"Paço de Maiorca era conveniente. O que mudou?"
Esta pergunta foi colocada pelo antigo vereador Miguel Pereira, num artigo de opinião com o título "Os passos do sonho do Paço…", publicado no site Figueira na Hora, que pode ser lido na íntegra, clicando aqui.
No artigo, depois de fazer "um pouco de história", para "procurar acima de tudo, clarificar a visão tradicional das “atitudes” no que diz respeito às concepções políticas do actual “governo” da Câmara Municipal da Figueira da Foz", Miguel Pereira termina escrevendo o seguinte."O Paço de Maiorca foi adquirido em 1999 por cerca de 160.000 contos (798.076€), o que no final de 2022 pelo factor de actualização seria a preços correntes 1.262.523€. Pelo que depreendo a base de licitação para hasta pública será de cerca de 1.083.757€, menos 14,2% do que o valor de aquisição há 24 anos.
Em suma, O Paço de Maiorca ou Paço dos Viscondes de Maiorca é um Imóvel de Interesse Público de acordo com o Decreto nº 129/77, DG, 1ª série, n.º 226 de 29 setembro 1977 / ZEP, Portaria 261/2011, DR, 2ª série, n.º 20 de 28 Janeiro 2011, com o número (antigo): PT020605070014
Todo o conjunto é indissociável e representa uma forte componente histórica, cultural, arquitectónica e decorativa revelando-se de grande importância a sua preservação.
Classificado como Imóvel de Interesse Público, a lógica seria a solicitação de homologação da tutela para ser Monumento Nacional. Este processo permitiria a sua reabilitação, com uma candidatura a fundos estatais/comunitários, por via de um processo similar ao convento de Seiça.
O concelho necessita imperiosamente deste monumento ao serviço da cultura e do turismo assim como a população de Maiorca.
Pelos motivos expostos, enquanto cidadão residente no concelho da Figueira da Foz, sou contra a sua alienação."
Em suma, O Paço de Maiorca ou Paço dos Viscondes de Maiorca é um Imóvel de Interesse Público de acordo com o Decreto nº 129/77, DG, 1ª série, n.º 226 de 29 setembro 1977 / ZEP, Portaria 261/2011, DR, 2ª série, n.º 20 de 28 Janeiro 2011, com o número (antigo): PT020605070014
Todo o conjunto é indissociável e representa uma forte componente histórica, cultural, arquitectónica e decorativa revelando-se de grande importância a sua preservação.
Classificado como Imóvel de Interesse Público, a lógica seria a solicitação de homologação da tutela para ser Monumento Nacional. Este processo permitiria a sua reabilitação, com uma candidatura a fundos estatais/comunitários, por via de um processo similar ao convento de Seiça.
O concelho necessita imperiosamente deste monumento ao serviço da cultura e do turismo assim como a população de Maiorca.
Pelos motivos expostos, enquanto cidadão residente no concelho da Figueira da Foz, sou contra a sua alienação."
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