sexta-feira, 29 de novembro de 2019

"O que não se conhece, de facto, é o equivalente ao recibo de vencimento dos trabalhadores, mas para as entidades patronais. Um documento onde pudesse vir discriminado não só o rendimento mensal e outros honorários, mas também os lucros e reservas distribuídos ou outros pagamentos em espécie (cartões para pagamento de despesas, automóveis, combustível, seguros, etc., etc., etc.)."

«A ver quem se vai abotoar com os 25 tostões de riqueza que tu vais produzir amanhã nas tuas oito horas. A ver quem vai ser capaz de te convencer de que a culpa é tua e só tua se o teu salário perde valor todos os dias; vão te convencer de que a culpa é só tua se o teu poder de compra é como o rio de S. Pedro de Moel que se some nas areias em plena praia, ali a 10 metros do mar em maré cheia, e nunca consegue desaguar, de maneira que se possa dizer: "porra! Finalmente o rio desaguou!"» (José Mário BrancoFMI)
"O Iniciativa Liberal (IL) «quer que os custos do empregador com o trabalhador surjam no recibo de vencimento». Para tal, apresentou um projecto de lei que pretende que «passem a estar plasmados no recibo de vencimento dos trabalhadores por conta de outrem os custos suportados pela entidade patronal no âmbito das contribuições para a Segurança Social» (ou seja, os 23,75%, para além dos 11,00% descontados pelos trabalhadores).

Nem é preciso sermos tão exigentes com as entidades patronais e administrações das empresas como a Iniciativa Liberal pretende que sejamos, neste âmbito, com os seus «colaboradores». Já seria de facto um enorme avanço - em termos de transparência e equidade no tratamento - podermos dispor de dados, para todo o tecido empresarial português (e não só para as cotadas no PSI-20), do grau de diferenciação das remunerações no seio das empresas, desde o topo até à base. Só isso já ajudaria bastante a perceber melhor de onde nascem as desigualdades e por que é que somos, e continuamos a ser, um dos países mais desiguais da Europa."

Via Ladrões de Bicicletas

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