Uma crónica de Mário Frota, que recorda que "a Câmara Municipal da Figueira da Foz, em 1999, sob a presidência de Santana Lopes, concedeu a exploração da água a uma empresa privada para o efeito constituída.
Dos últimos resultados das Águas da Figueira, S.A., trazidos a público, assinale-se:
Resultados operacionais
(antes de amortizações)………………………………………………5 725 049 €
Resultados
(antes de impostos)……………………………………………………… 2 737 344 €
Resultado líquido ……………………………………………………………2 076 160 €
Rendas – de 2016 a 2028…………………………… ………………… 343 468 €
Notícias recentes permitem concluir que a factura da água da Câmara Municipal da Figueira da Foz correspondente a 2017 atinge valores interessantes: 650 000€, em números redondos.
Ou seja, cerca do dobro do que a Edilidade ora recebe em rendas pela concessão.
Para proveitos que atingem valores consideráveis: mais de 2 000 000 €.
Eis a razão por que importaria reflectir sobre a privatização da gestão das águas em Portugal em detrimento, afinal, das populações.
Os serviços “atraem” consideráveis proveitos se geridos por privados e causam prejuízos sob gestão pública? Os consumidores estão, ademais, sujeitos a taxas de feridas de ilegalidade a que ninguém ousa pôr cobro.
O preço da unidade de medida da água, como dos demais serviços de interesse geral, deveria em tudo obedecer aos ditames da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, designadamente ao seu artigo 8.º, a saber:
1 – O fornecedor de bens ou prestador de serviços deve, tanto na fase de negociações como na fase de celebração de um contrato, informar o consumidor de forma clara, objectiva e adequada, a não ser que essa informação resulte de forma clara e evidente do contexto, nomeadamente sobre:
a) As características principais dos bens ou serviços, tendo em conta o suporte utilizado para o efeito e considerando os bens ou serviços em causa;
b) …
c) Preço total dos bens ou serviços, incluindo os montantes das taxas e impostos, os encargos suplementares…;
…
8 – O disposto no n.º 1 aplica-se também aos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade…, aos de aquecimento urbano ou aos de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material.
É que preço é o preço global em que se incluem todos os impostos, taxas e encargos, segundo a lei, em homenagem à transparência. Que não o da unidade de medida com os acréscimos (um ror de taxas) que as facturas revelam com requintes de malvadez…
E há concessionários a impor a celebração de contratos de fornecimento de água quando tal viola flagrantemente a lei ou a cobrar saneamento onde saneamento não há, para além de outras vilanias…
É a Lei dos Contratos Fora de Estabelecimento (e das Práticas Proibidas) de 14 de Fevereiro de 2014 que, no seu artigo 28, o prescreve imperativamente:
“1 – É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”
Que nisso reflictam os cidadãos e as entidades a que incumbe a tutela dos seus direitos, sempre tão distraídas neste deve/haver desta estranha contabilidade social…
António Agostinho, o autor deste blogue, em Abril de 1974 tinha 20 anos. Em Portugal havia guerra nas colónias, fome, bairros de lata, analfabetismo, pessoas descalças nas ruas, censura prévia na imprensa, nos livros, no teatro, no cinema, na música, presos políticos, tribunais plenários, direito de voto limitado. Havia medo. O ambiente na Cova e a Gala era bisonho, cinzento, deprimido e triste. Quase todas as mulheres vestiam de preto. O preto era a cor das suas vidas. Ilustração: Pedro Cruz
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