Os contentores de Odemira
Helena Roseta, via jornal Público«A Resolução do Conselho de Ministros 179/2019, de 24 de Outubro, eufemisticamente intitulada “Regime especial e transitório aplicável ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira” e noticiada há dias neste jornal, é uma violação grosseira do direito à habitação consagrado na nossa Constituição e na Lei 83/2019 – Lei de Bases da Habitação.
Trata-se de legalizar, durante dez anos, a instalação de contentores no perímetro de rega de Mira, que abrange os concelhos de Odemira e Aljezur, para alojar em condições precárias 400 trabalhadores migrantes, longe das aldeias, com deficiente abastecimento de água e sem direito a espaço público. (…)
De facto, a Resolução exige um afastamento mínimo de 1 km dos aglomerados urbanos existentes, como se estivéssemos a alojar gente cujo contributo para a vida local não se pretende nem deseja. O direito à habitação, segundo a lei de bases, inclui o direito ao “habitat”, mesmo que se trate de “habitat” rural. A Resolução ignora olimpicamente essa exigência, que implica acesso a transportes e a equipamentos colectivos, nomeadamente serviços de saúde e apoio educativo e social. Será que se presume que todos estes trabalhadores não têm família, nem vida conjugal, nem crianças? Que não precisam de abastecimento comercial para o seu dia-a-dia? Que não podem conviver com as gentes das terras que os acolhem?»
Sem comentários:
Enviar um comentário
Neste blogue todos podem comentar...
Se possível, argumente e pense. Não se limite a mandar bocas.
O OUTRA MARGEM existe para o servir caro leitor.
No entanto, como há quem aqui venha apenas para tentar criar confusão, os comentários estão sujeitos a moderação, o que não significa estarem sujeitos à concordância do autor deste OUTRA MARGEM.
Obrigado pela sua colaboração.