Via jornal Público
«Governo vai excluir do novo regime
geral de prevenção da corrupção os
gabinetes dos principais órgãos políticos e de todos os órgãos de soberania, assim como o Banco de Portugal,
pelo menos parcialmente. Desta forma, os gabinetes fiam desobrigados
de apresentar planos de prevenção
de riscos de corrupção, que passam
a ser obrigatórios para todos os organismos públicos e também para as
médias e grandes empresas, sob pena
de serem aplicadas multas.O Mecanismo Nacional Anticorrupção não se aplica aos “órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos tribunais e do Ministério Público e respectivos órgãos de gestão e outros órgãos independentes" e aos “gabinetes de apoio dos titulares dos órgãos de soberania e dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas e das autarquias locais”. O Banco de Portugal também fica parcialmente excluído: “no que respeita aos serviços e matérias referentes à sua participação no desempenho das atribuições cometidas ao Sistema Europeu de Bancos Centrais”.
O presidente deste novo regime será nomeado pelo Governo, sob proposta do presidente do Tribunal de Contas e da procuradora-geral da República. O mandato terá a duração de seis anos e não será renovável.»
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