...a propósito da apresentação do livro «Forte de Santa Catarina: Imagem de um Território», hoje, 29 ABRIL, pelas18h00, a qualidade argumentativa dos que na página do Museu Santos Rocha recusaram o convite para o evento, deixaram-me, como leigo em arquitectura, na condição de espectador verdadeiramente curioso, mas que por motivos pessoais, também não pode comparecer. Para eles um abraço agradecido de um leitor da blogosfera que aprendeu imenso com este debate.
Não consigo acrescentar muito mais ao que já foi dito (frase de político quando não sabe o que há-de dizer). Talvez reafirmar que gostava de ver o traço de Ricardo Vieira de Melo erradicado da paisagem urbana de uma cidade portuguesa tão bonita como era a Figueira...
Via Luís Pena:
"Consta na Página do Face do Museu Municipal Santos Rocha que hoje, dia 29, pelas 18h, virá à Figueira o senhor Arquitecto Ricardo Vieira de Melo... Fui convidado via Face para esse evento, mas na página declinei o convite pelas razões que lá referi... Era bom que esse arquitecto, que auferiu a módica quantia de 74.500,00€ pelo Projecto de Reconversão (eu diria, de destruição...) da zona baixa de Buarcos, tivesse presente o Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos: Artigo 3.° Deveres do arquitecto para com a comunidade Constituem deveres do arquitecto para com a comunidade: a) Orientar o exercício da sua profissão pelo respeito pela natureza, bem como pela atenção pelo edificado pré- -existente, de modo a contribuir para melhorar a qualidade do ambiente e do património edificado; b) Diligenciar , no exercício da profissão, pelo efectivo e correcto cumprimento de toda a legislação aplicável; c) Assegurar e melhorar a sua competência, para o que deve contribuir e participar em actividades de informação, formação e aperfeiçoamento, nomeadamente as aceites ou promovidas pela Ordem dos Arquitectos; d) Contribuir para acções de interesse geral no domínio da arquitectura, nomeadamente participando na discussão pública de problemas relevantes no seu âmbito; e) Favorecer a integração social, estimulando a participação dos cidadãos no debate arquitectónico e no processo decisório em tudo o que respeita ao ambiente, ao urbanismo e à edificação;"
Para ver melhor, clicar na imagem. Para ler os comentários clicar aqui. |
"Consta na Página do Face do Museu Municipal Santos Rocha que hoje, dia 29, pelas 18h, virá à Figueira o senhor Arquitecto Ricardo Vieira de Melo... Fui convidado via Face para esse evento, mas na página declinei o convite pelas razões que lá referi... Era bom que esse arquitecto, que auferiu a módica quantia de 74.500,00€ pelo Projecto de Reconversão (eu diria, de destruição...) da zona baixa de Buarcos, tivesse presente o Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos: Artigo 3.° Deveres do arquitecto para com a comunidade Constituem deveres do arquitecto para com a comunidade: a) Orientar o exercício da sua profissão pelo respeito pela natureza, bem como pela atenção pelo edificado pré- -existente, de modo a contribuir para melhorar a qualidade do ambiente e do património edificado; b) Diligenciar , no exercício da profissão, pelo efectivo e correcto cumprimento de toda a legislação aplicável; c) Assegurar e melhorar a sua competência, para o que deve contribuir e participar em actividades de informação, formação e aperfeiçoamento, nomeadamente as aceites ou promovidas pela Ordem dos Arquitectos; d) Contribuir para acções de interesse geral no domínio da arquitectura, nomeadamente participando na discussão pública de problemas relevantes no seu âmbito; e) Favorecer a integração social, estimulando a participação dos cidadãos no debate arquitectónico e no processo decisório em tudo o que respeita ao ambiente, ao urbanismo e à edificação;"
Sem comentários:
Enviar um comentário
Neste blogue todos podem comentar...
Se possível, argumente e pense. Não se limite a mandar bocas.
O OUTRA MARGEM existe para o servir caro leitor.
No entanto, como há quem aqui venha apenas para tentar criar confusão, os comentários estão sujeitos a moderação, o que não significa estarem sujeitos à concordância do autor deste OUTRA MARGEM.
Obrigado pela sua colaboração.