Carlos Cidade fez comigo parte de uma direcção do então Sindicato
dos Empregados de Escritório de Coimbra, nos idos anos da década de 80 do século passado.
Li aqui, que foi
“condenado” a pagar 1.500 euros ao Estado, por ter substituído trabalhadores da
recolha do lixo durante uma greve, segundo o sindicato do sector.
Carlos Cidade, nos idos da década de 80 do século passado, era dirigente sindical, coordenador da União dos Sindicatos de Coimbra, a estrutura regional da CGTP e militante do Partido Comunista. Agora, é militante do PS, vereador no município de Coimbra e tem o pelouro do Ambiente e Qualidade de
Vida, que abrange a recolha de resíduos sólidos urbanos.
Por isso, foi acusado
de um crime de prevaricação, por ter recorrido a trabalhadores da empresa
multimunicipal ERSUC para substituir os trabalhadores da Câmara de Coimbra, que aderiram a uma greve
de quatro dias, há um ano, convocada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL).
A denúncia “por conduta criminosa” tinha sido apresentada
pelo coordenador regional do STAL, Aníbal Martins, contra Carlos Cidade e o
presidente da Câmara Municipal, Manuel Machado.
Sublinhe-se que o arguido conhecia a proibição de substituir
trabalhadores em greve (então proibida
por lei) – como escrevi acima, tinha exercido funções de dirigente sindical.
Mesmo admitindo, que
a preocupação primeira do antigo sindicalista e agora vereador dr. Carlos Cidade, foi “assegurar um interesse comunitário”, como a
salubridade pública, e admitindo também
que “cumpriu a sua obrigação ao pagar os 1500 euros e a cidade, nos quatro
dias da greve, esteve limpa”, o que quer
dizer que o lixo, nesses dias, saiu de casa e repousou no aterro onde foi tratado e transformado, ninguém se preocupou
com os homens que o recolheram e transportaram.
Esses, foram tratados pelo antigo
sindicalista e agora vereador do ambiente na Câmara de Coimbra, dr. Carlos Cidade, como lixo residual - que é aquele se agarra às mão e que faz a diferença entre o lixo que
produzimos e o que tratamos.