PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário de Estado
da Administração Local
Despacho n.º 10725/2014
Considerando a renúncia ao mandato da totalidade dos membros efectivos e suplentes candidatos pela lista mais votada à Assembleia de Freguesia de São Pedro, município de Figueira da Foz.
Considerando que por esse facto ficou esgotada a possibilidade de substituição do Presidente da Junta de Freguesia prevista no artigo 79.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro;
Considerando, assim, a necessidade de marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de São Pedro;
Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do artigo 222.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, alterada pelas Leis Orgânicas números 5 -A/2001, de 26 de novembro, 3/2005, de 29 de agosto, 3/2010, de 15 de dezembro, e 1/2011, de 30 de novembro, determino a marcação de eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de São Pedro, município de Figueira da Foz, no dia 19 de outubro de 2014.
11 de agosto de 2014.
— O Secretário de Estado da Administração Local, António Egrejas Leitão Amaro.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Neste blogue todos podem comentar...
Se possível, argumente e pense. Não se limite a mandar bocas.
O OUTRA MARGEM existe para o servir caro leitor.
No entanto, como há quem aqui venha apenas para tentar criar confusão, os comentários estão sujeitos a moderação, o que não significa estarem sujeitos à concordância do autor deste OUTRA MARGEM.
Obrigado pela sua colaboração.