
A Freguesia de São Pedro é muito procurada pelos pescadores de pesca lúdica.
Por exemplo, o Portinho da Gala, o Bico de São Jacinto, o Cabedelo, os molhes das praias, são locais onde todos os dias dezenas e dezenas de pescadores, vindos de vários cantos do País, ocupam os tempos livres de maneira saudável.
Em 29 de Agosto passado, foi publicada em Diário da Republica, a portaria que regulamenta as actividades de pesca lúdica.
Com esta regulamentação, pretende-se criar as melhores condições para a prática da pesca com carácter lúdico, protegendo esta actividade, assegurando a sustentabilidade dos recursos marinhos e impedindo o desenvolvimento de uma actividade de pesca profissional, sem regras, a coberto da pesca lúdica.
Deste modo, foram definidos condicionalismos ao exercício deste tipo de pesca em águas interiores marítimas, águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima, e águas oceânicas da subárea da zona económica exclusiva do continente.
Cada pescador pode capturar até 10 quilogramas de pescado por dia, para a generalidade das espécies, e dois quilos para os crustáceos.
Para as embarcações, a quantidade de peixe permitida é de 25 quilogramas por cada barco.
As licenças podem ser mensais, anuais ou trianuais, para tipos de pesca como a apeada (a partir de terra), a bordo de embarcação e para pesca submarina, sendo a excepção a apanha de bivalves que não necessita desta autorização.
Quanto às restrições à actividade dos pescadores por divertimento, a lista inclui um conjunto de zonas proibidas como as barras (acessos e embocaduras), canais de acesso, de aproximação ou canais estreitos em portos, a menos de 100 metros das docas, portos de abrigo ou estabelecimentos de aquicultura.
A pesca lúdica também não é permitida nos portos de pesca e marinas de recreio, nas praias concessionadas em época balnear, a menos de 300 metros da costa e a menos de 100 metros da zona de qualquer esgoto, acrescenta o diploma.
Os praticantes de pesca lúdica têm ainda de respeitar as restrições biológicas e a dimensão mínima das espécies, além de guardar entre si ou face a pescadores profissionais uma distância mínima de 10 minutos.
Entre as espécies cuja captura está proibida contam-se a lampreia, salmão, sável, esturjão, cavalo-marinho ou tartarugas marinhas.
Esta portaria já está, no entanto, a originar alguns protestos.
É o caso do vereador da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Lídio Lopes, que em declarações ao “Diário de Coimbra”, admite claramente que «havia necessidade de disciplinar, porque estava quase a tornar-se profissional». Contudo, salvaguarda, que «haveria mecanismos que se poderiam accionar para distinguir a verdadeira pesca lúdica da outra». Mas, afirma ainda ao mesmo jornal, com esta legislação «cega, que proíbe tudo e mais alguma coisa sem informar ninguém, passou-se do 8 para o 88», salientou o autarca, defendendo que a nova portaria «tem de ser revista, corrigindo o que é corrigível», até porque, acentua, «está também em causa uma imagem de marca da Figueira». O autarca refere-se objectivamente à parte da portaria que proíbe a pesca lúdica nas barras, respectivos acessos e embocaduras, canais de acesso, de aproximação e canais estreitos em portos, a menos de cem metros das docas, portos de abrigo, embarcadouros. «Vai prejudicar quem vem para cá de férias, uma actividade de lazer e particularmente os jovens, que, passando o tempo a pescar e em convívio com a natureza, empurra-os para a rua, quando poderiam ter uma actividade saudável», refere o autarca, que considera que a medida terá implicações em centenas de pessoas.Lídio Lopes sente-se ainda mais desagradado porque a pesca desportiva lúdica «era um dos objectivos para abordar em 2007, de forma séria». Como «primeiro mecanismo» de reacção a esta portaria, o vereador salienta que «o Gabinete de Atendimento ao Munícipe tem disponível toda a informação, dado que se trata de uma lei secreta, que vai obrigar a fiscalização a andar com uma balança para pesar o peixe e com uma régua para o medir».