Artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa, "Liberdade de consciência, de religião e de culto".
"Não podem rezar na via pública.
Resta-lhes o quê?
«Rezar em garagens, armazéns, caves, na clandestinidade.
Entregues a imames, clérigos radicais, sem escrutínio, fora dos radares.
Exactamente o que se argumenta para a proibição.
É o círculo perfeito de que se alimenta a extrema-direita, irmã gémea do islamofascismo.
O ódio alimenta o ódio, a raiva alimenta a raiva, o medo alimenta o medo.»

ResponderEliminarSabes quem era muito religioso? O beato de Santa Comba.
Sabes quem é muito religioso?
O beato de Mem Martins.
O segundo suspira pelo primeiro em triplicado.
O primeiro dá voltas na campa com a beatitude do segundo.
Valha-nos alguém.