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quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Porque para a memória o tempo é como o vento para as dunas...

António Agostinho, 24 de setembro de 2008

 O corpo e a alma

Tempo houve em que São Pedro, Freguesia, não tinha esse nome. Chamava-se Cova, Gala, Cabedelo e Morraceira.
São Pedro, Freguesia, “foi criada em 1985”. Antes, como a maioria certamente se lembra, fazíamos parte da vizinha freguesia de Lavos.

Mas, como começou São Pedro de facto?
Segundo o Cap. João Pereira Mano, não só o maior investigador figueirense vivo, mas também o maior conhecedor da história marítima do nosso concelho, autor de obras como “Terras do Mar Salgado”, com centenas de textos avulso publicados em periódicos, tudo resultado de décadas de investigação aturada em fontes directas, “decorria o ano de 1793, quando Manuel Pereira se descolou a Lavos, com a sua mulher Luísa dos Santos e alguns familiares, para baptizar seu filho Luís, que nascera havia quatro dias, no lugar da Cova. A certidão do recém-nascido passou assim a ostentar como local de nascimento o lugar da Cova, passando a povoação a ver reconhecida oficialmente a sua existência.”

Ainda de acordo com o mesmo investigador, “a povoação da Gala nasceu da deslocação de alguns pescadores mais para nascente, na zona ribeirinha, onde ergueram barracas para recolha de redes e apetrechos de pesca. Igualmente à beira rio, surgiram depois grandes armazéns em madeira para salga, conservação e comercialização da sardinha com origem nas artes de pesca da Cova”...

É possível, que estas miudezas históricas, para alguns, interessem pouco.
Mas, como escreveria Saramago, “a mim interessa-me muito, não só saber, mas ver, no exacto sentido da palavra, como veio mudando São Pedro desde aqueles dias.” Parafraseando Saramago, “se o cinema já existisse então, se as mil e uma mudanças por que São Pedro passou ao longo destes 200 e alguns anos tivessem sido registadas, poderíamos ver essa Cova e essa Gala a crescer e a mover-se como um ser vivo.”
Tal como magistralmente escreve Saramgo sobre Lisboa, “fisicamente, habitamos um espaço, mas, sentimentalmente, somos habitados por uma memória. Memória que é a de um espaço e de um tempo, memória no interior da qual vivemos, como uma ilha entre dois mares: um que dizemos passado, outro que dizemos futuro. Podemos navegar no mar do passado próximo graças à memória pessoal que conservou a lembrança das suas rotas, mas para navegar no mar do passado remoto teremos de usar as memórias que o tempo acumulou, as memórias de um espaço continuamente transformado, tão fugidio como o próprio tempo. Esse filme, comprimindo o tempo e expandindo o espaço, seria a memória perfeita da Cova e Gala.
O que sabemos dos lugares é coincidirmos com eles durante um certo tempo no espaço que são. O lugar estava ali, a pessoa apareceu, depois a pessoa partiu, o lugar continuou, o lugar tinha feito a pessoa, a pessoa havia transformado o lugar.”


A Cova e Gala da minha infância foi sempre a das casas térreas e pobres de madeira, cheias de aberturas nas paredes, por onde no inverno o ar gélido passava como cão por vinha vindimada .
Quando, mais tarde, as circunstâncias me permitiram viver noutros ambientes, a memória que prefiro guardar é a da Cova e Gala dos meus primeiros anos, a Cova e Gala “da gente de pouco ter e de muito sentir”, a Terra pequena e modesta nos costumes e nos horizontes da compreensão do resto do País e do mundo.

São Pedro, entretanto, transformou-se muito por fora nos últimos anos.
Em nome do chamado progresso, alterou-se o perfil e o panorama da Cova e Gala, colocaram-se toneladas de betão onde outrora existiu a madeira das casas antigas.
Tal como Saramago, gostaria de poder continuar a acreditar que, apesar de tudo, “o espírito da Cova e Gala sobrevive”, pois “é o espírito que faz eternas terras”.
Para mim, chegava que a Cova e Gala fosse uma Terra culta, moderna, limpa e organizada – e, se possível, sem perder nada da sua alma.

Como comprova a realidade em 2024, foi desejar demais.

sábado, 26 de outubro de 2024

Petição Pública: Ação de cidadãos – Queixa-crime contra André Ventura e Pedro Pinto

 

ASSINAR PETIÇÃO


“Os cidadãos abaixo-assinados vêm apresentar:

Adriana Cardoso, André Escoval, António Garcia Pereira, Anabela Mota Ribeiro, Ana Gomes, Ana Félix Ribeiro, Ana Pereira Rodrigues, Alina Pinto Seixas, Ana Coelho dos Santos, Anizabela Amaral, Ana Sacau Fontenla, Ana Profeta Alves, Ana Montes Palma, Ana Milhais e Sousa, Ana Boeyen Suspiro, Ainhoa Vidal Beunza, Ariana Furtado Neves Júnior, Artur Augusto Sá da Costa, Álvaro Garcia de Vasconcelos, Alexandre Sérgio Mano, Beatriz Campos de Nóbrega, Bernardo Marques Vidal, Bruno Victoria de faria Braz, Blessing Lumueno, Bruno Ferreira, Brito Guterres, Catarina Marcelino, Catarina Silva, Carmen Granja, Carla Castelo, Capicua, Cláudia Semedo, Carla Martínez Beunza, Carla Veríssimo Sanches, Carlão, Catarina Soares Barbosa, Cláudia Varejão, Cristina do Nascimento Milagre, Cristina Eugênia Bighetti, Célia Costa, Cristina Maria Sá Pinto, Cristina Roldão, Cláudia Semedo, Cláudia Orvalho da Silva Castelo, Claudia Correia Macedo, Claudia Correia Mendes, Cláudia Nogueira Vantacich, Célia Gonçalves Pires, César Mendonça Figueiredo, Cléo Diára, Daniel Oliveira, Eva Rap Diva, Francisca Van Dunem, Francisco Geraldes, Faranaz Keshavjee, Filipe Espinha, Filipe Santos Costa, Gisela Casimiro, Gonçalo Ribeiro Telles, Hélio Morais, Helena Coelho, Hugo Van der Ding, Inês Melo Sampaio, Inês Afonso Costa, Joana Gomes Cardoso, João Maria Jonet, João Costa, João Miranda, João Oliveira, João Moreira da Silva, José Eduardo Agualusa, Joacine Katar Moreira, Júlia Machado Garraio, Juliana Pacheco Oliveira, Luísa Semedo, Luís Monteiro, Leonor Rosas, Maria Castello Branco, Mamadou Ba, Maria Escaja, Maria Fátima Cunha Almeida, Mafalda Anjos, Mariana isabel Gomes Luís, Maria Emilia Prado, Maria Teresa Santos Ferreira de Castro Laranjeiro, Miguel Prata Roque, Miguel Sousa Tavares, Miguel Baumgartner, Myriam Taylor, Nuno Markl, Paula Cardoso, Paulo Furtado, Pilar del Rio, Pedro Marques Lopes, Pedro Alpuim, Pedro Tavares, Pedro Vieira, Pedro Coelho dos Santos, Pedro Rei, Pedro Ramos, Priscila Valadão, Prof. Fernando Gomes da Silva, Porfírio Silva, Rita Ferro Rodrigues, Rita Costa, Ricardo Sá Fernandes, Rosa Monteiro, Romualda Fernandes, Rui Martinho Soares Barbosa, Renato Janine Ribeiro, Sara Amâncio, Selma Uamusse Gomes, Sérgio Godinho, Siyabulela Mandela, Sheila Khan, Telma Tavares, Teresa Pizarro Beleza, Teresa Carvalho Amorim, Tiago Mota Saraiva, Maria Manuela da Costa Granja, Mariana isabel Gomes Luís, Manuel Joaquim da Silva Pinto, Vasco Mendonça, Vanda Alves Monteiro, Vânia Tavares Andrade, Welket Bungué, Vhils, Vitorino, Vicente Valentim, Wandson Lisboa, Xavier Viana de Oliveira Rafael.

PARTICIPAÇÃO CRIMINAL

Pelos crimes de:

INSTIGAÇÃO À PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 297.º do Código Penal)

APOLOGIA DA PRÁTICA DE CRIME
(p.p. artigo 298.º do Código Penal)

INCITAMENTO À DESOBEDIÊNCIA COLETIVA
(p.p. artigo 330.º do Código Penal)

E dar conta do preenchimento do ilícito criminal de:

OFENSA À MEMÓRIA DE PESSOA FALECIDA
(p.p. artigo 185.º do Código Penal)

Contra

ANDRÉ CLARO AMARAL VENTURA, jurista e deputado, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

PEDRO MIGUEL SOARES PINTO, empresário e deputado, com domicílio no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

E

RICARDO LOPES REIS, assessor parlamentar, com domicílio profissional no Palácio de São Bento, Praça da Constituição de 1976, 1249-068 Lisboa;

O que fazem pelos seguintes factos:

  1. No dia 22 de outubro de 2024, o cidadão Odair Moniz foi mortalmente alvejado, por um elemento da força de segurança PSP, em circunstâncias ainda por apurar.
  2. No dia 23 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura proferiu estas declarações, perante todo o país, nas instalações da Assembleia da República, em declarações públicas filmadas, difundidas e registadas por vários órgãos de comunicação social, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 1, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):

«E há um ataque perpetrado por alguém que especificamente quis atacar polícias e fugir à sua autoridade. Que acaba morto numa ação policial.»

  1. E continuou (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 01m14s):

«Eu vou dizer isto com todas as palavras: nós não devíamos constituir este homem arguido; nós devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. Devíamos agradecer a este polícia o trabalho que fez. De parar um criminoso que estava disponível com armas brancas, para atacar polícias. Que estava disponível para desobedecer à sua ordem e à sua autoridade. Que estava disponível para colocar em causa a ordem pública.»

  1. E mais disse (cfr. Doc. n.º 1, passagem de 02m49s):

«Este polícia, nós devemos agradecer-lhe. Nós devíamos condecorá-lo e não de o constituir arguido, de o ameaçar com processos ou ameaçar prendê-lo.»

  1. Através de um vídeo difundido, para todo o país, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), a 22 de outubro de 2024, o suspeito André Ventura também proferiu as seguintes declarações (cfr. Doc. n.º 2, que ora se junta através de remissão para a hiperligação https://x.com/AndreCVentura/status/1848840069505032359, com duração de 54 segundos):

«Obrigado. Obrigado. Era esta a palavra que devíamos estar a dar ao polícia que disparou sobre mais este bandido na Cova da Moura. Mas não. Agora, multiplicam-se as narrativas de que ele era boa pessoa, que ajudava muito, que era um tipo simpático e porreiro. A única coisa: tentou esfaquear polícias, estava a fugir deles e ia cometer crimes, com toda a probabilidade. Mas era bom tipo. (…) Por isso, ao contrário de todos os outros: Não, este bandido não era boa pessoa. Sim, o polícia esteve bem. Obrigado. Era o que os políticos, hoje, os políticos decentes deviam dizer. Obrigado.»

  1. Todas as acusações eram falsas, inventadas e apenas visavam incendiar os ânimos sociais, provocando tumultos sociais, raiva, ressentimento e violência.
  • Confirmou-se já que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não tinha cometido crime nenhum, no momento em que foi abordado por agentes das forças de segurança, não tendo furtado ou roubado o veículo em que se deslocava, que lhe pertencia (cfr. Doc. n.º 3, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).

  • Também foi tornado público, pelos órgãos de comunicação social, através de fontes relativas ao processo-crime em curso, que há gravações de vídeo, através das câmaras de videovigilância pública, que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não atacou, nem ameaçou os agentes das forças de segurança com nenhuma faca (cfr. Doc. n.º 4, que ora se junta e cujo conteúdo se dá por reproduzido).

  • Independemente da existência de qualquer registo criminal de anteriores ilícitos cujas penas já terão sido cumpridas (que se ignora existir ou não), nenhum ser humano – ainda para mais quando ainda nem sequer foi enterrado e a família está a velar o seu morto e a viver o seu luto – pode ser caraterizado, humilhado e despersonalizado como “bandido”, apenas para fomentar uma maior adesão popular às mentiras que determinado indivíduo difunde, designadamente, em redes sociais e outras plataformas de comunicação.

  • O artigo 185.º do Código Penal é claríssimo quando determina a punição do crime de ofensa à memória de pessoa falecida:

  • «Artigo 185.º
    Ofensa à memória de pessoa falecida
    1 – Quem, por qualquer forma, ofender gravemente a memória de pessoa falecida é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – É correspondentemente aplicável o disposto:
    a) Nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 180.º; e
    b) No artigo 183.º.»

    1. Nos termos do artigo 183.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal, essa pena de prisão deve ser agravada em um terço, por a ofensa ter sido amplamente difundida pelo suspeito André Ventura.
  • O suspeito André Ventura é doutorado em Direito Penal, pelo que tinha perfeita consciência do que estava a imputar ao falecido Odair Moniz, bem sabendo que a sua família é pobre e tem poucos recursos, pelo que não poderia reagir adequadamente, e que as mentiras que se dedicou a espalhar através de meios de comunicação em massa (em especial, nas redes sociais) nunca poderiam ser eliminadas ou desmentidas.

  • Tratando-se de um crime particular, que depende de queixa e dedução de acusação particular, pelo(s) titular(es) do bem jurídico que foi lesado, nos termos do artigo 188.º, do Código Penal, os Participantes não dispõem de legitimidade processual para apresentar queixa.

  • Porém, tendo em conta a repercussão social e pública dos factos relatados e tendo em conta que o Ministério Público é responsável pela tutela da legalidade democrática, nos termos do artigo 219.º, da Constituição da República Portuguesa, requer-se a V.ª Ex.ª que notifique a família do falecido ofendido, garantindo que a mesma dispõe dos meios (incluindo financeiros) para exercício desse direito, em estrito cumprimento do artigo 20.º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.

  • Acresce ainda que o elogio de uma atuação policial que implicou a perda de uma vida humana corresponde, obviamente, à apologia de um crime (sem prejuízo, claro está, da possibilidade de esse crime poder vir a ser justificado ou ter a sua ilicitude excluída se, após a devida investigação criminal, se concluir ter havido legítima defesa ou outra causa de exclusão da ilicitude).

  • Ora, a apologia pública de um crime constitui crime previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal:

  • «Artigo 298.º
    Apologia pública de um crime
    1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, recompensar ou louvar outra pessoa por ter praticado um crime, de forma adequada a criar perigo da prática de outro crime da mesma espécie, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
    (…)»

    1. Mais uma vez, o suspeito André Ventura é doutorado em Direito e sabe muito bem que “quem matar outrém” comete o crime de homicídio, ainda que o mesmo possa vir a ver a sua ilicitude excluída, por via do reconhecimento judicial de uma causa de justificação, como é o caso da legítima defesa.
  • Ao elogiar publicamente um ato policial que conduziu à morte de um cidadão, o suspeito André Ventura sabe que cria nas pessoas que não dispõem de conhecimentos jurídicos especializados a convicção de que as forças de segurança podem usar armas de fogo sempre que um cidadão não desrespeite uma ordem delas emanada, incluindo de detenção.

  • O suspeito André Ventura conhece muito bem o regime jurídico do porte e uso de armas de fogo pelas forças de segurança, não só porque é doutorado em Direito, como porque é deputado, participando na tomada de decisão legislativa, pelo que não desconhece que o uso excessivo e desproporcionado de arma de fogo, por agente das forças de segurança, constitui crime.

  • Acresce que as declarações públicas que pretendem incentivar a desordem e a desobediência dos agentes das forças de segurança face aos seus superiores hierárquicos – em especial, a Ministra da Administração Interna e o Governo, a quem cabe dirigir a política geral do país, incluindo em matéria de segurança interna (cfr. artigo 182.º da Constituição) – configura ainda um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal:

  • «Artigo 330.º
    Incitamento à desobediência coletiva
    1 – Quem, com intenção de destruir, alterar ou subverter pela violência o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, incitar, em reunião pública ou por qualquer meio de comunicação com o público, à desobediência colectiva de leis de ordem pública, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
    2 – Na mesma pena incorre quem, com a intenção referida no número anterior, publicamente ou por qualquer meio de comunicação com o público:
    a) Divulgar notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população;
    b) Provocar ou tentar provocar, pelos meios referidos na alínea anterior, divisões no seio das Forças Armadas, entre estas e as forças militarizadas ou de segurança, ou entre qualquer destas e os órgãos de soberania; ou
    c) Incitar à luta política pela violência.»

    1. Ao afirmar que o Governo da República e que os demais partidos políticos perseguem os agentes das forças de segurança e que estes são desrespeitados e não louvados, em detrimento de “criminosos” – que o suspeito André Ventura afirma serem protegidos pelo Governo e pelos demais órgãos de soberania –, o suspeito André Ventura difundiu “notícias falsas ou tendenciosas susceptíveis de provocar alarme ou inquietação na população”, visando apenas gerar o caos, a desordem pública e a revolta dentro das próprias forças de segurança.
  • Ora, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 330.º do Código Penal, constitui crime de incitamento à desobediência coletiva, a tentativa de provocar divisões dentro das forças de segurança, que se encontram sujeitas ao dever de obediência hierárquica e ao escrupuloso respeito da Constituição e da Lei.

  • Bem sabendo as limitações jurídicas a que os agentes das forças de segurança estão sujeitos, em matéria de porte e uso de arma de fogo, o suspeito André Ventura, pretendeu acicatar os ânimos dentro das forças de segurança e estimular eventuais reações de revolta e de uso excessivo da força e de arma de fogo, o que coloca em causa o Estado de Direito democrático e potencia uma alteração autoritária do regime político que é defendido pela Constituição da República Portuguesa.

  • Por outro lado,

    1. A 23 de outubro de 2024, o suspeito Pedro Pinto também proferiu declarações que constituem a prática de vários crimes durante um debate que manteve num programa informativo da RTP3 designado 360º, iniciado às 21h00.
  • Com efeito, o suspeito Pedro Pinto proferiu as seguintes declarações, conforme se comprova pelo vídeo que ora se junta como Doc. n.º 5, através de remissão para a sua hiperligação https://www.youtube.com/watch?v=MvnHGgMTgTo (cfr. passagem de 00m54s):

  • «Se calhar, se disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem.»

    1. Esta afirmação não só corresponde à apologia de um crime, previsto e punido pelo já transcrito artigo 298.º do Código Penal, como se enquadra igualmente no crime de incitamento à prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 297.º do Código Penal:

    «Artigo 297.º
    Instigação pública a um crime
    1 – Quem, em reunião pública, através de meio de comunicação social, por divulgação de escrito ou outro meio de reprodução técnica, provocar ou incitar à prática de um crime determinado é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.

    2 – É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 295.º»

    1. O suspeito Pedro Pinto incentivou que agentes das forças de segurança usassem, indevidamente, as armas que lhes são entregues pela República Portuguesa, em nome de todos os cidadãos, para matar outros concidadãos na via pública, através de execuções sumárias – por não serem precedidos do devido processo criminal justo e independente (“due process of law”) – que são proibidas pela Constituição e por todos os textos internacionais de defesa dos direitos humanos.
  • Não procede aqui qualquer argumento de liberdade de expressão, na medida em que o artigo 37.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa, expressamente determina que o seu livre exercício se encontra limitado pelo cometimento de crimes no seu uso.

  • O suspeito Pedro Pinto sabe muito bem que, ao arrogar-se de defensor dos agentes das forças de segurança – invertendo a disciplina e dever de obediência hierárquica que cabe ao Governo e, em especial, à Ministra da Administração Interna –, não pode incentivar esses mesmos agentes a disparar a matar ou a incumprir a Constituição e a Lei, através do uso excessivo da força e, em especial, de armas de fogo.

  • Mais uma vez, com estas declarações, o suspeito Pedro Pinto também cometeu o mesmo crime de incitamento à desobediência coletiva das forças de segurança que foi cometido pelo suspeito André Ventura.

  • Com efeito, este apelo direto a que agentes das forças de segurança matem pessoas, no exercício das suas funções, com vista a restabelecer uma (pretensa) ordem – que só constitui ordem pública, num regime totalitário em que a Lei é imposta pela brutalidade e pela violência – constitui um crime de incitamento à desobediência coletiva, previsto e punido pelo artigo 330.º do Código Penal, pois visa alterar a ordem constitucional democrática, através do uso indevido de armas por parte de agentes das forças de segurança e, assim, através da instigação de uma rebelião e desobediência generalizada no seio das forças de segurança da República Portuguesa.

  • Por fim,

    1. A 23 de outubro de 2024, o suspeito Ricardo Reis, que é assessor parlamentar, conforme se comprova pelo respetivo despacho de nomeação (cfr. Doc. n.º 6, que ora se junta), proferiu as seguintes declarações, através da plataforma eletrónica da rede social “X” (ex-“Twitter”), perante todo o país, em função da sua enorme difusão (cfr. Doc. n.º 7, que ora se junta):
  • Estas declarações configuram a apologia de um crime, previsto e punido pelo artigo 298.º do Código Penal, na medida em que o suspeito Ricardo Reis louva a morte de uma pessoa por outrém. Como já se demonstrou, supra, independentemente da ação policial poder vir a ser justificada por legítima defesa ou outra causa de exclusão de ilicitude, estaremos sempre perante o preenchimento dos elementos do tipo objetivo de crime de homicídio.

  • O suspeito Ricardo Reis, sendo funcionário público e recebendo um salário pago por todos os contribuintes portugueses (incluindo, as pessoas racializadas e aquelas/es que o mesmo apelida de “criminosos”), bem sabia que a repercussão das suas palavras seria intensa e de âmbito generalizado, por força do uso de uma rede social de grande difusão.

  • Tanto assim é que as suas palavras foram alvo de reprodução pública e de disseminação generalizada, como se comprova pelas notícias publicadas nos dias 23 e 24 de outubro de 2024 (cfr. Doc. n.º 8, que ora se junta).

  • Acresce que, à semelhança e em conluio com o suspeito André Ventura, o suspeito Ricardo Reis também ofendeu, de modo imoral e contrário ao respeito que é devido aos mortos (e, também, à família enlutada), a memória de Odair Moniz, despersonalizando-o, estigmatizando-os e tratando-o como um criminoso.

  • Pior do que isso, comprazeu-se e louvou a sua morte, difundindo a uma rede muito alargada de leitores e destinatários a ideia de que a vida de Odair Moniz não tem valor algum e de que era legítimo que agentes das forças de segurança abatessem a tiro suspeitos da prática de crimes, aparentando defender a aplicação, pelo Estado português, de execuções sumárias, sem o devido processo judicial, de uma (inadmissível) “pena de morte”, em plena via pública.

  • Deste modo, o suspeito Ricardo Reis cometeu, também, o crime de ofensa à memória de pessoa falecida, previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.

  • Pelo exposto, face a estas notícias de crimes, requer-se a V.ª Ex.ª que:

    A) Ordene a devida abertura de inquérito criminal pelos factos relatados na presente queixa-crime;

    B) Notifique e garante o apoio jurídico à família do falecido ofendido, para efeitos de ponderação sobre a dedução de queixa e acusação particular, pelo crime previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.

    As/os Cidadãs/ãos”

    Daqui

    quinta-feira, 5 de setembro de 2024

    A pesca do bacalhau. Viana do Castelo e Figueira. Gil Eanes e José Cação

    GIL EANNES, atracado ao fundo da antiga doca comercial, quase junto da moderna Praça da Liberdade

    Foto: António Agostinho

    Artigo do Tomo 41 dos Cadernos Vianenses, 2008, escrito por António de Carvalho, investigador da história local.

    "O emblemático navio hospital GIL EANNES, atracado ao fundo da antiga doca comercial, quase junto da moderna Praça da Liberdade, sendo considerado desde há alguns anos a esta data como um dos elementos mais marcantes da cidade, afirma-se cada vez mais como seu pólo atractivo, como comprovam as centenas de milhares de visitantes já nele recebidos desde que abriu ao público como núcleo museológico em 19 de Agosto de 1998. (...)"

    Hoje, o navio representa um património histórico e emocional muito importante para Viana do Castelo.  Pois, além de ter sido construído no ano 1955 nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, também é um "símbolo vivo da qualidade da nossa construção naval" e prestou "assistência médica e social aos pescadores portugueses da frota bacalhoeira (...)."

    O navio hospital GIL EANNES "não é apenas um estimável emblema da tradição e da qualidade da secular construção naval vianense, tem tão só a mais original Pousada da Juventude do País, pois é também o núcleo museológico que se tornou num dos principais pólos de atracção da Frente Ribeirinha, e como tal, um dos espaços mais procurados da cidade, sendo hoje o segundo museu em número de visitas no Norte do País (sendo apenas precedido pelo Museu de Serralves, no Porto), o que é bastante honroso para todos os vianenses. (...)"


    Nota de rodapé (1).

    1911, Figueira da Foz. Nesse já longínquo ano, é fundada na Figueira da Foz pelos irmãos António e João Neto BrazJosé Ribeiro Gomes e outros, nomeadamente Manuel Gaspar de Lemos, a Sociedade de Pesca Oceano, Lda.
    O primeiro navio da empresa foi o lugre Oceano, comprado em Hamburgo em 1912.
    Anos mais tarde, os irmãos Alberto e José Sotto Maior adquiriram a SPOL.
    Foram eles que trouxeram para a Figueira um dos mais belos navios de que tenho memória: o José Alberto.
    Os irmãos António José Cação, passados alguns anos, assumiram a gerência da empresa, tendo depois ficado seus proprietários.  
    E é assim que chegamos a 1973 e a minha vida se cruza, durante 10 anos, com o mundo SPOL, comandado pelo eng. Carlos António Andrade Cação.
    eng. Andrade Cação, nasceu na Figueira a 24 de julho de 1938. Licenciou-se em engenharia mecânica na Faculdade de Engenharia do Porto. Depois de ter passado pela Administração Geral do Porto de Lisboaem 1967 tornou-se sócio da Sociedade de Pesca Oceano. Anos mais tarde, quando já era seu único dono, alargou a actividade da empresa ao arrasto costeiro, com os barcos Irene Doraty (a junção dos primeiros nomes da sua mãe e da sua tia) e o Natália Eugénia. A frota de arrasto costeiro da SPOL alargou, e na década de 80, chegou a ser composta por 6 unidades.
    Porém, do meu ponto de vista, aquilo onde o eng. Andrade Cação deixou  a sua marca pessoal, aconteceu no final da década de 60 ao transformar o navio de pesca à linha Soto Maior (na altura o nome foi mudado para José Cação, o nome do seu tio) para o sistema de redes de emalhar, o que constituiu na altura uma atitude pioneira em Portugal.
    Em 1971, comprou o Vaz, irmão gémeo do José Cação, que depois de também transformado para poder pescar com redes de emalhar, foi baptizado com o nome do seu pai - António Cação

    Navio "JOSÉ CAÇÃO"o último bacalhoeiro da  Figueira da Foz,
     
    numa foto tirada a 14 de Maio de 2002

    Estes barcos pescaram até 1990 e foram os últimos navios da "Faina Maior" a operar no porto da Figueira da Foz.
    Lamentavelmente, na Figueira, dessa memória nada resta.  
    “José Cação”, apesar dos esforços de homens como Álvaro Abreu da SilvaManuel Luís Pata e Marques Guerra,  foi para a sucata. Como sublinhou Álvaro Abreu da Silva, um dos seus últimos Capitães, "foi e levou com ele, nos ferros retorcidos em que se tornou, a memória das águas que sulcou e dos homens que na sua amurada se debruçaram para vislumbrar os oceanos”.


    Nota de rodapé (2).
    Quem quiser saber a importância que a "faina maior" teve na Figueira da Foz, até à década de 80 do século passado, tem de recorrer aos livros que Manuel Luís Pata publicou em 1997, 2001 e 2003. Lá estão coligidas notícias, referências escritas e testemunhos orais, textos, comentários e recordações pessoais, sobre a Figueira da Foz e a relevância da Pesca do Bacalhau no desenvolvimento do nosso concelho. Como escreveu Pinheiro Marques: "se a Figueira da Foz tem reunidos os elementos para a sua História Marítima nos séculos XIX-XX, deve-o à Cova-Gala (São Pedro): deve-o ao Capitão João Pereira Mano e ao Senhor Manuel Luís Pata."

    terça-feira, 7 de novembro de 2023

    UM PAINEL DE AZULEJOS COM HISTÓRIA

    O painel de azulejos, que a foto sacada do blogue COVA GALA ... entre o rio... e o mar mostra, representa um importante e decisivo acontecimento da história de Portugal.
    Em agosto de 1808, desembarcaram na praia do Cabedelo (antiga praia de Lavos) as forças anglo-lusas comandadas pelo General Wesllesley, para combater as invasões francesas que estavam a ocupar o nosso País.
    Segundo o meu conterrâneo, Capitão João Pereira Mano, investigador, mas também o maior conhecedor da história marítima do nosso concelho, autor de obras como “Terras do Mar Salgado”, com centenas de textos avulso publicados em periódicos, tudo resultado de décadas de investigação aturada em fontes directas, “decorria o ano de 1793, quando Manuel Pereira se descolou a Lavos, com a sua mulher Luísa dos Santos e alguns familiares, para baptizar seu filho Luís, que nascera havia quatro dias, no lugar da Cova. A certidão do recém-nascido passou assim a ostentar como local de nascimento o lugar da Cova, passando a povoação a ver reconhecida oficialmente a sua existência.”
    As populacões da Cova de Lavos, grandes pescadores vindos da zona de Ílhavo, que arriscavam todos os dias a vida para poderem continuar a viver, tiveram então, um papel decisivo neste desembarque.
    A raça e a valentia destes homens, foi posta à prova, com a ajuda dos seus barcos de pesca. Deram uma contribuição fundamental no transporte das tropas, dos animais e do restante material nas agitadas e perigosas águas do Cabedelo.

    Foram cerca de 13000 homens, para além dos animais e material bélico, desembarcados graças aos barcos da arte manobrados com saber, perícia e coragem, trazidos das naus, que se encontravam fundeadas ao largo, até à praia do Cabedelo.
    Depois do desembarque, as tropas Inglesas caminharam para sul, pelo extenso areal de dunas, passando ao lado da povoação de pescadores da Cova de Lavos, onde provavelmente, pararam por momentos para descansar(...)
    Depois seguiram mais para nascente, seguindo o caminho junto ao rio onde assentaram o seu primeiro Quartel General nos Armazéns de Lavos.
    O General Wesllesley, a quem mais tarde foi dado o título de duque de Wellington, ficou alojado numa casa que ainda lá está, que merecia ser recuperada e preservada por uma entidade pública, dado o seu valor histórico, por exemplo, a Câmara Municipal da Figueira da Foz.
    Em Agosto de 1808, o papel dos pescadores da Cova, que se tinham sediado na Cova a partir de 1793, como nos ensina o Capitão João Pereira Mano, um covagalense cuja memória nunca poderá ser esquecida, foi decisivo para o que aconteceu a seguir.
    Os ingleses rumaram para sul do Mondego, e travaram duas semanas mais tarde, duas batalhas duras e decisivas: a de Roliça e do Vimeiro em 17 e 21 de Agosto, que acabariam por derrotar e expulsar definitivamente as tropas Francesas Napoleónicas de Junot, após a assinatura da Convenção de Sintra.
    O painel que a foto mostra pode ser visto em frente à junta de freguesia de Lavos. 

    Como é óbvio, não conheci o Cabedelo em 1808. Tudo o que sei dessa altura, fui bebê-lo aos livros e às longas conversas que tive com o Capitão João Pereira Mano, falecido em Agosto de 2012.
    Porém, ainda conheci o Cabedelo do Cochim e do Bairro dos Pescadores, antes do Porto de Pesca ter passado para esta margem. Conheci o Cabedelo do campismo selvagem antes de ser possível ir lá de carro. Conheci o Cabedelo do campismo organizado. Nesse Cabedelo passei óptimos momentos - lá no tal “paraíso selvagem”.
    Fui acompanhando o que foram fazendo ao Cabedelo, sobretudo depois de lá terem feito chegar os carros e a poluição.
    Assisti à machadada final, quando a partir de 2020 fizeram o que está feito, mas ainda não acabado, ao Cabedelo.
    Quero crer que quem fez o que fez ao Cabedelo com os milhões da Europa, o fez apenas por ignorância pura e dura, pois não deveria conhecer nada da história do Cabedelo e nem uma fotografia conhecia antiga do local conhecia.
    Quero crer que tenha sido apenas por isso - e só por isso - apesar disso ser grave e sem desculpa...

    Mas que sortudo que eu fui por ainda ter tido a possibilidade de aproveitar os últimos anos de paisagem natural no Cabedelo.
    Ainda cheguei a tempo.
    Esse privilégio ninguém mo vai roubar, faça o que fizer no futuro ao Cabedelo.

    quinta-feira, 20 de julho de 2023

    Quem se lembra do papel do "Senhor dos Aflitos" na vida Aldeia?

    Era neste edificio que funcionava o "Senhor dos Aflitos".
    A entrada era por uma porta lateral, do lado da Alfândega.

    A Cova e a Gala, têm origem na fixação de pescadores, oriundos de Ílhavo, nas dunas da praia da Cova, por volta 1750/1770.
    De acordo com alguns documentos, estudados pelo único Homem que realizou verdadeira pesquisa histórica sobre as origens da Cova e Gala, o Capitão João Pereira Mano, tempos houve em que pescadores naturais de Ílhavo, desceram a costa portuguesa à procura de peixe e água potável que lhes permitisse a sobrevivência.
    Sediaram-se na cova de uma duna, um local a que passaram a chamar de Cova.
    A Gala, é uma povoação mais recente, nasceu cerca de 40 anos depois, quando alguns dos pescadores se deslocaram para nascente e ergueram pequenas barracas ribeirinhas, para recolha de redes e apetrechos de pesca.

    Na minha infância - finais dos anos 50 do século passado - a Aldeia  teria cerca de de 2.000 habitantes. 
    Vivia-se mal: não havia esgotos, a corrente eléctrica, nas casas humildes e pobres, era considerada uma excepção, a miséria material, as condições de trabalho desumanas, a deterioração das células familiares, a má nutrição era a situação de toda uma região economicamente desfavorecida.
    Especialmente a  “Cova era como um novelo de lã em que não se sabia  onde estava a ponta por onde se devia puxar”.

    Os tempos que correm estão difíceis. Cada vez mais difíeis. 
    Não quero ser pessimista, mas já estamos a lembrar os tempos da caridadezinha hipócrita da consciência tranquila, que quem viveu antes do 25 de Abril de 1974 em terras onde a miséria campeava, bem se recorda.
    Enquanto país, somos o que somos, desde 1143. Os poderes, que continuam a conseguir manter os governados em rédea curta, asseguram a estabilidade do sistema.
    É assim que se perpetua a pobreza, a caridadezinha e a humilhação de não podermos ser cidadãos de corpo inteiro.
    A Aldeia faz parte de um País que sempre foi pobre e periférico. 

    A foto é de 1943. Mostra a realidade da Cova e Gala desse tempo. Na altura, vivia-se em plena II Grande Guerra. Aqui, neste cantinho à beira-mar plantado, imperava o desemprego, o medo, o racionamento, a miséria e a fome. Éramos gente cabisbaixa, vencida e resignada, entregue a um destino sem sentido e ferida na sua dignidade. Valia o altruísmo de alguns a quem doía a visão da fome e da miséria. Estávamos em 1943 em plena Cova num local que alguns, porventura, ainda reconhecerão.
    Eram os tempos dos invernos da fome - duros e prolongados. 
    Os homens iam para a pesca do bacalhau e as mulheres ficavam a governar a casa.
    O dinheiro faltava. Recorrria-se ao "livro" nas mercerias da Aldeia.
    Mas, havia invernos ainda mais duros e mais prolongados e com mais fome.

    E, aí, restava o último recurso: o "Senhor dos Aflitos"
    "Senhor dos Aflitos", para quem não sabe, era a "casa dos penhores" que funcionava na Caixa Geral de Depósitos. 
    As mulheres entravam por uma porta lateral (do lado da Alfândega) e subiam umas escadas onde eram atendidas pelo funcionário (se bem me lembro, o senhor Branco...) da Casa de Crédito Popular, criada em 1922 por intermédio da Caixa Geral de Depósitos com o objectivo de regularizar, fiscalizar e moderar a actividade prestamista.
    As mulheres deixavam o ouro que tinham em casa (ou emprestado por vizinhos) e traziam os escudos necessários a matar a fome ou para acudir a alguma aflição urgente. 
    Mais tarde, quando os homens chegavam do bacalhau levantavam o ouro e entregavam os escudos do empréstimo e dos juros. Quando, no prazo estabelecido, não havia escudos suficientes para trazer o ouro para casa, iam-se pagando juros. 
    Em última análise, perdia-se o ouro que era leiloado pelo prestamista.

    Nas atribuições da Caixa Geral de Depósitos, de 14 de Julho de 1918, decreto nº 4 670, existem já alusões a operações relacionadas com empréstimos a curto prazo, sobre penhor de títulos, ouro, prata, pedras preciosas e outros objectos.
    Nesta altura, o Conselho de Administração estabeleceu as condições gerais em que se poderiam fazer esse tipo de empréstimos, sobre penhores, a particulares, definindo a percentagem sobre as cotações e decididindo sobre o reforço dos mesmos penhores quando se tornasse necessário, assim como as quantias a aplicar a estas operações.
    Para regularizar a actividade, surge então a necessidade de formar um organismo. É criada a Casa de Crédito Popular, por intermédio da Caixa Geral de Depósitos, com o objetivo de moderar esta actividade, de modo a conter os abusos, regular e moderar os lucros daqui provenientes, ao mesmo tempo, proporcionar às classes menos favorecidas, alguma assistência económica.
    No Regulamento de 29 de Maio de 1922, estabelecem-se as normas, pelas quais, a Casa de Crédito Popular, se irá reger. As operações de crédito passavam a ser efetuadas na sede, assim como, nas diversas agências, que a administração entendeu criar, sobretudo, em localidades bastante populosas. Ao mesmo tempo, definia também, o limite das quantias cedidas de acordo com o valor dos penhores.

    Comparem o que se passava então, com o que acontece hoje.
    Portugal vive como quase sempre viveu: em crise  económica. 
    Temos de novo "o regresso da sopa dos pobres como modelo social", outros, reconhecerão o mesmo olhar e a mesma resignação em largos milhares de nós. 
    Contudo, o mercado do ouro continua pujante.
    Mas como é que funciona agora o negócio do ouro?
    Completamente desregulado. 
    Quando alguém quer vender ouro, dirige-se a uma loja das muitas que para aí existem.
    Primeiro, a peça começa por ser avaliada, com a loja a estabelecer um preço para a peça, conforme a cotação diária do ouro e com uma margem comercial que pode atingir os 20%.

    Portugal padece de uma genética incapacidade nacional: a de conseguir construir uma sociedade evoluída seja a que nível for - cientifico, técnico, cultural, social ou económico.
    Por sua vez, os políticos sempre tiveram como meta preservar esta situação: a sociedade de governantes e de governados, mantendo estes com rédea curta por via de favores e esmolas.
    Construiu-se - e mantém-se, assim, uma sociedade favorecida, dentro de uma outra, de desfavorecidos. A dos empregos pelo partido e não pela competência, dos negócios pelos interesses e não pela qualidade orçamental, da governação pelos favores e não pela liberdade do voto em consciência.
    Enquanto país, somos o que somos, desde 1143. Os governantes, que continuam a conseguir manter os governados em rédea curta, asseguram a estabilidade do sistema.
    É assim que se perpetua a pobreza, a caridadezinha e a humilhação de não podermos ser cidadãos de corpo inteiro.

    quarta-feira, 28 de junho de 2023

    Têm início hoje 5 dias de Festa em S. Pedro

    Está quase a fazer uma ano: num domingo, a 3 de Julho de 2022, "os festeiros" Santana Lopes e Jorge Aniceto não deixaram morrer a Festa em honra de São Pedro na Cova e Gala.

    Nesse dia, aconteceu algo inédito no concelho da Figueira da Foz. Para evitar a recolha da Bandeira ao interior da Capela, por não haver quem protagonizasse a continuidade e a realização da festa em honra do padroeiro na Cova e Gala, em 2023, Santana Lopes, presidente da Câmara da Figueira da Foz, e Jorge Aniceto, presidente da Junta de Freguesia de S. Pedro, "chegaram-se à frente e assumiram o papel de festeiros". Desta maneira, evitaram que, em 2023, houvesse uma interrupção numa Festa centenária, pois segundo João Pereira Mano, a Festa de S. Pedro da Cova e Gala, foi trazida de Ílhavo, em meados do século XVII, pelos habitantes que fundaram a Cova e, mais ou menos 40 depois, a Gala.

    Como escrevi na altura, o caso é curioso. O que aconteceu, observado sobre o ponto de vista político e religioso, é interessante e merece reflexão.
    Santana Lopes e Jorge Aniceto, assumiram o seu papel de "festeiros", enquanto pessoas ou enquanto políticos?
    A sua Liberdade religiosa, enquanto pessoas, é total e absoluta e ninguém pode questionar ou colocar em causa. Porém, a sua liberdade de manifestação religiosa, enquanto políticos que representam um universo de pessoas que têm toda a Liberdade de outras opções religiosas, pois vivemos num estado laico, não é bem a mesma coisa. 
    Há momentos em que determinadas manifestações religiosas podem colidir com a Liberdade religiosa de outras pessoas que os políticos representam.
     
    Contudo, não faço disto uma questão decisiva e acredito que, mais do que a legislação, é o bom senso que deve prevalecer, equilibrando sem dramas as regras decorrentes do estatuto de estarmos num Estado não confessional, por um lado, e a preservação da história, dos  costumes e das tradições, por outro. 
    A meu ver, a Liberdade, incluindo a religiosa, nunca pode ter um conteúdo negativo. Sou sempre pela possibilidade de expressão, de associação, de ensino, de visibilidade, de diálogo e reconhecimento público e institucional. 
    Estas sim, de facto são questões decisivas, não negociáveis, da Liberdade, incluindo a  religiosa. A Liberdade de uns, nunca se pode fazer à custa da liberdade dos outros. 
    A história da humanidade já nos ensinou as consequências trágicas dessa visão. No limite, pode conduzir a contornos revanchistas e totalitários.

    A laicidade, ou melhor, a laicização - palavra que traduz melhor a ideia de um processo em movimento -, é uma marca comum a todas as sociedades democráticas: significa a autonomização da sociedade em relação à religião, processo através do qual a religião deixa de estruturar a organização social e legal. As diferentes instituições religiosas podem fazer campanha em defesa dos seus valores e ideias, mas não podem ter força legal para os impor. 
    A Igreja Católica pode combater contra a Lei do Aborto, ou ser contra os casamentos homossexuais, mas não tem força legal para evitar isso se a maioria do povo, em eleições, assim o decidir.

    Nos países predominantemente católicos, como é caso de Portugal, marcados pelo conflito entre o Estado e a Igreja, a laicização foi normalmente imposta por cima, a partir do Estado. Nos países protestantes, onde as igrejas conheceram uma mutação interna profunda, a autonomização da sociedade em relação à religião partiu de baixo, da própria sociedade civil.
    A laicização tomou formas diferentes em cada país, em função da sua história, das suas tradições e da sua cultura. Em Portugal, temos um estatuto de separação com cooperação com as diferentes confissões. 
    Devia imperar a diversidade e a liberdade religiosa. 
    Há países em quem não é assim. Nos EUA, onde moram muitos habitantes da Cova e Gala que para lá emigraram em busca de melhores condições de vida, embora o  sistema seja de clara separação entre o Estado e a Igreja, a religião tem uma forte presença não só na sociedade, mas nos próprios actos públicos. 
    Em Portugal, isso seria considerado uma ofensa à laicidade e uma "beatice". Podemos entender esta perspectiva do ponto de vista histórico. Contudo, em minha opinião, isto revela uma visão errada da laicidade, entendida não como a condição de liberdade religiosa, mas como a condição da erradicação da religião. É que, apesar do que se diz em contrário, em certos sectores políticos, a religião continua a ser encarada como "o ópio do povo".
    A meu ver, a tomada de posição de Santana Lopes e Jorge Aniceto, não encerra polémica nenhuma, pois são "festeiros" e vão realizar a Festa de São Pedro,  em 2023, enquanto pessoas crentes e devotas e não enquanto políticos.
    "O Presidente da Câmara da Figueira da Foz e da junta de freguesia, Santana Lopes e Jorge Aniceto, lideram a Comissão de Festas em Honra de S. Pedro da Cova e Gala, em 2023, porque, em 2022, não houve quem quisesse assumir a organização". Via Diário as Beiras, fica a notícia que as Festas em Honra do Padroeiro da Cova e Gala, S. Pedro, têm início hoje.

    sexta-feira, 25 de novembro de 2022

    Recordando a importância de João Bagão, um guitarrista nascido na Gala, na definição da Nova Canção de Coimbra

    João Bagão, um dos mais importantes guitarristas do século 20, nasceu na Gala em 14 de Julho de  Julho de 1921. Morreu em 9 de Dezembro de 1992.
    Vamos recordar, via coimbra.pt.

    "A Canção de Coimbra foi  debatida, no dia 14 de julho, ao final da tarde, no Núcleo da Guitarra e do Fado de Coimbra, que funciona na Torre de Anto. “A importância da Guitarra de João Bagão na discografia da Canção de Coimbra: dos EP’s de Paradela d’Oliveira aos LP’s de Luiz Goes” foi o tema apresentado por Fernando Marques, guitarrista que integra diversos grupos de fado de Coimbra, no âmbito do ciclo de palestras “Canção de Coimbra: Cultores e Repertórios”, promovido pela Câmara Municipal de Coimbra em 2016.

    A sessão foi centrada em João Bagão (n. 14 de julho de 1921; m. 9 de dezembro de 1992), por ocasião dos 95 anos do seu nascimento e no seu papel enquanto guitarrista da Canção de Coimbra. Fernando Marques começou por destacar alguns aspetos relacionados com o seu percurso musical e, sobretudo, com o papel que desempenhou, nos anos 60 do século XX, na definição de uma Nova Canção de Coimbra. 

    Durante a palestra foi, essencialmente, focada a prestação de João Bagão nos trabalhos que gravou com Luís Goes, a partir de 1966, e que contribuíram para a inovação da Canção de Coimbra, com as músicas a serem mais adaptadas à guitarra. “João Bagão não tinha uma mentalidade fechada e tinha um carácter franco e honesto em relação à música de Coimbra”, referiu Fernando Marques, a propósito da faceta inovadora que o guitarrista trouxe à Canção de Coimbra.

    João Bagão destacou-se ainda pela forma simples com que acompanhou Paradela de Oliveira e que representou um momento de viragem. “João Bagão nunca estava satisfeito com o que fazia e nos ensaios apresentava sempre novas propostas para os temas”, explicou Fernando Marques, acrescentando: “Era um perfecionista e criativo, que deixou uma marca fundamental e diferente do que se fazia na época.”

    O orador fez questão de referir ainda a ida de João Bagão para Lisboa, o facto de ele, por lá, ter frequentado casas de fado, o acompanhamento que fez a Maria Teresa de Noronha, defendendo que todo este seu percurso abriu-lhe novas prestativas na forma de olhar para a guitarra. Fernando Marques terminou a sua palestra, que contou com momentos musicais protagonizados pelos alunos da secção de fado da Associação Académica de Coimbra, do grupo Desassossego, mostrando ao público uma guitarra sua que pertenceu a João Bagão.

    Esta foi a sexta sessão do ciclo “Canção de Coimbra: Cultores e Repertórios”. Um total de oito palestras, organizadas pela CMC, com o objetivo de promover este género musical enraizado na cultura urbana da cidade e que projetou o nome de Coimbra para o mundo."


    Nota de rodapé.

    Outra Margem, 6 de Julho de 2006.

    "João Bagão, era  meio irmão de Emília Maria, Poetisa nascida na Gala (ou na Costa de Lavos) a 16 de Março de 1909, de seu nome completo Emília Maria Bagão e Silva, que faleceu a 22 de Março de 1979, na Figueira da Foz.

    A Poetisa era filha de Elísio dos Santos Silva, da Costa de Lavos, e de Clementina Bagão, mais conhecida por Clementina da Banca.
    (Informação recolhida a partir do livro Terras do Mar Salgado, do Capitão João Pereira Mano)