"Na última Assembleia Municipal
discutiu-se a instalação das grandes superfícies comerciais em torno da
ideia de que o PDM é um instrumento de gestão territorial absolutamente
rígido.
A oposição apontou o dedo ao executivo, criticando-o pelo
facto de ter aprovado um PDM que conteria em si a justificação para não
se poder inviabilizar a construção do que quer que seja no estrito
respeito dos índices, cérceas alinhamentos e utilizações que se
encontram expressas no respetivo regulamento,
Claro que, o presidente fez sua a posição dos críticos o que permitiu argumentar que se o PDM permite, não há nada a fazer!
Ora, não há visão mais redutora do que entender que cada um pode fazer
no território aquilo que lhe convém, desde que não sejam violados os
limites das regras inscritas no regulamento.
Tal interpretação
poderia conduzir a que, em classe de espaços onde seja permitida a
construção de habitação, comércio, serviços e indústria compatível com o
uso habitacional, se viesse a admitir a construção de uma única destas
utilizações, o que pode não ser urbanisticamente recomendável.
É aí
que deve o executivo fazer valer a sua ideia da política de urbanismo
para o território, reflectindo sobre as vantagens ou os inconvenientes de
autorizar a construção de determinado equipamento e agir em
conformidade, reflectindo sobre os conceitos de economia urbana
subjacentes à ideia de funcionamento da cidade.
O Direito é uma
disciplina convocada para os instrumentos urbanísticos, mas não é o mais
importante. Antes disso há que levar em conta que a urbis (o desenho da
cidade) deve servir a polis (o serviço às pessoas que a utilizam).
E, sim, a Câmara, pode, de forma devidamente justificada, inviabilizar
ou viabilizar, em função da sua interpretação do regulamento, com base
na sua ideia de política de urbanismo, flexibilizando a sua análise de
acordo com o melhor interesse para a cidade."