«A autarca sustenta que, "quando vier a decisão (do tribunal) já não daremos prazo nenhum aos campistas. Quem está, está e o que estiver lá dentro, paciência".»
Isto, se necessário fosse, elucida da qualidade democrática de quem faz parte de um executivo camarário há longos anos no concelho da Figueira da Foz.
A uma decisão judicial (recorde-se à senhora vereadora e vice-presidente, mais uma vez, que "o Estado corresponde a uma comunidade de cidadãos politicamente organizada, mas também a uma estrutura organizada de poder e acção — que se manifesta através de órgãos, serviços, relações de autoridade. Tal estrutura organizada destina‑se a garantir a convivência ordenada entre os cidadãos e manter a segurança jurídica. O Estado consegue fazê‑lo porque regula vinculativamente a conduta da comunidade, ou seja, cria normas e impõe a conduta prescrita, inclusivamente a si próprio. Neste sentido, a estrutura organizativa a que chamamos Estado deve obediência ao direito — isto é, cria direito e vincula‑se a ele —, não sendo outro o sentido da expressão «Estado de direito») a senhora vereadora e vice-presidente, responde com propaganda política, interesse politiqueiro e tentativas de intimidação.
A opinião pública até pode ser manipulável, imatura e sem qualidade, sucesptível de ser afectada por quem está habituado a seguir por critérios de manipulação rasteira e óbvia. Numa palavra: medíocre. Mas, o Tribunal não fuciona assim.
Lamentavelmente, isto reflecte a qualidade dos políticos que elegemos na Figueira da Foz.
Isto, se necessário fosse, elucida da qualidade democrática de quem faz parte de um executivo camarário há longos anos no concelho da Figueira da Foz.
A uma decisão judicial (recorde-se à senhora vereadora e vice-presidente, mais uma vez, que "o Estado corresponde a uma comunidade de cidadãos politicamente organizada, mas também a uma estrutura organizada de poder e acção — que se manifesta através de órgãos, serviços, relações de autoridade. Tal estrutura organizada destina‑se a garantir a convivência ordenada entre os cidadãos e manter a segurança jurídica. O Estado consegue fazê‑lo porque regula vinculativamente a conduta da comunidade, ou seja, cria normas e impõe a conduta prescrita, inclusivamente a si próprio. Neste sentido, a estrutura organizativa a que chamamos Estado deve obediência ao direito — isto é, cria direito e vincula‑se a ele —, não sendo outro o sentido da expressão «Estado de direito») a senhora vereadora e vice-presidente, responde com propaganda política, interesse politiqueiro e tentativas de intimidação.
A opinião pública até pode ser manipulável, imatura e sem qualidade, sucesptível de ser afectada por quem está habituado a seguir por critérios de manipulação rasteira e óbvia. Numa palavra: medíocre. Mas, o Tribunal não fuciona assim.
Lamentavelmente, isto reflecte a qualidade dos políticos que elegemos na Figueira da Foz.
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