É a partir de 1858 que a Figueira começa a receber uma grande afluência de banhistas. A partir de 1861 forma-se a “Companhia Edificadora” que começa a construir o hoje conhecido como Bairro Novo, na sua origem “Bairro Novo de Santa Catarina”, a poente do núcleo inicial.
A partir aproximadamente da década de 60, a dinâmica de crescimento alterou-se profundamente por causa da pressão exercida pelos interesses turísticos e imobiliários, tendo como resultado o alastramento caótico da cidade ao qual nem os sucessivos planos de ordenamento têm sabido ou conseguido pôr travão eficaz.
Hoje, a cidade continua a sofrer com iniciativas urbanas desajustadas. No entanto tem-se assistido a diversas iniciativas para que volte a ganhar maior importância enquanto destino turístico e simultaneamente se torne mais dinâmica durante os meses que não só os de Verão. É neste sentido e com esta perspetiva futura que este trabalho surge.
18 de agosto de 1987 - A Companhia de Seguros O Trabalho , solicita licença, pelo prazo de 90 dias, para a execução de enchimento de fundações e muros de suporte.
31 de agosto de 1988 - Na consequência do indeferimento da Câmara Municipal, levado a cabo numa sessão realizada a 31 de maio de 1988, à construção de mais um piso no prédio, que já estava em obras iniciais, os proprietários contactam o exmo. Presidente da Câmara porque “Analisando as razões em que foi fundamentada a deliberação, a requerente julga dever esclarecer V. Exa. … das razões do pedido que ora renova”. A empresa justifica acreditar que não excede os limites do já aprovado anteriormente (a março de 1984 e posteriormente, com condições e contrapartidas mais concretas, em novembro de 1986).
O anteprojeto previa 16 191 m2 de área total de construção. Esta área total fora diminuída, em 739 m2, aquando da elaboração do “projeto final”, que eliminava um andar de habitação e aumentava um ao comércio. No entanto, a Seguradora, acabou por voltar atrás na decisão de eliminar um piso de habitação e apresentou à Câmara uma proposta para a criação de um “recuado” com a totalidade de 984 m2. Os proprietários consideram que “adicionada esta área temos sensivelmente a área de construção autorizada aquando da aprovação do ante-projeto. O andar cuja construção ora solicita está, assim, praticamente, dentro dos limites da construção… com um acréscimo insignificante num empreendimento de tal dimensão… A sua não execução… representa considerável prejuízo”.
Situações desta natureza, em que a Câmara auferia certos valores em consequência da autorização de mais construção em altura, aconteceram pontualmente e sobretudo na década de 80. A titulo de exemplo: os edifícios na Avenida Brasil, voltada para o mar, a passarem de r/c+2 pisos para r/c+5+1, sob o valor de 100 contos por metro de fachada.
20 de junho de 1989 - É emitido um novo parecer, por parte da Câmara Municipal em que, questões de áreas dos últimos projetos aprovados são descriminadas para manter e justificar o indeferimento anterior:
Um estudo prévio que apresentava 11 212 m2 de área total de construção foi aprovado em reunião, a 14 março de 1984. Este respeitava todo o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (R+EU) porque a partir do segundo piso, o edifício desenvolvia- se em socalcos, a 45 graus.
A 1 de setembro de 1987, foi aprovado um projeto, que apresentava 10 725 m2 de área total, embora não respeitasse um artigo do R+EU, uma vez que só apresentava um recuo, para o conjunto a partir do 4º piso.
A 19 de fevereiro de 1988, foi apresentado pelo proprietário, um estudo que previa a inclusão de um 7º piso, que foi indeferido, por contrariar a volumetria prevista no Plano de Urbanização. A Seguradora mostrou-se insistente e renovou o pedido, chamando a este acrescento, falsamente, de “recuado”. No entanto a Câmara considerou que tal iniciativa iria agravar, o já em incumprimento, 59º artigo do RGEU. A Câmara sugere que a este piso, caso permaneça o desejo da sua construção, a sua aprovação pode ser feita mediante as alterações: subtração das quatro salas que se destacam da fachada e recuo de 3 metros da fachada em relação ao plano vertical que agora forma, não incluindo a caixa de escadas neste movimento.
31 de outubro de 1989 - No decorrer da construção do novo edifício foi indeferida por unanimidade a proposta de reformulação do piso 7, tendo em conta o último parecer da Câmara Municipal. Também foi vetado o acrescento ao projeto, de um 8º piso, com vista à instalação de uma casa de máquinas, caixa de escadas e duas salas para reunião do condomínio.
14 de agosto de 1990 - A Direção Regional do Ordenamento do Território do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, em carta dirigida à Câmara Municipal, releva o facto da construção do novo edifício estar a ser feita num “local classificado no plano eficaz como zona residencial onde as construções podem ser isoladas ou em banda com o máximo de r/chão e 2 andares” alertando para o facto da construção não respeitar estas e outras condicionantes, o que “poderia eventualmente vir a ser sancionado”. Dão abertura à Câmara para qualquer tipo de deliberação."
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