Imigrantes têm prioridade no acesso às creches?
Via REVISTA SÁBADO
"Rumores têm circulado nas redes sociais. Saiba o que diz a portaria que regulamenta os critérios de admissão e priorização no acesso às creches.
É nas redes sociais que a teoria de que os "imigrantes têm prioridade no acesso às creches" se tem vindo a espalhar. Apesar da falta de vagas nas creches ser hoje um problema bastante contestado pelos pais, tendo já colocado alguns no desemprego, a verdade é que estes rumores surgiram pelo menos em 2024. Desde então que têm sido defendidos por algumas pessoas. Aconteceu no caso da deputada do Chega, Rita Matias.
"Eles não sabem o que é estar numa sala de espera horas e horas e horas e ter de ver pessoas de outras nacionalidades passarem à frente, porque isto acontece", afirmou em março deste ano durante uma entrevista à empresa Brasil Paralelo.
Mas afinal, os imigrantes passam ou não à frente do português no acesso à creche? À SÁBADO, a presidente da Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular (ACPEEP) esclarece: "Não é verdade. Diz-se muitas coisas nas redes sociais e à conta disso gera-se um ódio contra os imigrantes."
Segundo Susana Baptista, apesar de existir uma lista de prioridades, "nem os desempregados" estão incluídos na mesma. "As prioridades aplicam-se, por exemplo, a crianças que já frequentavam o estabelecimento, a crianças que se encontram em situação económica mais baixa, com deficiência ou que tenham irmãos no estabelecimento. Ao todo são 10 critérios e nenhum deles contou com os desempregados."
Vejamos, então, o que diz a portaria 198/2022 de 27 de julho que regulamenta os critérios de admissão e prioridade no acesso às creches.
"A admissão nas vagas das respostas sociais creche, creche familiar e amas do ISS, I. P., são preenchidas consoante a lista de prioridades.
- Crianças que frequentaram a creche no ano anterior.
- Crianças com deficiência/incapacidade.
- Crianças filhos de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo.
- Crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam a resposta social.
- Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
- Crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
- Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
- Crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
- Crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social.
- Crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência da resposta social."
Além desta portaria confirmar a inexistência de uma priorização de imigrantes, a mesma informação foi também confirmada pelo Ministério da Educação em entrevista ao Observador. "A nacionalidade do aluno não é critério nas matrículas dos alunos e em nenhum dos artigos da legislação em vigor está expresso que as crianças e os alunos vindos do exterior têm prioridade sobre os restantes."
1 comentário:
Jurei a mim próprio
que
ainda que atraído
pelo tema
jamais falarei
do Chega
Vou concentrar-me nas verdades que precisam ser ditas.
Abraço
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