quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

NÃO

Embora longe, não deixo de acompanhar o que se vai passando de palpitante aí pelos meus lados.
Esplanadas, toldos e reclamos luminosos estão na ordem do dia.
Bom, ao que parece, o caso está  para durar, pois a Câmara lá terá que debruçar-se sobre as reclamações, uma a uma...
Porém, já há quem sugestione que sejam as juntas de freguesia a cobrar as taxas!..
Miguel Almeida, partindo do princípio de que não devia haver “munícipes de primeira e de segunda”, referindo-se particularmente aos estabelecimentos das freguesias rurais, onde não chega a fiscalização, sugeriu que, com excepção de S. Julião, essa competência seja passada para as juntas.
Discordo completamente de Miguel Almeida. Se a sua sugestão for aceite, aí é que se acentuarão as desigualdades.
Eu explico. Sabemos como são eleitos os presidentes das juntas. Tudo joga em torno de uma cadeia de influências e partilha de favores que se vão estabelecendo ao longo dos anos, pois o presidente da junta é o político sempre à mão e a necessitar do votinho para ser reeleito...
Quem não conhece, actualmente, casos de esplanadas completamente ilegais em estabelecimentos pertencentes a amigos de presidentes de junta?.. Não só em freguesias rurais, isso também acontece em freguesias urbanas!..
Portanto, para que haja apenas munícipes de primeira, discordo frontalmente da delegação das competências para as juntas.
Conheço bem o terreno e sei como as coisas funcionam nas freguesias.
Se a Câmara tem dúvidas, comece por São Pedro, onde, aliás, a própria junta de freguesia é parte interessada, pois é proprietária de vários estabelecimentos.
Portanto, no caso das taxas e reclamos luminosos a Câmara tem de assumir todas as responsabilidades na regulação e implementação da justiça tributária em todo o concelho.
Delegação de competências às juntas de freguesia,  neste melindroso assunto, para mim  definitivamente, NÃO.

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