
No dia 31 do mês passado, neste blogue, no post que pode rever clicando aqui, colocámos publicamente as seguintes questões, pelo facto de “os espanhóis já actuarem como legítimos proprietários dos terrenos onde estiveram implantadas as instalações fabris da empresa Alberto Gaspar & Cª. Ldª., pois até já estão a vender apartamentos”:
a) Como o que está a ser apresentado não pode ser construído naquele local (à luz do actual PDM e também do actual PU), que promessas fez o poder local (Câmara Municipal da Figueira da Foz e Junta de Freguesia de São Pedro) ao consórcio imobiliários espanhol?
b) Isto é: que contrapartidas é que o consórcio imobiliário espanhol terá concretamente posto em cima da mesa?
c) Não poderão os terrenos ser revertidos para o Estado, uma vez que a função para a qual foram cessionados vai ser radicalmente alterada?
Na Assembleia de Freguesia de Freguesia realizada ontem, a posição da Junta de Freguesia de S. Pedro ficou clarificada, em resposta a uma questão levantada pelo único representante da CDU:
“A Junta pretende que o que está previsto pelos espanhóis vá para a frente. A Junta considera que vai ser benéfico para a Freguesia”.
Tudo bem. A Junta de Freguesia pode ter as posições que entender.
Mas, o certo é que o actual PDM e o PU não permitem construir aquilo que os espanhóis pretendem.
Porque será?
Bom, o mais previsível é que a troco "duma “escolinha”, uns “baloiços”, um “campito”, um “tanque”, o poder local permita, por exemplo, que se construa onde não se pode construir à face dos instrumentos de gestão do território em vigor, que se coloquem mais dois ou três pisos, ou que se alienem passeios para permitir mais área de construção, etc., etc., etc."
Só que há um pormenor, que não deveria ser esquecido, pois estamos num estado de direito: "a lei é para cumprir e não para adptar casuisticamente, ao sabor dos diversos interesses".
O Artigo 22.º da Constituição da República Portuguesa (Responsabilidade das entidades públicas), é bem explícito:
"O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem."
a) Como o que está a ser apresentado não pode ser construído naquele local (à luz do actual PDM e também do actual PU), que promessas fez o poder local (Câmara Municipal da Figueira da Foz e Junta de Freguesia de São Pedro) ao consórcio imobiliários espanhol?
b) Isto é: que contrapartidas é que o consórcio imobiliário espanhol terá concretamente posto em cima da mesa?
c) Não poderão os terrenos ser revertidos para o Estado, uma vez que a função para a qual foram cessionados vai ser radicalmente alterada?
Na Assembleia de Freguesia de Freguesia realizada ontem, a posição da Junta de Freguesia de S. Pedro ficou clarificada, em resposta a uma questão levantada pelo único representante da CDU:
“A Junta pretende que o que está previsto pelos espanhóis vá para a frente. A Junta considera que vai ser benéfico para a Freguesia”.
Tudo bem. A Junta de Freguesia pode ter as posições que entender.
Mas, o certo é que o actual PDM e o PU não permitem construir aquilo que os espanhóis pretendem.
Porque será?
Bom, o mais previsível é que a troco "duma “escolinha”, uns “baloiços”, um “campito”, um “tanque”, o poder local permita, por exemplo, que se construa onde não se pode construir à face dos instrumentos de gestão do território em vigor, que se coloquem mais dois ou três pisos, ou que se alienem passeios para permitir mais área de construção, etc., etc., etc."
Só que há um pormenor, que não deveria ser esquecido, pois estamos num estado de direito: "a lei é para cumprir e não para adptar casuisticamente, ao sabor dos diversos interesses".
O Artigo 22.º da Constituição da República Portuguesa (Responsabilidade das entidades públicas), é bem explícito:
"O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem."












