A autarca estava acusada em co-autoria com outros dois arguidos de um crime de prevaricação de titular de cargo público, um crime de participação económica em negócio e um crime de abuso de poder.
Via Agostinho Cruz
"O julgamento do processo nº3092/15,4T9CBR, que opõe o autor Ministério Público, aos arguidos Maria Fernanda M. Lorigo, Carlos Patrão e Raquel Correia membros eleitos no mandato anterior 2013/2017, do Executivo da Junta de Freguesia de Quiaios, terminou, hoje, com a leitura da sentença.Do extenso acordão, que detalhou os diversos passo a que esteve sujeito, ressalta a justeza da posição da A.F. ao mandar para a justiça a verificação dos actos praticados.
Por fim a posição da CDU na denuncia pública, e votação consequente, do caso nos anos transactos.
O acordão resume-se a:
1º Perda de mandato para os elementos do Executivo da Junta.
2º Pagamento do montante em causa.
(desconhecemos se na totalidade ou em prestações).
3º Prisão de 3 anos remíveis, a montante que desconhecemos.
Passo seguinte.
Segundo a Lei Comissão Administrativa que vai gerir a Junta e preparação do acto eleitoral no prazo máximo de 6 meses."
Actualização, dia 7 de Dezembro de 2019, via Diário de Coimbra e Diário as Beiras:
Sem comentários:
Enviar um comentário
Neste blogue todos podem comentar...
Se possível, argumente e pense. Não se limite a mandar bocas.
O OUTRA MARGEM existe para o servir caro leitor.
No entanto, como há quem aqui venha apenas para tentar criar confusão, os comentários estão sujeitos a moderação, o que não significa estarem sujeitos à concordância do autor deste OUTRA MARGEM.
Obrigado pela sua colaboração.