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sábado, 26 de outubro de 2024

Petição Pública: Ação de cidadãos – Queixa-crime contra André Ventura e Pedro Pinto

 

ASSINAR PETIÇÃO


“Os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar:

Adriana Cardoso, André Escoval, António Garcia Pereira, Anabela Mota Ribeiro, Ana Gomes, Ana Félix Ribeiro, Ana Pereira Rodrigues, Alina Pinto Seixas, Ana Coelho dos Santos, Anizabela Amaral, Ana Sacau Fontenla, Ana Profeta Alves, Ana Montes Palma, Ana Milhais e Sousa, Ana Boeyen Suspiro, Ainhoa Vidal Beunza, Ariana Furtado Neves Júnior, Artur Augusto Sá da Costa, Álvaro Garcia de Vasconcelos, Alexandre Sérgio Mano, Beatriz Campos de Nóbrega, Bernardo Marques Vidal, Bruno Victoria de faria Braz, Blessing Lumueno, Bruno Ferreira, Brito Guterres, Catarina Marcelino, Catarina Silva, Carmen Granja, Carla Castelo, Capicua, Cláudia Semedo, Carla Martínez Beunza, Carla Veríssimo Sanches, Carlão, Catarina Soares Barbosa, Cláudia Varejão, Cristina do Nascimento Milagre, Cristina Eugênia Bighetti, Célia Costa, Cristina Maria Sá Pinto, Cristina Roldão, Cláudia Semedo, Cláudia Orvalho da Silva Castelo, Claudia Correia Macedo, Claudia Correia Mendes, Cláudia Nogueira Vantacich, Célia Gonçalves Pires, César Mendonça Figueiredo, Cléo Diára, Daniel Oliveira, Eva Rap Diva, Francisca Van Dunem, Francisco Geraldes, Faranaz Keshavjee, Filipe Espinha, Filipe Santos Costa, Gisela Casimiro, Gonçalo Ribeiro Telles, Hélio Morais, Helena Coelho, Hugo Van der Ding, Inês Melo Sampaio, Inês Afonso Costa, Joana Gomes Cardoso, João Maria Jonet, João Costa, João Miranda, João Oliveira, João Moreira da Silva, José Eduardo Agualusa, Joacine Katar Moreira, Júlia Machado Garraio, Juliana Pacheco Oliveira, Luísa Semedo, Luís Monteiro, Leonor Rosas, Maria Castello Branco, Mamadou Ba, Maria Escaja, Maria Fátima Cunha Almeida, Mafalda Anjos, Mariana isabel Gomes Luís, Maria Emilia Prado, Maria Teresa Santos Ferreira de Castro Laranjeiro, Miguel Prata Roque, Miguel Sousa Tavares, Miguel Baumgartner, Myriam Taylor, Nuno Markl, Paula Cardoso, Paulo Furtado, Pilar del Rio, Pedro Marques Lopes, Pedro Alpuim, Pedro Tavares, Pedro Vieira, Pedro Coelho dos Santos, Pedro Rei, Pedro Ramos, Priscila Valadão, Prof. Fernando Gomes da Silva, Porfírio Silva, Rita Ferro Rodrigues, Rita Costa, Ricardo Sá Fernandes, Rosa Monteiro, Romualda Fernandes, Rui Martinho Soares Barbosa, Renato Janine Ribeiro, Sara Amâncio, Selma Uamusse Gomes, Sérgio Godinho, Siyabulela Mandela, Sheila Khan, Telma Tavares, Teresa Pizarro Beleza, Teresa Carvalho Amorim, Tiago Mota Saraiva, Maria Manuela da Costa Granja, Mariana isabel Gomes Luís, Manuel Joaquim da Silva Pinto, Vasco Mendonça, Vanda Alves Monteiro, Vânia Tavares Andrade, Welket Bungué, Vhils, Vitorino, Vicente Valentim, Wandson Lisboa, Xavier Viana de Oliveira Rafael.

PARTICIPAÇÃO CRIMINAL

Pelos crimes de:

INSTIGAÇÃO À PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 297.º do Código Penal)

APOLOGIA DA PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 298.º do Código Penal)

INCITAMENTO À DESOBEDIÊNCIA COLETIVA
(p.p. artigo 330.º do Código Penal)

E dar conta do preenchimento do ilícito criminal de:

OFENSA À MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA
(p.p. artigo 185.º do Código Penal)

Contra

ANDRÉ CLARO AMARAL VENTURA, jurista e deputado, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

PEDRO MIGUEL SOARES PINTO, empresário e deputado, com domicílio no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

E

RICARDO LOPES REIS, assessor parlamentar, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

O que fazem pelos seguintes factos:

  1. No dia 22 de outubro de 2024, o cidadão Odair Moniz foi mortalmente alvejado, por um elemento da força de segurança PSP, em circunstâncias ainda por apurar.
  2. No dia 23 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura proferiu estas declarações, perante todo o país, nas instalações da Assembleia da República, em declarações públicas filmadas, difundidas e registadas por vários órgãos de comunicação social, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 1, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):

«E há um ataque perpetrado por alguém que especificamente quis atacar polícias e fugir à sua autoridade. Que acaba morto numa ação policial.»

  1. E continuou (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 01m14s):

«Eu vou dizer isto com todas as palavras: nós não devíamos constituir este homem arguido; nós devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. Devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. De parar um criminoso que estava disponível com armas brancas, para atacar polícias. Que estava disponível para desobedecer à sua ordem e à sua autoridade. Que estava disponível para colocar em causa a ordem pública.»

  1. E mais disse (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 02m49s):

«Este polícia, nós devemos agradecer-lhe. Nós devíamos condecorá-lo e não de o constituir arguido, de o ameaçar com processos ou ameaçar prendê-lo.»

  1. Através de um vídeo difundido, para todo o país, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), a 22 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura também proferiu as seguintes declarações (cfr. Doc. n.º 2, que ora se junta através de remissão para a hiperligação https://x.com/AndreCVentura/status/1848840069505032359, com duração de 54 segundos):

«Obrigado. Obrigado. Era esta a palavra que devíamos estar a dar ao polícia que disparou sobre mais este bandido na Cova da Moura. Mas não. Agora, multiplicam-se as narrativas de que ele era boa pessoa, que ajudava muito, que era um tipo simpático e porreiro. A única coisa: tentou esfaquear polícias, estava a fugir deles e ia cometer crimes, com toda a probabilidade. Mas era bom tipo. (…) Por isso, ao contrário de todos os outros: Não, este bandido não era boa pessoa. Sim, o polícia esteve bem. Obrigado. Era o que os políticos, hoje, os políticos decentes deviam dizer. Obrigado.»

  1. Todas as acusações eram falsas, inventadas e apenas visavam incendiar os ânimos sociais, provocando tumultos sociais, raiva, ressentimento e violência.
  • Confirmou-se já que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não tinha cometido crime nenhum, no momento em que foi abordado por agentes das forças de segurança, não tendo furtado ou roubado o veículo em que se deslocava, que lhe pertencia (cfr. Doc. n.º 3, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).

  • Também foi tornado público, pelos órgãos de comunicação social, através de fontes relativas ao processo-crime em curso, que há gravações de vídeo, através das câmaras de videovigilância pública, que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não atacou, nem ameaçou os agentes das forças de segurança com nenhuma faca (cfr. Doc. n.º 4, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).

  • Independemente da existência de qualquer registo criminal de anteriores ilícitos cujas penas já terão sido cumpridas (que se ignora existir ou não), nenhum ser humano – ainda para mais quando ainda nem sequer foi enterrado e a família está a velar o seu morto e a viver o seu luto – pode ser caraterizado, humilhado e despersonalizado como “bandido”, apenas para fomentar uma maior adesão popular às mentiras que determinado indivíduo difunde, designadamente, em redes sociais e outras plataformas de comunicação.

  • O artigo 185.º do Código Penal é claríssimo quando determina a punição do crime de ofensa à memória de pessoa falecida:

  • «Artigo 185.º
    Ofensa à memória de pessoa falecida
    1 – Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – É correspondentemente aplicável o disposto:
    a) Nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 180.º; e
    b) No artigo 183.º.»

    1. Nos termos do artigo 183.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, essa pena de prisão deve ser agravada em um terço, por a ofensa ter sido amplamente difundida pelo suspeito André Ventura.
  • O suspeito André Ventura é doutorado em Direito Penal, pelo que tinha perfeita consciência do que estava a imputar ao falecido Odair Moniz, bem sabendo que a sua família é pobre e tem poucos recursos, pelo que não poderia reagir adequadamente, e que as mentiras que se dedicou a espalhar através de meios de comunicação em massa (em especial, nas redes sociais) nunca poderiam ser eliminadas ou desmentidas.

  • Tratando-se de um crime particular, que depende de queixa e dedução de acusação particular, pelo(s) titular(es) do bem jurídico que foi lesado, nos termos do artigo 188.º, do Código Penal, os Participantes não dispõem de legitimidade processual para apresentar queixa.

  • Porém, tendo em conta a repercussão social e pública dos factos relatados e tendo em conta que o Ministério Público é responsável pela tutela da legalidade democrática, nos termos do artigo 219.º, da Constituição da República Portuguesa, requer-se a V.ª Ex.ª que notifique a família do falecido ofendido, garantindo que a mesma dispõe dos meios (incluindo financeiros) para exercício desse direito, em estrito cumprimento do artigo 20.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.

  • Acresce ainda que o elogio de uma atuação policial que implicou a perda de uma vida humana corresponde, obviamente, à apologia de um crime (sem prejuízo, claro está, da possibilidade de esse crime poder vir a ser justificado ou ter a sua ilicitude excluída se, após a devida investigação criminal, se concluir ter havido legítima defesa ou outra causa de exclusão da ilicitude).

  • Ora, a apologia pública de um crime constitui crime previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal:

  • «Artigo 298.º
    Apologia pública de um crime
    1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
    (…)»

    1. Mais uma vez, o suspeito André Ventura é doutorado em Direito e sabe muito bem que “quem matar outrém” comete o crime de homicídio, ainda que o mesmo possa vir a ver a sua ilicitude excluída, por via do reconhecimento judicial de uma causa de justificação, como é o caso da legítima defesa.
  • Ao elogiar publicamente um ato policial que conduziu à morte de um cidadão, o suspeito André Ventura sabe que cria nas pessoas que não dispõem de conhecimentos jurídicos especializados a convicção de que as forças de segurança podem usar armas de fogo sempre que um cidadão não desrespeite uma ordem delas emanada, incluindo de detenção.

  • O suspeito André Ventura conhece muito bem o regime jurídico do porte e uso de armas de fogo pelas forças de segurança, não só porque é doutorado em Direito, como porque é deputado, participando na tomada de decisão legislativa, pelo que não desconhece que o uso excessivo e desproporcionado de arma de fogo, por agente das forças de segurança, constitui crime.

  • Acresce que as declarações públicas que pretendem incentivar a desordem e a desobediência dos agentes das forças de segurança face aos seus superiores hierárquicos – em especial, a Ministra da Administração Interna e o Governo, a quem cabe dirigir a política geral do país, incluindo em matéria de segurança interna (cfr. artigo 182.º da Constituição) – configura ainda um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal:

  • «Artigo 330.º
    Incitamento à desobediência coletiva
    1 – Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, incitar, em reunião pública ou por qualquer meio de comunicação com o público, à desobediência colectiva de leis de ordem pública, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – Na mesma pena incorre quem, com a intenção referida no número anterior, publicamente ou por qualquer meio de comunicação com o público:
    a) Divulgar notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população;
    b) Provocar ou tentar provocar, pelos meios referidos na alínea anterior, divisões no seio das Forças Armadas, entre estas e as forças militarizadas ou de segurança, ou entre qualquer destas e os órgãos de soberania; ou
    c) Incitar à luta política pela violência.»

    1. Ao afirmar que o Governo da República e que os demais partidos políticos perseguem os agentes das forças de segurança e que estes são desrespeitados e não louvados, em detrimento de “criminosos” – que o suspeito André Ventura afirma serem protegidos pelo Governo e pelos demais órgãos de soberania –, o suspeito André Ventura difundiu “notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população”, visando apenas gerar o caos, a desordem pública e a revolta dentro das próprias forças de segurança.
  • Ora, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 330.º do Código Penal, constitui crime de incitamento à desobediência coletiva, a tentativa de provocar divisões dentro das forças de segurança, que se encontram sujeitas ao dever de obediência hierárquica e ao escrupuloso respeito da Constituição e da Lei.

  • Bem sabendo as limitações jurídicas a que os agentes das forças de segurança estão sujeitos, em matéria de porte e uso de arma de fogo, o suspeito André Ventura, pretendeu acicatar os ânimos dentro das forças de segurança e estimular eventuais reações de revolta e de uso excessivo da força e de arma de fogo, o que coloca em causa o Estado de Direito democrático e potencia uma alteração autoritária do regime político que é defendido pela Constituição da República Portuguesa.

  • Por outro lado,

    1. A 23 de outubro de 2024, o suspeito Pedro Pinto também proferiu declarações que constituem a prática de vários crimes durante um debate que manteve num programa informativo da RTP3 designado 360º, iniciado às 21h00.
  • Com efeito, o suspeito Pedro Pinto proferiu as seguintes declarações, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 5, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):

  • «Se calhar, se disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem.»

    1. Esta afirmação não só corresponde à apologia de um crime, previsto e punido pelo já transcrito artigo 298.º do Código Penal, como se enquadra igualmente no crime de incitamento à prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 297.º do Código Penal:

    «Artigo 297.º
    Instigação pública a um crime
    1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

    2 – É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 295.º»

    1. O suspeito Pedro Pinto incentivou que agentes das forças de segurança usassem, indevidamente, as armas que lhes são entregues pela República Portuguesa, em nome de todos os cidadãos, para matar outros concidadãos na via pública, através de execuções sumárias – por não serem precedidos do devido processo criminal justo e independente (“due process of law”) – que são proibidas pela Constituição e por todos os textos internacionais de defesa dos direitos humanos.
  • Não procede aqui qualquer argumento de liberdade de expressão, na medida em que o artigo 37.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, expressamente determina que o seu livre exercício se encontra limitado pelo cometimento de crimes no seu uso.

  • O suspeito Pedro Pinto sabe muito bem que, ao arrogar-se de defensor dos agentes das forças de segurança – invertendo a disciplina e dever de obediência hierárquica que cabe ao Governo e, em especial, à Ministra da Administração Interna –, não pode incentivar esses mesmos agentes a disparar a matar ou a incumprir a Constituição e a Lei, através do uso excessivo da força e, em especial, de armas de fogo.

  • Mais uma vez, com estas declarações, o suspeito Pedro Pinto também cometeu o mesmo crime de incitamento à desobediência coletiva das forças de segurança que foi cometido pelo suspeito André Ventura.

  • Com efeito, este apelo direto a que agentes das forças de segurança matem pessoas, no exercício das suas funções, com vista a restabelecer uma (pretensa) ordem – que só constitui ordem pública, num regime totalitário em que a Lei é imposta pela brutalidade e pela violência – constitui um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal, pois visa alterar a ordem constitucional democrática, através do uso indevido de armas por parte de agentes das forças de segurança e, assim, através da instigação de uma rebelião e desobediência generalizada no seio das forças de segurança da República Portuguesa.

  • Por fim,

    1. A 23 de outubro de 2024, o suspeito Ricardo Reis, que é assessor parlamentar, conforme se comprova pelo respetivo despacho de nomeação (cfr. Doc. n.º 6, que ora se junta), proferiu as seguintes declarações, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), perante todo o país, em função da sua enorme difusão (cfr. Doc. n.º 7, que ora se junta):
  • Estas declarações configuram a apologia de um crime, previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal, na medida em que o suspeito Ricardo Reis louva a morte de uma pessoa por outrém. Como já se demonstrou, supra, independentemente da ação policial poder vir a ser justificada por legítima defesa ou outra causa de exclusão de ilicitude, estaremos sempre perante o preenchimento dos elementos do tipo objetivo de crime de homicídio.

  • O suspeito Ricardo Reis, sendo funcionário público e recebendo um salário pago por todos os contribuintes portugueses (incluindo, as pessoas racializadas e aquelas/es que o mesmo apelida de “criminosos”), bem sabia que a repercussão das suas palavras seria intensa e de âmbito generalizado, por força do uso de uma rede social de grande difusão.

  • Tanto assim é que as suas palavras foram alvo de reprodução pública e de disseminação generalizada, como se comprova pelas notícias publicadas nos dias 23 e 24 de outubro de 2024 (cfr. Doc. n.º 8, que ora se junta).

  • Acresce que, à semelhança e em conluio com o suspeito André Ventura, o suspeito Ricardo Reis também ofendeu, de modo imoral e contrário ao respeito que é devido aos mortos (e, também, à família enlutada), a memória de Odair Moniz, despersonalizando-o, estigmatizando-os e tratando-o como um criminoso.

  • Pior do que isso, comprazeu-se e louvou a sua morte, difundindo a uma rede muito alargada de leitores e destinatários a ideia de que a vida de Odair Moniz não tem valor algum e de que era legítimo que agentes das forças de segurança abatessem a tiro suspeitos da prática de crimes, aparentando defender a aplicação, pelo Estado português, de execuções sumárias, sem o devido processo judicial, de uma (inadmissível) “pena de morte”, em plena via pública.

  • Deste modo, o suspeito Ricardo Reis cometeu, também, o crime de ofensa à memória de pessoa falecida, previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.

  • Pelo exposto, face a estas notícias de crimes, requer-se a V.ª Ex.ª que:

    A) Ordene a devida abertura de inquérito criminal pelos factos relatados na presente queixa-crime;

    B) Notifique e garante o apoio jurídico à família do falecido ofendido, para efeitos de ponderação sobre a dedução de queixa e acusação particular, pelo crime previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.

    As/os Cidadãs/ãos”

    Daqui

    quinta-feira, 8 de agosto de 2024

    Como o natural é bom...

    Segundo o Diário as Beiras, para Ana Oliveira, presidente da concelhia do PSD local, o candidato natural à câmara municipal da Figueira da Foz, em 2025, é Pedro Santana Lopes. 
    E já agora: a meu ver, como o natural é bom, o número dois da lista à vereação nas autárquicas de 2025 pelo PSD/FIGUEIRA, preferencialmente convém que seja Ricardo Silva...
    O futuro (não da Figueira...) tranquilo e realizado, fica assegurado.

    Já vai longe o tempo em que havia um presidente da concelhia, no PSD/FIGUEIRA, com “tiques de tiranete”, para quem os “os vereadores não eram seres pensantes”.
    Finalmente, temos política na Figueira?
    Talvez ainda não: a falta de sintonia na vereação podia pôr em causa a estratégia política para 2025.

    Na polítiica figueirense, nunca houve lugar para um político fora da caixa (António Tavares - que mesmo assim, ainda teve o "talento literário" e "sagacidade" suficientes para tratar da vidinha... -, que o diga...).
    Na Figueira, a prática política passa por contornar os problemas sem os tentar resolver. Ricardo Silva, o derrotado de quase duas dezenas de anos, está a chegar lá. Está à beira de conseguir resolver  dois grandes desafios pessoais (a política para ele vem depois, muito depois...)
    Primeiro: ... não da forma que queria, mas acabou por arrumar o apartamento do rés-do-chão (PSD/FIGUEIRA).
    Segundo: ... para a seguir tentar chegar ao cimo do prédio (a câmara da Figueira).

    Ele sabe, nós sabemos, que estamos na Figueira, onde o povo do PSD também é sereno.
    O destino, por vezes, está ao virar da esquina. Contudo, o que o destino não faz é visitas ao domicílio. É preciso correr atrás dele...
    Portanto, há que ser democrata. 
    O respeito pela inteligência e o discernimento dos eleitores, acima de tudo.

    É da natureza humana ter medo do desconhecido. 
    Que não é o caso.
    É da natureza de uma certa Figueira, ter medo da sombra, do futuro, do progresso e da mudança
    Contudo, não há que ter medo do tempo vindouro - o porvir.
    Tudo isto é natural. 
    A Figueira é assim há muitas décadas: se bem me lembro, vem de trás, do tempo de antes da ditadura do salazarismo,  "esse medo pela novidade".
    Por isso, existem as conspirações de sótão e salão, que 50 anos de democracia não conseguiram erradicar.

    É natural (e o natural é bom...) que a actualidade local, em 2024, cause pânico a muito boa gente da nossa querida Figueira.
    Habituem-se...

    NOTA DE RODAPÉ (às 13 horas).
    Paar os mais desatentos (os atentos e informados chegaram lá...), não pensem que me esqueci do papel que o factor Miguel Almeida pode vir a ter nas autárquicas 2025 na Figueira...

    terça-feira, 30 de julho de 2024

    Posto Médico de S. Pedro continua encerrado

    Como foi alertado no passado dia dia 9 deste mês de Julho, aqui no OUTRA MARGEM, o Posto Médico da Cova e Gala não está encerrado desde o início deste mês de Julho, mas sim desde o dia 25 do mês anterior, Junho.
    O assunto no dia 9 de Julho chegou à Assemlbleia da República. 
    Fica a intervenção da deputada Ana Oliveira na Comissão de Saúde.

    Segundo a edição do passado sábado do Diário as Beiras, «indagada na reunião de câmara, sobre o assunto pela vereadora da oposição Glória Pinto (PS), a vereadora Olga Brás (executivo camarário FAP/PSD) afirmou que a câmara municipal tem conhecimento desta situação. Olga Brás afirmou que a decisão do encerramento foi tomada pela administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego (ULSBM), alegadamente devido a “um problema de segurança” relacionado com uma assistente técnica, que terá sido vítima de coação quando fazia atendimento ao público, não tendo sido substituída. “Toda a gente sabe que aquela unidade de saúde não tem condições de funcionamento”, sustentou Olga Brás, avançando que o processo de construção de novas instalações, pelo município, está em marcha. 
    Por sua vez, para o presidente da Câmara da Figueira da Foz, Santana Lopes, "que fará o que puder para a melhor solução", a falta de pessoal no setor da saúde não se resolve com novas instalações.
    “Estas situações passam a vida a acontecer”, sustentou o autarca. 

    Na edição de hoje do Diário as Beiras a situação tem novos desenvolvimentos.
    Mais uma vez, nem uma palavra da ULSBM.
    Há muitos anos que ando preocupado com o funcionamento do Posto Médico da Cova Gala. 
    Há quase 9 anos, no dia 14 de dezembro de 2015, alertei os caros velhotes e caras velhotas cá da Aldeia: Lavos ganha Centro de Saúde com “tecnologia de ponta”
    Não sou bruxo, mas parecia que estava a advinhar. Um dia depois, a 19 de Abril de de 2016, confirmou-se o pior: "Posto de Saúde da Cova e Gala teve o encerramento previsto para o fim do mês de Abril de 2016..."
    E se isso não aconteceu não foi por milagre, nem por falta de vontade dos políticos.
    O Centro de Saúde de Lavos é um equipamento, tive disso conhecimento na altura, dotado de nove gabinetes médicos, dois gabinetes de enfermagem, duas salas de espera, uma unidade técnica de grande capacidade e várias estruturas de apoio.“Não está dimensionado para a população que vai servir [5 200 habitantes]. Está  projectado  para cerca de 10 500 pessoas”, disse na altura António Albuquerque que fez a apresentação do projecto.

    Há muito que fiquei de pé atrás e ando preocupado...
    E continuo. 
    Desde logo, porque não sou abrangido por nenhum plano especial de saúde. 
    Portanto, por falta de alternativa, tenho mesmo de ir amanhã, mais uma vez a Lavos a uma consulta médica, pois a saúde para os pobres é um assunto muito melindroso e sério, que não pode ficar ao sabor dos joguinhos poíticos pontuais e de ocasião de meninos ricos que se podem dar ao privilégio de recusar uma consulta médica no SNS, por terem alternativas no privado.
    Abençoados os priviligeados da Aldeia.

    segunda-feira, 29 de julho de 2024

    Resultados das eleições para a Concelhia do PSD/Figueira

    Decorrido o acto eleitoral do PSD Figueira da Foz, foram eleitos:

    Presidente da Mesa da Assembleia: Paulo Pinto.
    Presidente da Comissão Política: Ana Oliveira.
    As eleições decorreram no passado sábado, das 14h00 às 19h00, no Hotel Wellington, Rua Dr. Calado n.º 25, na Figueira da Foz.

    sábado, 27 de julho de 2024

    Será mesmo por falta de uma assistente administrativa que o Posto Médico da Cova Gala está encerrado há mais de um mês?

    A saúde, em geral (a começar pela Aldeia), continua em muito estado de conservação. 
    O Posto Médico da Cova e Gala está encerrado, por falta de um Assistente Técnico,  há mais de um mês: precisamente desde 25/6/24...
    O assunto até chegou à Assemlbleia da República. Fica a intervenção do passado dia 9 do corrente mês de Julho da deputada Ana Oliveira na Comissão de Saúde.
     Segundo a edição de hoje do Diário as Beiras, «indagada ontem, na reunião de câmara, sobre o assunto pela vereadora da oposição Glória Pinto (PS), a vereadora Olga Brás (executivo camarário FAP/PSD) afirmou que a câmara municipal tem conhecimento desta situação. Olga Brás afirmou que a decisão do encerramento foi tomada pela administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Mondego (ULSBM), alegadamente devido a “um problema de segurança” relacionado com uma assistente técnica, que terá sido vítima de coação quando fazia atendimento ao público, não tendo sido substituída. “Toda a gente sabe que aquela unidade de saúde não tem condições de funcionamento”, sustentou Olga Brás, avançando que o processo de construção de novas instalações, pelo município, está em marcha. 
    Por sua vez, o presidente da Câmara da Figueira da Foz, Santana Lopes, defendeu que a falta de pessoal no setor da saúde não se resolve com novas instalações. “Estas situações passam a vida a acontecer”, sustentou o autarca. 
    Apesar das tentativas, não foi possível ao Diário as Beiras obter declarações da ULSBM.»

    Há muitos anos que ando preocupado com o funcionamento do Posto Médico da Cova Gala. Desde que no passado dia 14 de dezembro de 2015, alertei os caros velhotes e caras velhotas cá da Aldeia: Lavos ganha Centro de Saúde com “tecnologia de ponta”. Em 18 de Abril de 2016, deixei mais um alerta: "Posto de Saúde da Cova Gala vai encerrar em breve... Tudo aponta, para o final deste mês"Parece que estava a advinhar. Um dia depois, a 19 de Abril de de 2016, confirmou-se o pior: "Posto de Saúde da Cova e Gala teve o encerramento previsto para o fim do mês de Abril de 2016..."

    Neste momento, mais vez, estamos perante o impacto do fecho do Posto Médico da Cova e Gala no acesso da população da Aldeia a cuidados de saúde. Não me peçam, portanto, que aborde este assunto sem indignação e sem paixão. 
    Neste momento, o mínimo a exigir aos políticos, é que se informem e nos informem, sobre o processo. 
    A primeira preocupação é a mesma: a necessidade de garantir o não encerramento do Posto Médico da Aldeia, pois o que está em causa é que a população da freguesia não venha a perder cuidados de proximidade. 
    Senhores burocratas, não podem esquecer que a Aldeia tem uma população envelhecida e a cultura de relacionamento com o povo e de espírito de serviço público que o Posto Médico da Aldeia cultivou ao longo de largas dezenas de anos.
    Depois, temos outro problema enorme: as acessibilidades ao novo Centro de Saúde de Lavos. 
    Como é que os idosos da Aldeia lá vão chegar? Em transporte individual, que a maioria não tem!.. Em transporte colectivo, que não existe!.. De táxi, para o qual a maioria não tem dinheiro!.. A pé, de bicicleta, de carro de bois, de carroça?.. Alguém pensou neste pormenor? 
    Qual é, afinal, a estratégia para a saúde das pessoas que moram nesta outra margem? 
    O erro foi cometido lá atrás... 
    Antes de terem deitado a primeira pedra do Centro de Saúde de Lavos os políticos concelhios deveriam ter olhado para o resto da população da margem esquerda do Mondego. 
    E onde é que estiveram (e estão...) os políticos da Aldeia? Na Aldeia do pai natal?.. 
    Mostrar sensibilidade, é uma obrigação. Ser solidário, um dever. Porque a memória é curta, recordo que, antes, a 29 de Abril de 2016, o asssunto foi levado à Asembleia Municipal por alguém do Povo.
    Recordo apenas o início da intervenção.
    Recuemos a antes de 13 de abril de 2014.
    A Câmara Municipal da Figueira da Foz, preparou e apresentou a candidatura, em parceria com a junta de freguesia de Lavos, do Centro de Saúde de Lavos, para uma estrutura sobre dimensionada para as necessidades dos lavoenses.
    Em 13 de Abril de 2014, largas dezenas de pessoas assistiram, em Santa Luzia, à cerimónia de lançamento da 1.ª pedra do Centro de Saúde de Lavos.
    O equipamento, tive disso conhecimento na altura, ficaria dotado de sete gabinetes médicos (parece que tem 9...), dois gabinetes de enfermagem, duas salas de espera, uma unidade técnica de grande capacidade e várias estruturas de apoio.
    A apresentação do centro de saúde foi feita por António Albuquerque, chefe da Divisão de Obras da Câmara Municipal da Figueira da Foz. 
    “Não está dimensionado para a população que vai servir [5 200 habitantes]. Está  projectado  para cerca de 10 500 pessoas”, disse na altura António Albuquerque.
    Claro que fiquei de pé atrás e preocupado...
    E continuo. 

    A terminar fica um pedido de esclarecimento: olhos nos olhos, com verdade, sem demagogia, claramente, gostaria que alguém esclarecesse o que vai acontecer, realmente, ao Posto Médico da Cova e Gala.
    Gostaria, de uma vez por todas, que alguém dissesse como rentabilizar uma super estrutura, como é o Centro de Saúde de Lavos, que para ser rentabilizado necessita de 8 a 9 mil utentes?...
    Neste momento, nem metade tem: onde vai inventá-los?..
    Na altura, em 29 de Abril de 2016, na minha passagem pela Assembleia Municipal, utilizando um direito do País de Abril, certamente, por uma mera coincidência infeliz, tanto o presidente da câmara da altura, dr. João Ataíde, como o vereador do pelouro da saúde na CMFF, dr. António Tavares, não estiveram presentes no momento em que usei da palavra.
    Espera-se que as práticas desses tempos, de maioria absoluta do PS na câmara da Figueira, que todos devemos recordar, não sejam repetidas por mais nenhum executivo, tenha ele a cor política que tiver.
    Fica, via Diário as Beiras, a notícia publicada hoje sobre este assunto.

    sábado, 13 de julho de 2024

    Foi muito mau...

    Reunião da Comissão de Agricultura e PescasCanal Parlamento dia 12 de Julho de 2024, a partir das 13 horas e 31 m. Além de considerrar que isto foi feio, desagradável e escusado, não teço mais qualquer comentário. Vejam os videos e tirem as conclusões vocês mesmos.
    As intervenções das deputadas Ana Oliveira e Raquel Ferreira
    A intervenção do Ministro da Agricultura e Pescas
    A «defesa da honra»

    quinta-feira, 11 de julho de 2024

    Concelhia do PSD/Figueira é escolhida no próximo dia 27

    No passado fim de semana, o PS escolheu os novos líderes concelhios. NO PSD está para breve a preparação da corrida autárquica do próximo ano. As eleições para a Comissão Política Concelhia do PSD realizam-se no dia 27 deste mês.

    Via Diário as Beiras, ficámos hoje a saber que Ana Oliveira, a actual presidente da concelhia, vai de novo a votos. 

    Ana Oliveira levou o encerramento do Posto Médico de S. Pedro à Assembleia da República

    A saúde, em geral (a começar pela Aldeia), continua em muito estado de conservação. Fica a intervenção de ontem da deputada Ana Oliveira na Comissão de Saúde.

    terça-feira, 9 de julho de 2024

    Tendo em vista as autárquicas de 2025, o PS já escolheu os líderes das "freguesias"...

    Ana Oliveira, deputada do PSD,
    e presidente do PSD/Figueira

    O PS já tem novos líderes concelhios eleitos. 
    Na Figueira evoluiu-se na continuidade.
    Em Lisboa, depois de Marta Temido, a Concelhia de Lisboa voltou a ser liderada por Davide Amado.
    O presidenteda Juntade Freguesia de Alcântarajá tinha liderado o PS-Lisboa, mas saiu em fevereiro de 2023 por ter sido acusado pelo Ministério Público pelo crime de participação económica em negócio e abuso de poder. Quando saiu, MartaTemido, ex-ministra e actualmente deputada europeia, assumiu os destinos da delegação lisboeta do PS. 
    No Porto a escolha recaiu sobre Tiago Barbosa Ribeiro, que foi reeleito no cargo. 
    Em ambos os casos, os líderes concelhios foram eleitos em lista única. 
    Foi assim lançada a primeira pedra para a escolha dos candidatos PS para as Autárquicas de 2025. 
    NO PSD também deve estar para breve a preparação da corrida autárquica do próximo ano...

    quinta-feira, 28 de março de 2024

    Já é conhecido o novo governo...

    A lista completa pode ser vista clicando aqui. Com a ida de Rita Judice (que nas eleições de 10 Março passado, liderou a lista de candidatos da AD por Coimbra) para a Justiça, a Figueira vai ter uma nova presença na Assembleia da República: Ana Oliveira, vai ocupar o lugar de Rita Júdice como deputada.

    domingo, 10 de setembro de 2023

    Terminaram as competições dos Campeonatos da Europa SUDS que tiveram lugar em Pádua, Cidade Europeia do Desporto em Itália


    "Terminaram as competições dos Campeonatos da Europa SUDS que tiveram lugar em Pádua, Cidade Europeia do Desporto em Itália.
    Portugal terminou estes conjunto de Europeus com um total de 84 medalhas (4 no Ténis de Mesa – 3 de ouro e 1 de prata; 33 no Atletismo – 8 ouro, 20 prata, 5 bronze; 38 na Natação – 14 ouro, 12 prata, 12 bronze; 8 no Judo – 1 ouro, 4 prata, 3 bronze; e 1 de prata no Futsal.Neste último dia de competições a Seleção Nacional de Atletismo FPA sagrou-se Campeão da Europa por Equipas pela sexta vez em 7 edições, confirmando a vantagem obtida para esta última jornada. Em relação a medalhas, os ouros foram alcançados por Maria Vicente nos 200m T21, por Isabela Santos nos 800m T21 e pela estafeta feminina de 4x400m composta por Ana Alexandrino, Maria Vicente, Jennifer Nogueira e Isabela Santos; as pratas foram obtidas por Luís Gonçalves nos 200m T21, por Francisco Gouveia no comprimento, nos 800m e nos 1.500m marcha para atletas com mosaicismo e ainda por Bruno Leitão no dardo e no peso T21, por André Silva nos 1.500m marcha T21 e pela estafeta masculina de 4x400m composta por Paulo Henriques, Bruno Leitão, Nelson Silva e Luís Gonçalves; por fim os bronzes foram através de Isabela Santos nos 200m T21, de Francisco Gouveia nos 200m e no peso mosaico e de Nelson Silva no comprimento T21.
    Quanto ao Ténis de Mesa, João Soldado Gonçalves confirmou o favoritismo e sagrou-se novamente Campeão da Europa derrotando na final o também atleta luso João Oliveira por 3-1.
    Já na Natação esta última jornada foi novamente de muitas conquistas sendo queas medalhas de ouro foram alcançadas por Vicente Pereira nos 100m mariposa enos 50 m livres, por André Almeida nos 200m costas e pela estafeta masculina dos 4x100m livres composta por André Almeida, Filipe Santos, Diogo Matos e Vicente Pereira; prata por Diana Torres nos 100m mariposa, por Filipa Reis nos 1.500m livres e por Francisco Montes na mesma prova mas em masculinos; o bronze foi arrecadado pela estafeta mista dos 4x100m livres através de Diana Torres, Matilde Gaspar, Filipe Santos e Vicente Pereira.
    Entretanto a equipa nacional de JuDown conquistou surpreendente a medalha de
    prata no Campeonato de Equipas Mistas, ao derrotar a Itália nas meias-finais, perdendo na final com a jovem equipa da Polónia.
    Por fim, referência ainda para a participação da equipa de Futsal na final da prova, onde foi derrotada pela Turquia por 2-1, sendo que os turcos renovaram o título europeu."

    Nota de rodapé


    sábado, 12 de agosto de 2023

    Complexo Piscina Mar: "antes da alienação, a autarquia reabilitará a estalagem, onde construirá mais um piso. A piscina será explorada pela câmara"

    Originalmente denominada de Piscina-Praia, esta emblemática edificação, foi inaugurada a 05 de agosto de 1953.
    Foi uma das marcas do desenvolvimento turístico figueirense da década de 50, do século passado. Ainda hoje é um dos ex-libris da cidade.
    Durante os chamados anos “dourados”, muitos foram os acontecimentos sociais e manifestações desportivas de relevo que tiveram lugar na Piscina-Praia.
    Ali se disputaram, durante vários anos, os campeonatos de Portugal de natação. Também ali decorreu um acontecimento de nível internacional: duas jornadas dos Jogos Luso-Brasileiros, incluindo competições de pólo aquático.
    O edifício foi considerado, em 2002, pelo seu interesse arquitectónico, património de interesse público.
    Desde que o equipamento passou da Sociedade Figueira Praia para o Município da Figueira da Foz, cumpria Santana Lopes o primeiro mandato na presidência da câmara (1997 - 2001), o complexo turístico foi concessionado em duas ocasiões. No entanto, os projetos de reabilitação não foram concretizados.
    Na primeira vez que o complexo foi concessionado, presidia à autarquia Duarte Silva (2001- 2009). 
    Foram realizadas obras, incluindo o início de um centro de talassoterapia, mas o contrato acabaria por ser rescindido pelo município. 
    A segunda vez atravessou os mandatos de João Ataíde (2009 - 2019) e Carlos Monteiro (2019 - 2021).
    Na sessão da Assembleia Municipal realizada em Fevereiro de 2017, foi discutida e votada a concessão do concurso público para a reconversão e exploração da piscina-mar.
    A proposta passou, com os votos contra da deputada municipal, PSD Ana Oliveira e da CDU. Absteve-se a maioria da bancada Somos Figueira. Votaram a favor a bancada do PS, e duas deputadas Somos Figueira Vânia Baptista e Carla Eduarda.
    A deputada municipal Ana Oliveira fez uma declaração de voto que, na altura, "mexeu" com o presidente Ataíde.
    "O meu voto é contra, pois todos os que estamos a votar aqui hoje, teremos que esperar 50 anos para verificarmos se a proposta hoje apresentada da exploração da piscina-mar é válida ou não. Tenho muitas dúvidas dos critérios seguidos desde a última concessão , desta nova concessão - precisamos de esclarecimentos, precisamos de transparência neste processo".
    Em Janeiro de 2017João Ataíde, presidente da câmara, e a “sua” vereadora Ana Carvalho afiançavam que não faltavam investidores interessados...

    Entretanto, Santana Lopes denunciou o contrato de concessão, por não concordar com o projeto do privado, que havia sido aprovado pelo executivo camarário anterior. Previa a requalificação, um hotel de 49 quartos e um novo edifício.
    E, assim, de episódio em episódio (há muitos mais), chegámos ao episódio de hoje publicado pelo Diário as Beiras.