1 - Criação de uma taxa sobre as transacções financeiras
A criação de um novo imposto, com uma taxa de 0,25%, a incidir sobre todas as transacções de valores mobiliários independentemente do local onde são efectuadas (mercados regulamentados, não regulamentados ou fora de mercado), excepcionando o mercado primário de dívida pública. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 2.038,9 milhões de euros.
A criação de um novo imposto, com uma taxa de 0,25%, a incidir sobre todas as transacções de valores mobiliários independentemente do local onde são efectuadas (mercados regulamentados, não regulamentados ou fora de mercado), excepcionando o mercado primário de dívida pública. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 2.038,9 milhões de euros.
2 - Introdução de progressividade no IRC
A criação de mais um escalão de 33,33% no IRC para empresas com volume de negócios superior a 12,5 milhões de euros, de forma a introduzir o critério de progressividade no imposto. A incidência deste aumento é inferior a 1% do total das empresas. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.099 milhões de euros
A criação de mais um escalão de 33,33% no IRC para empresas com volume de negócios superior a 12,5 milhões de euros, de forma a introduzir o critério de progressividade no imposto. A incidência deste aumento é inferior a 1% do total das empresas. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.099 milhões de euros
3 - Sobretaxa de 10% sobre os dividendos distribuídos
A criação de uma sobretaxa média de 10% sobre os dividendos distribuídos, incidindo sobre os grandes accionistas (de forma a garantir um encaixe adicional de 10% sobre o total de dividendos distribuídos), com a suspensão da norma que permite a dedução constante sobre os lucros distribuídos (art. 51º do CIRC), o que permite às empresas que distribuem dividendos deduzir na base tributável esses rendimentos desde que a entidade beneficiária tenha uma participação na sociedade que distribui pelo menos 10% do capital. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.665,7 milhões de euros.
A criação de uma sobretaxa média de 10% sobre os dividendos distribuídos, incidindo sobre os grandes accionistas (de forma a garantir um encaixe adicional de 10% sobre o total de dividendos distribuídos), com a suspensão da norma que permite a dedução constante sobre os lucros distribuídos (art. 51º do CIRC), o que permite às empresas que distribuem dividendos deduzir na base tributável esses rendimentos desde que a entidade beneficiária tenha uma participação na sociedade que distribui pelo menos 10% do capital. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.665,7 milhões de euros.
4 – Combate à Fraude e à Evasão Fiscal
A fixação de metas anuais para a redução da economia não registada, com objectivos bem definidos e a adopção de políticas concretas para a sua concretização. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.162 milhões de euros.
A fixação de metas anuais para a redução da economia não registada, com objectivos bem definidos e a adopção de políticas concretas para a sua concretização. Esta medida permitirá arrecadar uma receita adicional de 1.162 milhões de euros.
Leia aqui o documento na íntegra.
1 comentário:
não dá, nada disso podia ser aplicado ao zé povinho, aquele que pouca ganha, mas tem a fama de viver acima das suas posses, e está a pagar a crise criada por esses barões da élite que nos governa e os que com ela compactuam
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