quarta-feira, 7 de abril de 2021

Jornalismo na Figueira em 2021...

Ontem no OUTRA MARGEM, via Diário as Beiras.
Sobre o mesm assunto, ontem no Diário de Coimbra.
Em tempo.
Quem assistiu à reunião, como foi o meu caso, teve oportunidade de ouvir a leitura da seguinte missiva, pelo vereador executivo a meio tempo Miguel Pereira:

Exmº. Sr Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz,
Exmºs. Srs. Vereadores da Câmara Municipal da Figueira da Foz,

Serve o presente documento, para inequívoca clarificação da minha posição individual enquanto Vereador Eleito pelo Partido Socialista da Câmara Municipal da Figueira da Foz, relativamente ao ponto 1.1.7. , apresentada pelos Vereadores eleitos pelo Partido Social Democrata  Carlos Tenreiro e Miguel Babo na presente Reunião de Câmara, passando a expor a minha posição:
Enquanto eleito e enquanto vereador executivo, assumi com honra e humildade a gratificante missão de dar o meu melhor contributo para a resolução dos problemas de todos os cidadãos da Figueira da Foz. É este o meu esforço e o meu desassossego para diariamente encontrar soluções, que vão de encontro às reais ansiedades da população. Decisões partilhadas, após auscultação, geram consciência coletiva e transmitem serenidade, requisito que considero de primordial importância num detentor de um cargo público.

Após consulta das competências da Câmara Municipal, que anexo ao presente documento, e não sendo jurista, não descortinei que o assunto a que se refere o ponto 1.1.7, tenha qualquer enquadramento em sede de Reunião de Câmara, conforme invocado na proposta.

Reprovo e como é natural, qualquer facto político, que coloque em causa a dignidade e a honra de qualquer eleito político, considerando ainda, e de acordo com o aludido anteriormente, que caberá às estruturas sejam elas partidárias ou independentes o ónus da prova das suas afirmações, cabendo em última instância aos eleitores o julgamento através das urnas como prova maior da democracia.

Defendo o princípio da equidade, consignado no direito de oposição, de toda e qualquer força política, em situações idênticas poder auferir de tratamento idêntico. Ora o presente facto com o presente tratamento, abriria um precedente, fora das competências da Câmara Municipal, transformando o Órgão Câmara Municipal num “Reatity Show”, o que em nada dignifica o presente órgão.

Ao órgão Câmara Municipal, através das suas reuniões, no presente caso públicas, compete essencialmente aprovar medidas de governação ativas dentro das suas atribuições e competências, com a máxima elevação, dignificando a honra de todos os presentes em servir a causa pública, outros tipos de decisões caberão a outras instâncias.

Face ao exposto anteriormente e dentro de espírito democrático e de liberdade, não votarei o ponto 1.1.7., considerando a proposta sem qualquer fundamento para ser discutida no âmbito de uma reunião de Câmara, declarando-me ausente.

Figueira da Foz, 05 de Abril de 2021
Fernando Miguel Gonçalves Pereira 

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