários:
Direito de Resistencia
Art.º 21 da Constituiçao
" Todos tem direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressao, quando nao seja possivel recorrer a autoridade publica"
Em a Era dos Direitos, Norberto Bobbio explica : " O processo que deu lugar ao estado liberal e democratico pode ser correctamente chamado processo de " constitucionalizaçao" do direito de resistencia e de revoluçao. Os estatutos atrav´´es dos quais se obteve esse resultado podem ser diferenciados com base nos dois modos tradicionais mediante os quais se suponha que ocorresse a degeneraçao do poder : o abuso no exercicio do poder ( o tyrannus quoad exercitium) e o deficite de legitimaçao ( o tyrannus absque titulo)."
Muitas das medidas extraordinarias do Governo, designadamente as mais gravosas ( cortes de salarios e de subsidios ;congelamento das carreiras e de efeitos da avaliaçao de desempenho ; de aumentos de horarios de trabalho, etc.), extravasam os programas vencedores nas legislativas de 2011, o programa do Governo e o memorando da troika. Carecem portanto de legitimidade politica. Por outro lado, ao pretenderem fazer pagar pelas derrapagens nas contas sobretudo funcionarios publicos e os pensionistas, ofendem a Constituiçao e o Estado de Direito. Sao abusos de poder. Logo,sera legitimo accionar-se o "direito de resistencia" pacifica.
Direito de Resistencia
Art.º 21 da Constituiçao
" Todos tem direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressao, quando nao seja possivel recorrer a autoridade publica"
Em a Era dos Direitos, Norberto Bobbio explica : " O processo que deu lugar ao estado liberal e democratico pode ser correctamente chamado processo de " constitucionalizaçao" do direito de resistencia e de revoluçao. Os estatutos atrav´´es dos quais se obteve esse resultado podem ser diferenciados com base nos dois modos tradicionais mediante os quais se suponha que ocorresse a degeneraçao do poder : o abuso no exercicio do poder ( o tyrannus quoad exercitium) e o deficite de legitimaçao ( o tyrannus absque titulo)."
Muitas das medidas extraordinarias do Governo, designadamente as mais gravosas ( cortes de salarios e de subsidios ;congelamento das carreiras e de efeitos da avaliaçao de desempenho ; de aumentos de horarios de trabalho, etc.), extravasam os programas vencedores nas legislativas de 2011, o programa do Governo e o memorando da troika. Carecem portanto de legitimidade politica. Por outro lado, ao pretenderem fazer pagar pelas derrapagens nas contas sobretudo funcionarios publicos e os pensionistas, ofendem a Constituiçao e o Estado de Direito. Sao abusos de poder. Logo,sera legitimo accionar-se o "direito de resistencia" pacifica.
Enviar um comentário