Para um Governo português decretar uma requisição civil, é preciso que esteja em causa “o regular funcionamento de certas actividades fundamentais”.
É isso que está inscrito no decreto-lei de 1974, emitido pelo ministério da Defesa com o propósito de definir “os princípios a que deve obedecer” essa requisição.
Neste decreto, refere-se que a medida serve para responder a uma “paralisação momentânea ou contínua” que acarrete “perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num sector da vida nacional ou numa fracção da população”.
É isso que está inscrito no decreto-lei de 1974, emitido pelo ministério da Defesa com o propósito de definir “os princípios a que deve obedecer” essa requisição.
Neste decreto, refere-se que a medida serve para responder a uma “paralisação momentânea ou contínua” que acarrete “perturbações graves da vida social, económica e até política em parte do território num sector da vida nacional ou numa fracção da população”.
Dado que não aceito esta requisição civil, para poupar combustível, hoje, OUTRA MARGEM não publica nada.
Para chegar até aqui não tive de me deslocar de trotinete.
Como sabemos, é um veículo eléctrico e mais amigo do ambiente.
Como sabemos, é um veículo eléctrico e mais amigo do ambiente.
Portanto, até amanhã.
Se houver gasolina...
Sem comentários:
Enviar um comentário
Neste blogue todos podem comentar...
Se possível, argumente e pense. Não se limite a mandar bocas.
O OUTRA MARGEM existe para o servir caro leitor.
No entanto, como há quem aqui venha apenas para tentar criar confusão, os comentários estão sujeitos a moderação, o que não significa estarem sujeitos à concordância do autor deste OUTRA MARGEM.
Obrigado pela sua colaboração.