sexta-feira, 31 de maio de 2013
Baralhou e tornou a tirar...
Os subsídios de desemprego e de doença superiores a 419 euros por mês vão ser sujeitos ao pagamento de taxas de 6% e 5%, respetivamente. Com a criação de uma salvaguarda de isenção para as prestações inferiores àquele montante, correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o Governo contornou a recente inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal Constitucional. A medida está inscrita no Orçamento Retificativo, ontem aprovado em Conselho de Ministros, onde estão incluídos cortes na despesa pública equivalentes ao chumbo de 1,3 mil milhões de euros declarado pelo Tribunal Constitucional. E terá um efeito financeiro evidente no subsídio de desemprego de valor mais elevado (ver infografia). A aplicação de uma taxa de contribuição de 6% sobre o subsídio de desemprego irá abranger um universo de quase 400 mil desempregados.
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