quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Estamos no carnaval, a Figueira é uma grande paródia, mas convém não perder a noção do essencial: este carnaval não se esqueça da escolha da máscara...

"Disseram mal do presidente da câmara no Facebook... Agora, podem enfrentar pena de prisão"!..


Imagem via Pedro Rodrigues













Nota de rodapé apropriada à quadra que atravessamos, portanto, carnavalesca:

 … cá pra mim, isto é o espírito fulião do presidente Ataíde a funcionari… acabadu o carnaval retumemus a normalidade do carnaval cótidiano deste concelhu...

2 comentários:

  1. Assim de repente, a resposta ao Pedro Rodrigues só pode ser...acção popular. Os movimentos que se movimentem.

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  2. "O direito de acção popular, consagrado constitucionalmente no n.º 3 do artigo 52.º da CRP, no capítulo referente aos direitos, liberdades e garantias de participação política, é um instrumento de participação e intervenção democrática dos cidadãos na vida pública, de fiscalização da legalidade, de defesa dos interesses das colectividades e de educação e formação cívica de todos. É, assim, consagrada uma forma peculiar de participação dos cidadãos, individual ou colectivamente organizados[1], na defesa e preservação de valores essenciais, por pertencerem a uma mesma colectividade."

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