"Disseram mal do presidente da câmara no Facebook... Agora, podem enfrentar pena de prisão"!..
Imagem via Pedro Rodrigues |
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Neste blogue todos podem comentar...
Se possível, argumente e pense. Não se limite a mandar bocas.
O OUTRA MARGEM existe para o servir caro leitor.
No entanto, como há quem aqui venha apenas para tentar criar confusão, os comentários estão sujeitos a moderação, o que não significa estarem sujeitos à concordância do autor deste OUTRA MARGEM.
Obrigado pela sua colaboração.
Assim de repente, a resposta ao Pedro Rodrigues só pode ser...acção popular. Os movimentos que se movimentem.
ResponderEliminar"O direito de acção popular, consagrado constitucionalmente no n.º 3 do artigo 52.º da CRP, no capítulo referente aos direitos, liberdades e garantias de participação política, é um instrumento de participação e intervenção democrática dos cidadãos na vida pública, de fiscalização da legalidade, de defesa dos interesses das colectividades e de educação e formação cívica de todos. É, assim, consagrada uma forma peculiar de participação dos cidadãos, individual ou colectivamente organizados[1], na defesa e preservação de valores essenciais, por pertencerem a uma mesma colectividade."
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