Via Diário as Beiras
sexta-feira, 6 de março de 2026
sexta-feira, 9 de janeiro de 2026
Policia Municipal: proposta - "16 elementos o que dá em permanência 2 ou 3 quase 24 horas por dia"
“Nesta primeira fase, estamos a propor 16 elementos, podendo depois variar conforme as necessidades, que vai permitir ter em permanência dois ou três elementos quase 24 horas por dia”, explicou aos jornalistas o vereador Manuel Domingues.
O autarca, que falava no final da sessão de Câmara de ontem de manhã, disse que os custos anuais para um efetivo de 16 polícias municipais é de cerca de meio milhão de euros.
quinta-feira, 20 de novembro de 2025
Figueira da Foz avança com criação de polícia municipal em 2026
Via Diário as Beiras
"O presidente da Câmara da Figueira da Foz, disse hoje que, em 2026, o município vai criar um corpo de polícia municipal com um efetivo que deverá rondar os 25 elementos.
Na sessão de Câmara de hoje de manhã, a autarquia aprovou, por unanimidade, autorizar o início do procedimento para elaboração do novo projeto de regulamento de organização e funcionamento da polícia municipal.
“Cada vez tenho menos dúvidas de que precisamos desta força para cumprir as posturas e regulamentos municipais e ter mais autoridade na rua”, justificou o presidente do município, Pedro Santana Lopes."
segunda-feira, 27 de outubro de 2025
No discurso da tomada de posse Santana Lopes "ajustou contas com o passado político recente"...
Santana Lopes tomou posse, para este terceiro mandato como Presidente da Câmara da Figueira da Foz (2 seguidos e um interpolado) ontem, domingo, 26 de outubro. No seu discurso de tomada de posse, o presidente sublinhou que a crise económica global, agravada pela pandemia, pela guerra na Ucrânia e pelos elevados custos com o tratamento de resíduos, tem tido um impacto significativo nas finanças municipais. Com um défice tarifário já superior a 1 milhão de euros, Santana Lopes destacou a necessidade de recuperar o equilíbrio financeiro da cidade.
“O objetivo deste mandato é alcançar o equilíbrio financeiro e orçamental”, afirmou, apontando a racionalização de custos e o reforço de parcerias com o Governo como as principais soluções para superar a crise. O autarca destacou também o avanço das competências da saúde e da segurança social, que agora são geridas pelo município, enfatizando a importância da descentralização e destacando os investimentos realizados na construção e reabilitação de infraestruturas como centros de saúde e escolas. O edil alertou, no entanto, que a “falta de recursos financeiros tem dificultado a execução de políticas públicas de impacto”.
Santana Lopes aproveitou a ocasião para destacar as grandes transformações em curso na cidade, nomeadamente as obras de modernização no fundo da Barra, “algo porque a Figueira ansiava há décadas”. Estas obras incluem a construção de um terminal de cruzeiros e de uma nova marina, projetadas para permitir a entrada de navios de carga com maior calado.
Além disso, o presidente anunciou a criação da Polícia Municipal, uma medida que visa reforçar a segurança na cidade.
Apesar dos desafios financeiros, Santana Lopes expressou optimismo quanto ao futuro da cidade. O seu compromisso é claro: continuar a trabalhar para melhorar as condições de vida da população, sempre com transparência e foco no interesse público.
Os resultados garantem à coligação vencedora a maioria absoluta de seis mandatos, no total de nove do executivo camarário, com o PS a obter dois e o Chega, um.
sexta-feira, 20 de junho de 2025
Figueira
Manuel Luís Pata, numa das inúmeras e enriquecedoras conversas de café que ao longo da minha vida tive com ele: “A Figueira nasceu numa paisagem ímpar. Porém, ao longo dos tempos, não soubemos tirar partido das belezas da Natureza, mas sim destruí-las com obras aberrantes. A única obra do homem de que deveríamos ter orgulho e preservá-la, foi a reflorestação da Serra da Boa Viagem por Manuel Rei. Fez o que parecia impossível, essa obra foi reconhecida por grandes técnicos de renome mundial. E, hoje, o que dela resta? – Cinzas!..”
João P. Cruz, consultor de comunicação territorial e patrimonial. Estudou arqueologia, foi jornalista, biógrafo, ajudante de cozinha, ghostwriter, operacional do ICNF e livreiro: "Uma terra vale pela sua geografia, pela sua história, pelos seus recursos naturais e patrimoniais, mas sobretudo pelas suas gentes. Moldados pelo território e pela memória coletiva, os/as figueirenses também têm uma identidade muito própria: a cada comunidade, a cada freguesia, às vezes até a cada rua, a sua particularidade. As gentes das Gândaras são diferentes das gentes piscatórias e dos campos de arroz da margem sul ou das da cidade, mas todos, os que cá nasceram, os que cá vivem, são Figueira da Foz e todos têm esse orgulho e uma memória partilhada."
quinta-feira, 10 de abril de 2025
Polícia Municipal: estamos na "estaca zero"
Diário as Beiras: "O Município da Figueira da Foz tem de reiniciar o processo de criação da Polícia Municipal, aprovado em 2002. Como o corpo policial não foi criado, por decisão política, e, entretanto, a legislação foi alterada, a autarquia terá de começar do zero."
No mínimo, ninguém acreditava que sem um debate "onde se demonstre a sua necessidade e nos seja apresentado em detalhe o custo benefício", o processo da "materialização" de um corpo de Polícia Municipal não se iria concretizar no curto prazo. Para mais em ano de eleições autárquicas.
terça-feira, 8 de abril de 2025
A questão da "materialização" da Polícia Municipal: corpo de Polícia Municipal foi aprovado em 28 de Janeiro de 2002, em mandato autárquico do PSD
“Os Municípios têm uma responsabilidade acrescida, se a polícia só aparece para os gratificados, nós temos que olhar por nós, pois o que faz a atratividade de um concelho também é a segurança”, disse Pedro Santana Lopes na altura.
Como nasceu, parecia que o assunto tinha morrido. Ontem, porém, na sua página do facebook, o vereador Manuel António Domingues, trouxe a questão à colação.
Passo a citar.
terça-feira, 28 de janeiro de 2025
"Quero mais polícia", diz Moedas...
Carlos Moedas, o destruidor
Moedas a dar o tiro de partida para a Meia Maratona de Lisboa 2024. Foto CML/Facebook

«Na melhor das hipóteses Carlos Moedas vai ficar para a história como o personagem que matou a galinha dos ovos de ouro, o grande destruidor de emprego e de riqueza em Lisboa, e por arrasto nas regiões adjacentes. Ninguém no seu perfeito juízo quer viver ou passar férias numa cidade cujo "mayor" constantemente a apresenta ao mundo como violenta e perigosa, uma terra sem lei "a oeste de Pecos", a necessitar de um patrulha da polícia em cada rua, de uma CCTV em cada esquina.»
Criminalidade em Lisboa regista a segunda maior descida em 10 anos
Moedas, porém, mantem a sua: «quer mais polícia em Lisboa. O autarca Carlos Moedas insiste que a capital precisa de “mais PSP” e que a Polícia Municipal "possa fazer detenções", porque, defendeu, os crimes até podem ter diminuído mas “têm uma violência diferente”.»terça-feira, 5 de novembro de 2024
Um sítio como outro qualquer
Para lá da nossa cidade, não há cidadão ou Constituição
terça-feira, 29 de outubro de 2024
O PSD não devia pisar o risco contínuo
Via Público
"O Chega continua a pisar o risco contínuo da decência e não tem escrúpulos em se aproveitar de qualquer situação que seja para incitar ao ódio e à divisão entre nós e eles. A morte de um cidadão de origem cabo-verdiana, na sequência de uma perseguição policial, num bairro chamado Cova da Moura, tem todos os ingredientes para a agenda incendiária desta extrema-direita populista e radical.
O momento não poderia ser mais oportuno para um André Ventura que andou para trás e para a frente na pré-discussão orçamental, que deu de si e da sua bancada uma imagem patética de falta de credibilidade, e que se sentiu excluído de qualquer solução governativa.
Seria de todo impensável, há um par de anos, que o dirigente de um partido, o seu líder de bancada parlamentar e um acólito pudessem sugerir a condecoração de alguém que acabou de matar um semelhante, a necessidade de mais mortes como essa ou o festejo da mesma. A estratégia de apelo à autoridade, inspirada em Marine Le Pen, está em consonância com os slogans de limpeza do país ou de acabar com a desordem, que tem por alvo os habituais bodes expiatórios: os imigrantes e os pobres que habitam as periferias. Os bandidos, em suma.
O Chega extremou-se porque sabe que hoje se pode dizer coisas impensáveis — é o que Donald Trump ou Javier Milei fazem a toda a hora — sem a condenação social de que eram alvo no passado, e porque o PSD parece não ter pejo em usar alguma da sua lengalenga para lhe conquistar eleitores e poder sonhar com uma maioria mais robusta.
Ao contrário de todas as evidências estatísticas, Pedro Passos Coelho não hesitou em associar criminalidade e imigração, no arranque da campanha das últimas legislativas, em Faro. Carlos Moedas fez o mesmo, com o anátema das “portas escancaradas”, totalmente a despropósito, por ignorância ou malvadez, na cerimónia de comemoração do 5 de Outubro.
O presidente da Câmara de Lisboa não pode ignorar as consequências de uma falácia como essa no acicatar do ódio latente e que algumas organizações neonazis têm manifestado.
O sentimento de insegurança urbana é psicológico, intangível, e não corresponde ao mapa real do crime, mas sim a uma percepção que as redes sociais, os media sem cuidados deontológicos e políticos sem pudor exploram até à exaustão. Ignorar isto e cavalgar a onda eleitoralista da insegurança, na expectativa de arrebanhar alguns assentos parlamentares, é irresponsável e desonesto.
Carlos Moedas tem insistido na necessidade de alargar as funções da Polícia Municipal de Lisboa, de reforçar o policiamento na cidade, e defende que a resposta securitária é a melhor forma de lidar com problemas que não se resolvem apenas com mais pistolas. Luís Montenegro secundou-o e também veio falar em endurecimento policial. Esta visão securitária só corrobora a leitura odiosa da dicotomia entre os polícias e os bandidos, entre os bons e os maus portugueses, a ordem e a desordem.
O PSD não pode cair nesta patranha, não se pode deixar contagiar e pisar o mesmo risco contínuo que pisa o Chega. O eleitoralismo e a táctica da desigualdade e da discriminação não justificam o sacrifício da ética política.
E duas rezas e três citações do humanismo personalista de Francisco Sá Carneiro não os livram do mal. Não é aceitável invocar a social-democracia, prometer mezinhas para a violência doméstica, os abusos sexuais, os movimentos migratórios ou as narrativas populistas e, ao mesmo tempo, estimular uma visão regressiva da cidadania, da igualdade de género e do respeito pela diversidade.
Do que se viu até agora, praticamente ninguém se preocupou em perceber porque é que estas coisas acontecem e como é que se pode evitar que um outro Odair Moniz seja morto em circunstâncias semelhantes. O Estado não quer saber dos guetos invisíveis, que não pertencem à cidade onde vivemos.
É a polícia que intermedeia a relação entre o Estado e quem lá mora — chamar-lhes zonas urbanas sensíveis é, já em si, estigmatizante, como se a palavra “sensíveis” suavizasse fosse o que fosse —, e o que nos diz o historial dessa relação é que há uma expectativa estabelecida à partida.
A polícia encara os habitantes do bairro como bandidos, os habitantes olham os polícias como agressores. Isto diz muito sobre as relações de preconceito e de discriminação entre a força do Estado e estas populações que teimamos em ignorar e discriminar. O Presidente que vai-a-todo-o-lado (até ao curto-circuito de um prédio no Chiado, em Lisboa) e o primeiro-ministro (que foi atrapalhar as buscas de militares da GNR desaparecidos do Douro) não foram ao bairro. Tudo permanecerá igual. Voltaremos ao assunto no próximo Odair.
O que nos distingue não é o código postal. A distinção é entre os democratas e os outros."
domingo, 6 de outubro de 2024
Moedas ainda não percebeu que foi eleito presidente da câmara
«Carlos Moedas faz lembrar aquele menino que, na escola, faz pela calada traquinices e, quando descoberto, choraminga, apontando para o lado: “Não fui eu, 'sotora', foi aquele menino.”
domingo, 29 de setembro de 2024
A violência das palavras e dos actos
«Lamentavelmente, a extrema sensibilidade e susceptibilidade demonstradas pelo presidente da Câmara de Lisboa quanto às palavras parecem já não existir quanto aos actos, ao defender o alargamento dos poderes da Polícia Municipal quanto à possibilidade de detenção de cidadãos. Ora, independentemente de os polícias municipais de Lisboa e do Porto serem, hoje em dia, agentes da PSP, parece evidente que não há necessidade de termos mais um corpo repressivo do Estado, com poderes de investigação criminal, sediado agora nas autarquias, correndo-se o risco de se estar a avançar, como disse o presidente da Câmara do Porto, para “o modelo americano dos xerifes”. Isto está pretty wild, mas, ainda, não chegámos ao wild, wild West…»
sexta-feira, 28 de junho de 2024
Trânsito, estacionamento e lugares deprimentes...
Quem anda por aqui há 7 dezenas de anos, há muito que percebeu que não é bem assim.
Na Figueira, no que ao estacionamento diz respeito, não é bem assim - e em muitos lados. Por exemplo, um cidadão que queira assistir a uma reunião camarária ou da assembleia municipal, se for em transporte próprio e deixar o carro no parque junto à câmara, tem de pagar. E isso coloca, desde logo, um problema: é que nunca se sabe bem o tempo que essas reuniões demoram...
Os membros da câmara e da assembleia, porém, estão isentos desse pagamento.
Para incentivar a participação cívica dos figueirenses na vida da sua cidade e do seu concelho, não haveria uma maneira de criar um protocolo para facilitar essa benesse aos cidadãos que pretendam participar ou assistir às reuniões de câmara ou da assembleia?
Claro que, eu, ingénuo como sou, não estou sequer a admitir que isso possa não vir a acontecer por calculismo da outra parte. Isto é, daqueles que não estão interessados na participação democrática e cívica dos cidadãos figueirenses.
Portanto, que fique bem claro: o melhor é não fazer nada à Praça da Europa.
"Para melhor, está bem, está bem, para pior já basta assim".
FIca, porém, uma sugestão.
Para o ano, se assim o entenderem, recoloquem lá a Feira das Feguesias.
O casco velho da cidade e a zona ribeirinha agradeciam.
Pessoas para agradecer, é que já lá devem existir poucas.
Entretanto, existe tanto trabalho pela frente: por exemplo, acessos dignos às praias, renovação das casas da habitação social, pintura de passadeiras, plantação de árvores e melhoria dos espaços verdes, ordenamento do caravanismo, construção de ciclovias urbanas, transortes urbanos e de ligação às freguesias, etc.
A Praça da Europa, um dos poucos locais na zona ribeirinha citadina que proporciona uma vista ampla para o rio, está bem como está. O local é demasiado valioso e importante para os figueirenses, que dispensa bem que alguém lhe faça o que fizeram ao local entre o Forte de Santa Catarina e a margem do rio.
Está tudo por fazer para repor a ligação da cidade ao rio.
Contudo, ressalvou, ao DIÁRIO AS BEIRAS, o presidente da Câmara da Figueira da Foz, Santana Lopes, “a praça não será transformada num parque de estacionamento”.
“É uma praça magnífica, com imensa área, muito bem localizada, perto do centro da cidade, perto do Mercado [Municipal], perto da zona náutica e perto da marginal, mas está desaproveitada o ano todo. Às vezes, há a Feira das Freguesias e a passagem de ano. [O resto do ano] está vazia. Tem um café”, sustentou Santana Lopes.
“O seu a seu dono”, o autarca ressalvou que a ideia partiu da presidente da Junta de Buarcos e São Julião, Rosa Batista. “Estávamos a admitir outras possibilidades, e foi quando ela deu essa ideia”, revelou.
A área da praça dedicada ao estacionamento será utilizada para aquele efeito “até ao final do verão ou até quando for preciso”, afiançou Santana Lopes.»
Na Figueira, ao longo de décadas, os políticos não se cansaram de encher o concelho de lugares deprimentes.
Em tempo.
O parque de estacionamento coberto, integrado no projecto de regeneração urbana da zona do Forte de Santa Catarina, foi inaugurado no verão de 2013: tem 130 lugares. Contudo, 10 + 5 + 19 estão permanentemente reservados!
segunda-feira, 27 de maio de 2024
Polícia Municipal na Figueira: em 2024, uma necessidade ou uma utopia?
Na semana passada, o Presidente da autarquia figueirense anuciou que pondera a criação da Polícia Municipal, não só, mas também por se encontrar muito insatisfeito com a actuação da força policial da zona urbana.
“Os Municípios têm uma responsabilidade acrescida, se a polícia só aparece para os gratificados, nós temos que olhar por nós, pois o que faz a atratividade de um concelho também é a segurança”, disse Pedro Santana Lopes.
Como nasceu, parece que o assunto morreu.
Na Figueira, retirando as tricas partidárias, não se discute pública e politicamente nada.
As polícias municipais servem para cooperar «na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais».
No quadro das atribuições e competências das autarquias locais, a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece que os municípios dispõem de atribuições no domínio de polícia municipal [artigo 13.º, n.º 1, alínea p)]. E no artigo 30.º do mesmo diploma, sob a epígrafe «Polícia municipal», prevê-se que «Os órgãos municipais podem criar polícias municipais nos termos e com intervenção nos domínios a definir por diploma próprio».
Refira-se que o Código Administrativo de 1940 já conferia às câmaras municipais atribuições de polícia (artigo 44.º, n.º 6), já que lhes pertencia, de acordo com o disposto no artigo 50.º, n.º 13, deliberar «Sobre a criação e sustentação de uma polícia municipal e instalação de postos ou construção de quartéis destinados ao serviço de polícia urbana ou rural».
Mas o que é um corpo de polícia municipal?
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa no espaço territorial correspondente ao do respectivo município;
2.ª – As polícias municipais exercem funções que se inserem nas atribuições dos municípios, actuando prioritariamente na fiscalização do cumprimento quer das normas regulamentares municipais, quer das normas de âmbito nacional cuja competência de aplicação ou de fiscalização esteja cometida ao município e ainda na aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais (artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004);
3.ª – Nos termos do artigo 237, n.º 3, da Constituição da República, as polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais, exercendo, em cooperação com as forças de segurança, funções de segurança pública nos domínios contemplados no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 19/2004;
4.ª – As polícias municipais não constituem forças de segurança, estando-lhes vedado o exercício de competências próprias de órgãos de polícia criminal, excepto nas situações referidas no artigo 3.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 19/2004;
5.ª – A identificação e revista de suspeitos, medidas cautelares de polícia previstas no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004, podem ser adoptadas pelos órgãos de polícia municipal unicamente em situação de flagrante delito;
6.ª – Os órgãos de polícia municipal podem proceder à revista de segurança no momento da detenção de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, desde que existam razões para crer que as pessoas visadas ocultam armas ou outros objectos com os quais possam praticar actos de violência – artigos 251.º, n.º 1, alínea b), e 174.º, n.º 5, alínea c), do Código de Processo Penal (CPP);
7.ª – Os agentes de polícia municipal podem exigir a identificação dos infractores quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para a elaboração de autos para que são competentes (artigos 14.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2004, e 49.º do regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;
8.ª – O não acatamento dessa ordem pode integrar a prática do crime de desobediência previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 40/2000, de 17 de Março, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal;
9.ª – As polícias municipais, no exercício das suas competências de fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária [artigos 4.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 19/2004, e 5.º, n.os 1, alínea d), e 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro], podem exigir aos agentes das contra-ordenações que verifiquem a respectiva identificação, podendo a sua recusa implicar o cometimento de um crime de desobediência, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Código da Estrada e das disposições legais citadas na conclusão anterior;
10.ª – O infractor que tenha recusado identificar-se pode ser detido em caso de flagrante delito pelo agente de polícia municipal para ser apresentado ao Ministério Público e, eventualmente, ser submetido a julgamento sob a forma de processo sumário, nos termos dos artigos 255.º, n.º 1, alínea a), do CPP, e 4.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 19/2004;
11.ª – Os agentes das polícias municipais somente podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do respectivo auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal;
12.ª – Não sendo as polícias municipais órgãos de polícia criminal, está vedado aos respectivos agentes a competência para a constituição de arguido, a não ser nos inquéritos penais que podem desenvolver, conforme disposto no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004;
13.ª – De acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 19/2004, e do artigo 249.º, n.os 1 e 2, alínea c), do CPP, os órgãos de polícia municipal devem, perante os crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, até à chegada do órgão de polícia criminal competente, competindo-lhes, nomeadamente, proceder à apreensão dos objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir a prática de um crime, os que constituírem o seu produto, lucro, preço ou recompensa, e bem assim todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local do crime ou quaisquer outros susceptíveis de servir a prova (artigo 178.º, n.º 1, do CPP);
14.ª – Os agentes de polícia municipal, relativamente às infracções às normas regulamentares cuja fiscalização lhes está cometida, que revistam natureza de contra-ordenações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, podem ordenar a apreensão dos objectos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de tais ilícitos, ou que por eles foram produzidos, e bem assim quaisquer outros que forem susceptíveis de servir de prova;
15.ª – O regime jurídico quanto às atribuições e competências das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto é o que se encontra definido pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.
Na Figueira, temos um caso de estudo: a empresa municipal que, supostamente, foi criada para regulamentar o estacionamento.
Existiram, desde o início, três problemas: um, tem origem no seu objecto; outro, na legalidade ou melhor na ilegalidade com que operava; terceiro, resultado da sua clara improdutividade.
A Figueira Parques foi criada por forma a regulamentar o estacionamento na Figueira. Na altura, os seus criadores viram na empresa uma verdadeira galinha dos ovos de ouro. Nada melhor que concessionar o estacionamento, como se o simples facto de o concessionar, significasse à partida regulamenta-lo. A cidade tem de facto um enorme problema para resolver, que se chama trânsito, mas actuar apenas do lado da concessão, não resolve o problema, antes pelo contrário, agrava-o.
Se numa primeira fase de implementação, os condutores, passavam os carros, para as ruas adjecentes e não concessionadas, actualmente com a cidade inundada de parquímetros, a fuga ao pagmento, com a privatização da empresa, é mais difícil.
O primeiro problema, surge com a aparente ilegalidade com que o sistema de parquímetros funciona, com a complacência de todos. A lei orgânica do Banco de Portugal e agora do Banco Central Europeu, atríbui às notas e moedas em circulação, um curso forçado. Por outras palavras, todos somos obrigados a aceitar notas e moedas, e de facto penso que todos, não nos lembramos de um sítio onde esteja escrito, que não se aceitam notas ou moedas. Se estiver não é legal.
Mas os parquímetros, não aceitam notas e temos de ter trocos certos para o tempo que desejamos estacionar. Quantos de nós já não fomos autuados, enquanto fomos trocar moedas ao café mais próximo?
Será que passados todos estes anos a Figueira Parques, mesmo com a privatização, cumpriu o objectivo para que foi criada - a regulação do estacionamento na Figueira?
A segurança é um assunto muito sério.
Coimbra tem Polícia Municipal. E serve para quê?
sexta-feira, 24 de maio de 2024
Santana Lopes pondera criação de uma Polícia Municipal
Fonte: Câmara Muncipal da Figueira da Foz
O Presidente da autarquia anuciou que pondera a criação da Polícia Municipal, não só, mas também por se encontrar muito insatisfeito com a actuação da força policial da zona urbana.
“Os Municípios têm uma responsabilidade acrescida, se a polícia só aparece para os gratificados, nós temos que olhar por nós, pois o que faz a atratividade de um concelho também é a segurança”, disse Pedro Santana Lopes.
segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024
Onda virou barco de pesca local na Figueira da Foz e provocou dois feridos ligeiros
«Uma embarcação de pesca local virou-se na rebentação, esta manhã, na praia da Figueira da Foz, tendo os dois tripulantes ficado feridos sem gravidade, disse à Lusa o capitão do porto.
“A embarcação tinha dois tripulantes a bordo, estavam a pescar mais na zona da rebentação [a cerca de 40 metros do areal] e houve uma onda que os virou”, afirmou Pedro Cervaens Costa.
As operações de socorro envolveram meios da Polícia Marítima, Estação Salva-Vidas da Figueira da Foz, INEM, bombeiros Sapadores e Voluntários e Proteção Civil municipal.»
Foto: Pedro Cruz
Texto: fonte Diário as Beiras
sexta-feira, 24 de novembro de 2023
Saúde Pública. Laboratório falsificava análises com água fervida e desinfetada
Soube-se, que a Polícia Judiciária "deteve 20 pessoas e realizou 60 buscas a entidades públicas e privadas, no âmbito de uma investigação por falsificação de análises de água destinada ao consumo humano".
Segundo a PJ, a Operação Gota D'água "tem por objeto a atividade fraudulenta de um laboratório responsável pela colheita e análise de águas" destinadas a consumo humano, águas residuais, águas balneares, piscinas, captações, ribeiras, furos e poços, estando em causa crimes de abuso de poder, falsidade informática, falsificação de documento agravado, associação criminosa, prevaricação, propagação de doença e falsificação de receituário.
O laboratório envolvido nesta investigação por falsificação de análises de água destinada ao consumo humano é do distrito de Bragança e pretendia, com aquela alegada prática, ganhos económicos e corresponder aos pedidos dos clientes, adiantou a PJ/Vila Real. Segundo o “Notícias de Coimbra”, que cita o DN, a "entidade em causa é o Laboratório Regional de Trás-os-Montes, onde um dos gestores revela no Linkedin que é ”Member of the board” da Águas da Figueira, SA."
Segundo este jornal lisboeta "a gestão está a cargo de João Feliciano, que acumula com o cargo de CEO da AGS, Alexandre Vilarinho, que é igualmente vereador da Câmara de Macedo de Cavaleiros e presidente da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, e ainda Francisco Morais."
No seu perfil no Linkedin Francico Morais confirma que é “manager do LRTM | Laboratório Regional de Trás-os-Montes e ” Member of the board” daÁguas da Figueira, SA, entre outros e outras.
A Água da Figueira é detida em partes iguais pela Aquapor - Serviços, S.A. e pela referida AGS - Administração e Gestão de Sistemas de Salubridade, SA.
“A atividade da Águas da Figueira começou em março de 1999, após a celebração do Contrato de Concessão dos Sistemas de Captação, Tratamento e Distribuição de Água e de Recolha, Transporte e Tratamento dos Efluentes do Concelho da Figueira da Foz”.
"Contactadas pelo Notícias de Coimbra, a Águas da Figueira S.A e a Câmara Municipal da Figueira da Foz não quiseram responder se foram alvo de buscas ou se foi detido ou constituído arguido algum dirigente ou funcionário no âmbito desta Operação Gota D´água.
Tendo em conta que o comunicado da PJ falava em buscas em Coimbra, o Notícias de Coimbra também questionou a AC – Águas de Coimbra EM e a Águas do Centro Litoral, empresas que descartaram o seu envolvimento na operação policial que marcou o dia informativo."
quinta-feira, 23 de novembro de 2023
Está em causa a falsificação de análises de água destinada ao consumo humano
Recorde-se que a Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real anunciou ontem que realizou 60 buscas domiciliárias e não domiciliárias, que visaram diversos particulares, empresas e entidades públicas, em diferentes concelhos do território nacional, entre os quais, Coimbra.

















