Covid-19. Novas medidas a partir de quarta-feira: 121 concelhos com dever de recolhimento, teletrabalho obrigatório e comércio fecha às 22.
As medidas são:
- reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário, menos grave do que o dever geral de recolhimento domiciliário, que esteve em vigor em março e abril. Assim, os cidadãos só deverão sair de casa para o essencial, ou seja: trabalhar, ir à escola, prestar assistência a familiares, fazer exercício físico, passear animais de companhia, comprar bens alimentares ou medicamentos, entre outros;
- desfasamento de horários obrigatório;
- teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador;
- encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22h;
- restaurantes com grupos limitados a seis pessoas e funcionamento até às 22h30;
- eventos e celebrações limitados a cinco pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar);
- proibidas feiras e mercados de levante.
As medidas serão sujeitas a uma reavaliação quinzenal, em Conselho de Ministros, sendo revista a lista de concelhos.
A lista completa dos 121 concelhos em que as novas medidas vão ser aplicadas está disponível aqui.
Nos concelhos onde vão ser aplicadas as medidas, como é o caso da Figueira da Foz, vão continuar a ser permitidas visitas aos Lares.
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