De acordo com a escritura de constituição da Naval - Futebol SAD, a empresa da qual Aprígio Santos era sócio único subscreveu a larga maioria do capital, no valor de 950 mil euros, um euro por acção.
Já a accionista Associação Naval 1.º de Maio, presidida há 19 anos pelo empresário, detinha 20 por cento do capital social – cujo total ascende a 1,25 milhões de euros – possuindo 250 mil acções.
Quase quatro por cento (49 998 acções) estavam na posse da empresa Naval Capital SGPS – sociedade criada em 2001 para gerir as participações sociais do clube – gerida por Aprígio Santos e por Rui Trafaria, então tesoureiro da Naval 1.º de Maio.
Havia ainda duas participações simbólicas, de uma acção cada, subscritas pelo vice-presidente e director geral do futebol do clube, José Ferreira, e pelo presidente do Conselho Fiscal, André Rodrigues, que perfazem o mínimo de cinco sócios necessários por lei à constituição de uma sociedade anónima.
Ainda de acordo com o mesmo documento, o Conselho de Administração da Naval - Futebol SAD, com mandato até 2014, era presidido por Aprígio Santos, assumindo Rui Trafaria e José Ferreira os cargos de vogais.
Nuno Mateus, jurista da Naval 1.º de Maio, presidia à Assembleia Geral da SAD e António Gravato, vice-presidente da agremiação desportiva, assumiu o lugar de secretário."
Está perfeitamente correto os termos em que foi constituida a SAD Naval mas falta acrescentar que Aprigio Santos nunca permitiu que qualquer sócio da Naval subscrevesse uma ação. Para além dele e da empresa ficticia Naval Capital o acionista José Ferreira era o chefe do departamento de futebol cargo que ocupou durante pouco tempo e abandonou em litigio com Aprigio. O outro sócio de nome André era um funcionário das empresas de Aprigio que se demitiu da SAD e das empresas de Aprigio levando esta a Tribunal, Depois há que acrescentar que a administração da SAD era ilegal porque a lei impõe que o clube nomeie um admnistrador eleito em Assembleia Geral e nunca nenhum dos nomes da administração foi eleito em Assembleia Geral. Por fim o mau carater e chico espertismo desta execrável criatura não tem vergonha de em tribunal endossar culpas das dividas a umn colaborador da sua confiança de nome João Almeida personalidade que nunca teve acesso à contabilidade e dinheiro e que faleceu em 2016 e já não está cá para se defender.
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