A pedido da Associação Portuguesa de Bancos, o PSD e o CDS revogaram um artigo que obrigava as instituições financeiras a devolver o dinheiro em casos de utilização fraudulenta de cartões de débito e de crédito nos contratos à distância. No mesmo sentido, na próxima semana entrará em vigor o decreto-lei 24/2014, que transpõe para a legislação nacional a directiva 2011/83 da UE, convenientemente amputada do seu artigo 18, através do qual se protegia os consumidores quando fazem pagamentos de bens ou serviços pela Internet no âmbito de contratos à distância ou fora do estabelecimento. A maioria diminui a protecção aos consumidores na mesma medida que a concede aos bancos. (Publico)
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