De
António José de Jesus Agostinho
Avenida 12 de Julho, nº. 103
Gala
Figueira da Foz
Cova-Gala, 16 de Junho de 2009
Exmo. Senhor
Director do Diário as Beiras
Rua 25 de Abril, n.º 7
Ap. 44 – 3046 – 652 Taveiro
Assunto: direito de resposta
No sábado passado, dia 13 do corrente, numa notícia publicada no jornal as Beiras, sobre a elevação a vila de Tavarede, Marinha das Ondas, Lavos e São Pedro, fui visado, a dado passo, pelo presidente da junta de freguesia de São Pedro. Vou citar:
“ O homólogo de S. Pedro foi mais efusivo: “é com felicidade e muito orgulho que constato que, depois de muitos anos de luta e trabalho intensivos, fomos compensados”.
Carlos Simão não se conteve e desferiu um forte ataque ao “único eleito do concelho que se absteve na votação” sobre a elevação de S. Pedro a vila.
Referia-se a um elemento da assembleia de freguesia: “condeno esse habitante, que não é digno de habitar aqui!”.
Sobre esta condenação fundamentalista, do meu ponto de vista, sem qualquer fundamento plausível e, presumo, que sem julgamento, pois, que eu saiba, nunca fui constituído arguido, nem ouvido por ninguém – nem sequer pelo jornal que V. Exa. dirige, como exigiria a boa e democrática prática jornalística, tenho a dizer o seguinte, pois “o eleito que se absteve na referida votação” – Parecer sobre Projecto-lei nº. 535/X - fui eu – António José de Jesus Agostinho, portador do Bilhete de Identidade nº. 4000108.
a) Da agenda da reunião Ordinária de 06-04-2009 da CÂMARA MUNICIPAL da Figueira da Foz, constava inicialmente o seguinte ponto:
1 -
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1.1 -
PROJECTO DE LEI N.º 535/X –
ELEVAÇÃO DE SÃO PEDRO À CATEGORIA DE VILA DA INICIATIVA DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
b) Este ponto, era para ter sido discutido e votado nesse dia 6 de Abril de 2009, contudo, não chegou a ser, como se pode ler na edição do dia 7 de Abril de 2009 do Diário de Coimbra, que passo a citar:
“O parecer da câmara municipal sobre a elevação a vila das freguesias de Lavos, S. Pedro e Marinha das Ondas foi ontem adiado, por solicitação do presidente da câmara, que defendeu ser necessário «uma análise mais cuidada». Duarte Silva salientou que S. Pedro faz parte da cidade e assim sendo, não sabe se poderá ser elevada a vila.”
c) O assunto foi à sessão camarária figueirense seguinte, realizada 15 dias depois, no dia 20 de Abril de 2009. Aí, sim, foi votado favoravelmente, por unanimidade, apesar das dúvidas que existiam e que persistem até hoje, como o atesta o jornal que V. Exa. dirige, na local de sábado passado, dia 13 do corrente, na mesma página que contém as declarações do presidente da junta de São Pedro e que passo a citar:
“Que alguém descalce a bota”
“OS PROCESSOS de S. Pedro e de Lavos levantam dúvidas legais: são as localidades que são elevadas, e não as freguesias ou concelhos. E em nenhuma das duas freguesias existem lugares com o nome das mesmas e com condições para serem promovidos na classificação. O caso de S. Pedro é menos gritante, uma vez que a freguesia se concentra praticamente no mesmo lugar. Para Carlos Simão, “a freguesia é que foi elevada a vila”. Já Isabel Oliveira reconhece que “nenhuma das localidades que constituem a freguesia de Lavos reúne os requisitos legais para ser vila”. E agora? “Agora, quem fez a proposta que descalce a bota, pois não serei eu a resolver um problema que não criei”, responde a autarca. “As pessoas adoram complicar o que é simples: aquilo que a Assembleia da República aprovou ontem foi uma lei!”, reagiu o deputado Miguel Almeida. Admitiu, a seguir, porém: “o que está em causa é uma questão técnica que eu neste momento não sei responder”. E João Portugal “chutou” para canto: “não comento propostas que não são minhas”. Apesar das tentativas, efectuadas até ao fecho desta edição, não foi possível obter declarações do presidente da Câmara da Figueira, Duarte Silva.”
d) Estas dúvidas, que como se pode ler na citação acima, continuam por esclarecer, já existiam quando a proposta foi votada na Assembleia de Freguesia de São Pedro, em sessão realizada no dia 16 de Abril de 2009, pelas 21:30 horas, no edifício sede da junta de freguesia de São Pedo.
Como costumo praticar o “crime” de pensar pela minha cabeça e votar obedecendo à minha consciência e não por interesses políticos, populistas, demagógicos e/ou eleitoralistas de ocasião, tomei a posição que a minha consciência me impunha: abster-me.
Por isso mesmo, e creio que mesmo só por isso mesmo, o senhor presidente da junta de freguesia de São Pedro lavrou a sentença e mandou publicar no seu jornal no sábado passado, dia 13 do corrente: “condeno esse habitante, que não é digno de habitar aqui!”.
Que dizer a isto, em minha legítima defesa, para além dos factos reais que acima já estão narrados: nada mais, absolutamente mais nada.
A não ser congratular-me com o facto de, felizmente, São Pedro, freguesia, não fazer parte do mundo fundamentalista, como por exemplo o Irão, embora, pelos vistos, os fundamentalistas estejam espalhados pelo mundo inteiro…
Agradecendo que mande publicar este meu direito de resposta, com o mesmo destaque da notícia que provocou este meu pedido, apresento os melhores cumprimentos.
António José de Jesus Agostinho
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