segunda-feira, 13 de julho de 2020

A salvaguarda do património cultural na Figueira da Foz: o caso do Forte de Santa Catarina

Estou como a Alice Mano-Carbonnier, ao comentar uma postagem da Isabel Maria Coimbra:
"Deixe-me ver se eu entendi bem... Em relação às construções na Zona de Protecção do Forte, a Direcção Geral do Património Cultural não sabe de nada e vai agora mandar cópia desta resposta à Direcção Regional, a quem compete dar parecer (antes das obras começarem...digo eu). Quanto aos fins para que foram usados o pátio, a capela e as salas de baluartes, a mesma Direcção Geral não aprovou nada do que lá está (pelos vistos nesse caso a responsabilidade já é da Direcção Geral e não da Direcção Regional...), mas vai agora mandar averiguar "in loco". É isto?
Vai ser enriquecedor conhecer os próximos episódios desta novela."
 Recuemos a 12 de Novembro de 2018.
"2.1.4.1 - CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE ESPAÇO INTEGRADO NO FORTE DE SANTA
CATARINA – ADITAMENTO AO CONTRATO
Pela Subunidade Orgânica de Património, foi presente a minuta de aditamento ao Contrato de Concessão de Exploração do Espaço Integrado no Forte de Santa Catarina, celebrado com a Araújo Monteiro & Maria Monteiro, Lda., documento que aqui se dá por integralmente reproduzido, constituindo o anexo número quatro à presente  ata. -------------------------------------------------------------------
Os atuais titulares da empresa concessionária, pretendem implementar uma nova dinâmica àquele espaço que passa pelo aproveitamento integral do interior do Forte, aumentando a qualidade do serviço, através da criação de novas valências interligadas com a exploração do espaço afeto à restauração, potenciando o Forte na sua amplitude e tornando o espaço mais atrativo, passando também pelo aproveitamento integral da fortificação, criando nos espaços existentes, atividades que abranjam o Forte na sua amplitude bem como, a cobrança de entradas. -----------------------------------------------------------------------
O Presidente, remeteu o processo a reunião de Câmara Municipal para decisão. ----
A Vereadora Ana Carvalho Oliveira explicou que o Forte de Santa Catarina foi concessionado. A empresa tem sido vendida, sendo já a terceira vez que é vendida. Os presentes donos, têm muita experiência na área da restauração.
Fizeram bastantes obras de beneficiação e querem explorar o espaço de uma forma mais integrada e, no fundo, aquele aditamento é para clarificar algumas coisas que não estavam propriamente descritas no contrato, nomeadamente, poderem abrir o espaço até mais tarde, ocupar o espaço todo do Forte, para a Câmara Municipal estava implícito, mas não estava escrito no contrato. Poderem cobrar bilhetes de entrada após o horário que está definido como entrada livre ao público. Fazerem festas, eventos, poderem ter cá fora através do pagamento das taxas devidas, um quiosque de gelados e uma esplanada. Pretendem, igualmente, alterar um corrimão e uma série de questões, colocar uma plataforma elevatória para um terraço, porque eles estão a ocupar um dos terraços com uma esplanada. Existe uma infraestrutura, com uma janela que permite colocar a plataforma elevatória, no fundo, o aditamento serve para clarificar e especificar mais o contrato, para que não haja dúvidas. -----------------------------------------------------------
O Vereador Ricardo Silva referiu que aquela proposta de aditamento ao contrato concessão de exploração do espaço integrado no Forte de Santa Catarina é um assunto de interesse público, assim, não se entende de todo, que o mesmo não viesse a uma reunião aberta ao público e à comunicação social, para discussão e aprovação. ----------------------------------------------------------------------
O Forte de Santa Catarina é um património do Estado e de interesse público, para o PSD, o aditamento suscita algumas dúvidas quanto à legalidade do mesmo. O espaço do Forte de Santa Catarina já reabriu no início de agosto. Só agora está a ser discutido o contrato de aditamento. Nestes 2 meses foram cobradas entradas, até a realização de uma festa privada, conforme o cartaz que estava à entrada do mesmo. Se não havia aditamento em vigor, a Câmara Municipal autorizou que fossem cobradas entradas nesse período. Existem documentos que comprovem?
Pelo contrato, só o espaço da restauração é que está concedido e a festa foi em todo o Forte de Santa Catarina. Quem cedeu o Forte de Santa Catarina, para uma festa privada, foi a Câmara Municipal ou o concessionário? A Câmara Municipal sabe quantas entradas foram cobradas no Forte neste período, desde a abertura?
No entender do PSD, o Estado cedeu o espaço interior do Forte de Santa Catarina para a restauração e a restante área para iniciativas da Câmara Municipal. Num folheto municipal de 2017 tem um horário de segunda, quarta e quinta das 9:30h às 18:30h, à sexta-feira e sábado das 9:30h às 22h e encerra à terça. No contrato de concessão entre maio e setembro das 10h às 22h. De outubro a abril das 10h às 18h e o encerramento à segunda-feira entre os meses de outubro a abril. O concessionário na página do seu Facebook tem um horário de Inverno de terça a sexta-feira das 17h às 23:30h, de sábado e domingo das 11h às 23:30h.
Qual a razão do Forte de Santa Catarina estar fechado nos finais de setembro logo a seguir àquela festa privada no Forte. Tendo a Capela do Forte de Santa Catarina sido reparada há poucos anos e sendo o imóvel de interesse público, deve possuir uma zona especial de proteção e, neste momento, é transformada num bar. A zona especial de proteção permitiu essa instalação? Há algum parecer da Direção-Geral do Património Cultural que autorize a sua transformação em bar? O concessionário também instalou durante o Verão à entrada do forte um contentor que é uma gelataria. O local também não viola a zona de proteção? Foi autorizado? Que taxas é que a Câmara Municipal recebeu? E relativo a este aditamento, houve algum parecer da Direção-Geral de Património, sob a alteração  CÂMARA MUNICIPAL deste contrato. Para o PSD, este ponto deveria ser retirado da reunião de Câmara Municipal. O PSD irá fazer uma queixa à Direção-Geral do Património Cultural. ---
O Presidente respondeu, sem embargo da Vereadora Ana Carvalho Oliveira dar algumas notas técnicas, que a posição do Vereador Ricardo Silva o surpreendia porque, enfim, partilhamos de uma economia liberal, de uma economia de mercado e partilhamos também de um outro desígnio que é a utilização de espaços públicos a benefício da comunidade. Portanto, essas parcerias são difíceis, e vem de uma exploração com um grave prejuízo para quem lá esteve, porque, de facto, pensava que ia ter o melhor dos mundos e investiu muito dinheiro e perdeu muito dinheiro e no fundo, cedeu a posição contratual, tal qual estava previsto no próprio contrato, ou seja, a exploração foi cedida a uma pessoa coletiva, a pessoa coletiva transferiu o seu capital social e, portanto, há aqui um decurso normal e uma continuidade da exploração aceitável nos termos da lei, nomeadamente no Código Comercial e, portanto, nos termos da Contratação Pública, porque aí não há problema nenhum, nada de novo que obrigasse a vir a reunião, a uma discussão pública, sendo um documento que irá à Assembleia Municipal, no exercício de gestão normal. Depois, existem questões que vão surgindo que não estão contempladas, nomeadamente a questão da exploração para fins, restritos ou estritamente privados e essas, não estando contempladas, no contrato de concessão, passaram a ser, até pela celeuma que criaram. Quando está omisso, não quer dizer que esteja proibido, pelo contrário, o que está omisso quer dizer que é permitido, no entanto, deve ficar claro, até pelo critério de equidade, ou seja, obrigar o concessionário ao estrito cumprimento da lei e do contrato, essa é a obrigação de relevante interesse público, manter o espaço íntegro, e a benefício dos visitantes no horário que foi protocolado e que foi acordado.
Portanto, se não foi respeitado, tem claramente que ser respeitado e, portanto, durante este horário, será absolutamente proibido qualquer evento de caráter estritamente privado. O estritamente privado fora do horário, não estando proibido, passa a ser permitido, com outro tipo de tutela mais difusa, como seja, a ASAE e a autoridade tributária, que terão de fazer a fiscalização.
Portanto, terá de ser integralmente cumprido, e facultado o acesso no horário, que está no acordo. A questão da capela, conter uma gelataria, não será propriamente uma questão da Direção-Geral de Património, seria mais do arcebispado de Coimbra, mas já está livre de votos, portanto, não existe essa questão, mas em relação ao património tem de ficar intacto. A Câmara Municipal  CÂMARA MUNICIPAL tem de obrigar o concessionário a respeitar o património. Não é permitido qualquer tipo de intervenção, que possa desfigurar o património existente. ------
A Vereadora Ana Carvalho Oliveira acrescentou que quanto aos horários não têm essa indicação, mas podem mandar verificar, mas não têm qualquer indicação, o restaurante, julga que esteve fechado um período, mas, julga que foi aberto ao público. ------------------------------------------------------------------------
Todas as obras realizadas pelo novo concessionário, foram apresentadas à Direção Regional de Cultura do Centro, que não aprova usos, aprova pequenas obras que se possam fazer aí e que possam danificar o património ou a zona de intervenção, assim como os campos de Padel, que ainda agora foram instalados junto à Muralha que também é classificada, tiveram que colher a aprovação da Direção Regional Geral de Cultura do Centro, bem como um equipamento que lá vai ser colocado pelo Clube de Ténis também junto às muralhas, os respetivos projetos foram ajustados em função dos requisitos da Direção Geral de Cultura. O contentor da gelataria foi aprovado tal como a respetiva localização. ----------------------------------
Relativamente à cobrança de bilhetes, o contrato com a Câmara Municipal não proíbe, o que o contrato obriga é que esteja aberto no caso do horário de Verão até às 10h da noite e pelo que tem conhecimento, a festa iniciava-se às 10h da noite e, portanto, pelo menos na sua perspetiva e quando colocaram toda aquela área a concessionar, não lhes passava pela cabeça que viessem outros explorar a parte de fora do Forte, por esse motivo, o aditamento está a ser feito, para que não hajam dúvidas. --------------------------------------------------------------
O Presidente concluiu dando nota que era bom que estas empresas satisfaçam as duas vertentes, ou seja a visitação do espaço e que seja um espaço vivo e, de facto, que haja ali eventos e participação ativa das pessoas. Fica muito satisfeito que as pessoas, quando fazem este tipo de protocolos, tenham lucros. -
A Câmara Municipal deliberou, por maioria, com cinco votos a favor do Presidente e dos Vereadores Carlos Monteiro, Ana Carvalho Oliveira, Mafalda Azenha e Miguel Pereira, e três votos contra dos Vereadores do Partido Social Democrata, Ricardo Silva, Alda Marcelo e Ana Cunha, aprovar a minuta do aditamento ao Contrato de Concessão de Exploração do Espaço Integrado no Forte de Santa Catarina, celebrado com a Araújo Monteiro & Maria Monteiro, Lda, documento que constitui o anexo número quatro à presente ata, que resulta da vontade dos atuais titulares da empresa concessionária, pretenderem implementar uma nova  dinâmica naquele espaço."

Sem comentários:

Enviar um comentário

Neste blogue todos podem comentar...
Se possível, argumente e pense. Não se limite a mandar bocas.
O OUTRA MARGEM existe para o servir caro leitor.
No entanto, como há quem aqui venha apenas para tentar criar confusão, os comentários estão sujeitos a moderação, o que não significa estarem sujeitos à concordância do autor deste OUTRA MARGEM.
Obrigado pela sua colaboração.