"O regulamento
da Taxa Municipal
Turística da Figueira da Foz deverá
ser publicado no
dia 17 deste mês
no Diário da República,
avançou ontem a vice-presidente da câmara,
Anabela Tabaçó, na sessão pública de apresentação da versão final dos
respetivos regulamento e
plataforma digital.
A confirmar-se, a taxa começará a ser cobrada, pelas unidades hoteleiras, empreendimentos turísticos e Alojamento Local (AL), no dia seguinte. O valor a aplicar às dormidas, até um máximo de sete noites consecutivas por pessoa, varia entre 1,5 euros, de outubro a março, e os dois euros, de abril a setembro.
Estão isentas de pagamento portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, mediante apresentação de comprovativo. Os estudantes nacionais e estrangeiros que frequentem instituições de ensino no concelho, com estadia desde o início do ano letivo e até um máximo de 60 dias, também estão abrangidos. De igual modo estão isentas pessoas realojadas na sequência de catástrofes ou intempéries declaradas.
A taxa é aplicada a hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, não obstante a nacionalidade ou zona de residência. Ou seja, os figueirenses também estão sujeitos ao pagamento. Cabe às unidades hoteleiras fazerem a cobrança e a respetiva transferência para o Município da Figueira da Foz, tendo direito a uma comissão de 2,5%, isenta de IVA.
As unidades de alojamento têm de enviar a relação das dormidas relativas ao mês anterior até ao dia 15 de cada mês, com efeitos a partir de setembro deste ano. O processo é totalmente digital, incluindo a faturação e os dados para a transferência bancária, através de uma plataforma criada para o efeito."
A confirmar-se, a taxa começará a ser cobrada, pelas unidades hoteleiras, empreendimentos turísticos e Alojamento Local (AL), no dia seguinte. O valor a aplicar às dormidas, até um máximo de sete noites consecutivas por pessoa, varia entre 1,5 euros, de outubro a março, e os dois euros, de abril a setembro.
Estão isentas de pagamento portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, mediante apresentação de comprovativo. Os estudantes nacionais e estrangeiros que frequentem instituições de ensino no concelho, com estadia desde o início do ano letivo e até um máximo de 60 dias, também estão abrangidos. De igual modo estão isentas pessoas realojadas na sequência de catástrofes ou intempéries declaradas.
A taxa é aplicada a hóspedes com idade igual ou superior a 16 anos, não obstante a nacionalidade ou zona de residência. Ou seja, os figueirenses também estão sujeitos ao pagamento. Cabe às unidades hoteleiras fazerem a cobrança e a respetiva transferência para o Município da Figueira da Foz, tendo direito a uma comissão de 2,5%, isenta de IVA.
As unidades de alojamento têm de enviar a relação das dormidas relativas ao mês anterior até ao dia 15 de cada mês, com efeitos a partir de setembro deste ano. O processo é totalmente digital, incluindo a faturação e os dados para a transferência bancária, através de uma plataforma criada para o efeito."
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