"A partir de 1 de janeiro de 2023, passam a poder ser deduzidas à coleta (efeitos fiscais) as despesas com assinaturas de jornais e revistas (em papel e por via digital) até 300 euros, para o contribuinte individual, ou 450 euros para o agregado familiar. (Artigo 78, Alínea A, Código do IRS).
Pode parecer que é pouco, pode parecer insignificante, mas é um passo – nunca dado até agora – e que pode fazer a diferença para muitas editoras onde as assinaturas são importantes.
O jornalismo não sobreviverá sem soluções sustentáveis, à cabeça, a começar na publicidade, o garante maior da sua sobrevivência. Mas o Orçamento do Estado para 2023 traz, pela primeira vez, uma dedução que, incentiva não só a compra de jornais e revistas, como também pode dar um alento aos editores. Que possa ser um empurrão para credibilizar uma profissão que há muito tem sido desvalorizada. Não é um passo de gigante, mas é um pequeno avanço que, julgo, terá pelo menos alguma esperança na forma como, no futuro, teremos de nos reinventar. Hoje já é tarde. Bom Ano Novo a todos!"
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