quarta-feira, 2 de maio de 2018

Pesca da sardinha proibida até 20 do corrente mês

Foto Pedro Agostinho Cruz
Um novo período de proibição da pesca da sardinha começou ontem e prolonga-se até 20 de maio, tal como foi publicado anteontem em Diário da República.
Contudo, os armadores não contestam a decisão governamental porque “mesmo que haja um pequeno prejuízo a curto prazo, depois disso a sardinha vai apresentar-se em maior quantidade  com o valor que merece”, explicou ontem António Miguel Lé, armador na Figueira da Foz e  presidente da Cooperativa de Produtores do centro Litoral. 
Em declarações ao jornal AS BEIRAS, Miguel Lé afirmou que “é tempo de semear bons ventos para colher boas safras”, acrescentando que “haverá maior qualidade”, o que não quer dizer que o preço aumente, porque “todo o sector está empenhado em que isso não represente especulação de preços, defendendo ainda a certificação de compra em lota e como produto nacional”

O despacho publicado pelo secretário de Estado das Pescas, José Apolinário, determina a proibição de pesca de sardinha por mais 20 dias, para além do período em vigor, desde 11 de janeiro, recordando os compromissos de limites de captura de Portugal e Espanha. “Importa agora estabelecer as adequadas limitações de captura, que permitam assegurar a gestão da quota até julho, assim como a proteção dos juvenis”, lê-se no preâmbulo do despacho.
A determinação legislativa é comum a Portugal e Espanha, no espaço costeiro entre a Galiza  e o Golfo de Cádis, de acordo com Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM). Entretanto, de acordo com António Miguel Lé, numa primeira avaliação realizada pelas autoridades, foram encontradas, através de monitorização no mar, 132 toneladas de sardinha na costa entre Caminha e Melides, muito mais do que estava estimado para toda a área  dos limites referidos pelo CIEM. A legislação adianta desde já que, assim que abra o período de captura, entre 20 de maio e 31 de julho de 2018, “o limite de descargas de sardinha capturada com a arte de cerco é de 4.855 toneladas”. A proibição de pesca até à data definida e nos feriados, assim como as limitações de pesca nos meses seguintes podem vir ainda a ser alteradas pela Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM). O presidente da Associação Nacional das Organizações de Produtores da Pesca (ANOP) do Cerco, Humberto Jorge, disse que “esta alternativa é a única forma de assegurarmos que, durante os meses de junho e julho, não vai faltar sardinha para o consumo em fresco, numa época bastante importante”. Trata-se de uma consequência que é imposta pela diminuição das possibilidades de pesca até 31 de julho. “Foi a alternativa encontrada e tem uma certa lógica, o que não quer dizer que concordamos com ela”.

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