Tal com estava previsto, a Taxa Municipal
Turística
(TMT) da Figueira da Foz aprovada por maioria na mais recente sessão da Assembleia Municipal (PSD e CDU votaram contra), começa a ser cobrada
hoje, dia seguinte à
publicação do regulamento no Diário da República.
O valor a aplicar
às dormidas, isento de
IVA, até um máximo de
sete noites consecutivas
por pessoa, é de 1,5 euros, de outubro a março,
e de dois euros, de abril a
setembro.
A partir de agora, as
unidades hoteleiras, os
empreendimentos turísticos (incluindo parques
de campismo) e o Alojamento Local têm 30 dias
para se registarem na
plataforma digital criada para o efeito. Através
deste meio, é enviado,
para o Município da Figueira da Foz, o relatório
mensal das dormidas ou
obtêm-se os dados para
a respetiva transferência
bancária.
Os mediadores da cobrança (unidades de alojamento) recebem 2,5
por cento sobre as verbas
resultantes da taxa turística.
A TMT é cobrada a hóspedes com idade igual ou
superior a 16 anos, nacionais e estrangeiros. Os residentes do concelho da
Figueira da Foz não estão
isentos do pagamento.
Estão isentos da TMT
portadores de deficiência
com comprovada incapacidade igual ou superior a 60% e estudantes
nacionais e estrangeiros
que frequentem instituições de ensino no concelho, com estadia desde o
início do ano letivo e até
um máximo de 60 dias.
E, ainda, realojados na
sequência de catástrofes
ou intempéries.
Notícia com todos os pormenores na edição de hoje do Diário as Beiras.
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