Avenida 12 de Julho, Gala. Foto de António Agostinho |
Na actual conjuntura só os proprietários abastados conseguem
fazê-lo. Grande parte dos edifícios encontrasse desocupada, sendo difícil o seu
arrendamento ou venda.
Fazer as obras constitui encargo de fraca contrapartida, com
reduzido benefício decorrente do estatuto dos benefícios fiscais,
correspondendo ao IMI de dois anos, actualmente sujeito à chamada cláusula de salvaguarda.
Constitui obrigação legal dos proprietários a manutenção do
edificado e, portanto, a Câmara mais não faz do que fazer cumprir a lei.
Porém, muitos deles não terão a possibilidade de fazer o
investimento que lhe é imposto. Legalmente, poderá a Câmara exercer a figura da
posse administrativa, ficando ela própria obrigada a proceder à respectiva
recuperação após expropriação por valores calculados nos termos da lei, de
acordo com o valor tributário, o qual se encontra, por definição, ajustado ao mercado.
Acrescem duas questões que deverão ser devidamente ponderadas:
- Reabilitar sem revitalizar, mantendo os interiores degradados
e disfuncionais mais não é do que aplicar uma simples maquilhagem. Mais importante
do que reabilitar será revitalizar os edifícios e a própria cidade. Isso só se
faz com pessoas e estas só surgirão se o estado da economia o permitir, isto é,
se houver emprego.
- Além disso, compete à Câmara dar o exemplo e reabilitar os
seus próprios edifícios, sem o que não poderá alardear autoridade junto dos munícipes.”
Em tempo.