domingo, 27 de outubro de 2024

Ao cuidado de todos os elementos das Forças de Segurança de Portugal

"Caros senhores e senhoras agentes da autoridade,

Espero que não se melindrem com a falta de adesão popular à manifestação que o partido de André Ventura convocou para servir os interesses do partido de André Ventura, alegando tratar-se de uma manifestação em defesa da polícia. A maioria da população portuguesa valoriza o vosso trabalho. A vossa dedicação à causa pública. Respeita-vos. Eu sei que vocês sabem que André Ventura está apenas a tentar usar-vos. Ele e a sua entourage estão tão preocupados com os vossos direitos como com o normal funcionamento da democracia. Para a extrema-direita, vocês são apenas um meio para atingir um fim. Carne para canhão. Nada mais. A extrema-direita portuguesa, como se vê pelas propostas que apresentam e pelas famílias que a financiam, estão-se nas tintas para os vossos direitos. A clientela do partido de Ventura são os mais ricos entre os mais ricos, não vocês. Vocês, repito, são um meio para atingir um fim. E serão, como todos nós, descartáveis."

 Por . Para continuar a ler clicar aqui.

sábado, 26 de outubro de 2024

Obrigado Luiz Pessoa

 Daqui

Suspeitos de incendiarem caixotes ficam sujeitos a apresentações periódicas e proibidos de usarem isqueiros!..

Via OBSERVADOR

«Dois homens foram detidos por queimarem caixotes do lixo — tinham jerricã com restos de combustível e isqueiro. Tribunal decidiu que ficariam sujeitos a apresentações e proibidos do uso de isqueiros.

Siga aqui o liveblog sobre os protestos violentos na Grande Lisboa, após a morte de  um homem na Cova da Moura.»

Recordando uma postagem outra margem de 27 de Julho de 2006

MEMÓRIA - O Estado Novo, o isqueiro e a coca-cola

Portugal, nos tempos do Estado Novo, viveu situações que, de tão aberrantes, até parece que a realidade não passou de uma ficção.
Deixemos, por agora, os pormenores trágicos, que a vida já é pesada que chegue, e vamos ao caricato.
Já aqui lembrámos, um dia destes, o que aconteceu com o isqueiro, o "perigoso" instrumento que carecia de licença paga para ser utilizado pelos cidadãos fumadores.
Cremos que vale a pena pormenorizar um pouco mais! ... Até porque o tema teve enorme impacto, junto de quem faz o favor de visitar este espaço.
Vamos, pois, ao que interessa. A licença de isqueiro.
Atenção ao preciosismo: não era uma licença por isqueiro, mas sim por utilizador.
Por exemplo, uma família de oito elementos que partilhasse um único isqueiro, para estar legal, precisaria de oito licenças! ...Vamos aos detalhes.
Em Novembro de 1937, o Decreto-lei nº 28219 estabelecia que qualquer cidadão, para poder utilizar isqueiros em público, tinha que possuir uma licença.
Este documento tinha de ser passado por uma Repartição de Finanças.
Era nominal, o que significava que um mesmo isqueiro não podia ser utilizado por outra pessoa sem que esta tivesse uma licença para o utilizar.
Se alguém não apresentasse a referida licença, ao ser interpelado por um «fiscal de isqueiros» ou por um polícia, sujeitava-se ao pagamento de uma multa e à apreensão do acendedor. Não esquecer o pormenor da denúncia, “premiada” com 15% ao denunciante! ...
É bom ter memória e dar-lhe algum uso ...
Mais uma recordação curiosa! ...
Atentem, então, o que aconteceu com a Coca-Cola, a vulgaríssima bebida refrescante que, durante décadas, enquanto se incentivava o consumo de vinho, foi banida de Portugal.
Esta, como dizia o meu saudoso amigo Zé Martins, “é de cabo de esquadra! ...”
Vale a pena trazer à colação algumas palavras dirigidas por Salazar a Makinsky, na altura, o responsável daquela multinacional para a Europa, no sentido de excluir qualquer possibilidade de distribuição comercial da bebida no nosso País.
Citando a Historiadora Maria Filomena Mónica, ficam as palavras de Salazar: "sempre me opus à sua aparição no mercado português. Trata-se daquilo a que eu poderia chamar "a nossa paisagem moral". Portugal é um país conservador, paternalista e – Deus seja louvado – "atrasado", termo que eu considero mais lisonjeiro do que pejorativo. O senhor arrisca-se a introduzir em Portugal aquilo que eu detesto acima de tudo, ou seja, o modernismo e a famosa "efficiency". Estremeço perante a ideia dos vossos camiões a percorrer, a toda a velocidade, as ruas das nossas velhas cidades, acelerando, à medida que passam, o ritmo dos nossos hábitos seculares".
Tanto proteccionismo ao bom povo português devia enjoar, pois, se reflectirmos um pouco, verificamos que configurava mesmo um atentado contra a nossa liberdade de escolha. Mais: interferia com a qualidade de vida. Das nossas vidas.

Petição Pública: Ação de cidadãos – Queixa-crime contra André Ventura e Pedro Pinto

 

ASSINAR PETIÇÃO


“Os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar:

Adriana Cardoso, André Escoval, António Garcia Pereira, Anabela Mota Ribeiro, Ana Gomes, Ana Félix Ribeiro, Ana Pereira Rodrigues, Alina Pinto Seixas, Ana Coelho dos Santos, Anizabela Amaral, Ana Sacau Fontenla, Ana Profeta Alves, Ana Montes Palma, Ana Milhais e Sousa, Ana Boeyen Suspiro, Ainhoa Vidal Beunza, Ariana Furtado Neves Júnior, Artur Augusto Sá da Costa, Álvaro Garcia de Vasconcelos, Alexandre Sérgio Mano, Beatriz Campos de Nóbrega, Bernardo Marques Vidal, Bruno Victoria de faria Braz, Blessing Lumueno, Bruno Ferreira, Brito Guterres, Catarina Marcelino, Catarina Silva, Carmen Granja, Carla Castelo, Capicua, Cláudia Semedo, Carla Martínez Beunza, Carla Veríssimo Sanches, Carlão, Catarina Soares Barbosa, Cláudia Varejão, Cristina do Nascimento Milagre, Cristina Eugênia Bighetti, Célia Costa, Cristina Maria Sá Pinto, Cristina Roldão, Cláudia Semedo, Cláudia Orvalho da Silva Castelo, Claudia Correia Macedo, Claudia Correia Mendes, Cláudia Nogueira Vantacich, Célia Gonçalves Pires, César Mendonça Figueiredo, Cléo Diára, Daniel Oliveira, Eva Rap Diva, Francisca Van Dunem, Francisco Geraldes, Faranaz Keshavjee, Filipe Espinha, Filipe Santos Costa, Gisela Casimiro, Gonçalo Ribeiro Telles, Hélio Morais, Helena Coelho, Hugo Van der Ding, Inês Melo Sampaio, Inês Afonso Costa, Joana Gomes Cardoso, João Maria Jonet, João Costa, João Miranda, João Oliveira, João Moreira da Silva, José Eduardo Agualusa, Joacine Katar Moreira, Júlia Machado Garraio, Juliana Pacheco Oliveira, Luísa Semedo, Luís Monteiro, Leonor Rosas, Maria Castello Branco, Mamadou Ba, Maria Escaja, Maria Fátima Cunha Almeida, Mafalda Anjos, Mariana isabel Gomes Luís, Maria Emilia Prado, Maria Teresa Santos Ferreira de Castro Laranjeiro, Miguel Prata Roque, Miguel Sousa Tavares, Miguel Baumgartner, Myriam Taylor, Nuno Markl, Paula Cardoso, Paulo Furtado, Pilar del Rio, Pedro Marques Lopes, Pedro Alpuim, Pedro Tavares, Pedro Vieira, Pedro Coelho dos Santos, Pedro Rei, Pedro Ramos, Priscila Valadão, Prof. Fernando Gomes da Silva, Porfírio Silva, Rita Ferro Rodrigues, Rita Costa, Ricardo Sá Fernandes, Rosa Monteiro, Romualda Fernandes, Rui Martinho Soares Barbosa, Renato Janine Ribeiro, Sara Amâncio, Selma Uamusse Gomes, Sérgio Godinho, Siyabulela Mandela, Sheila Khan, Telma Tavares, Teresa Pizarro Beleza, Teresa Carvalho Amorim, Tiago Mota Saraiva, Maria Manuela da Costa Granja, Mariana isabel Gomes Luís, Manuel Joaquim da Silva Pinto, Vasco Mendonça, Vanda Alves Monteiro, Vânia Tavares Andrade, Welket Bungué, Vhils, Vitorino, Vicente Valentim, Wandson Lisboa, Xavier Viana de Oliveira Rafael.

PARTICIPAÇÃO CRIMINAL

Pelos crimes de:

INSTIGAÇÃO À PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 297.º do Código Penal)

APOLOGIA DA PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 298.º do Código Penal)

INCITAMENTO À DESOBEDIÊNCIA COLETIVA
(p.p. artigo 330.º do Código Penal)

E dar conta do preenchimento do ilícito criminal de:

OFENSA À MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA
(p.p. artigo 185.º do Código Penal)

Contra

ANDRÉ CLARO AMARAL VENTURA, jurista e deputado, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

PEDRO MIGUEL SOARES PINTO, empresário e deputado, com domicílio no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

E

RICARDO LOPES REIS, assessor parlamentar, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

O que fazem pelos seguintes factos:

  1. No dia 22 de outubro de 2024, o cidadão Odair Moniz foi mortalmente alvejado, por um elemento da força de segurança PSP, em circunstâncias ainda por apurar.
  2. No dia 23 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura proferiu estas declarações, perante todo o país, nas instalações da Assembleia da República, em declarações públicas filmadas, difundidas e registadas por vários órgãos de comunicação social, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 1, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):

«E há um ataque perpetrado por alguém que especificamente quis atacar polícias e fugir à sua autoridade. Que acaba morto numa ação policial.»

  1. E continuou (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 01m14s):

«Eu vou dizer isto com todas as palavras: nós não devíamos constituir este homem arguido; nós devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. Devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. De parar um criminoso que estava disponível com armas brancas, para atacar polícias. Que estava disponível para desobedecer à sua ordem e à sua autoridade. Que estava disponível para colocar em causa a ordem pública.»

  1. E mais disse (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 02m49s):

«Este polícia, nós devemos agradecer-lhe. Nós devíamos condecorá-lo e não de o constituir arguido, de o ameaçar com processos ou ameaçar prendê-lo.»

  1. Através de um vídeo difundido, para todo o país, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), a 22 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura também proferiu as seguintes declarações (cfr. Doc. n.º 2, que ora se junta através de remissão para a hiperligação https://x.com/AndreCVentura/status/1848840069505032359, com duração de 54 segundos):

«Obrigado. Obrigado. Era esta a palavra que devíamos estar a dar ao polícia que disparou sobre mais este bandido na Cova da Moura. Mas não. Agora, multiplicam-se as narrativas de que ele era boa pessoa, que ajudava muito, que era um tipo simpático e porreiro. A única coisa: tentou esfaquear polícias, estava a fugir deles e ia cometer crimes, com toda a probabilidade. Mas era bom tipo. (…) Por isso, ao contrário de todos os outros: Não, este bandido não era boa pessoa. Sim, o polícia esteve bem. Obrigado. Era o que os políticos, hoje, os políticos decentes deviam dizer. Obrigado.»

  1. Todas as acusações eram falsas, inventadas e apenas visavam incendiar os ânimos sociais, provocando tumultos sociais, raiva, ressentimento e violência.
  • Confirmou-se já que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não tinha cometido crime nenhum, no momento em que foi abordado por agentes das forças de segurança, não tendo furtado ou roubado o veículo em que se deslocava, que lhe pertencia (cfr. Doc. n.º 3, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).

  • Também foi tornado público, pelos órgãos de comunicação social, através de fontes relativas ao processo-crime em curso, que há gravações de vídeo, através das câmaras de videovigilância pública, que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não atacou, nem ameaçou os agentes das forças de segurança com nenhuma faca (cfr. Doc. n.º 4, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).

  • Independemente da existência de qualquer registo criminal de anteriores ilícitos cujas penas já terão sido cumpridas (que se ignora existir ou não), nenhum ser humano – ainda para mais quando ainda nem sequer foi enterrado e a família está a velar o seu morto e a viver o seu luto – pode ser caraterizado, humilhado e despersonalizado como “bandido”, apenas para fomentar uma maior adesão popular às mentiras que determinado indivíduo difunde, designadamente, em redes sociais e outras plataformas de comunicação.

  • O artigo 185.º do Código Penal é claríssimo quando determina a punição do crime de ofensa à memória de pessoa falecida:

  • «Artigo 185.º
    Ofensa à memória de pessoa falecida
    1 – Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – É correspondentemente aplicável o disposto:
    a) Nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 180.º; e
    b) No artigo 183.º.»

    1. Nos termos do artigo 183.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, essa pena de prisão deve ser agravada em um terço, por a ofensa ter sido amplamente difundida pelo suspeito André Ventura.
  • O suspeito André Ventura é doutorado em Direito Penal, pelo que tinha perfeita consciência do que estava a imputar ao falecido Odair Moniz, bem sabendo que a sua família é pobre e tem poucos recursos, pelo que não poderia reagir adequadamente, e que as mentiras que se dedicou a espalhar através de meios de comunicação em massa (em especial, nas redes sociais) nunca poderiam ser eliminadas ou desmentidas.

  • Tratando-se de um crime particular, que depende de queixa e dedução de acusação particular, pelo(s) titular(es) do bem jurídico que foi lesado, nos termos do artigo 188.º, do Código Penal, os Participantes não dispõem de legitimidade processual para apresentar queixa.

  • Porém, tendo em conta a repercussão social e pública dos factos relatados e tendo em conta que o Ministério Público é responsável pela tutela da legalidade democrática, nos termos do artigo 219.º, da Constituição da República Portuguesa, requer-se a V.ª Ex.ª que notifique a família do falecido ofendido, garantindo que a mesma dispõe dos meios (incluindo financeiros) para exercício desse direito, em estrito cumprimento do artigo 20.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.

  • Acresce ainda que o elogio de uma atuação policial que implicou a perda de uma vida humana corresponde, obviamente, à apologia de um crime (sem prejuízo, claro está, da possibilidade de esse crime poder vir a ser justificado ou ter a sua ilicitude excluída se, após a devida investigação criminal, se concluir ter havido legítima defesa ou outra causa de exclusão da ilicitude).

  • Ora, a apologia pública de um crime constitui crime previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal:

  • «Artigo 298.º
    Apologia pública de um crime
    1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
    (…)»

    1. Mais uma vez, o suspeito André Ventura é doutorado em Direito e sabe muito bem que “quem matar outrém” comete o crime de homicídio, ainda que o mesmo possa vir a ver a sua ilicitude excluída, por via do reconhecimento judicial de uma causa de justificação, como é o caso da legítima defesa.
  • Ao elogiar publicamente um ato policial que conduziu à morte de um cidadão, o suspeito André Ventura sabe que cria nas pessoas que não dispõem de conhecimentos jurídicos especializados a convicção de que as forças de segurança podem usar armas de fogo sempre que um cidadão não desrespeite uma ordem delas emanada, incluindo de detenção.

  • O suspeito André Ventura conhece muito bem o regime jurídico do porte e uso de armas de fogo pelas forças de segurança, não só porque é doutorado em Direito, como porque é deputado, participando na tomada de decisão legislativa, pelo que não desconhece que o uso excessivo e desproporcionado de arma de fogo, por agente das forças de segurança, constitui crime.

  • Acresce que as declarações públicas que pretendem incentivar a desordem e a desobediência dos agentes das forças de segurança face aos seus superiores hierárquicos – em especial, a Ministra da Administração Interna e o Governo, a quem cabe dirigir a política geral do país, incluindo em matéria de segurança interna (cfr. artigo 182.º da Constituição) – configura ainda um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal:

  • «Artigo 330.º
    Incitamento à desobediência coletiva
    1 – Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, incitar, em reunião pública ou por qualquer meio de comunicação com o público, à desobediência colectiva de leis de ordem pública, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – Na mesma pena incorre quem, com a intenção referida no número anterior, publicamente ou por qualquer meio de comunicação com o público:
    a) Divulgar notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população;
    b) Provocar ou tentar provocar, pelos meios referidos na alínea anterior, divisões no seio das Forças Armadas, entre estas e as forças militarizadas ou de segurança, ou entre qualquer destas e os órgãos de soberania; ou
    c) Incitar à luta política pela violência.»

    1. Ao afirmar que o Governo da República e que os demais partidos políticos perseguem os agentes das forças de segurança e que estes são desrespeitados e não louvados, em detrimento de “criminosos” – que o suspeito André Ventura afirma serem protegidos pelo Governo e pelos demais órgãos de soberania –, o suspeito André Ventura difundiu “notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população”, visando apenas gerar o caos, a desordem pública e a revolta dentro das próprias forças de segurança.
  • Ora, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 330.º do Código Penal, constitui crime de incitamento à desobediência coletiva, a tentativa de provocar divisões dentro das forças de segurança, que se encontram sujeitas ao dever de obediência hierárquica e ao escrupuloso respeito da Constituição e da Lei.

  • Bem sabendo as limitações jurídicas a que os agentes das forças de segurança estão sujeitos, em matéria de porte e uso de arma de fogo, o suspeito André Ventura, pretendeu acicatar os ânimos dentro das forças de segurança e estimular eventuais reações de revolta e de uso excessivo da força e de arma de fogo, o que coloca em causa o Estado de Direito democrático e potencia uma alteração autoritária do regime político que é defendido pela Constituição da República Portuguesa.

  • Por outro lado,

    1. A 23 de outubro de 2024, o suspeito Pedro Pinto também proferiu declarações que constituem a prática de vários crimes durante um debate que manteve num programa informativo da RTP3 designado 360º, iniciado às 21h00.
  • Com efeito, o suspeito Pedro Pinto proferiu as seguintes declarações, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 5, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):

  • «Se calhar, se disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem.»

    1. Esta afirmação não só corresponde à apologia de um crime, previsto e punido pelo já transcrito artigo 298.º do Código Penal, como se enquadra igualmente no crime de incitamento à prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 297.º do Código Penal:

    «Artigo 297.º
    Instigação pública a um crime
    1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

    2 – É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 295.º»

    1. O suspeito Pedro Pinto incentivou que agentes das forças de segurança usassem, indevidamente, as armas que lhes são entregues pela República Portuguesa, em nome de todos os cidadãos, para matar outros concidadãos na via pública, através de execuções sumárias – por não serem precedidos do devido processo criminal justo e independente (“due process of law”) – que são proibidas pela Constituição e por todos os textos internacionais de defesa dos direitos humanos.
  • Não procede aqui qualquer argumento de liberdade de expressão, na medida em que o artigo 37.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, expressamente determina que o seu livre exercício se encontra limitado pelo cometimento de crimes no seu uso.

  • O suspeito Pedro Pinto sabe muito bem que, ao arrogar-se de defensor dos agentes das forças de segurança – invertendo a disciplina e dever de obediência hierárquica que cabe ao Governo e, em especial, à Ministra da Administração Interna –, não pode incentivar esses mesmos agentes a disparar a matar ou a incumprir a Constituição e a Lei, através do uso excessivo da força e, em especial, de armas de fogo.

  • Mais uma vez, com estas declarações, o suspeito Pedro Pinto também cometeu o mesmo crime de incitamento à desobediência coletiva das forças de segurança que foi cometido pelo suspeito André Ventura.

  • Com efeito, este apelo direto a que agentes das forças de segurança matem pessoas, no exercício das suas funções, com vista a restabelecer uma (pretensa) ordem – que só constitui ordem pública, num regime totalitário em que a Lei é imposta pela brutalidade e pela violência – constitui um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal, pois visa alterar a ordem constitucional democrática, através do uso indevido de armas por parte de agentes das forças de segurança e, assim, através da instigação de uma rebelião e desobediência generalizada no seio das forças de segurança da República Portuguesa.

  • Por fim,

    1. A 23 de outubro de 2024, o suspeito Ricardo Reis, que é assessor parlamentar, conforme se comprova pelo respetivo despacho de nomeação (cfr. Doc. n.º 6, que ora se junta), proferiu as seguintes declarações, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), perante todo o país, em função da sua enorme difusão (cfr. Doc. n.º 7, que ora se junta):
  • Estas declarações configuram a apologia de um crime, previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal, na medida em que o suspeito Ricardo Reis louva a morte de uma pessoa por outrém. Como já se demonstrou, supra, independentemente da ação policial poder vir a ser justificada por legítima defesa ou outra causa de exclusão de ilicitude, estaremos sempre perante o preenchimento dos elementos do tipo objetivo de crime de homicídio.

  • O suspeito Ricardo Reis, sendo funcionário público e recebendo um salário pago por todos os contribuintes portugueses (incluindo, as pessoas racializadas e aquelas/es que o mesmo apelida de “criminosos”), bem sabia que a repercussão das suas palavras seria intensa e de âmbito generalizado, por força do uso de uma rede social de grande difusão.

  • Tanto assim é que as suas palavras foram alvo de reprodução pública e de disseminação generalizada, como se comprova pelas notícias publicadas nos dias 23 e 24 de outubro de 2024 (cfr. Doc. n.º 8, que ora se junta).

  • Acresce que, à semelhança e em conluio com o suspeito André Ventura, o suspeito Ricardo Reis também ofendeu, de modo imoral e contrário ao respeito que é devido aos mortos (e, também, à família enlutada), a memória de Odair Moniz, despersonalizando-o, estigmatizando-os e tratando-o como um criminoso.

  • Pior do que isso, comprazeu-se e louvou a sua morte, difundindo a uma rede muito alargada de leitores e destinatários a ideia de que a vida de Odair Moniz não tem valor algum e de que era legítimo que agentes das forças de segurança abatessem a tiro suspeitos da prática de crimes, aparentando defender a aplicação, pelo Estado português, de execuções sumárias, sem o devido processo judicial, de uma (inadmissível) “pena de morte”, em plena via pública.

  • Deste modo, o suspeito Ricardo Reis cometeu, também, o crime de ofensa à memória de pessoa falecida, previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.

  • Pelo exposto, face a estas notícias de crimes, requer-se a V.ª Ex.ª que:

    A) Ordene a devida abertura de inquérito criminal pelos factos relatados na presente queixa-crime;

    B) Notifique e garante o apoio jurídico à família do falecido ofendido, para efeitos de ponderação sobre a dedução de queixa e acusação particular, pelo crime previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.

    As/os Cidadãs/ãos”

    Daqui

    Finalmente?!..

    Em Junho de 2019, a então ministra do Mar, Ana Paula Vitorino e o ministro do Ambiente, Matos Fernandes, anunciaram na Figueira da Foz um investimento de 19,4 milhões de euros para melhorar as condições de segurança e operação na entrada do porto da Figueira da Foz e, simultaneamente, combater a erosão costeira a sul. Na altura, Ana Paula Vitorino esclareceu que a intervenção permitiria “a remoção de três milhões de metros cúbicos de dragados da zona a norte do molhe norte do porto”, areia que iria “alimentar os troços costeiros na zona sul”.
    Três milhões de metros cúbicos (m3) de areia representam um valor entre os cinco e os sete milhões de toneladas (a densidade da areia molhada situa-se entre os 1700 e os 2300 quilos por m3), o que equivale a uma fila compacta de camiões com cerca de 1.500 quilómetros.
    O lançamento do concurso para a elaboração do projecto e estudo de impacto ambiental (EIA) esteve agendado para o mesmo ano de 2019 e os trabalhos, segundo o previsto, começariam em 2020, foi então anunciado, no âmbito de uma parceria entre a APA, administração portuária local e Câmara da Figueira da Foz.
    Em 30 de Julho de 2020, o presidente da concelhia do PSD da Figueira da Foz, Ricardo Silva, exigiu a demissão imediata da administração portuária local, acusando-a de incompetência e irresponsabilidade no processo das obras estruturais previstas, que foram adiadas para 2021. “A administração de Porto da Figueira da Foz tem de ser imediatamente demitida. Ficámos a saber que a obra do porto não avançou porque não incluíram a avaliação de impacte ambiental. Isto é de uma total irresponsabilidade e incompetência que prejudica a cidade e a região”, disse à agência Lusa Ricardo Silva. A candidatura da obra de aprofundamento da barra, canal de acesso e bacia de manobras do Porto da Figueira da Foz, promovida pela administração portuária (APFF), não cumpriu as condições de acesso aos fundos europeus, nomeadamente a documentação obrigatória a nível ambiental, impedindo a sua aprovação, revelou o programa Compete2020.
    Em Setembro de 2023, mesmo em fim de linha, o ex-ministro das Infraestruturas João Galamba deixou uma grande notícia aos figueirenses: "o concurso público para o aprofundamento do canal de navegação do porto comercial e da barra deverá ser lançado em Janeiro do próximo ano." “É uma obra importantíssima para a economia da Figueira da Foz e da região”. sublinhou no decorrer de uma reunião de câmara Santana Lopes, o presidente de câmara da Figueira da Foz, manifestando-se “muito contente” por avançar uma das suas reivindicações desde que iniciou o mandato.
    Parece que é agora... Mas, em que ano terá início "esta obra extraordinária", que está prometida desde 2019?
    Imagem via Diário as Beiras.

    A solidariedade também passa por uma espécie de show off? Mas, nem assim empresas figueirenses?..

    Via Diário as Beiras

    "Os BVFF Foz fizeram uma campanha de angariação de novos e, mais recentemente, outra para a aquisição de uma nova ambulância de socorro junto de empresas do concelho. Porém, a esmagadora maioria não respondeu à carta. “Enviámos 10 mil cartas para outras tantas empresas, e é uma de fora que nos está a ajudar [a Alves Bandeira]. Não recebemos nem 20 respostas dessas cartas. E só uma empresa local, da Marinha das Ondas, nos apoiou”, lamentou Lídio Lopes.

    A ideologia que se mostra e a que se esconde

    «A disciplina de Cidadania tem ideologia? Não é outra coisa do princípio ao fim. Das questões de género aos direitos humanos e aos princípios constitucionais, tudo é ideologia. Querer tirar da disciplina a parte relativa às questões sexuais e da identidade de género é ideologia.

    A antiga ministra da Saúde, ao colocar o serviço público acima do sector privado, actuou por motivos ideológicos? Sim. Os que a criticaram por isso, defendendo que parte dos recursos que o Estado recebe dos contribuintes vá para o sector privado da saúde, têm ideologia? Têm. Os que, nos actuais conflitos nos bairros periféricos, defendem a outrance as polícias têm ideologia? Têm. Os que, pelo contrário, falam das condições socioeconómicas em que vivem os habitantes, num gueto no qual a cor da pele gera atitudes racistas e um mais fácil carregar no gatilho da polícia, têm ideologia? Têm. Os que acusam os “outros” de ter ideologia têm ideologia? Têm e não é pouca.

    Não é por aqui que vamos a algum lado. Este tipo de acusações que implicam que “ter ideologia” menoriza o discurso ou as posições de alguém é uma consequência da diabolização da política que durante 48 anos fez a censura do Estado Novo. O que está implícito na acusação é que as soluções apresentadas “por ideologia” são más e que o que seria bom é que fossem apenas avaliadas por critérios tecnocráticos, o que, na prática, significa por outra ideologia. Pensar que, em democracia, a política (outra maneira de falar de ideologia) “suja” as decisões é essencialmente antidemocrático e é um argumento muito comum nas ditaduras, que se colocam acima da vulgaridade do confronto político por um qualquer princípio superior, de carácter nacional, social, de classe, ou… ideológico.

    A referência que fiz à censura do Estado Novo e ao seu rastro, muitos anos depois de ter acabado, é objectiva, porque, naquela, a ideia da diferença é maldita, a favor do elogio do “consenso” como regra. Uma frase de Cavaco Silva (que cito de cor) traduz esta concepção: “Duas pessoas com a mesma informação chegam às mesmas conclusões.” Não é verdade. Há a tenebrosa ideologia, mas também as diferenças de experiência, os interesses, a proximidade com os temas, tudo aquilo que constitui a mundovisão pessoal ou de grupo.

    Outra variante deste modo de pensar é a alusão de que uma determinada posição corresponde “aos superiores interesses da nação”, abundantemente utilizada quando da actual discussão do Orçamento. Na verdade, não há uma interpretação pacífica, tecnocrática, não ideológica, apolítica do que são esses “superiores interesses”. Esta e muitas outras frases comuns (demasiado comuns, porque são lugares-comuns) fazem parte do discurso político corrente, muito pobre aliás, e devem ser julgadas como volitivas ou de apropriação subjectiva ou colectiva de algo que se considera um “bem”, neste caso os “interesses nacionais”. Significa isso que o discurso político nas suas afirmações é puramente subjectivo e não comporta objectividade? Não, significa apenas que também em política a ideia de que os “prognósticos só se fazem no fim do jogo” é a mais prudente para as coisas mais gerais.

    Os detractores da ideologia, no seu sentido comum, são aqueles cuja ideologia não pode ser enunciada, tem de permanecer escondida, porque isso significaria colocarem-se a si próprios como defensores de uma parte, que seria equivalente com a dos “outros”, e isso chamaria a atenção para a motivação em ideias, interesses, visões do mundo, que perderiam nessa revelação a superioridade de não serem espelhares, com as dos “outros”. O que eles pensam é “eu critico a ideologia porque a não tenho, o que eu digo transporta a superioridade política, técnica, de saber e neutralidade, desprovida de interesses, que os 'outros' não têm”. Embora não saibam, estão mais próximos da crítica de Marx aos sucessores de Hegel, que também considerava a ideologia uma visão “invertida” do mundo, alheia à “realidade” que ocultava a relação entre o mundo ideal e o mundo real. São apenas reaccionários à direita que atacam o “ter ideologia” como um mal? Este tipo de pensamento vai muito para além da direita, mas encontra-se também à esquerda, no PS por exemplo, com modo de pensar e frases absolutamente idênticas. Por favor, deixem-se destes lugares-comuns profundamente… ideológicos.»

    sexta-feira, 25 de outubro de 2024

    O Chega

    "Gente para quem, desde que tal lhe convenha e logo que se proporcione, a fronteira do ódio e até do crime pode transpor-se com a maior facilidade e sem sombra de remorso. Gente que vive o grau zero da sociabilidade e por isso deve ser contida sem qualquer hesitação."

    Pedro Pinto mostrou-nos o Chega como ele é: "mais que radical: extremista, violento e perigoso."

    Para ouvir a notícia Antena 1, clicar aqui.

    Afinal, havia outra (oficial-general)...

    ...chama-se Regina Mateus e detém estatuto de primeira oficial-general

    «Têm sido muitas as reações à notícia publicada esta semana sobre a promoção da militar figueirense Ana Baltazar a major-general, sendo referida, em comunicado da Força Aérea, como a primeira mulher a atingir este posto nas Forças Armadas portuguesas.

    As reações não se limitaram a parabenizar a promovida, por ter protagonizado um feito histórico nas Forças Armadas portuguesas, mas também porque uma outra figueirense, Regina Mateus, foi a primeira mulher a ser promovida ao posto de brigadeiro-general, um escalão hierárquico abaixo de Ana Baltazar.
    Perante a “confusão” gerada em torno de quem foi a primeira mulher a atingir o posto de oficial-general das Forças Armadas portuguesas, a Força Aérea recorreu às suas redes sociais para esclarecer o assunto. Regina Mateus, foi, de facto, a primeira oficial-general portuguesa.
    Regina Mateus passou à reserva com o posto de brigadeiro-general da Força Aérea, enquanto Ana Baltazar, em funções, atingiu o topo da carreira militar.
    Naquele Ramo das Forças Armadas, ao posto seguinte, ou seja, tenente-general, só são promovidos pilotos-aviadores – Ana Baltazar não é piloto – ou outros oficiais-generais em situações excecionais, esclareceu, ao DIÁRIO AS BEIRAS, o departamento de relações públicas da Força Aérea.
    Por sua vez, a patente de general está reservada ao detentor do cargo de Chefe de Estado-Maior do ramo. Também existe o posto de marechal, mas como distinção de dignidade e honorífica.
    Na Força Aérea portuguesa as patentes de oficiais-generais começam no brigadeiro-general, seguindo-se major-general, tenente-general e general.

    Tavaredenses fazem história
    Assim, fica para a história que as duas primeiras oficiais-generais das Forças Amadas portuguesas são figueirenses, ambas da Força Aérea e com a Base Aérea de Monte Real no currículo.»

    A propósito dos três anos da tomada de posse como presidente da Câmara da Figueira da Foz

     “Olhos nos olhos”, uma série de Pedro Santana Lopes

    MARCO PAULO


    Nunca estive pessoalmente com Marco Paulo, nunca assisiti ao vivo a qualquer dos seus concertos e não era fã da sua música.

    Como ser humano, lamento a sua morte e, especialmente, a maneira como acabou. Marco Paulo, apesar de ter morrido "em paz e rodeado de todos os cuidados", merecia melhor.
    Mesmo aos 79 anos, altura em qualquer morte é quase natural, ao contrário de Luís Osório, não sei se "Marco Paulo estava pronto para a sua última viagem".
     
    Marco Paulo passou pela vida à sua maneira. Amou e viveu como quis, teve uma carreira de sucesso e foi bem aceite pelo seu público e pelo sistema.
    Certamente que o seu nome ficará perpetuado em nome de ruas ou praças.

    Para nós, por enquanto, o Sol vai continuar a nascer do mesmo lado. A ganância de muitos e a indiferença e a cobardia de muitos mais, permitirão que milhões de vidas inocentes continuem a ser roubadas e muitas  crianças nunca serão adultas.
    É o inferno em que vivemos.

    A terminar: descanso para a alma de Marco Paulo, que bem o merece.

    Câmara da Figueira da Foz reúne hoje

     Via Diário as Beiras

    Parabéns Paulo Macedo: a privatização invisível da CGD está no bom caminho e recomenda-se...

    Paulo Macedo: “Só um tonto diria que nunca mais vai encerrar nada na vida”


    «Quando, no início do próximo ano, Paulo Macedo apresentar mais de mil milhões de euros de lucros da CGD, é possível que muitos o considerem um grande gestor. Paulo Macedo está à frente de uma instituição, a CGD, que não é (ou não devia ser) um banco como os outros. Em primeiro lugar, a CGD tem de estar ao serviço das pessoas, mesmo que isso implique estar em lugares em que os outros não querem estar, ou que não sejam rentáveis. Parece que Paulo Macedo ainda não percebeu isso. Nos anos da troika, o Governo da AD “aproveitou” para encerrar a maioria dos serviços públicos no interior do país, desde escolas a tribunais, etc. A não ser que o ministro das Finanças o obrigue a voltar atrás com este escandaloso projecto, ninguém me vai conseguir convencer de que por detrás destas medidas não está uma vontade política de descredibilizar ainda mais a instituição CGD junto dos portugueses, para assim abrir caminho à privatização.»

    J. Sequeira, Lisboa 

    «A retirada da CGD de vários locais do país, e o encerramento de tesourarias em várias agências não podem ser encarados como meros processo de reestruturação empresarial guiados pelo objectivo da redução de custos e do aumento dos benefícios. A Caixa, como banco pertencente ao Estado, tem obrigações óbvias de serviço público, cujo cumprimento vai ser mais uma vez reduzido. Mas não só isso. Outrora, as comunidades locais possuíam um factor de coesão estrutural e de solidez comunitária que consistia na presença de instituições-chave: a câmara, os Correios, a estação ferroviária, o hospital, a esquadra de polícia, a escola... e a Caixa. Estes pólos de referência da organização da vida local contribuíam para a fixação das populações. O carácter público dessas instituições era e é a única garantia de permanência e de qualidade do serviço. Veja-se o caso gritante da desgraçada privatização dos Correios, e da “privatização moral” dos caminhos-de-ferro, esfacelados na sua rede e abandonados a um destino decadente, por mor da nefasta obsessão rodoviária que vem dos anos 1980. Agora é a Caixa que entra na lógica do negócio puro e duro — isto é, da secundarização do serviço público e do progressivo abandono de locais onde sempre esteve. Esperemos que alguém com autoridade o impeça.»

    António Monteiro Fernandes, Lisboa

    quinta-feira, 24 de outubro de 2024

    Há horas de sorte na Figueira

    Na Figueira, oportunidades para se ser feliz existem muitas. E horas de sorte também acontecem. Na primeira página da edição de hoje do Diário as Beiras, estão plasmadas duas.
    «A maioria dos alunos da primeira licenciatura do Campus da Universidade de Coimbra na Figueira da Foz conseguiu encontrar alojamento com preços considerados acessíveis e próximo da Quinta das Olaias, onde se leciona o curso.
    Para esta reportagem, os alunos indicaram Andrea Alvarez, nascida na Venezuela e com residência na Madeira, como porta-voz do grupo. A estudante frisou que “uns conseguiram preços acessíveis e outros um bocadinho mais caros”. Uma aluna paga 200 euros de renda mensal por um apartamento T2, sem ter de partilhá-lo, e outras paga 250 por um apartamento da mesma tipologia. Mas também há para quem a renda não seja tão acessível. Uma das estudantes paga 550 euros por um T0, mas com a vantagens de estar “a três minutos da Quinta das Olaias”. Outra aluna paga 350 euros por um quarto, com tudo incluído, num apartamento com a senhoria a residir lá.»

    «Desde o dia 18 deste mês que Alqueidão e milhão rimam com… dinheiro. O vencedor do último sorteio do M1lhão (boletim autónomo agregado ao Euromilhões com um prémio de um milhão de euros) apostou na sorte no café Gancho Vermelho, no Alqueidão, sede da freguesia com o mesmo nome, situada na margem sul do concelho da Figueira da Foz. Ontem, o apostador continuava anónimo.»

    “Os Coxos” vencem VI Torneio Internacional de Andebol Adaptado ACR (versão ACR6) realizado em Portimão

     Via Diário as Beiras

    quarta-feira, 23 de outubro de 2024

    "Revoltante e pornográfico"...

     Via Ladrões de Bicicletas

    Despista-se em rotunda e derruba Ventura

    "O novo Procurador-Geral da República está à espera de quê para abrir processo de inquérito contra este criminoso e constituí-lo arguido por crime de ódio? É absolutamente revoltante e pornográfico que alguém que se diz cristão se compraza com a morte de um ser humano! 

    Perante mais uma declaração fascista de André – viva a morte! – Ventura, de apoio à criminosa violência policial no Bairro do Zambujal, o jurista Miguel Prata Roque interpelou justamente o novo Procurador-Geral."

    Paulo Rangel, Ministro de Estado

    Paulo Rangel, Ministro de Estado
    «O ministro dos Negócios Estrangeiros está envolvido numa polémica com os militares. Paulo Rangel terá insultado dois militares e gritado com o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea no passado dia 4, quando aterrou o avião de repatriamento dos portugueses no Líbano. O ministro queria receber os repatriados à saída do avião, numa zona onde não estava autorizado a entrar, facto do qual teria sido informado.

    As imagens no vídeo que pode ser visto clicando aqui, são da noite de 4 de outubro, quando o segundo voo de repatriamento de portugueses vindos do Líbano tinha acabado de aterrar, e mostram Paulo Rangel a recusar uma tentativa de cumprimento do coronel Abel Oliveira. O comandante de Figo Maduro estende a mão, mas o ministro dos Negócios Estrangeiros vira as costas e segue caminho.

    "Uma testemunha conta à TVI/CNN Portugal o episódio que está na origem da polémica entre o ministro dos Negócios Estrangeiros e os militares e que ocorreu no aeroporto de Figo Maduro". Uma vez impedido, terá insultado os dois militares que o travaram, chamando-lhes nomes como "burros" e "camelos" e repetindo que "isto com os militares é sempre a mesma merda"Numa segunda fase, abordado pelo comandante de Figo Maduro, o ministro terá subido a voz, e voltou a subi-la perante Cartaxo Alves, o chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que se aproximou.»

    A escala de valores de Margarida Blasco, ministra da administração interna

    Via OBSERVADORMinistra classifica como "infeliz incidente", homem baleado mortalmente pela PSP no Zambujal.

    Via ANTENA 1Ministra classifica como "distúrbios inadmissíveis" o escalar de desacatos na sequência da morte de um homem baleado pela polícia na Cova da Moura.