"A alteração do valor dos montantes (…) é reversível num contexto de crescimento económico do país e do equilíbrio orçamental das contas públicas, aferido pela verificação cumulativa das seguintes condições em dois anos consecutivos": PIB com crescimento nominal anual igual ou superior a 3% e saldo orçamental não inferior a – 0,5% do PIB.
A restituição da remuneração original, no entanto, não será feita de um dia para o outro: "ocorrerá em três anos, na proporção de um terço por cada ano", lê-se no articulado do OE que foi a discussão esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
Esta medida – de difícil concretização – é destinada principalmente aos juízes do Tribunal Constitucional, para os tentar convencer que as medidas de austeridade são transitórias.
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