sexta-feira, 31 de maio de 2024
A verdadeira "Escola de Sagres" está na Praia de Mira…
Por Alfredo Pinheiro Marques
Não há, nem nunca houve… Pois a historiografia portuguesa dos "Descobrimentos", quer nos seus "milieus" universitários (entretanto cada vez mais entregues a tanta ignorância doutoral paga com tanto dinheiro público), quer nos seus ambientes de divulgação (desde sempre entregues a gente como o "Professor" José Hermano Saraiva…), É UMA ANEDOTA…
E continua a sê-lo… E o que verdadeiramente merece, e continua a merecer, é o mais olímpico desprezo… e uma gargalhada…
A verdadeira Escola, a haver alguma, é a do Mestre Alcino da Praia de Mira…
Já existem imagens desta importante reunião científica, e desta investigação de campo, em busca da possível origem das "Portuguese Waltzes" , uma reunião científica e uma investigação promovidas pela verdadeira "Escola de Sagres": a "Escola da Praia de Mira", do Mestre Alcino Clemente…
Fica uma imagem (para apreciação pela "comunidade científica"):
O musicólogo norte-americano do Canadá (e de origens familiares portuguesas) Richard Simas, na Lagoa de Mira, em Portugal, em 29 de Maio de 2024, fazendo avanços substanciais na sua investigação para descobrir o "Mistério das Portuguese Waltzes" de Art Stoyles… (entrevistando o Senhor João Laranjeiro [João da Ribeira], o único antigo pescador português que, até hoje, foi identificado como tendo tocado acordeão, na juventude, nas docas de St. Johns); fotografia de Alfredo Pinheiro Marques, 2024:
Isto é que é uma Academia a sério… Aprendam… E… atenção! Que isto não é só a brincar. Nesta sua "Escola", na Praia de Mira, no seu "Refúgio do Marinheiro", o Mestre Alcino tem um memorial do barco que comandou antes de se ter reformado: o (depois tristemente célebre…) "A-3288-C Olívia Ribau"… O seu barco, de Aveiro, que (depois de ele já se ter reformado, e já não ser o Mestre) naufragou, em 2015, na armadilha mortal da entrada assoreada da barra do porto da Figueira da Foz… e lá morreram cinco dos seus antigos homens.
Isto é uma Academia a sério. Não tem nada a ver com encenações e palhaçadas (com fatiotas ridículas, e chapéuzinhos bicudos) de pantomineiros que ganham dinheiro público a escrever e a falar sobre o Mar, e os "Descobrimentos", e o Património Cultural e Histórico Marítimo, e o Património Natural e Ambiental Marítimo, e a Hidráulica Marítima, e as correntes marítimas e os movimentos das areias (nos portos que, entretanto, estão assoreados…), ou sobre quaisquer outras semelhantes matérias, historiográficas e "científicas" (ou, na verdade, seja sobre o que for… pois falar não custa, e ganha-se muito bom dinheirinho público, em troca de palavras)…
E… muitos pantomineiros universitários saberão sequer remar…?! Saberão distinguir um peixe do que não é um peixe…? E plágios…? Saberão distinguir um plágio do que não é um plágio…?»
Reordenamento da circulação rodoviária na zona do Bairro Novo (II)
Visto de fora, isto parece, convenhamos, a anarquia perfeita...
𝗡𝗼𝘁𝗮 𝗱𝗼 𝗣𝗿𝗲𝘀𝗶𝗱𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗱𝗮 𝗖𝗮̂𝗺𝗮𝗿𝗮 𝗠𝘂𝗻𝗶𝗰𝗶𝗽𝗮𝗹 | 𝗣𝗲𝗱𝗿𝗼 𝗦𝗮𝗻𝘁𝗮𝗻𝗮 𝗟𝗼𝗽𝗲𝘀
quinta-feira, 30 de maio de 2024
A tradição continua a ser o que era
Se há evento que marca a Figueira durante o mês de junho, esse é o arraial popular que acontece durante as tradicionais Festas de Santo António, anualmente organizado pela Misericórdia.
Mais uma vez, está de regresso com um programa variado que começa sábado e termina a 13 de junho. Animação não vai faltar, já que Quim Barreiros é um dos nomes anunciados para o cartaz musical.
SNS: com a AD chegou o momento dos privados
Talvez agora, finalmente, se perceba que todo o tempo gasto a levar a sério a agenda neoliberal para o tratamento do SNS, foi perdido, completamente perdido. Não serviu para nada. O objectivo era simplesmente a destruição. Portanto, qualquer negociação foi pro forma.
Chegou o momento dos privados.
O sul do concelho da Figueira da Foz continua a ser um dos locais mais afetados pela erosão costeira
As medidas pontuais que têm vindo a ser tomadas ao longo dos anos não têm conseguido resolver o problema.
quarta-feira, 29 de maio de 2024
"Um político tem de se assumir"
Segundo o Diário as Beiras, Raquel Ferreira "assume recandidatura à concelhia do do PS/Figueira".
terça-feira, 28 de maio de 2024
Mendaz
Político que despreza a coerência, pilar da honestidade intelectual por
salvaguardar o primado da lógica, deve conhecer muito bem o povo que pretende representar.
Povo que se deixa representar por políticos mendazes não pode queixar-se nunca desse político e de outros que tais.
Simplesmente, porque tem o que merece.
O ataque desmedido de Israel à Faixa de Gaza é algo que mexe com o mais profundo de qualquer ser humano minimamente sensível.
A reação geral (e natural) tem sido, mais do que de lamento e de revolta, também de dó pelo que está a sofrer aquela população indefesa. Homens, mulheres, crianças atacados diariamente, sem tréguas. Hospitais, escolas, centros sociais e de saúde desfeitos. Cadáveres espalhados nas ruas, aguardando a ida para uma qualquer vala comum.
As fronteiras fechadas pelas tropas israelitas. Assistência médica e alimentar sem chegar ao destino. E o povo em agonia, a morrer lentamente, perante a indiferença de Netanyahu. Que vai proclamando, criminosamente, que enquanto houver um membro do Hamas ou quem o acolha vivo, o ataque não parará. Pois, apesar de tudo isto, o nosso ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Rangel, do alto da sua extrema vaidade, proclamou, para quem o quis ouvir, que não existe nenhum genocídio em Gaza.
Todavia, genocídio,segundo as enciclopédias e dicionários, “designa crimes que têm como objetivo a eliminação da existência física de grupos nacionais, étnicos, raciais e/ou religiosos”.
Será que para o social-democrata Paulo Rangel está tudo a viver bem na Faixa de Gaza? Será que ele pensa que as noticias são todas inventadas?
Vergonhoso para o país e os portugueses sermos representados por alguém como este ministro.
9.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz – abertura de procedimento Período de prévia participação pública (21 de maio de 2024 a 12 de junho de 2024)
«Em nota na internet, a autarquia lembra que, com prazo de conclusão de 12 meses, esta 9.ª alteração “é suscitada pela necessidade de se alterar a qualificação do solo rústico, para categoria destinada a equipamentos de utilização coletiva e outras infraestruturas, bem como o limite da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão (UOPG) 4, com vista à instalação do aeródromo municipal da Figueira da Foz, no lugar designado por Pinhal da Gandra, pertencente às freguesias de Moinhos da Gândara e de Alhadas, próximo da Autoestrada A17”.»
Via Diário as Beiras
segunda-feira, 27 de maio de 2024
A Madeira continua um jardim
Resultado das eleições na Madeira realizadas a 26 de Maio de 2024, 50 depois do 25 de Abril de 1974...
"Madeira, 48 anos depois, a anomalia persiste: a Madeira vai continuar a ser governada pela única força que até hoje teve nas mãos as rédeas do poder regional."
David Pontes, Público
O PSD precisará de toda a direita, incluindo o Chega, para governar com tranquilidade. Com Albuquerque, isso não vai ser fácil. O regime movimenta-se em gelo fino, e a Madeira é um dos locais onde esse perigo se manifesta de forma mais acentuada."
Carlos Rodrigues, Correio da Manhã
Polícia Municipal na Figueira: em 2024, uma necessidade ou uma utopia?
Na semana passada, o Presidente da autarquia figueirense anuciou que pondera a criação da Polícia Municipal, não só, mas também por se encontrar muito insatisfeito com a actuação da força policial da zona urbana.
“Os Municípios têm uma responsabilidade acrescida, se a polícia só aparece para os gratificados, nós temos que olhar por nós, pois o que faz a atratividade de um concelho também é a segurança”, disse Pedro Santana Lopes.
Como nasceu, parece que o assunto morreu.
Na Figueira, retirando as tricas partidárias, não se discute pública e politicamente nada.
As polícias municipais servem para cooperar «na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais».
No quadro das atribuições e competências das autarquias locais, a Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabelece que os municípios dispõem de atribuições no domínio de polícia municipal [artigo 13.º, n.º 1, alínea p)]. E no artigo 30.º do mesmo diploma, sob a epígrafe «Polícia municipal», prevê-se que «Os órgãos municipais podem criar polícias municipais nos termos e com intervenção nos domínios a definir por diploma próprio».
Refira-se que o Código Administrativo de 1940 já conferia às câmaras municipais atribuições de polícia (artigo 44.º, n.º 6), já que lhes pertencia, de acordo com o disposto no artigo 50.º, n.º 13, deliberar «Sobre a criação e sustentação de uma polícia municipal e instalação de postos ou construção de quartéis destinados ao serviço de polícia urbana ou rural».
Mas o que é um corpo de polícia municipal?
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa no espaço territorial correspondente ao do respectivo município;
2.ª – As polícias municipais exercem funções que se inserem nas atribuições dos municípios, actuando prioritariamente na fiscalização do cumprimento quer das normas regulamentares municipais, quer das normas de âmbito nacional cuja competência de aplicação ou de fiscalização esteja cometida ao município e ainda na aplicação efectiva das decisões das autoridades municipais (artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004);
3.ª – Nos termos do artigo 237, n.º 3, da Constituição da República, as polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais, exercendo, em cooperação com as forças de segurança, funções de segurança pública nos domínios contemplados no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 19/2004;
4.ª – As polícias municipais não constituem forças de segurança, estando-lhes vedado o exercício de competências próprias de órgãos de polícia criminal, excepto nas situações referidas no artigo 3.º, n.os 3 e 4, da Lei n.º 19/2004;
5.ª – A identificação e revista de suspeitos, medidas cautelares de polícia previstas no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004, podem ser adoptadas pelos órgãos de polícia municipal unicamente em situação de flagrante delito;
6.ª – Os órgãos de polícia municipal podem proceder à revista de segurança no momento da detenção de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, desde que existam razões para crer que as pessoas visadas ocultam armas ou outros objectos com os quais possam praticar actos de violência – artigos 251.º, n.º 1, alínea b), e 174.º, n.º 5, alínea c), do Código de Processo Penal (CPP);
7.ª – Os agentes de polícia municipal podem exigir a identificação dos infractores quando necessário ao exercício das suas funções de fiscalização ou para a elaboração de autos para que são competentes (artigos 14.º, n.º 2, da Lei n.º 19/2004, e 49.º do regime geral das contra-ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;
8.ª – O não acatamento dessa ordem pode integrar a prática do crime de desobediência previsto e punido pelos artigos 14.º, n.º 1, da Lei n.º 19/2004, 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 40/2000, de 17 de Março, e 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal;
9.ª – As polícias municipais, no exercício das suas competências de fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária [artigos 4.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 19/2004, e 5.º, n.os 1, alínea d), e 3, alínea b), do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro], podem exigir aos agentes das contra-ordenações que verifiquem a respectiva identificação, podendo a sua recusa implicar o cometimento de um crime de desobediência, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Código da Estrada e das disposições legais citadas na conclusão anterior;
10.ª – O infractor que tenha recusado identificar-se pode ser detido em caso de flagrante delito pelo agente de polícia municipal para ser apresentado ao Ministério Público e, eventualmente, ser submetido a julgamento sob a forma de processo sumário, nos termos dos artigos 255.º, n.º 1, alínea a), do CPP, e 4.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 19/2004;
11.ª – Os agentes das polícias municipais somente podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes proceder à elaboração do respectivo auto de notícia e detenção e à entrega do detido, de imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal;
12.ª – Não sendo as polícias municipais órgãos de polícia criminal, está vedado aos respectivos agentes a competência para a constituição de arguido, a não ser nos inquéritos penais que podem desenvolver, conforme disposto no artigo 3.º, n.º 3, da Lei n.º 19/2004;
13.ª – De acordo com o disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 19/2004, e do artigo 249.º, n.os 1 e 2, alínea c), do CPP, os órgãos de polícia municipal devem, perante os crimes de que tiverem conhecimento no exercício das suas funções, praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, até à chegada do órgão de polícia criminal competente, competindo-lhes, nomeadamente, proceder à apreensão dos objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir a prática de um crime, os que constituírem o seu produto, lucro, preço ou recompensa, e bem assim todos os objectos que tiverem sido deixados pelo agente no local do crime ou quaisquer outros susceptíveis de servir a prova (artigo 178.º, n.º 1, do CPP);
14.ª – Os agentes de polícia municipal, relativamente às infracções às normas regulamentares cuja fiscalização lhes está cometida, que revistam natureza de contra-ordenações, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, podem ordenar a apreensão dos objectos que serviram ou estavam destinados a servir para a prática de tais ilícitos, ou que por eles foram produzidos, e bem assim quaisquer outros que forem susceptíveis de servir de prova;
15.ª – O regime jurídico quanto às atribuições e competências das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto é o que se encontra definido pela Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.
Na Figueira, temos um caso de estudo: a empresa municipal que, supostamente, foi criada para regulamentar o estacionamento.
Existiram, desde o início, três problemas: um, tem origem no seu objecto; outro, na legalidade ou melhor na ilegalidade com que operava; terceiro, resultado da sua clara improdutividade.
A Figueira Parques foi criada por forma a regulamentar o estacionamento na Figueira. Na altura, os seus criadores viram na empresa uma verdadeira galinha dos ovos de ouro. Nada melhor que concessionar o estacionamento, como se o simples facto de o concessionar, significasse à partida regulamenta-lo. A cidade tem de facto um enorme problema para resolver, que se chama trânsito, mas actuar apenas do lado da concessão, não resolve o problema, antes pelo contrário, agrava-o.
Se numa primeira fase de implementação, os condutores, passavam os carros, para as ruas adjecentes e não concessionadas, actualmente com a cidade inundada de parquímetros, a fuga ao pagmento, com a privatização da empresa, é mais difícil.
O primeiro problema, surge com a aparente ilegalidade com que o sistema de parquímetros funciona, com a complacência de todos. A lei orgânica do Banco de Portugal e agora do Banco Central Europeu, atríbui às notas e moedas em circulação, um curso forçado. Por outras palavras, todos somos obrigados a aceitar notas e moedas, e de facto penso que todos, não nos lembramos de um sítio onde esteja escrito, que não se aceitam notas ou moedas. Se estiver não é legal.
Mas os parquímetros, não aceitam notas e temos de ter trocos certos para o tempo que desejamos estacionar. Quantos de nós já não fomos autuados, enquanto fomos trocar moedas ao café mais próximo?
Será que passados todos estes anos a Figueira Parques, mesmo com a privatização, cumpriu o objectivo para que foi criada - a regulação do estacionamento na Figueira?
A segurança é um assunto muito sério.
Coimbra tem Polícia Municipal. E serve para quê?
O estado da nação...
FC Porto cumpre tradição em Fátima
4 (quatro) canais de televisão estiveram em directo 20 minutos, interrompendo a análise das eleições na Madeira, para acompanhar...domingo, 26 de maio de 2024
A sociedade do espetáculo é o veículo de uma ideologia que utiliza o poder das imagens para obter a passividade dos indivíduos...
Big Brother Bugalho — a sociedade espetáculo
O logótipo deitado fora pelo Governo de Montenegro é candidato a prémio europeu
Ventura chamou "mandriões" aos portugueses e ninguém se indignou!..
Ontem Carlos Ferro Director Executivo no Diário de Notícias.
«Ventura chamou "calões" aos portugueses e ninguém se preocupou!..
Relembrado o caso, ficam dois alertas para questões que deviam preocupar bastantes os deputados. Primeiro: os partidos da esquerda usaram os meios mediáticos para se insurgir - e bem - contra a triste frase, mas deixaram passar um ponto essencial: se os turcos são preguiçosos por fazerem um aeroporto em cinco anos, o que são os portugueses que esperam demorar dez a construir o aeroporto já batizado como Luís de Camões?»
sábado, 25 de maio de 2024
Isto anda tudo ligado: impostos, salários e Banco Alimentar...
sexta-feira, 24 de maio de 2024
Conjunto de medidas, aprovadas em Conselho de Ministros, dirigirido aos mais jovens...
"Não faço parte da esquerda que confunde ser de esquerda com ter feito um voto de pobreza. Fico verdadeiramente contente por existirem jovens em Portugal que ganham tão bem, e o que gostaria mesmo é que fossem mais nessas condições. Claro que isso não significa que concorde que o Governo os beneficie fiscalmente em necessário prejuízo dos restantes contribuintes. Devemos ter presente que mais de metade dos trabalhadores portugueses ganha menos de mil euros e que apenas 3,3% dos trabalhadores ganha mais de três mil euros. Uma pessoa ouve falar de um conjunto de medidas aprovadas para que os jovens não tenham de emigrar e não conta com este delírio. Aguardo com curiosidade as próximas medidas. Talvez um apoio na aquisição do primeiro carro topo de gama. É sabido que os jovens talentosos têm caprichos. Não é fácil convencê-los a ficar num país destes, um país que em cada esquina tem pespegado um pobre."
Aprendam...
É assim que se fazem as coisas...
"No dia 23 de Maio, ontem, o Público entrevistou Sebastião Maria. E fez disso primeira página dando-lhe o quadrado merecido.
A senda continua: "HDFF deixou de fazer cirurgias ao cancro da mama este ano por não ter atingido o número mínimo anual de 100 operações por cirurgião"...
Comissão de Inquérito à Santa Casa: "Santa Lopes pode ser ouvido"
Via jornal Público
"BE quer ouvir os ex-provedores da Santa Casa, nomeadamente Pedro Santana Lopes, e todas as equipas de gestão que passaram pela SCML nos últimos treze anos."Para ler melhor, clicar na imagem
Santana Lopes pondera criação de uma Polícia Municipal
Fonte: Câmara Muncipal da Figueira da Foz
O Presidente da autarquia anuciou que pondera a criação da Polícia Municipal, não só, mas também por se encontrar muito insatisfeito com a actuação da força policial da zona urbana.
“Os Municípios têm uma responsabilidade acrescida, se a polícia só aparece para os gratificados, nós temos que olhar por nós, pois o que faz a atratividade de um concelho também é a segurança”, disse Pedro Santana Lopes.
12.ª edição do Arrisca C, concurso de ideias de negócio
O auditório da Incubadora Mar&Indústria, na Figueira da Foz, foi ontem palco da 12.ª edição do Arrisca C, concurso de ideias de negócio, promovido pela Universidade de Coimbra (UC). No total, foram premiados 12 projetos.DB/Foto de Ana Catarina Ferreira
“Decidimos trazer este evento para aqui visto que está a fazer um ano que foi inaugurado o Campus da UC na Figueira Foz, que tem estado muito ligado com a economia azul e com as alterações cimáticas”, disse o reitor da UC, Amílcar Falcão, na cerimónia de abertura, num dia marcado também pelo seu aniversário (relembrado durante o evento com a entrega de uma lembrança – na fotografia)
Já Vitória Abreu, vice presidente da IEFF – Incubadora de Empresas da Figueira da Foz, disse ser “um orgulho ter recebido um concurso que motiva o empreendedorismo, a inovação e o espírito empresarial”.
Fonte: Diário as Beiras
Novo projecto industrial na Figueira
Auto de consignação da Empreitada da Área Industrial e Empresarial do Pinhal da Gandra – Obra – Rua dos Cavaqueiros (acesso oeste) – 1.ª Fase, foi assinado ontem na Casa do Paço.
O presidente da Câmara sublinhou na oportunidade a crescente procura de terrenos para empresas no concelho da Figueira da Foz e lamentou a falta de espaços disponíveis, afirmando que “precisamos disto como de pão para a boca”. Santana Lopes criticou o estado actual da zona industrial, considerando-a “um cartão-de-visita” que necessita de intervenção urgente.
Para além da zona industrial do Pincho, anunciou a finalização de uma nova zona industrial em Brenha, na Ferrugenta, com cerca de 12 hectares, destinada a indústrias de pequena e média dimensão. O Município pretende também avançar com projectos de novas áreas industriais a sul, na Marinha das Ondas, e a norte, na Ferreira-a-Nova.
Pedro Santana Lopes defendeu a criação de uma entidade similar à empresa Figueira Paraindústria do seu primeiro mandato, devido à complexidade e urgência destes projectos, que exigem uma gestão mais flexível do que a permitida pela gestão pública.
Fonte: Campeão das Províncias
quinta-feira, 23 de maio de 2024
Vidas!.. E como é que se explica isto?
Bárbara Reis. Jornal Público. Edição de 17 de Janeiro de 2021
Mas as histórias da sua vida são lendárias. Agora que regressou à política activa, o PÚBLICO reconstitui a carreira de um diplomata sempre a pisar o risco: recebeu um veleiro, arrombou uma casa, foi suspenso. O percurso de “António Ranger” é um catálogo de “casos”.»
Revista Sábado
E como é que se explica isto?
"Dizem que o partido da taberna é o partido de um homem só, que se desdobra em comentários, aparições televisivas, sobe ao palanque no Parlamento, dá a cara por tudo, aparece por todos, 49 em 1, e que no dia em que o taberneiro desaparecer desaparece com ele o fenómeno. Só que entretanto aparecem as europeias e quem vai a debate é o cabeça de lista, é agora o descalabro, um negacionista da covid, um chalupa da teoria da conspiração, os judeus dominam o mundo, o Japão só não invadiu a América na segunda guerra por causa dos John Wayne em cada esquina, desafiar Putin para um combate de artes marciais, ninguém no seu perfeito juízo vota em alguém sem uma ponta de juízo, as vergonhas que Portugal deve ter passado durante o consulado como embaixador, lucy in the sky with diamonds.E depois sai a sondagem e dá o chalupa em terceiro lugar com uma estimativa eleitoral de 15% e 3 a 4 deputados."
A propósito da passagem do espectáculo «A Frota Branca- Histórias, Canções, Saudade» pela Figueira da Foz
A última fronteira da liberdade é o silêncio. O silêncio pode ser bom. O silêncio pode ser mau. As palavras - mesmo quando as palavras se tornam leves, são importantes. Há a fúria dos silêncios. Há a doçura das ausências. O que apetece, quando morrem pessoas, é o silêncio. Porém, Eugénio de Andrade libertou as palavras das grilhetas que as prendiam, deixou que elas dissessem tudo o que entendessem. Disse-nos, pacientemente, que as palavras não se querem aprisionadas pelo silêncio.
É uma história mais do que extraordinária, incrível mesmo, que vale a pena ler, especialmente pelas gerações mais jovens. Para eles, o que ficou para sempre escrito por Manuel Luís Pata, deve parecer ficção. Infelizmente não, era a realidade de uma Terra de pescadores há cem anos.
Tem episódios absolutamente exaltantes. Como este: A Fuga a dois de Bote para a América (Campanha de 1926). Para ler, basta clicar aqui.