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Era para ter ido dia 15 passado, segunda-feira, a votos na reunião de Câmara...
Por imponderáveeis, “foi retirado da agenda da sessão camarária, nesse dia, pelo eng. Duarte Silva...”
Sendo assim, já não foi dia 22 à Assembleia Municipal ...
Mas, como no calendário, o Natal acontece todos os anos ("uma das mais significativas alterações introduzidas ao Plano de Urbanização da Figueira da Foz (PUFF), na proposta agora em discussão pública, é a reclassificação, como solo urbanizável, do sector da Zona Industrial da Gala a norte da EN 109 . Este sector é designado por “Unidade de Zonamento” 28 (UZ 28) . No PU ainda em vigor, no artigo 47º do seu Regulamento, aqueles terrenos estão incluidos no “Espaço Urbanizável para fins industriais “ designado por UZ 19.
O artigo 65º do Regulamento agora proposto fixa os parâmetros urbanísticos do aproveitamento imobiliário a promover. De entre estes parâmetros, cabe destacar :
- indice de construção bruta máximo de 0,7
- os edificios podem ter um máximo de 7 pisos!...;
- se houver alguém que queira construir por lá uma espectacular unidade hoteleira (quem diz uma, diz várias, porque não?...) , poderá fazê-la com qualquer coisa como 17 ou 18 pisos...
Em linguagem de pão-pão-queijo-queijo, o que se propõe, fundamentalmente, é que fique permitida “uma operação urbanística” nos terrenos classificados como de uso industrial, do antigo e agora encerrado estabelecimento industrial Alberto Gaspar SA . De caminho, a UZ 28 passa também a incorporar os terrenos de outras instalações industriais, umas já desactivadas ( Foztreilas, Mendes & Monteiro...) e um par de outras em acentuado estado de degradação. Se estou bem recordado, este últimos terrenos foram adquiridos, nos finais dos anos 70, em regime de direito de superfície, com a finalidade exlusiva de se destinarem à instalação de estabelecimentos industriais."), fica a pergunta: Janeiro, próximo, será o mês da solução final?..
...apesar de adiado, há-de ser quando o autarca puder!...
Era para ter ido dia 15 passado, segunda-feira, a votos na reunião de Câmara...
Por imponderáveeis, “foi retirado da agenda da sessão camarária, nesse dia, pelo eng. Duarte Silva...”
Sendo assim, já não foi dia 22 à Assembleia Municipal ...
Mas, como no calendário, o Natal acontece todos os anos ("uma das mais significativas alterações introduzidas ao Plano de Urbanização da Figueira da Foz (PUFF), na proposta agora em discussão pública, é a reclassificação, como solo urbanizável, do sector da Zona Industrial da Gala a norte da EN 109 . Este sector é designado por “Unidade de Zonamento” 28 (UZ 28) . No PU ainda em vigor, no artigo 47º do seu Regulamento, aqueles terrenos estão incluidos no “Espaço Urbanizável para fins industriais “ designado por UZ 19.
O artigo 65º do Regulamento agora proposto fixa os parâmetros urbanísticos do aproveitamento imobiliário a promover. De entre estes parâmetros, cabe destacar :
- indice de construção bruta máximo de 0,7
- os edificios podem ter um máximo de 7 pisos!...;
- se houver alguém que queira construir por lá uma espectacular unidade hoteleira (quem diz uma, diz várias, porque não?...) , poderá fazê-la com qualquer coisa como 17 ou 18 pisos...
Em linguagem de pão-pão-queijo-queijo, o que se propõe, fundamentalmente, é que fique permitida “uma operação urbanística” nos terrenos classificados como de uso industrial, do antigo e agora encerrado estabelecimento industrial Alberto Gaspar SA . De caminho, a UZ 28 passa também a incorporar os terrenos de outras instalações industriais, umas já desactivadas ( Foztreilas, Mendes & Monteiro...) e um par de outras em acentuado estado de degradação. Se estou bem recordado, este últimos terrenos foram adquiridos, nos finais dos anos 70, em regime de direito de superfície, com a finalidade exlusiva de se destinarem à instalação de estabelecimentos industriais."), fica a pergunta: Janeiro, próximo, será o mês da solução final?..