"A decisão da CNE, a que a agência Lusa teve hoje acesso, dá o prazo de 48 horas ao autarca para proceder à remoção de todos os conteúdos de publicidade institucional que constam dos suportes referidos numa queixa do PSD.
A deliberação surge na sequência de uma queixa apresentada pelo PSD da Figueira da Foz, cuja candidatura é liderada por Pedro Machado.
Em declarações à agência Lusa, Carlos Monteiro informou que já recorreu da decisão e que aguarda agora o desfecho do processo.
A queixa dos sociais-democratas diz respeito a diferentes suportes comunicacionais, designadamente na página oficial da Câmara na Internet, bem como numa espécie de “canal de televisão” no Facebook, denominado “Figueira Play”, onde são publicados vários conteúdos alegadamente promocionais."
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