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terça-feira, 8 de abril de 2025

A questão da "materialização" da Polícia Municipal: corpo de Polícia Municipal foi aprovado em 28 de Janeiro de 2002, em mandato autárquico do PSD

Em Maio de 2024, o Presidente da autarquia figueirense anunciou que ponderava a criação da Polícia Municipal, não só, mas também por se encontrar muito insatisfeito com a actuação da força policial da zona urbana.
“Os Municípios têm uma responsabilidade acrescida, se a polícia só aparece para os gratificados, nós temos que olhar por nós, pois o que faz a atratividade de um concelho também é a segurança”, disse Pedro Santana Lopes na altura.
Como nasceu, parecia que o assunto tinha morrido. 
Ontem, porém, na sua página do facebook, o vereador Manuel António Domingues, trouxe a questão à colação.
Sobre este assunto, que não é novo, partilho da opinião do antigo vereador socialista João Vaz, que em 14 de Dezembro de 2020 escrevia sobre o assunto. 
Passo a citar.
"Será precipitado, errado e inconsequente criar uma força de Polícia Municipal na Figueira da Foz. Esta é uma decisão que carece de amplo debate onde se demonstre a sua necessidade e nos seja apresentado em detalhe o custo benefício. Estamos praticamente em ano de eleições, logo as decisões tomadas não devem comprometer o próximo executivo com uma decisão de elevado impacto na despesa corrente a médio e longo prazo. O trabalho prévio não parece estar elaborado, desde a análise à ligação com as forças de segurança (PSP, GNR) até ao perfil de atuação. Questiona-se ainda a sustentabilidade económica. Uma polícia municipal minimalista de 20 agentes custará mais de um milhão de euros por ano. Há algum estudo económico e técnico? Há muitos exemplos de ineficácia da Polícia Municipal, tanto em grandes concelhos (Lisboa) como nos pequenos. Predomina a ideia que esta Polícia serve apenas para “passar recibos” e não consegue atuar no fundamental, a segurança. Por esta razão, a ineficácia, o PSD Madeira chumbou recentemente a criação da Polícia Municipal no Funchal, uma cidade de 110 mil habitantes residentes e muitos milhares de turistas. Já na Figueira parte do PSD (2 vereadores) acha, e sublinho o “achismo”, que é essencial uma Polícia Municipal, e o presidente da Câmara acolhe bem esta ideia."

Recorde-se. Na reunião de Câmara realizada em 4 de Março de 2019, foi "chumbada" a criação de um corpo de polícia municipal, uma proposta dos vereadores Carlos Tenreiro e Miguel Babo, com os votos contra do PS e do vereador do PSD, Ricardo Silva.
Mas como na Figueira parece que é sempre Carnaval, em Março de 2019, o blogue OUTRA MARGEM (e não só), já tinha alertado.
Confirmar aqui.
Portanto, foi em mandatos autárquicos do PSD que nasceu a ideia: primeiro com Santana Lopes, depois com o Presidente Duarte Silva

Portanto, esta é uma decisão que não pode ser assim lançada para o ar: "carece de amplo debate onde se demonstre a sua necessidade e nos seja apresentado em detalhe o custo benefício."
Recordando o que escreveu Silvina Queiroz em 16 de Dezembro de 2020: «problemas que constitucionalmente são atribuídos ao Estado, ao Governo central, não devem jamais passar para a tutela exclusiva dos municípios. Municipalizar a segurança?! As competências das polícias municipais são mais reduzidas do que as da PSP, como não poderiam deixar de sê-lo. Esbarram e ainda bem, nas competências daquela força de segurança, essa sim responsável pela segurança dos cidadãos nos diferentes contextos, muitas vezes também com a GNR, fora da área urbana. Por que se pretende então a polícia municipal? Para aplicar multas de estacionamento, na nossa cidade em grande parte “a cargo” dos funcionários da empresa de estacionamento, “passada” ao preço da chuva a uma entidade privada. Como é sobejamente conhecido, imagino. Quando as coisas se complicam, lá são chamadas as forças de segurança com autoridade e formação capacitante para a assumpção da tarefa. Como é óbvio que tem de ser. 

Nas grandes cidades, admito que o corpo de polícia municipal possa dar uma mãozinha à PSP, dada a extensão territorial. Aqui precisamos do reforço do destacamento da PSP e não arranjar forma e pretexto para a tutela poder acabar com a força que é o garante da tranquilidade e da ordem pública. A antiga proposta de PM previa a afectação de 30 efectivos. E mais 30 sapadores? Sim, esses fazem falta.»

segunda-feira, 27 de maio de 2024

Polícia Municipal na Figueira: em 2024, uma necessidade ou uma utopia?

Na semana passada, o Presidente da autarquia figueirense anuciou que pondera a criação da Polícia Municipal, não só, mas também por se encontrar muito insatisfeito com a actuação da força policial da zona urbana.

“Os Municípios têm uma responsabilidade acrescida, se a polícia só aparece para os gratificados, nós temos que olhar por nós, pois o que faz a atratividade de um concelho também é a segurança”, disse Pedro Santana Lopes.

Como nasceu, parece que o assunto morreu. 

Na Figueira, retirando as tricas partidárias, não se discute pública e politicamente nada.

As polícias municipais servem para cooperar «na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais».

No quadro das atribuições e competências das autarquias locais, a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece que os municípios dispõem de atribuições no domínio de polícia municipal [artigo 13.º, n.º 1, alínea p)]. E no artigo 30.º do mesmo diploma, sob a epígrafe «Polícia municipal», prevê-se que «Os órgãos municipais podem criar polícias municipais nos termos e com intervenção nos domínios a definir por diploma próprio».

Refira-se que o Código Administrativo de 1940 já conferia às câmaras municipais atribuições de polícia (artigo 44.º, n.º 6), já que lhes pertencia, de acordo com o disposto no artigo 50.º, n.º 13, deliberar «Sobre a criação e sustentação de uma polícia municipal e instalação de postos ou construção de quartéis destinados ao serviço de polícia urbana ou rural».

Mas o que é um corpo de polícia municipal?

1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa no espaço territorial correspondente ao do respectivo município;

2.ª – As polícias municipais exercem funções que se inserem nas atribuições dos municípios, actuando prioritariamente na fiscalização do cumprimento quer das normas regulamentares municipais, quer das normas de âmbito nacional cuja competência de aplicação ou de fiscalização esteja cometida ao município e ainda na aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais (artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004);

3.ª – Nos termos do artigo 237, n.º 3, da Constituição da República, as polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais, exercendo, em cooperação com as forças de segurança, funções de segurança pública nos domínios contemplados no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 19/2004;

4.ª – As polícias municipais não constituem forças de segurança, estando-lhes vedado o exercício de competências próprias de órgãos de polícia criminal, excepto nas situações referidas no artigo 3.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 19/2004;

5.ª – A identificação e revista de suspeitos, medidas cautelares de polícia previstas no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004, podem ser adoptadas pelos órgãos de polícia municipal unicamente em situação de flagrante delito;

6.ª – Os órgãos de polícia municipal podem proceder à revista de segurança no momento da detenção de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, desde que existam razões para crer que as pessoas visadas ocultam armas ou outros objectos com os quais possam praticar actos de violência – artigos 251.º, n.º 1, alínea b), e 174.º, n.º 5, alínea c), do Código de Processo Penal (CPP);

7.ª – Os agentes de polícia municipal podem exigir a identificação dos infractores quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para a elaboração de autos para que são competentes (artigos 14.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2004, e 49.º do regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;

8.ª – O não acatamento dessa ordem pode integrar a prática do crime de desobediência previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 40/2000, de 17 de Março, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal;

9.ª – As polícias municipais, no exercício das suas competências de fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária [artigos 4.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 19/2004, e 5.º, n.os 1, alínea d), e 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro], podem exigir aos agentes das contra-ordenações que verifiquem a respectiva identificação, podendo a sua recusa implicar o cometimento de um crime de desobediência, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Código da Estrada e das disposições legais citadas na conclusão anterior;

10.ª – O infractor que tenha recusado identificar-se pode ser detido em caso de flagrante delito pelo agente de polícia municipal para ser apresentado ao Ministério Público e, eventualmente, ser submetido a julgamento sob a forma de processo sumário, nos termos dos artigos 255.º, n.º 1, alínea a), do CPP, e 4.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 19/2004;

11.ª – Os agentes das polícias municipais somente podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do respectivo auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal;

12.ª – Não sendo as polícias municipais órgãos de polícia criminal, está vedado aos respectivos agentes a competência para a constituição de arguido, a não ser nos inquéritos penais que podem desenvolver, conforme disposto no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004;

13.ª – De acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 19/2004, e do artigo 249.º, n.os 1 e 2, alínea c), do CPP, os órgãos de polícia municipal devem, perante os crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, até à chegada do órgão de polícia criminal competente, competindo-lhes, nomeadamente, proceder à apreensão dos objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir a prática de um crime, os que constituírem o seu produto, lucro, preço ou recompensa, e bem assim todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local do crime ou quaisquer outros susceptíveis de servir a prova (artigo 178.º, n.º 1, do CPP);

14.ª – Os agentes de polícia municipal, relativamente às infracções às normas regulamentares cuja fiscalização lhes está cometida, que revistam natureza de contra-ordenações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, podem ordenar a apreensão dos objectos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de tais ilícitos, ou que por eles foram produzidos, e bem assim quaisquer outros que forem susceptíveis de servir de prova;

15.ª – O regime jurídico quanto às atribuições e competências das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto é o que se encontra definido pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

Na Figueira, temos um caso de estudo: a empresa municipal que, supostamente, foi criada para regulamentar o estacionamento.

Existiram, desde o início, três problemas: um, tem origem no seu objecto; outro, na legalidade ou melhor na ilegalidade com que operava; terceiro, resultado da sua clara improdutividade.

A Figueira Parques foi criada por forma a regulamentar o estacionamento na Figueira. Na altura, os seus criadores viram na empresa uma verdadeira galinha dos ovos de ouro. Nada melhor que concessionar o estacionamento, como se o simples facto de o concessionar, significasse à partida regulamenta-lo. A cidade tem de facto um enorme problema para resolver, que se chama trânsito, mas actuar apenas do lado da concessão, não resolve o problema, antes pelo contrário, agrava-o.

Se numa primeira fase de implementação, os condutores, passavam os carros, para as ruas adjecentes e não concessionadas, actualmente com a cidade inundada de parquímetros, a fuga ao pagmento, com a privatização da empresa, é mais difícil. 

O primeiro problema, surge com a aparente ilegalidade com que o sistema de parquímetros funciona, com a complacência de todos. A lei orgânica do Banco de Portugal e agora do Banco Central Europeu, atríbui às notas e moedas em circulação, um curso forçado. Por outras palavras, todos somos obrigados a aceitar notas e moedas, e de facto penso que todos, não nos lembramos de um sítio onde esteja escrito, que não se aceitam notas ou moedas. Se estiver não é legal.

Mas os parquímetros, não aceitam notas e temos de ter trocos certos para o tempo que desejamos estacionar. Quantos de nós já não fomos autuados, enquanto fomos trocar moedas ao café mais próximo?

Será que passados todos estes anos a Figueira Parques, mesmo com a privatização, cumpriu o objectivo para que foi criada - a regulação do estacionamento na Figueira?

A segurança é um assunto muito sério.

Coimbra tem Polícia Municipal. E serve para quê?

Na Figueira, em 2024, dados os custos que uma medida destas certamente acarreteria, justifica-se a criação de um corpo de Polícia Municipal?

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

Tenreiro e Babo querem Polícia Municipal. Será a criação de uma Polícia Municipal na Figueira, neste momento, um assunto pertinente para o nosso concelho?

A revisão constitucional de 1997 introduziu no artigo 237.º relativo, à descentralização administrativa, uma disposição inovadora: estabeleceu que «as polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais». Na sequência desta alteração, o legislador veio definir o regime destas novas polícias, estabelecendo que as polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, mas que também cooperam com as forças de segurança na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais.
A criação de cada polícia municipal, que não é obrigatória, compete, em cada município, à respectiva assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal. A deliberação da assembleia municipal que cria a polícia municipal carece de ratificação do Governo, mediante Resolução do Conselho de Ministros, para que possa produzir efeitos.
A polícia municipal depende hierarquicamente do presidente da câmara. Sendo polícias de âmbito exclusivamente municipal, não se permite que os municípios procedam a uma gestão associada ou federada destes serviços municipais.
A articulação da acção da polícia municipal com as forças de segurança com jurisdição na área do município é da responsabilidade do presidente da câmara e dos comandantes dessas forças de segurança.
Na edição de hoje do DIÁRIO AS BEIRAS, vem uma notícia sobre o desejo dos vereadores eleitos pelo PSD Carlos Tenreiro e Miguel Babo de defenderem a criação de um corpo de polícia municipal. Conforme se pode ler no jornal, a proposta enviada à presidência da câmara indica a “criação de uma equipa de trabalho”, liderada pelo presidente, João Ataíde, “com a finalidade de, no prazo máximo de seis meses, apresentar uma proposta que enquadre todas as vertentes funcionais, jurídicas, financeiras e sociais subjacentes à criação da Polícia Municipal da Figueira da Foz”.
Contactado pelo DIÁRIO AS BEIRAS, o gabinete da presidência adiantou que, “caso a proposta seja agendada”, João Ataíde pronunciar-se-á sobre o assunto em sede de reunião de câmara.
Por sua vez, o presidente da Concelhia do PSD e vereador, Ricardo Silva, declarou: “O PSD não comenta a proposta porque a não conhece”.

Uma nota final.
Recorde-se que a Concelhia do PSD, em dezembro, enviou uma missiva àqueles dois vereadores, deixando claro que, se não renunciassem ao mandato, ser-lhes-ia retirada a confiança política.
A decisão, ainda não foi anunciada. Será que próxima reunião de câmara, a realizar na próxima segunda-feira, 21, iráá trazer a clarificação total sobre este assunto interno do PSD/FIGUEIRA?

segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Polícia Municipal


Uma crónica de João Vaz publicada no Diário as Beiras

"Será precipitado, errado e inconsequente criar uma força de Polícia Municipal na Figueira da Foz. Esta é uma decisão que carece de amplo debate onde se demonstre a sua necessidade e nos seja apresentado em detalhe o custo benefício. Estamos praticamente em ano de eleições ( 2021 ), logo as decisões tomadas não devem comprometer o próximo executivo com uma decisão de elevado impacto na despesa corrente a médio e longo prazo. 
O trabalho prévio não parece estar elaborado, desde a análise à ligação com as forças de segurança (PSP, GNR) até ao perfil de atuação. Questiona-se ainda a sustentabilidade económica. Uma polícia municipal minimalista de 20 agentes custará mais de um milhão de euros por ano. Há algum estudo económico e técnico? 
Há muitos exemplos de ineficácia da Polícia Municipal, tanto em grandes concelhos (Lisboa) como nos pequenos. Predomina a ideia que esta Polícia serve apenas para “passar recibos” e não consegue atuar no fundamental, a segurança. Por esta razão, a ineficácia, o PSD Madeira chumbou recentemente a criação da Polícia Municipal no Funchal, uma cidade de 110 mil habitantes residentes e muitos milhares de turistas. Já na Figueira parte do PSD (2 vereadores) acha, e sublinho o “achismo”, que é essencial uma Polícia Municipal, e o presidente da Câmara acolhe bem esta ideia. 
Numa tese académica sobre a Polícia Municipal de Guimarães verifica-se que mais de 70% dos agentes manifestaram não estar motivados nem ter meios legais para atuar. Parece ser este o panorama geral, o polícia municipal é desconsiderado, inclusivamente pela população e pelas outras forças de segurança. Será sério criar uma Polícia Municipal? Para controlar o estacionamento e remoção de veículos da via pública? Fiscalização de obras? Já temos a Figueira Parques e o corpo de fiscais da Câmara, e ainda a PSP e a GNR a quem compete a prevenção dos crimes violentos e o controlo rodoviário, e querem ainda gastar mais um milhão de euros em polícia e fiscalização?»

sábado, 5 de dezembro de 2020

A incompetência dos autarcas figueirenses não tem limites: o corpo de polícia municipal está criado legalmente desde 28 de Janeiro de 2002


O corpo de Polícia Municipal da Figueira da Foz é composto por 30 elementos, podendo este número ser alterado por deliberação da Assembleia Municipal.

Via OUTRA MARGEM estão disponíveis mais pormenores.
Recorde-se. Na reunião de Câmara realizada em 4 de Março de 2019, foi "chumbada" a criação de um corpo de polícia municipal, uma proposta dos vereadores Carlos Tenreiro e Miguel Babo, com os votos contra do PS e do vereador do PSD, Ricardo Silva.
Na reunião camarária realizada na passada quarta-feira, Carlos Tenreiro e Miguel Babo apresentaram mais uma vez, entre outras, a proposta da criação de um corpo de Polícia Municipal. E os vereadores do PS que haviam "chumbado" em 4 de Março de 2019 a proposta de um corpo de polícia municipal, desta vez "concordaram". Diga-se que a vereadora Diana Rodrigues, em 4 de Março de 2019 ainda não era vereadora e o vereador Miguel Pereira, na última quarta-feira, não esteve presente na sessão camarária realizada nesse dia.
Comentários para quê?.. São autarcas figueirenses...

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

Concorda com a criação de um corpo de Polícia Municipal?

"NÃO". Teotónio Cavaco, hoje no Diário as Beiras 


«Sendo um assunto adormecido durante cerca de vinte anos (de facto, embora tenha sido apresentado em 2019 e agora, novamente, como uma novidade, a Polícia Municipal foi criada através de Resolução do Conselho de Ministros, em janeiro de 2002, ratificando a deliberação da Assembleia Municipal de julho de 2000, que aprovou Regulamento e quadro de pessoal), vale a pena considerar três aspetos fundamentais:

– alterou-se significativamente a situação, desde 2002, para que se justifique a implementação de mais um corpo policial, para cooperar na “manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais”?
– numa época tão difícil, mesmo dramática para muitas famílias e empresas, de brutal quebra no consumo, na produção e no investimento, com graves consequências na atividade económica, nomeadamente turística, e no emprego, que conduziu a economia para uma recessão que trará dificuldades acrescidas principalmente na Figueira, será honesto desviar o foco da efetiva busca de soluções que minimizem os impactos da pandemia?
– alguém já percebeu ou fez estudos que permitam aferir quanto vai custar aos bolsos dos figueirenses criar e manter mais este corpo municipal?

Não tenho qualquer dúvida em responder “não” às três perguntas anteriores, pelo que me parece evidente que a implementação de um corpo da Polícia Municipal na Figueira nada acrescentaria à vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, à vigilância nos transportes urbanos locais (quais?), à guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais ou à regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Já agora: para quando o início dos trabalhos de intervenção nas instalações da divisão policial da PSP da Figueira da Foz, reclamados e anunciados há tantos anos, sem que, até agora, se saiba qual é o calendário e a tipologia dos mesmos? Isto é que é assunto!»

quinta-feira, 10 de abril de 2025

Polícia Municipal: estamos na "estaca zero"

Diário as Beiras: "O Município da Figueira da Foz tem de reiniciar o processo de criação da Polícia Municipal, aprovado em 2002. Como o corpo policial não foi criado, por decisão política, e, entretanto, a legislação foi alterada, a autarquia terá de começar do zero."

O corpo de Polícia Municipal na nossa cidade está aprovado desde 28 de Janeiro de 2002, em mandato autárquico do PSD. Passaram mais de 23 anos e não aconteceu nada.
No mínimo, ninguém acreditava que sem um debate "onde se demonstre a sua necessidade e nos seja apresentado em detalhe o custo benefício", o processo da "materialização" de um corpo de Polícia Municipal não se iria concretizar no curto prazo. Para mais em ano de eleições autárquicas.
Ontem, na reunião de câmara ficamos mais esclarecidos: "O processo tem de partir do zero".
Como ainda existem figueirenses, interessados na discussão dos assuntos importantes que dizem respeito ao seu concelho, este era um caso que não devia ser lançado do modo como foi na praça pública pelo Município da Figueira da Foz.

Entretanto, sobre o assunto, ontem, o Secretariado da Comissão Política do Partido Socialista da Figueira da Foz emitiu um comunicado, que pode ser lido clicando aqui.

quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Silvina Queiroz, via Diário as Beiras


«Há poucos dias foi (re)colocada, em reunião de Câmara, a questão da criação da Polícia Municipal!
No papel. Ainda bem. 
A Assembleia não foi unânime na decisão, tendo a CDU votado contra. Na altura como hoje, não concordo com a criação deste corpo e é algo surreal que tenham sido os edis do PSD, embora despojados da confiança política por parte do partido, a ressuscitarem a questão. 
Foi em mandatos autárquicos dessa força que nasceu a ideia, primeiro com Santana Lopes, depois com o Presidente Duarte Silva. Continuo não vendo a necessidade desta estrutura, por várias ordens de razão. Agora, somam-se as certezas de que problemas que constitucionalmente são atribuídos ao Estado, ao Governo central, não devem jamais passar para a tutela exclusiva dos municípios.
Municipalizar a segurança?! As competências das polícias municipais são mais reduzidas do que as da PSP, como não poderiam deixar de sê-lo. Esbarram e ainda bem, nas competências daquela força de segurança, essa sim responsável pela segurança dos cidadãos nos diferentes contextos, muitas vezes também com a GNR, fora da área urbana. 
Por que se pretende então a polícia municipal? Para aplicar multas de estacionamento, na nossa cidade em grande parte “a cargo” dos funcionários da empresa de estacionamento, “passada” ao preço da chuva a uma entidade privada. Como é sobejamente conhecido, imagino. 
Quando as coisas se complicam, lá são chamadas as forças de segurança com autoridade e formação capacitante para a assumpção da tarefa. Como é óbvio que tem de ser. 
Nas grandes cidades, admito que o corpo de polícia municipal possa dar uma mãozinha à PSP, dada a extensão territorial. Aqui precisamos do reforço do destacamento da PSP e não arranjar forma e pretexto para a tutela poder acabar com a força que é o garante da tranquilidade e da ordem pública. A antiga proposta de PM previa a afectação de 30 efectivos. E mais 30 sapadores? Sim, esses fazem falta.»

quinta-feira, 3 de setembro de 2026

E comandante já há?..

Polícia Municipal na Figueira da Foz prevista para primeiro trimestre de 2027

"O presidente da Câmara da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes, prevê que, no primeiro trimestre de 2027, esteja em funcionamento o corpo da Polícia Municipal, com um efetivo de 15 agentes.

Na sessão de Câmara de hoje, o executivo aprovou, por maioria, a abertura de concurso externo para a admissão de 15 agentes municipais de segunda classe

A autarquia da Figueira da Foz, no litoral do distrito de Coimbra, aprovou no final de 2025 a proposta de regulamento e funcionamento do corpo da Polícia Municipal, que representará um encargo anual na ordem de meio milhão de euros."

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Figueira da Foz avança com criação de polícia municipal em 2026

 


Via Diário as Beiras

"O presidente da Câmara da Figueira da Foz, disse hoje que, em 2026, o município vai criar um corpo de polícia municipal com um efetivo que deverá rondar os 25 elementos.

Na sessão de Câmara de hoje de manhã, a autarquia aprovou, por unanimidade, autorizar o início do procedimento para elaboração do novo projeto de regulamento de organização e funcionamento da polícia municipal.

“Cada vez tenho menos dúvidas de que precisamos desta força para cumprir as posturas e regulamentos municipais e ter mais autoridade na rua”, justificou o presidente do município, Pedro Santana Lopes."

terça-feira, 5 de março de 2019

Criação de um corpo de polícia municipal, uma proposta dos vereadores Carlos Tenreiro e Miguel Babo, foi “chumbada”...

Ontem, na reunião de câmara, o PS e o vereador do PSD Ricardo Silva votaram contra a criação de um corpo de polícia municipal.
Para João Ataíde, “para já, não há nada que o justifique. A reflexão já foi feita em 2000 e 2001 e foi abandonada”.
“É uma opção política e já estávamos à espera, porque temos visões diferentes sobre como deve ser a cidade”, reagiu Miguel Babo.
Ricardo Silva sublinhou que a criação da polícia municipal não consta do programa eleitoral do PSD.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

HINO À IGNORÂNCIA!..

Em Março de 2019, quase há dois anos, o blogue OUTRA MARGEM (e não só), já tinha alertado.
Ver aqui.
Hoje no Diário as Beiras.
«Os vereadores eleitos pelo PSD, Carlos Tenreiro e Miguel Babo (o partido retirou-lhes a confiança política), apresentaram, na reunião de câmara do dia 2 deste mês, uma proposta para a criação de um corpo de Polícia Municipal.
“Não estava a par de que já tinha sido aprovado. Já foi há 20 anos, mas a nossa proposta justifica-se, porque já passaram 20 anos e a realidade é outra”, justificou Miguel Babo.
“Não acompanhei o processo [de 2000]. Infelizmente, é a evidência de que as coisas não passavam do papel, ou seja, havia aprovação e ficavam no papel. Hoje, devido à situação financeira da câmara, não será possível avançar com a Polícia Municipal, mas é uma hipótese a equacionar, que terá de ser articulada com o fim da concessão da Figueira Parques”, frisou Carlos Monteiro.»

quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Está aprovado para 2021 o maior orçamento municipal de sempre na Figueira

O Orçamento da Câmara Municipal da Figueira da Foz para 2021 (o maior de  sempre), de 75,4 milhões de euros, foi ontem aprovado por maioria com o voto contra de Ricardo Silva, do PSD, e a abstenção dos eleitos pelo mesmo partido Carlos Tenreiro e Miguel Babo (mas aos quais foi retirada a confiança política).

Políticas sérias de defesa da qualidade de vida dos cidadãos deste concelho, é o meu desejo de sempre. Vale também para 2021. 

Há muitíssimo a concretizar. Desde logo, definir o que é “qualidade de vida”, para nós e para as gerações futuras. Esse, mais do que um desafio, é  nossa responsabilidade geracional - passa por balizar o que estamos dispostos a fazer para melhorar a qualidade do ar que respiramos, a água que bebemos, a comida que ingerimos e a paisagem que queremos preservar. 

Um concenlho moderno,  democrático e gerido com responsabilidade  discute-se, interroga-se, renova-se e define objetivos que visem abranger a população. Só assim seria possível progredir rumo a patamares mais elevados de bem estar, felicidade e justiça social e ambiental. Isso, no fundo, resume-se numa palavra:  palavra “desenvolvimento”. 

O orçamento municipal para 2021 tem isso em conta?

Não o conheço em profundidade. Mas, pelo que tive oportunidade de assitir no decorrer da sessão camária de ontem, parece-me ser mais do mesmo e desfasado da realidade que é o concelho da Figueira da Foz.

Temos a intenção do aumento do desperdício de milhões de euros, replicando más práticas de um passado recente.

Fica um desejo, fácil de concretizar, para 2021: que haja honestidade intelectual na governança da Figueira. 

O pior que nos podia acontecer, face aos desafios fáceis de advinhar  que temos pela frente,  era termos políticos que dizem uma coisa e depois fazem outra.

Quem é que acredita que isto vai ser realidade, ou, pelo menos, ter avanços significativos em 2021?
Passo a citar o Diário as Beiras, edição de hoje.
"Carlos Tenreiro e Miguel Babo aproveitaram a oportunidade, que o primeiro saudou, avançando com propostas inspiradas no programa eleitoral que submeteram ao eleitorado em 2017, e a maioria referindo-se à criação de gabinetes de estudo. Das nove “ideias” apresentadas,  o PS concordou com quase todas. Algumas das propostas já estavam nos planos dos socialistas, como a cobertura do Coliseu Figueirense, o teleférico entre as duas margens da foz ou um corpo de Polícia Municipal, este só quando terminar a concessão da empresa de exploração de estacionamento Figueira Parques, mas ainda terá de esperar vários anos. Contudo, o presidente da autarquia não acolheu com a mesma abertura a proposta para uma sala de teatro e espectáculos municipal no Bairro Novo. E também não se mostrou entusiasmado com a criação de uma companhia profissional de bailado contemporâneo municipal."

Para que serviu então o espectáculo montado em torno da discussão do orçamento municipal para 2021?
Pelo que pude acompanhar na reunião realizada ontem ontem, para desviar a atenção da realidade.
Sendo frontal: demagogia rasteira e de cordel. 
E o que é impressionante, é que ainda existe quem se deixe impressionar!..
Já que não vai haver fogo de artifício na passagem do ano, então continuação de bom carnaval.

sexta-feira, 24 de maio de 2024

Santana Lopes pondera criação de uma Polícia Municipal

Fonte: Câmara Muncipal da Figueira da Foz

O Presidente da autarquia anuciou que pondera a criação da Polícia Municipal, não só, mas também por se encontrar muito insatisfeito com a actuação da força policial da zona urbana.

“Os Municípios têm uma responsabilidade acrescida, se a polícia só aparece para os gratificados, nós temos que olhar por nós, pois o que faz a atratividade de um concelho também é a segurança”, disse Pedro Santana Lopes.

sexta-feira, 31 de julho de 2026

Houve alterações na redestribuição de pelouros no executivo municipal: enquanto Cláudia Rocha passou a super vereadora, Manuel Domingues ficou sem diversos pelouros

Cláudia Rocha: a super vereadora
Conforme postagem de ontem, o presidente da Câmara da Figueira da Foz, Santana Lopes, cerca de 5 meses depois, procedeu a nova distribuição de competências por quatro dos cinco vereadores do executivo camarário, da coligação FAP. A anterior redistribuição tinha acontecido em fevereiro passado, na sequência da ainda mal clarificada renúncia ao mandato por parte da vice-presidente da Câmara da Figueira da Foz, Anabela Tabaçó.
De acordo com a página do Município da Figueira da Foz na internet, a vice-presidente, Olga Brás, é titular dos Assuntos Sociais, Saúde, Educação e Formação Profissional, Habitação, Coletividades, Relações Correntes com as Juntas de Freguesia e Cemitérios. 
Manuel Domingues, por seu lado, ficou com o Trânsito, Estacionamento, coadjuvação do presidente nas Questões de Proteção Civil e Bombeiros, Contratos de Concessão de Estacionamento e Polícia Municipal, que não existe, pois o processo da constituição de um corpo policial municipal está em curso. 
Cláudia Rocha passou a supervereadora, tendo em conta a elevada quantidade de pelouros que tem a seu cargo – Cultura, Turismo e Desenvolvimento Económico, Centro de Artes e Espectáculos, Recursos Humanos, Modernização Administrativa, Digitação e Novas Tecnologias, Mercados e Feiras, Coadjuvação de Olga Brás nas Relações com as Juntas de Freguesia, Desporto, Juventude, Serviço de Toponímia, Parque de Campismo e Serviço Veterinário Municipal. 
João Martins tem sob a sua alçada a coadjuvação do presidente nas questões de Desenvolvimento Económico e nas Questões de Ciência e Inovação e os pelouros do Urbanismo, Taxas e Licenças, Ocupação de espaço público, publicidade, taxas – Serviço de Receita, Fundos Europeus, Outros Financiamentos e respetivas Candidaturas, Serviço Municipal de Metrologia, Taxas e Licenças (pedidos de pagamento fracionado de taxas, licenças especiais de ruído). 
Santana Lopes reservou para si o Planeamento, Finanças e Orçamento, Ordenamento do Território, Projetos e Obras Estruturantes, Proteção Civil e Bombeiros, Assuntos Jurídicos e Contencioso, Ciência, Investigação e Inovação e Património. 
Ricardo Silva manteve os pelouros do Contrato de Concessão da Águas da Figueira, Ambiente, Espaços Verdes, Obras Municipais e Águas e Saneamento. 

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

No discurso da tomada de posse Santana Lopes "ajustou contas com o passado político recente"...

Vídeo da tomada de Posse e Instalação da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal da Figueira da Foz, via página do Município.
Pedro Santana Lopes vai cumprir mais um mandato - o terceiro - como presidente da Câmara da Figueira da Foz, desta vez reeleito com quase 59% dos voto. Desta vez, integrado nas listas da coligação PSD-CDS/PP como independente. 
Santana Lopes tomou posse, para este terceiro mandato como Presidente da Câmara da Figueira da Foz (2 seguidos e um interpolado) ontem, domingo, 26 de outubro. No seu discurso de tomada de posse, o presidente sublinhou que a crise económica global, agravada pela pandemia, pela guerra na Ucrânia e pelos elevados custos com o tratamento de resíduos, tem tido um impacto significativo nas finanças municipais. Com um défice tarifário já superior a 1 milhão de euros, Santana Lopes destacou a necessidade de recuperar o equilíbrio financeiro da cidade. 
“O objetivo deste mandato é alcançar o equilíbrio financeiro e orçamental”, afirmou, apontando a racionalização de custos e o reforço de parcerias com o Governo como as principais soluções para superar a crise. O autarca destacou também o avanço das competências da saúde e da segurança social, que agora são geridas pelo município, enfatizando a importância da descentralização e destacando os investimentos realizados na construção e reabilitação de infraestruturas como centros de saúde e escolas. O edil alertou, no entanto, que a “falta de recursos financeiros tem dificultado a execução de políticas públicas de impacto”. 
Santana Lopes aproveitou a ocasião para destacar as grandes transformações em curso na cidade, nomeadamente as obras de modernização no fundo da Barra, “algo porque a Figueira ansiava há décadas”.  Estas obras incluem a construção de um terminal de cruzeiros e de uma nova marina, projetadas para permitir a entrada de navios de carga com maior calado. 
Além disso, o presidente anunciou a criação da Polícia Municipal, uma medida que visa reforçar a segurança na cidade. 
Apesar dos desafios financeiros, Santana Lopes expressou optimismo quanto ao futuro da cidade. O seu compromisso é claro: continuar a trabalhar para melhorar as condições de vida da população, sempre com transparência e foco no interesse público. 
Os resultados garantem à coligação vencedora a maioria absoluta de seis mandatos, no total de nove do executivo camarário, com o PS a obter dois e o Chega, um. 

A nova Assembleia Municipal e Câmara Municipal da Figueira da Foz também posse ontem, domingo, 26 de outubro. Via Município da Figueira da Foz, fica um vídeo que regista a primeira sessão.
Imagem via Diário as Beiras (para ler melhor clicar na imagem)

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: quem quer ser polícia municipal?


A Polícia Municipal da Figueira da Foz entra ao serviço no primeiro trimestre de 2027, com 15 elementos, adiantou ontem Santana Lopes aos jornalistas. Entretanto, foi aprovado na reunião de câmara o regulamento do corpo policial. 
Segue-se a seleção de agentes.
E Comandante já há? 

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Medidas propostas para o Orçamento camário de 20121 pela "oposição positiva"...

O teleférico a ligar as duas margens do estuário do Mondego, no que depender dos vereadores Miguel e Babo e Carlos Tenreiro, não vai ficar fora do próximo orçamento camarário. 
O sonho comanda a vida. 
Eu também ainda não desisti: vou continuar os estudos que me hão-de levar ao doutoramento no curso que ando a tirar há dezenas de anos: sonhador especializado.
O único muro intransponível é o que construímos em redor de nós próprios.

Lido na edição de hoje do Diário as Beiras. 
«Os vereadores Carlos Tenreiro e Miguel Babo, eleitos pelo PSD (o partido retirou-lhes a confiança política), apresentaram nove propostas para o Orçamento Municipal (OM) de 2021. O documento será votado na reunião de câmara de 2 de DEZEMBRO, antes de ser submetido a votos na Assembleia Municipal. 
As propostas vão desde o reforço das medidas de apoio à mitigação dos efeitos da pandemia, que incluem a reabertura dos postos médicos de Ferreira-a-Nova, Brenha e Borda do Campo, e apoio fianceiro à hotelaria, restauração e similares, até a acções de proteção do ambiente. Incluem, ainda, uma sala municipal de espetáculos no Bairro Novo, uma companhia profissional de bailado contemporâneo e gabinetes de estudo para a remodelação do Bairro Padre Américo, a constituição de um corpo de polícia municipal, a instalação de um teleférico entre as duas margens da foz e a cobertura do Coliseu Figueirense. Abordam, também, um serviço municipalizado de transportes.»

quinta-feira, 30 de julho de 2026

Houve alterações na redestribuição de pelouros no executivo municipal

A SABER:

Santana Lopes

• Planeamento

• Finanças e Orçamento

• Ordenamento do Território

• Projetos e Obras Estruturantes

• Proteção Civil e Bombeiros

• Assuntos Jurídicos e Contencioso

• Ciência, Investigação e Inovação

• Património

 Olga Brás

• Assuntos Sociais

• Saúde

• Educação e respetiva Formação Profissional

• Habitação

• Coletividades 

• Relações correntes com as Juntas de Freguesia 

• Cemitérios 

Manuel Domjngues

• Trânsito

• Estacionamento 

• Coadjuvação do Presidente nas questões de Proteção Civil e Bombeiros

• Contratos de Concessão de Estacionamento 

• Polícia Municipal 

Ricardo Silva

• Ambiente

• Espaços Verdes

• Obras Municipais

• Águas e Saneamento

• Contrato de Concessão das Águas da Figueira

Cláudia Rocha

• Cultura

• Turismo e Desenvolvimento Económico

• Centro de Artes e Espectáculos (CAE)

• Recursos Humanos

• Modernização Administrativa, Digitação e Novas Tecnologias

• Mercados e Feiras

• Coadjuvação da Senhora Vereadora Olga Brás nas questões referentes às relações correntes com as Juntas de Freguesia

• Desporto 

• Juventude 

• Serviço de Toponímia 

• Parque de Campismo 

• Serviço Veterinário Municipal 

João Martins

• Coadjuvação do Presidente nas questões de Desenvolvimento Económico 

• Coadjuvação do Presidente nas questões de Ciência e Inovação 

• Urbanismo

• Taxas e Licenças

• Ocupação de espaço público, publicidade, taxas - Serviço de Receita 

• Fundos Europeus, Outros Financiamentos e respetivas Candidaturas 

• Serviço Municipal de Metrologia 

• Taxas e Licenças (pedidos de pagamento fracionado de taxas, licenças especiais de ruído)